Numero do processo: 13805.007607/96-12
Data da sessão: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: AÇÃO JUDICIAL.CONCOMITÂNCIA.importa renúncia ás instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual,antes ou depois do lançamento de oficio,com o mesmo objeto do processo administrativo,de matéria distinta da constante do processo judicial,nos termos da súmula nº01 do artigo 1º Conselho de Contribuintes .
Numero da decisão: 9101-000.360
Decisão: Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 19515.004465/2003-19
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NORMAS PROCESSUAIS — AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES —
IMPOSSIBILIDADE — A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário,
antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio
administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da
autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera,
IRPJ — MULTA DE OFICIO E JUROS DE MORA — EXIGIBILIDADE
SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO — O depósito do valor do crédito
tributário exclui a aplicação da multa de oficio e dos juros de mora ate a força do montante depositado.
Numero da decisão: 1101-000.091
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos não conhecer do
recurso voluntário no que tange à matéria discutida no judiciário e DAR provimento parcial apenas para excluir a multa de oficio e os juros de mora incidentes sobre a parcela do crédito cuja exigibilidade se encontra suspensa em razão de depósito, e até a força dos depósitos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10835.002373/2004-98
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1977
Ementa:
PRELIMINAR DE NULIDADE - ACÓRDÃO DF ORIGEM
O entendimento da contribuinte sobre dispositivo infralegal foi apreciado pelo órgão julgador a quo, ao deduzir que o preceito nele contido e aplicável somente à restituição de outras receitas da União arrecadadas mediante DARF, e que este não é o caso ocorrente. Inexiste omissão no enfrentamento das questões.
COMPENSAÇÃO - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRAS
Incontendivel que o empréstimo compulsório tem natureza tributária, de competência impositiva da União. Entretanto, o empréstimo compulsório da Eletrobrás, sobre não ser receita administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ele não é arrecadado mediante DARF. Logo, nos tentos da
legislação de regência, falece competência à Secretaria da Receita Federal conhecer de pedido de restituição relativo ao tributo em questão.
Numero da decisão: 1103-000.086
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 18471.000899/2003-31
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. A dedução como
despesas das perdas no recebimento de créditos pressupõe a tributação anterior dos valores que originaram os créditos
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 1103-000.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 35508.000388/2006-16
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 01/01/1997
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO
A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.343
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 13631.000020/2005-19
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IN/POSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício . 2003
MUDANÇA DE FORMULÁRIO. INADMISSIBILIDADE.
Transcorrido o prazo regulamentar para a entrega da declaração, não se admite mais a retificação que tenha por objetivo a troca de modelo.
MULTA DE OFICIO E JUROS DE MORA. DISPENSA.
A multa de oficio e os juros de mora estão previstos na legislação tributária, de sorte que a autoridade administrativa não pode deixar de exigi-los.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13127.000192/96-95
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTNm - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94 e do item 12.6 da NE/SRF nº 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTNm tributado pela ausência de Laudo Técnico de Avaliação elaborado na forma dessa NE. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Colegiado o julgamento sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária, competência reservada exclusivamente ao Judiciário - BASE LEGAL - O embasamento legal das Contribuições Sindicais Rurais (CNA/CONTAG) está disposto no Decreto-Lei nº 1.166/71, art. 4º, c/c o § 2º, do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13971.000363/97-33
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE – Até o advento da MP nº 1212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 07/70. Precedentes do STJ e da CSRF –
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 19515.001389/2007-13
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005
Ementa: TERMO DE INÍCIO - o prazo para o sujeito passivo realizar o pagamento de "crédito tributário constituído" ou "tributos e contribuições já declarados" é de vinte dias conforme constou do termo de inicio em conformidade com o art. 47 da Lei n°9.430/96 e o art. 71 da MP 2.158-35/01 e não em trinta dias, conforme previsão do art. 844 do Decreto n° 3.000/99.
Nada obstante, mesmo a ausência deste prazo do termo de início não macula o lançamento.
ESPONTANEIDADE - o início do procedimento fiscal já exclui da
espontaneidade, conforme reza o parágrafo único, art. 138 do Código Tributário Nacional. Dessarte, declarações retificadoras entregues no curso do procedimento de fiscalização não impedem a constituição do crédito tributário
PROVA - os valores lançados na contabilidade e informados em declarações entregues no curso da ação fiscal são provas suficientes e robustas dos elementos positivos de composição da base de cálculo, como receitas.
BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS - a base adotada não abarcou
elementos estranhos ao conceito de faturamento, mas apenas aqueles advindos da atividade típica da entidade, ou seja, da prestação de serviços.
MULTA E JUROS - CONFISCO - não cabe ao julgador administrativo
afastar a aplicação de lei por suposto confronto com principio constitucional.
Esta competência é privativa do Poder Judiciário
MULTA ISOLADA a multa isolada pelo descumprimento do dever de
recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde cm montante menor. Nada obstante, pelo princípio da absorção ou consunção, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem.
MULTA QUALIFICADA — são as circunstâncias da conduta que
caracterizam o aspecto subjetivo da prática ilícita Entregar declarações por longos períodos com omissões sistemáticas e reiteradas de valores, caracteriza a intenção do sujeito passivo de dificultar a atuação do Fisco.
MULTA REGULAMENTAR — a infração pelo descumprimento do dever
de entregar arquivos magnéticos no prazo legal não é tipificada em razão de eventual dano ao erário. O tipo infracional é o descumprimento objetivo do dever, o que se caracteriza pela simples omissão ou a observância a destempo.
SELIC — Conforme a Súmula 1° CC n° 4°: "A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período dc inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais".
Numero da decisão: 1201-000.135
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento para: a) pelo voto de qualidade, manter a exigência da multa isolada sobre a base de r5 40.077,49, relativa à estimativa de CSLL do ano-calendário de 2004; b) por maioria de votos, afastar a exigência de multa isolada sobre a base remanescente do ano-calendário de 2004, bem corno as estimativas dos anos-calendários de 2002 e 2003, vencidos Alexandre Barbosa Jaguaribe, e Regis Magalhães Soares Queiroz, que afastavam a multa isolada integralmente e reduziam a multa de oficio ao patamar de 75% (setenta e Cinco por cento), e o Antonio Carlos Guidoni Filho, que afastava apenas a exigência de multa isolada, vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego e Marcelo Cuba Neto que mantinham integralmente a multa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
Numero do processo: 19404.000970/2007-75
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
Ementa:
IRPF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
Aplica-se ao pedido de restituição do IRPF retido a título de antecipação do devido na declaração de ajuste anual o prazo decadencial previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador, que, no caso, concretiza-se no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Precedentes deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
