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4751192 #
Numero do processo: 44023.000153/2007-49
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/01/2007 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 74, § 12, II, DA LEI n. 9.430/1996. ART, 66 DA LEI. 8383/1991 TÍTULOS DA DIVIDA PÚBLICA. Tanto a regra do art.. 66 da Lei n„ 8383/1991 quanto a do art. 74, § 128, II, c e e, da Lei n. 9.430/1996 vedam a homologação de compensação administrativa de créditos tributários com créditos de natureza não-tributária oriundos de Títulos da Dívida Pública. Bem corno, não há previsão legal especial para que a Secretaria da Receita Previdenciária e a Secretaria da Receita Federal do Brasil aceitem a compensação, sobre os valores devidos à Previdência Social, de créditos oriundos de Títulos da Divida Externa. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ART. 151,III, DO CTN. Será considerada não declarada a compensação nas hipóteses em que o crédito refira-se a título público, A hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário não se aplica às compensações consideradas não declaradas.. Portanto, por não haver legislação aplicável à espécie, não será possível reconhecer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do disposto no art. 151, III, CTN, pela sua manifesta contrariedade à disposição contida no art. 89 da Lei nº 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.084
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar provimento quanto a homologação de compensação e, por maioria de votos, negar provimento quanto a atribuição de efeito suspensivo dos créditos questionados, nos termos do voto vencedor apresentado pela redatora Conselheira CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE, vencidos o relator e a Conselheira VERA KEMPERS DE MORAES ABREU (suplente).
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4579443 #
Numero do processo: 10746.001226/2005-81
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 Ementa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRADIÇÃO. Embargos admitidos para corrigir a divergência entre o valor indicado no voto e o acórdão propriamente dito. DEDUÇÃO DE DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO Somente são admissíveis como dedutíveis despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. IRPF DEDUÇÕES COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS MÉDICAS Para o benefício das deduções redutoras da base de cálculo do tributo, pleiteadas na declaração anual de ajuste exige-se a comprovação por documentação hábil e idônea. Somente as despesas médicas comprovadas devem ser acatadas. Observando-se divergência de declarações, as mesmas não são hábeis para efeito de dedução. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Somente as despesas de instrução com os dependentes do contribuinte, devidamente comprovadas, mas restritas ao limite individual legalmente estabelecido, e pleiteadas na declaração de ajuste anual podem ser deduzidas da base de cálculo do tributo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração e retificar o erro material na parte dispositiva do acórdão 2802-00.694, de 15/03/2011, para que seja restabelecida a dedução de despesas com Livro Caixa no valor de R$2.807,38 (dois mil, oitocentos e sete reais e trinta e oito centavos), nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

4626150 #
Numero do processo: 10980.001372/2002-91
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.122
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência do julgamento ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SERGIO DE CASTRO NEVES

4840587 #
Numero do processo: 35465.000812/2005-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2001 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. DESCRIÇÃO DEFICIENTE DO FATO GERADOR. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. I – Representa vício material a descrição deficiente do fato gerador que justifica a imposição fiscal levada a efeito pela autoridade lançadora. Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.497
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em anular a NFLD. II) por maioria de votos em declarar a nulidade por vicio material. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por declarar a nulidade por vicio formal. Designado para redigir o voto vencedor, quanto a parte referente a declaração de nulidade por vicio material, o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4749581 #
Numero do processo: 13857.001198/2008-85
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRATANTE. CONTRIBUINTE. Incidem contribuições previdenciárias na prestação de serviços por intermédio de cooperativas de trabalho. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições. CONFISCO. Não caracteriza confisco a multa aplicada nos estritos termos legais. MULTA. RETROATIVIDADE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Fica assegurado à empresa a aplicação, se mais benéfica, da multa prevista na legislação atual. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.325
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, voto em dar provimento parcial ao recurso, para aplicar a multa prevista no art. 35-A da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009, que deverá ser confrontada com a multa constante no lançamento fiscal, prevalecendo a mais favorável ao contribuinte..
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

9799030 #
Numero do processo: 10510.722181/2017-89
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. DECLARAÇÃO EMITIDA POR SINDICATO. INSUFICIÊNCIA. A declaração emitida por sindicato é insuficiente para comprovar as despesas com o custeio de plano de saúde complementar, ausente documentação emitida pela própria operadora, ou se esclarecido qual o vínculo de legitimação que permitiria à entidade falar pela pessoa jurídica responsável pela gestão dos serviços e dos benefícios.
Numero da decisão: 2001-005.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

9799355 #
Numero do processo: 10980.921416/2012-72
Data da sessão: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2007 a 30/04/2007 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.
Numero da decisão: 9303-013.456
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, em negar-lhe provimento, aplicando-se ao caso o decidido em definitivo pelo STF no RE nº 574.706/MG, inclusive no que se refere à modulação de efeitos, excluindo-se o ICMS destacado nas notas fiscais da base imponível da contribuição. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-013.405, de 16 de novembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10980.910736/2012-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimaraes, Erika Costa Camargos Autran, Liziane Angelotti Meira, Vanessa Marini Cecconello, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

9802366 #
Numero do processo: 10880.955517/2015-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO MATERIAL. Erro material no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não possa apresentar uma nova declaração, não possa retificar a declaração original, e nem possa ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Reconhece-se a possibilidade de retificação do valor e da origem do direito creditório informado no PER/DCOMP, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o consequente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido. Inteligência da Súmula CARF nº 168.
Numero da decisão: 1402-006.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele dar provimento parcial para reconhecer o erro de fato na indicação do direito creditório constante do PER/DCOMP 24392.09652.290711.1.3.04-3684, passando a ser considerado o valor de R$ 380.235,60 relativo a saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2010 e não o valor do Darf recolhido em 30.06.2011 sob o código 2362, devendo os autos ser restituídos à Unidade de Origem para análise da liquidez e certeza do direito creditório e verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido, e, se for o caso, homologar as respectivas compensações. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Jandir José Dalle Lucca – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Luciano Bernart, Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o conselheiro Evandro Correa Dias, substituído pela conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

4748641 #
Numero do processo: 15889.000280/2009-21
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 ARBITRAMENTO.AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. A comprovação de que não há registros fidedignos da mão-de-obra utilizada na prestação dos serviços, justifica a aferição indireta consoante art. 33 da lei 8.212/91. MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE. APLICABILIDADE SOMENTE SE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. Os valores da multas referentes a descumprimento de obrigação principal foram alterados pela MP 449/08, de 03.12.2008, convertida na lei nº 11.941/09. Assim sendo, como os fatos geradores se referem ao ano de 2006, o valor da multa aplicada deve ser calculado segundo o art. 35 da lei 8.212/91, na redação anterior a lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para se determinar o resultado mais favorável ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.277
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que multa de ofício aplicada seja calculada segundo o art. 35 da lei 8.212/91, na redação anterior a lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para se determinar o resultado mais favorável ao contribuinte.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

4840859 #
Numero do processo: 35758.004384/2006-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2003 a 30/06/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR A EMPRESA DE EXIBIR QUALQUER LIVRO OU DOCUMENTO RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PARA COM A SEGURIDADE SOCIAL, INDISPENSÁVEIS À VERIFICAÇÃO DO REGULAR CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, CONSTITUI INFRAÇÃO PUNÍVEL NA FORMA DA LEI. 1. Constatada infringência ao § 2º do artigo 33 da Lei 8.212/91, deve ser realizada a autuação fiscal. 2. Multa aplicada nos termos da legislação vigente, artigo 283, inciso II, alínea “j” do Regulamento da Previdência Social. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.601
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS