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4705497 #
Numero do processo: 13411.000731/2005-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTIDADES ISENTAS OU IMUNES - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – As pessoas jurídicas em geral, inclusive as entidades isentas ou imunes, sujeitam-se ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias previstas na legislação tributária. O cumprimento de obrigação acessória, a destempo, consubstanciada no atraso na entrega de declaração de rendimentos, impõe a cominação da penalidade pecuniária consentânea com a legislação de regência. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4705192 #
Numero do processo: 13331.000066/95-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado mensalmente conforme art. 2º e 3º § 1º da Lei 7.713/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42809
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4705851 #
Numero do processo: 13502.000608/2004-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003 Ementa: LIMITES DA LIDE - INOVAÇÃO - DIREITO CREDITÓRIO NÃO EXPRESSO NA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - Não cabe a análise de eventual direito creditório correspondente a saldo negativo de IRPJ apurado por empresa incorporada pela recorrente, se esse pleito não restou expresso e demonstrado desde o início, quando da apresentação da declaração de compensação. A alegação, trazida por ocasião da manifestação de inconformidade, constitui inovação na lide. Assim, correta a decisão recorrida, que dela não conheceu. RETIFICAÇÃO DE DIPJ APÓS DECISÃO ADMINISTRATIVA EM PROCESSO DE COMPENSAÇÃO - DESCABIMENTO DA ANÁLISE NO MESMO PROCESSO - Os eventuais direitos creditórios, oriundos de retificação de DIPJ efetuada após a decisão administrativa em processo de compensação, não mais podem ser apreciados no mesmo processo, por se tratar de inovação em relação à matéria originalmente discutida.
Numero da decisão: 105-17.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho e Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4706146 #
Numero do processo: 13525.000116/96-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO VTNm. Sem a adoção das regras contidas na NBR 8799 da ABNT, na confecção de Laudo Técnico, não é possível rever o valor do VTNm. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06302
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4705137 #
Numero do processo: 13312.000293/2002-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECUSA NA APRESENTAÇÃO DE ESCRITA FISCAL. A lavratura de auto de infração fora do estabelecimento da empresa não contamina tal ato administrativo, antes enaltece a sua validade e o desempenho de atividade cujo descumprimento impõe conseqüencias ao agente dela incumbido, consoante extrai-se da mensagem do parágrafo único do artigo 142 do CTN. A recusa à apresentação de escrita necessária à fiscalização tributária, eventualmente aproveitada para expedição de lançamento, dá ensejo a que agentes administrativos se aproveitem de parâmetros igualmente idôneos para averiguar a situação do contribuinte, deslanchando cobrança com base nos mesmos, caso constate alguma irregularidade que tanto autorize. Preliminar rejeitada. COFINS. RECEITA BRUTA APURADA EM DECLARAÇÃO PRESTADA AO FISCO ESTADUAL. PARÂMETRO IDÔNEO PARA O LANÇAMENTO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 10 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91 E § 1º DO ARTIGO 47 DA LEI Nº 8.981/95. A entrega de declaração ao Fisco Estadual na qual são reproduzidos os movimentos comerciais da empresa, serve igualmente ao Fisco Federal para implementar a cobrança de tributos que estejam atrelados à circunstância relevada (movimento comercial - faturamento - fato imponível da Cofins). A legislação do Imposto sobre a Renda constitui normativa subsidiadora da Cofins, em conformidade com a previsão do parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 70/91, circunstância que reforça a legitimidade da consideração da receita bruta para efeitos de cobrança de tal contribuição (§ 1º do artigo 47 da Lei nº 8.981/95). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09574
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna

4707252 #
Numero do processo: 13603.002156/2004-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE - Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de oficio e voluntários de decisões de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente a Contribuições para o PIS, quando suas exigências não estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto sobre a Renda (art. 21, I, "c" do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes)
Numero da decisão: 105-17.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para o Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4703605 #
Numero do processo: 13116.000379/95-28
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) — BASE DE CÁLCULO — VTN APLICÁVEL — ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR — RETIFICAÇÃO. - De conformidade com o disposto no § 2°, do art. 147, do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. A lei n° 8.847/94, em seu art. 3°, § 4º, exige a apresentação de Laudo Técnico, elaborado por entidade de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado, apenas para a revisão do VTNminimo, fixado para o Município de localização do imóvel questionado. A retificação de VTN informado, quando acima do VTNm, pode ser realizada por solicitação do Contribuinte, que cometeu o erro em sua DITR, independentemente de maiores e melhores comprovações. No caso, aplicado acertadamente o VTNm fixado para o Município, ante a constatação de evidente erro no preenchimento da declaração pelo Contribuinte. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4708320 #
Numero do processo: 13629.000218/97-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - CNA/CONTAG - Ficam subtraídos dos respectivos campos de incidência a empresa comercial ou industrial proprietária de imóvel rural e seus empregados, cuja atividade agrícola ali desenvolvida convirja, exclusivamente, em regime de conexão funcional para a realização da atividade comercial ou industrial (preponderante). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09886
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4705430 #
Numero do processo: 13408.000190/94-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - DESPESA NÃO COMPROVADA - Mantém-se a glosa da despesa não comprovada com documentação hábil e idônea e que guarde estrita conexão com a atividade da empresa. A alegação do extravio de comprovantes não pode ser aceita quando a empresa não comprova ter tomado as providências requeridas pela legislação. IRPJ - DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA LANÇADA A MAIOR - Mantém-se a glosa da parcela de despesa de correção monetária contabilizada a maior, encontrada pela recomposição efetuada pela fiscalização da correção das contas então sujeitas à sistemática. IRPJ - RECEITAS DE ATIVIDADES NÃO ISENTAS - A isenção para empreendimentos industriais ou agrícolas, na área de atuação da SUDENE, alcança tão somente o lucro da exploração do empreendimento por ela beneficiado em Portaria expedida por aquele órgão, tributando-se o lucro advindo de receitas de atividades outras, estranhas ao objeto da isenção. CSLL E ILL - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Na inexistência de argumentos específicos a serem analisados, mantém-se as exigências, face à íntima relação de causa e efeito que guardam em relação às irregularidades principais, cujas exigências foram confirmadas.
Numero da decisão: 107-05990
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para reduzir a multa de ofício de 100% para 75%, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4705576 #
Numero do processo: 13425.000096/2002-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - CSLL - ERRO NA MENÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - A omissão no enquadramento legal da infração, aliada à imprecisão na descrição dos fatos e à utilização de presunção calçada em indício isolado, com total inversão do ônus da prova, torna nulo o Auto de Infração. IRPJ/CSLL E REFLEXOS - PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS A PARTIR DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal trazida pelo art. 42 da Lei nº 9.430/96 é uma importante ferramenta colocada à disposição do fisco, mas só pode ser utilizada, quando não restarem dúvidas no tocante ao fato índice, cuja prova, direta, está a seu cargo. É imprescindível que o fisco identifique primeiramente se os créditos bancários foram contabilizados ou não.
Numero da decisão: 107-08.600
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero