Numero do processo: 35464.004331/2005-69
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/12/1998
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.116
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10235.000936/2004-72
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONHECIMENTO – RECURSO ESPECIAL - Não cabe recurso especial de
decisão de qualquer das turmas que aplique súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou do CARF.
PAF – COMPETÊNCIA – CONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 9101-001.184
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13896.901791/2017-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 31/05/2015
BASE DE CÁLCULO DA COFINS. EXCLUSÃO DO ISS SOBRE VENDAS DEVIDO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
A parcela relativa ao ISS, devida sobre operações de venda de serviços, na condição de contribuinte, não deve ser excluída da base de cálculo da Cofins, por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3402-008.740
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de sobrestamento até o julgamento final do processo RE 592.616. Vencidas as Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Thais de Laurentiis Galkowicz. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-008.732, de 24 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 13896.900178/2017-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Ariene D Arc Diniz e Amaral (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pela Conselheira Ariene D Arc Diniz e Amaral.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 13804.002734/2005-32
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3101-000.197
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13118.000205/2006-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREV1DENCIARIAS
Período de apuração: 01/09/2001 a 01/04/200.3
COMPENSAÇÃO. LEI APLICÁVEL. ARTIGO 170-A CTN..
NECESSIDADE DE TRANSITO EM JULGADO.
A compensação tributária é regida pela legislação aplicável à época do
pedido, conforme precedentes dos nossos Tribunais Superiores.
O aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo contribuinte,
ocorrerá apenas após o transito em julgado da decisão.
A compensação tributária é procedimento facultativo, de conformidade corn
o disposto na Instrução Normativa 900/08 e Lei 10.637/02.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 2301-001.561
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10845.006259/88-46
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1989
Numero da decisão: 302-00.438
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER.
Numero do processo: 11330.000187/2007-19
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/08/2002
DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO APRESENTA DADOS SUFICIENTES PARA VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE ARBITRAMENTO.
Ao exibir documentos e esclarecimentos insuficientes para verificação de sua regularidade fiscal, o sujeito passivo abre ao fisco a possibilidade de arbitrar o tributo devido, sendo do contribuinte o ônus de fazer prova em contrário.
CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS URBANAS.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/08/2002
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE RECONHECIMENTO. De conformidade com o artigo 174 do Código Tributário Nacional, o reconhecimento da prescrição do crédito tributário depende da constituição definitiva da exigência fiscal, que somente ocorrerá
após decisão final na esfera administrativa, mesmo nos casos da lavratura de NFLD lançando contribuições já declaradas em GFIP, uma vez inexistir ação de cobrança capaz de escorar a possibilidade de decretação da prescrição do débito.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO
QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos
previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n0 08, disciplinando a matéria.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, é entendimento majoritário deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos teinios do artigo 150, § 40, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do
instituto.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. SIMPLES INFORMAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO FISCAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A simples informação no Relatório Fiscal da Notificação da existência de Representação Fiscal para Fins Penais, a exemplo da simples omissão de rendimentos/receitas, sem que haja uma
perfeita demonstração da conduta do contribuinte com o fito de sonegar tributos, não é capaz de comprovar a ocorrência de dolo, fraude ou simulação de maneira a deslocar o prazo decadencial do artigo 150, § 4º , para o artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/08/2002
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA IMPUGNAR.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INDEFERIMENTO.
Os requerimentos para dilação do prazo de defesa devem ser indeferidos, por não haver norma garantindo tal medida.
RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício faculdade de impugnar a exigência.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa, via de rega, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/08/2002
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.218
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição relativas aos levantamentos "FP — FOLHA DE PAGAMENTO" e "CF - GFIP" em acolher a preliminar de decadência até a competência 02/2002. Vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elias Sampaio Freire, que votaram por reconhecer a prescrição. II) Por maioria de votos, em declarar a decadência dos demais levantamentos até a competência
02/2002. Vencidos os Conselheiros Kleber Peneira de Araújo (relator) e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por declarar a decadência até a competência 11/2001. III)
Por unanimidade de votos: a) em rejeitar as demais preliminares suscitadas; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rycardo
Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 14120.000118/2008-41
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. (SÚMULA CARF Nº 119)
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-008.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Marcelo Milton da Silva Risso (suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício). Ausente a Conselheira Ana Paula Fernandes, substituída pelo conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 17460.000936/2007-09
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001
RELATÓRIO FISCAL QUE FUNDAMENTA A AUTUAÇÃO EM DISPOSITIVOS LEGAIS QUE CONTRADIZEM AQUELES INFORMADOS NO DOCUMENTO “FUNDAMENTOS LEGAIS DO DÉBITO”.
De acordo com o previsto no art. 59 do Decreto n ° 70.235/1972 são nulos os despachos e decisões proferidos com preterição do direito de defesa. No caso concreto, o auditor apontou no relatório fiscal fundamentação legal diversa daquela apontada no FLD.
Processo anulado.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-002.310
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em anular o lançamento pela existência de vício, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em declarar o vício como material, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em declarar o vício como formal. Ausência: Mauro José Silva.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriano Gonzales Silvério
Numero do processo: 11128.004135/2003-85
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Apr 23 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-000.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos temos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Costa Pôssas Presidente e Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Judith do Amaral Marcondes Armando (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Ricardo Paulo Rosa e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: Não se aplica
