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5370296 #
Numero do processo: 19290.000009/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 29/03/2010 AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES. PROCEDÊNCIA. Constitui infração à obrigação tributária acessória assentada no inciso III do art. 32 da Lei nº 8.212/91, deixar à empresa de prestar a Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários a Fiscalização, solicitados mediante termo próprio, sujeitando o Infrator à penalidade pecuniária prevista nos artigos 283, II, ‘b’ e 373 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048/99. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. ART. 37 DA LEI Nº 8.212/91. Constatado o descumprimento objetivo de obrigação acessória, a Fiscalização Tributária lavrará, de ofício, o competente auto de infração. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5379491 #
Numero do processo: 11080.011034/2008-69
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003 DECISÕES DEFINITIVAS. STF. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSOS REPETITIVOS. STJ. APLICAÇÃO PELO CARF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática prevista pelos artigos 543-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. (RE 566.621- RS, voto Min. Ellen Gracie). Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003 DECADÊNCIA. PRAZO PARA REPETIR INDÉBITO. CINCO ANOS MAIS CINCO. O prazo para pleitear a restituição de pagamentos indevidos extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos a contar do prazo de outros cinco anos conferidos à Fazenda para a homologação da atividade do contribuinte de apurar a pagar o tributo devido no regime de lançamento por homologação. Este o conteúdo e alcance do art. 168, I, combinado com o art. 156, VII, do CTN, segundo disposição judicial em repetitivos, pelo Superior Tribunal de Justiça, e confirmado pelo Supremo Tribunal Federal, para fatos geradores anteriores à LC nº 118/2005, vigendo a partir de 09 de junho de 2005.
Numero da decisão: 3803-005.223
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para anular os atos processuais a partir do despacho decisório, inclusive. Fez sustentação oral pela Recorrente o advogado Gustavo Rafael Fagundes Verch, OAB/RS nº 90.645.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5453761 #
Numero do processo: 11516.722629/2012-62
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2007 a 31/03/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITE PARA COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA 20% CABIMENTO. O CARF não é competente para apreciar inconstitucionalidade de lei tributária. No presente caso, as compensações deveriam ter sido feitas com base na Lei nº 9.129, de 20 de novembro de 1995, que estipula como limite compensável em cada período a porcentagem de 30%. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato, Natanael Vieira dos Santos, Paulo Roberto Lara dos Santos e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5334168 #
Numero do processo: 10245.000582/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2006, 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de contradição e omissão, acolhem-se os embargos de declaração para supri-las. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. PROVAS. Havendo provas de que a conduta do contribuinte caracterizou evidente intuito de fraude, correta a aplicação da multa de ofício qualificada. PROVA. APRECIAÇÃO PELO JULGADOR. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção. Embargos de Declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2201-002.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para sanar as omissões e contradições apontadas no Acórdão 2201-001.901, de 20/11/2012. No mérito dos Embargos, por maioria de votos, retificar a decisão anterior quanto às penalidades, para restabelecer a qualificação das multas de ofício. Vencido o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe (Relator), que restabeleceu parcialmente a qualificação das penalidades. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima. Assinado digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Assinado digitalmente Walter Reinaldo Falcão Lima - Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia, Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe (Relator Original), Walter Reinaldo Falcão Lima (suplente convocado) e Heitor de Souza Lima Junior (suplente convocado).
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

5332685 #
Numero do processo: 10935.904637/2012-21
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 20/12/2007 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM SEDE ADMINISTRATIVA. Não existindo, na legislação, norma que autorize a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, não pode o julgador administrativo declara a inconstitucionalidade da norma, já que esta é uma tarefa exclusiva do Poder Judiciário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros Paulo Sérgio Celani e Flávio de Castro Pontes votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. .
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5437411 #
Numero do processo: 11060.000838/2007-90
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/01/2002 a 30/09/2002 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO INTEGRAL. JUROS DE MORA. Não se aplica a denúncia espontânea quando o pagamento efetivado antes do inicio da ação fiscal, feito sem a inclusão dos juros de mora. A incidência do art. 138 do CTN somente se dá com o pagamento integral do débito. Recurso Especial do Contribuinte com provimento negado.
Numero da decisão: 9101-001.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. EDITADO EM: 23/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Plínio Rodrigues Lima, Marcos Vinicius Barros Ottoni e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

5372175 #
Numero do processo: 10925.905077/2012-41
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/04/2004 PIS. COFINS. RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. INDEFERIMENTO. A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidem sobre o faturamento, que corresponde à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, pouco importando qual é a composição destas receitas ou se os impostos indiretos compõem o preço de venda. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5461736 #
Numero do processo: 10314.006202/2003-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Exercício: 1997, 1998, 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Deve ser anulado o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, quando há o descompasso entre a fundamentação da decisão, o seu dispositivo e ao demonstrativo de cálculos.
Numero da decisão: 3201-001.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente)r Joel Miyazaki – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Mercia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

5332447 #
Numero do processo: 10935.904594/2012-84
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 15/03/2005 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM SEDE ADMINISTRATIVA. Não existindo, na legislação, norma que autorize a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, não pode o julgador administrativo declara a inconstitucionalidade da norma, já que esta é uma tarefa exclusiva do Poder Judiciário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros Paulo Sérgio Celani e Flávio de Castro Pontes votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. .
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5395933 #
Numero do processo: 10932.720155/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 CIÊNCIA. RECUSA DO RECEBIMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO OU PREPOSTO. DECLARAÇÃO ESCRITA ELABORADA PELA AUTORIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE. No caso de recusa do recebimento do auto de infração pelo sujeito passivo ou preposto, a ciência pessoal é suprida por declaração escrita da autoridade fiscal incumbida de realizar a intimação. AUTO DE INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, o Auto de Infração lavrado por autoridade competente, com observância dos requisitos legais e ciência regular do sujeito passivo, que exerceu plena e adequadamente o direito de defesa. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. PESSOA COM INTERESSE COMUM. RESPONSABILIDADE PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO. 1. A pessoa que tenha interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal é solidariamente obrigada pelo correspondente crédito tributário. 2. A pessoa física ou jurídica que, juntamente com o contribuinte formal ou aparente, concorra para a prática de atos dolosos ou fraudulentos ou deles se beneficie, responde solidariamente com este pelo crédito tributário lançado, nos termos do art. 124, I, do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas pela defesa e negar provimento ao Recurso Voluntário. A Conselheira Andréa Medrado Darzé votou pelas conclusões em relação às preliminares de decadência e de ilegitimidade passiva. A Conselheira Nanci Gama votou pelas conclusões em relação à preliminar de decadência. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Paulo Puiatti, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO