Numero do processo: 11330.001022/2007-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1999 a 31/03/2002
Ementa:
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo,
portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário
Nacional.
Numero da decisão: 2403-001.172
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso reconhecendo a decadência total com base no art. 150, § 4º do CTN.
Nome do relator: Carlos Alberto Mees Stringari
Numero do processo: 15504.015259/2009-06
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/07/2005
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCONTAR E ARRECADAR AS CONTRIBUIÇÕES DO SEGURADO.
Deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados a seu serviço.
DUPLICIDADE DE PUNIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIA.
Obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo. Obrigação acessória, deveres instrumentais que impõem ao contribuinte a obrigação de fazer ou não fazer algum procedimento que vise arrecadação de tributo.
INFRAÇÃO OU NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO DISTINTOS PARA CADA TRIBUTO OU PENALIDADE
De acordo com a previsão do artigo 9o do Decreto 70.235/72, na redação dada pela Lei n 11.941, de 2009: a exigência do crédito tributário e a aplicação de penalidade isolada serão formalizados em autos de infração ou notificações de lançamento, distintos para cada tributo ou penalidade, os quais deverão estar instruídos com todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ivacir Júlio de Souza Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 13706.009732/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
RENDIMENTOS DE ALUGUEL. BATIMENTO DE DECLARAÇÕES. VERDADE MATERIAL.
Existem elementos nos autos que permitem reconhecer, na proporção correta, os rendimentos e o imposto de renda na fonte para cada uma das duas proprietárias do imóvel locado apesar da DIRF do locatário indicar os valores concentrados em apenas uma delas.
Numero da decisão: 2201-002.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Marcio de Lacerda Martins e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
Numero do processo: 10882.908376/2009-86
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERDA DE OBJETO.
O processo administrativo fiscal instaura-se com a apresentação de Manifestação por parte do sujeito passivo da demanda e tem um objeto específico a alteração do pedido altera o objeto da discussão implica em impossibilidade de conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 3801-001.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso , nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
O Conselheiro Flávio de Castro Pontes votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes, Presidente
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio De Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Jose Luiz Feistauer de Oliveira, , Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl (Relator)
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10680.933062/2009-98
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/11/2005
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA.
A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN.
A não comprovação da certeza e da liquidez do crédito alegado impossibilita a extinção de débitos para com a Fazenda Pública mediante compensação.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator
Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10183.004563/2007-12
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003, 2004, 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Cabíveis os embargos de declaração quando demonstrado que o acórdão foi proferido desconhecendo documentos que deveriam constar dos autos na data do julgamento.
ANTERIOR PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO. ACÓRDÃO CARF. NULIDADE.
A protocolização de pedido de desistência de recurso voluntário, em data anterior ao julgamento, põe fim ao litígio, sendo nulo o acórdão posteriormente proferido.
Embargos Acolhidos.
Acórdão CARF Anulado.
Numero da decisão: 2801-003.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para declarar a nulidade do Acórdão 2801-02.395, de 19/04/2012, por ausência de litígio, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Márcio Henrique Sales Parada, Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10803.000071/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 15/01/2004 a 31/10/2007
MATÉRIA IMPUGNADA E NÃO APRECIADA NO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ANULAÇÃO DA DECISÃO. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO.
Comprovado que existiu matéria impugnada que não foi objeto de manifestação no julgamento de primeira instância, deve-se anular o julgamento para que a autoridade a quo realize novo julgamento, apreciando todas as impugnações apresentadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. A conselheira Andrea Medrado Darze declarou-se impedida e foi substituída pela Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro. Acompanharam o julgamento os advogados Igor Nascimento de Souza OAB/SP 173.167, representante da pessoa jurídica Mude Comércio e Serviços Ltda. Paulo Rogério Sehn OAB/SP 109361, representante da pessoa jurídica Cisco; Mário Junqueira Franco Júnior, OAB/SP 140284, representante do Sr. Carlos Roberto Carnevali; e Júlio César Soares OAB/DF 29266, representante dos Srs. Cid Guardia Filho e Ernani Bertino Maciel. Pela Fazenda Nacional, acompanhou o Procurador Rodrigo Macedo Burgos.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Adriana Oliveira e Ribeiro e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 35564.000121/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998.
Ementa: DECADÊNCIA. TOMADOR DE SERVIÇO. CESSÃO DE MÃO
DE OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARBITRAMENTO.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo,
portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código
Tributário Nacional.
No presente caso, todo o lançamento fiscal foi alcançado pela decadência
quinquenal, tanto pela regra estabelecida no art. 150, §4º do CTN, quanto
pela disposição do art. 173, inciso I, do mesmo Codex.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-002.025
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 19679.007259/2003-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Jun 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998
Ementa:LANÇAMENTO DA CSLL SOBRE A BASE ESTIMADA APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. INADMISSIBILIDADE.
A sistemática de tributação da CSLL sobre a base ajustada anual, disciplinada pela Lei nº 9.430/96, determina que, após o encerramento do período em curso, a constatação de falta recolhimento das contribuições sobre as bases estimadas ensejam apenas o lançamento da multa isolada, a qual, à época, encontrava fundamento no § 1º, V, do art. 44 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1302-001.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
EDITADO EM: 16/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Márcio Rodrigo Frizzo, Alberto Pinto Souza. Junior, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Luiz Tadeu Matosinho.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 11020.002690/2009-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Previdenciárias
Período de Apuração: 08/2004 a 12/2007
EXPORTAÇÕES. INTERPRETAÇÃO DO TEXTO CONSTICUCIONAL.
NATUREZA JURÍDICA DE CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DAS
CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS. ENTIDADE DO
CHAMADO SISTEMA "S". NÃO ABRANGÊNCIA DA IMUNIDADE
PREVISTA NO ARTIGO 149, PARÁGRAFO 2º, INCISO I, DA CF/88.
A imunidade prevista no parágrafo 2º, inciso I, do artigo 149 da CF/88
relativamente às receitas decorrentes da exportação, destina-se
exclusivamente às contribuições sociais e às de intervenção no domínio
econômico, não podendo ser estendida a todas as contribuições elencadas no
"caput" do referido dispositivo. Na hipótese, a contribuição para o SENAR,
que tem natureza jurídica de contribuição de interesse das categorias
profissionais ou econômicas, incide sobre as receitas de exportação.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento
da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a
multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Revogado o dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009,
deve ser comparada à penalidade nesta prevista (art. 35 da Lei nº 8.212/1991
c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), para que retroaja, caso seja mais benéfica
ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN).
Não há que se falar na aplicação do art. 35-A
da Lei nº 8.212/1991
combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a
multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP
449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma
natureza. Assim, deverão ser cotejadas as penalidades da redação anterior e
da atual do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2301-002.506
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o
Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento
parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº
9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o
Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de
votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do
voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
