Numero do processo: 10976.000584/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO. EMISSÃO DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. AUTORIZAÇÃO DE REEXAME. EQUIVALÊNCIA.
Em relação ao mesmo exercício, só é possível um segundo exame, mediante ordem escrita do Superintendente, do Delegado ou do Inspetor da Receita Federal. A emissão do Mandado de Procedimento Fiscal torna desnecessária a autorização para segundo exame, já que as autoridades competentes para a emissão do Mandado de Procedimento Fiscal também o são para a autorização do segundo exame. Assim, a revisão do lançamento em reexame de exercício já fiscalizado, se presente à autorização para a realização do procedimento fiscal, firmada por autoridade competente, não acarreta a nulidade do auto de infração. Observância da Súmula CARF nº 111.
SALÁRIO INDIRETO. AUXÍLIO EDUCAÇÃO DESTINADO AOS EMPREGADOS. NÍVEL SUPERIOR. CURSOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO.
Não integra o salário de contribuição a bolsa de estudos de graduação ou de pós-graduação concedida aos empregados, em período anterior à vigência da Lei nº 12.513, de 2011, nos casos em que o lançamento aponta como único motivo para exigir a contribuição previdenciária o fato desse auxílio se referir a educação de ensino superior. Observância da Súmula CARF nº 149.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. VERIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE. POSSIBILIDADE.
A verificação da assiduidade dos empregados, quando apenas um dos critérios para pagamento de PLR, não é suficiente para atrair a incidência das contribuições previdenciárias, sobretudo quando o valor está relacionado à produtividade da empresa e desvinculado dos salários .
Numero da decisão: 2401-009.747
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: RODRIGO LOPES ARAUJO
Numero do processo: 15983.720024/2013-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
O adicional do terço constitucional de férias possui natureza de retribuição pelo trabalho e integra a remuneração do segurado empregado para fins de incidência da contribuição previdenciária.
HORA EXTRA E ADICIONAL. INCIDÊNCIA.
Não há que se falar em exclusão das horas extras, pois remuneratória, e seus reflexos, como o descanso semanal remunerado, pois, se a verba substituída era remuneratória, a substituta também o será, pelo fato de ambas terem o mesmo pressuposto.
SALÁRIO MATERNIDADE. NÃO INCIDÊNCIA.
O STF, no âmbito do RE 576.967, entendeu ser inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.
Numero da decisão: 2401-009.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo das contribuições exigidas, o montante correspondente aos valores pagos a título de salário-maternidade.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luiz Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Rodrigo Lopes Araújo, Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Andrea Viana Arrais Egypto
Numero do processo: 10983.905057/2008-08
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.616
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 17460.000070/2007-28
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2005 a 30/09/2006
GFIP. CONFISSÃO.
Informações prestadas em GFIP constituem-se em termo de confissão de dívida, na hipótese do seu não recolhimento.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DE BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. INCIDÊNCIA.
Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas.
COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRATANTE. CONTRIBUINTE.
Incidem contribuições previdenciárias na prestação de serviços poa intermédio de cooperativas de trabalho.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.762
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.737861/2018-70
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Data do fato gerador: 01/03/2015
SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE PORTEIRO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
A pessoa jurídica que realize cessão ou locação de mão-de-obra não pode recolher tributos na forma do Simples Nacional. A exclusão produz efeitos a partir do mês seguinte da ocorrência da situação impeditiva. Os serviços de portaria e de zeladoria, porque não se confundem com vigilância, limpeza ou conservação e são prestados mediante cessão de mão-de-obra, são vedados aos optantes pelo Simples Nacional.
Numero da decisão: 1003-002.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes
Numero do processo: 10983.901988/2008-29
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.597
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 35367.000158/2007-90
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/04/2006
CERCEAMENTO DE DEFESA - SANEAMENTO
A realização de diligência, sobre a qual o contribuinte não teve oportunidade de se manifestar, constitui cerceamento de defesa.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2402-000.743
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância,nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10380.723325/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
Matéria. Não especificamente contestada. Preclusão.
Ocorre a preclusão temporal quando o contribuinte, tendo sido regularmente intimado do despacho decisório, comprovadamente não contesta matéria que poderia arguir frente ao Colegiado de primeiro grau.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
Crédito. Presumido. Ressarcimento. Vedado.
O valor do crédito presumido previsto na Lei nº 10.925, de 2004, artigos 8º e 15, somente pode ser utilizado para deduzir das contribuições apuradas no regime de incidência não-cumulativa, não podendo ser objeto de compensação ou de ressarcimento, de que trata a Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º, § 1º, inciso II, e § 2º, a Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º, § 1º, inciso II, e § 2º, e a Lei nº 11.116, de 2005, art. 16.
Notas Fiscais. Apuração de Créditos. Duplicidade. Vedado
Uma vez comprovadamente consideradas, para efeito de apuração de crédito, as notas fiscais juntadas, por ocasião do recurso à primeira instância de julgamento, descabe utilizá-las novamente para gerar novos créditos, sob pena de enriquecimento sem causa.
Numero da decisão: 3401-009.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Relator e Presidente.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luís Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Ronaldo Souza Dias
Numero do processo: 16095.720010/2014-05
Data da sessão: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
PASEP. BASE CE CÁLCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Os valores recebidos pelo Município a título de honorários advocatícios de sucumbência não podem ser excluídos da base de cálculo do PASEP por ele devido, por se tratarem de receita orçamentária (receitas correntes), sendo irrelevante a destinação a elas dada após o recebimento.
Numero da decisão: 9303-011.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Semíramis de Oliveira Duro, que lhe negaram provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Semiramis de Oliveira Duro (suplente convocada), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício). Ausente a conselheira Erika Costa Camargos Autran, substituída pela conselheira Semiramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10880.690797/2009-65
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005
DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA
Não deve ser reconhecido o crédito, quando não forem apresentadas provas de sua liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3001-002.017
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente o recurso voluntário, não conhecidos os argumentos apresentados em sede de preliminar, consistentes em pedido de apensação de processos, os relacionados a vendas a comerciais exportadoras e a petição e os documentos juntados em 13/09/21, e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques dOliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Marcelo Costa Marques dOliveira e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: Marcelo Costa Marques d'Oliveira
