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5703910 #
Numero do processo: 11613.000280/2007-49
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 09/03/2007 PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE DEMANDA ESTRITA ADEQUAÇÃO ENTRE A SITUAÇÃO FÁTICA E A HIPÓTESE LEGAL DE INCIDÊNCIA. Prazo descumprido do art. 22, § 1°, da IN SRF n° 327/03, não constitui, por si só, fato tipificado como sujeito à penalidade imposta pelo § único, do art. 88, da MP 2.158-35/01. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3201-000.381
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Mercia Helena Trajano D' Amorim

5051508 #
Numero do processo: 13836.000241/2005-91
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/2000 PASEP. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. JULGAMENTO DE RECURSO COM CÁRATER DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDO PELO STF. SOBRESTAMENTO. Nos termos do art. 62ª do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos arts. 543-B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-B do Código de Processo Civil, reconheceu a inconstitucionalidade da segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar nº 118/2005, que determinou a aplicação retroativa de seu artigo 3º, o qual, ao interpretar o artigo 168, inciso I do CTN, ficou em cinco anos, contados desde o pagamento indevido, o prazo para se pleitear o indébito tributário, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos somente as ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.
Numero da decisão: 3202-000.824
Decisão: Recurso voluntário provido em parte. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Rodrigo Cardozo Miranda e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

6064840 #
Numero do processo: 13433.000265/90-16
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO - É devida a contribuição para o Finsocial, na hipótese de omissão de receita operacional, constatada e comprovada pela fiscalização.
Numero da decisão: 102-30.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ramiro Heise

5089687 #
Numero do processo: 13808.001217/99-42
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Simples Notas Fiscais não são suficientes para a demonstração da efetividade dos serviços pretensamente tomados. O contribuinte não traz aos autos qualquer contrato ou demonstração inequívoca de que pagou pelos serviços à alegada prestadora/beneficiária, sendo de rigor a manutenção da glosa. DESPESAS COM A CONSTITUIÇÃO DE PROVISÕES. Somente é dedutível a contrapartida de provisões expressamente autorizadas pela legislação tributária. In casu, assevera o contribuinte que a provisão constituída foi estornada, com a contrapartida em conta de resultado. Contudo, intimado, não demonstrou que tanto as despesas glosadas quanto as supostas receitas do estorno foram levadas a resultado. JUROS DE MORA E MULTA. A taxa SELIC é a taxa usada para o cômputo dos juros de mora incidentes sobre créditos tributários a partir de 1o de abril de 1995. Inteligência da Súmula n. 4/CARF. Não compete à autoridade administrativa a apreciação das questões de constitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhe observar a legislação em vigor. DECORRÊNCIA. CSLL. A procedência do lançamento principal implica manutenção da exigência dele decorrente.
Numero da decisão: 1101-000.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário relativamente à glosa de despesas de serviços com notas fiscais emitidas pela OSW Serviços S/C Ltda; à glosa de provisão de fretes e carretos; à aplicação da taxa Selic e à multa de ofício. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), José Ricardo da Silva (vice-Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Maria Elisa Brussi Boechat (substituta) e Nara Cristina Takeda Taga. Ausente, justificadamente, a Conselheira Mônica Sionara Schpallir Calijuri.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5778914 #
Numero do processo: 11128.003651/99-36
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 20/04/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração têm como finalidade a correção de falhas existentes nos acórdãos, quando for demonstrada contradição entre os argumentos e a conclusão ou entre as partes dispositivas e as decisões ou ementas, ou ainda obscuridade nas conclusões do acórdão ou constatação de que a decisão foi omissa no tocante às alegações do recurso, não se prestando para a rediscussão sobre a matéria objeto de lide. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício após o seu vencimento, a partir de 1o/1/97, está prevista nos arts. 43 e 61, § 3o, da Lei 9.430/96. A multa de ofício tem prazo para pagamento de 30 dias após a ciência do lançamento pelo sujeito passivo, ficando sujeita aos juros moratórios se não houver pagamento nesse prazo. Embargos acolhidos em parte para, nessa parte, negar provimento ao recurso voluntário, de forma a rerratificar o Acórdão no 301-34.528.
Numero da decisão: 3202-000.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher em parte os embargos, e nesta parte, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. José Luiz Novo Rossari - Presidente e Relator à época Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente atual Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Heroldes Bahr Neto e Susy Gomes Hoffmann. Ausente justificadamente o conselheiro João Luiz Fregonazzi.
Nome do relator: JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI

6167025 #
Numero do processo: 10070.002567/90-15
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: REFLEXO - Estende-se ao processo de reflexo a decisão no processo matriz do qual decorre.
Numero da decisão: 103-12.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR Provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Sonia Nacinovic

5017533 #
Numero do processo: 10980.006392/2005-09
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005 SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. ATIVIDADES DE PUBLICIDADE E DE PROPAGANDA. REPOSIÇÃO DE MERCADORIAS EM SUPERMERCADOS. Comprovado que a recorrente é sociedade que se dedica a atividades relacionadas à reposição de mercadorias em gôndolas e prateleiras de supermercados - executando, dentre outras, ações de colocação de material de merchandising produzido por terceiros -, não cabe falar em seu desenquadramento junto ao Simples Federal, sob argumento de que seu objeto é subsumível ao ramo de “publicidade e propaganda”, exercido pelas agências de publicidade e de propaganda (inclusive ramo de criação), vedado aos optantes pelo regime simplificado.
Numero da decisão: 1101-000.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e do voto que acompanham o presente acórdão. (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOR Relator (assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

6069839 #
Numero do processo: 10930.002910/2003-31
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Data do fato gerador: 16/04/1998 SIMPLES. EXCLUSÃO.ATIVIDADE VEDADA. INEXISTÊNCIA. Comprovado que a recorrente não pratica atividade típica ou assemelhada às de engenheiro e de técnico, cujas profissões dependem de habilitação profissional legalmente exigida, deve ser incluída no SIMPLES. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.018
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do veto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5192723 #
Numero do processo: 15983.000109/2005-11
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/1999 a 31/01/2004 DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência conta pelas regras do parágrafo quarto do art. 150 e do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional. Existindo pagamento aplica-se o 4º do art. 150 do CTN, inexistindo incide a regra do art. 173 do CTN. No caso presente afastou-se a decadência com base em ambas as regras em razão da constatação de pagamentos para os fatos geradores do período de apuração de 03/1999 a 10/1999 e 12/1999 a 08/2000, e, quanto ao período de apuração de 01.11.1999 a 30.11.1999, considerando que a ciência do auto de infração ocorreu em 15.09.2005, quando já exaurido o prazo fixado pelo art. 173. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3403-002.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6344518 #
Numero do processo: 19679.005722/2005-29
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 08/06/1994 a 09/12/1994 INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO. O prazo prescricional do direito de solicitar indébito em conformidade com novel jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecida a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considera-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005, que então eram norteadas pela orientação do Superior Tribunal de Justiça, que encontrava pacificada no sentido de que o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 168, inciso I, do CTN a extinção do crédito tributário dar-se-ia com a homologação e não com o pagamento antecipado, quando então fluía o prazo, e, assim sendo, a prescrição somente após o decurso do prazo de dez anos, contados da ocorrência do fato gerador. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar a decadência. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araujo e Walker Araujo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO