Numero do processo: 10830.909723/2011-18
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. MULTA. JUROS.
Devem incidir a multa de mora e juros de mora sobre os pedidos de compensação realizados em relação a débitos vencidos.
RESSARCIMENTO DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Inexiste previsão legal para aplicar atualização monetária ou acréscimo de juros equivalentes à taxa SELIC a valores objeto de ressarcimento de créditos de IPI.
TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
Nos termos da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-002.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10680.013311/2008-46
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos e/ou declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos.
DEDUÇÃO DE INCENTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA.
Somente são dedutíveis as doações efetuadas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 16327.000885/2004-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000
LUCRO REAL. DEPRECIAÇÃO.
Os gastos realizados com a aquisição de bens que servirão para formação do resultado da pessoa jurídica em mais de um período de apuração deverão ser contabilizados no ativo, estando sujeitos à depreciação pelo prazo de sua vida útil.
Numero da decisão: 1201-000.902
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Ausente, para tratamento de saúde, o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), tendo sido substituído pela Conselheira Maria Elisa Bruzzi
Boechat, atuando como Presidente o Conselheiro Marcelo Cuba Netto.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 13897.000335/2001-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
PAF. PRAZO. EXPEDIENTE NORMAL.
Uma vez comprovada a greve na repartição em que corre o processo, não pode ser considerada a data como de vencimento do prazo, porquanto não houve expediente normal, conforme pressupõe a norma do artigo 5° § único, do Decreto 70.235/72 , ainda que a paralisação não seja total.
Numero da decisão: 9101-001.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao Recurso Especial com retorno do processo à Delegacia para julgamento do mérito.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente).
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 11020.901419/2009-13
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 13/07/2001
INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.
DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo.
BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. DECISÃO DO STJ. RECURSO REPETITIVO.
O ICMS inclui-se na base de cálculo da Cofins, conforme decisão do STJ no julgamento do Recurso Especial nº 1.127.87/SP, proferido segundo a sistemática do art. 543-C do CPC, que deve ser seguida no âmbito do CARF, por força do art. 62-A do seu Regimento Interno.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA.
A interessada deve apresentar as provas que sustentam o direito alegado nos momentos previstos na lei que rege o processo administrativo fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-002.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, Paulo Sergio Celani, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e Bruno Maurício Macedo Curi. O Conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 10580.723760/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2005
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFORMAÇÕES EM MEIO DIGITAL DE ACORDO COM O LEIAUTE. PRESTAÇÃO DEFICIENTE. PENALIDADE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NULIDADE. ARTIGO 12, II, DA LEI 8.218/91.
Deixar de apresentar informações em meio digital de acordo com o leiaute previsto no manual normativo de arquivos digitais constitui infração aos dispositivos da legislação previdenciária.
A adoção de dispositivo diverso (art. 12, II, da Lei 8.218/91) constitui causa de nulidade de auto de infração.
In casu há uma falha grave na fundamentação jurídica para a lavratura do auto de infração. O auto foi lavrado com o Código de Fundamentação Legal (CFL) 22, ao invés do Código CFL 35, que determina corretamente a aplicação da penalidade constante no inciso III do artigo 32 da Lei 8.212/91.
O art. 112 do CTN assevera que a penalidade aplicada deverá ser aquela mais favorável ao acusado quando houver dúvida sobre a capitulação legal do fato, à natureza ou às circunstâncias materiais do fato ou, ainda, quanto à natureza ou extensão dos seus efeitos.
Lançamento Anulado
Numero da decisão: 2301-003.419
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em anular o lançamento por vício, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em conceituar o vício como material, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que conceituou o vício como formal. O Conselheiro Mauro José Silva acompanhou a votação por suas conclusões.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Mauro Jose Silva, Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 13706.003088/2007-09
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO.
É de se restabelecer o imposto retido na fonte com base nas informações constantes do documento de retenção, emitido em nome do contribuinte pela fonte pagadora dos rendimentos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer o valor de R$ 3.769,18, referente ao imposto de renda retido na fonte, nos termos da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, José Valdemir da Silva e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 18050.008722/2008-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
AUTO-DE-INFRAÇÃO - CONTABILIDADE. TÍTULOS PRÓPRIOS
A empresa deve de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Art. 32, inciso II, da Lei n.º 8.212/91.
A falta de registro contábil discriminado das parcelas passíveis de incidência contributiva previdenciária, acarreta lavratura de auto de infração.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.850
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10980.721462/2011-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
ERRO QUANTO AO ASPECTO TEMPORAL
As três espécies de omissão de receitas levantadas pela fiscalização foram consolidadas tanto mensalmente quanto trimestralmente. No entanto, ao lavrar os autos de infração a autoridade transportou apenas os valores consolidados trimestralmente, o que acabou por gerar exigências da contribuição para o PIS e da Cofins em bases trimestrais quando o correto seria em bases mensais. Assim sendo, correto o afastamento da exigência dessas contribuições relativamente aos dois primeiros meses de cada um dos quatro trimestres do ano de 2006.
MULTA QUALIFICADA
Correta a restauração da multa qualificada em relação à diferença entre o valor das receitas escrituradas no livro Razão e informadas na DIPJ, e o valor das receitas registradas nos livros e documentos fiscais, vez que comprovada a conduta dolosa. Por outro lado, não é cabível a qualificação da multa pautada em mera presunção nos casos de omissão de receitas pela constatação de depósitos bancários de origem não comprovada.
DECADÊNCIA
Não restou constatada a decadência dos créditos tributários referentes ao IRPJ e à CSLL, haja vista que para estes tributos o fato gerador mais antigo ocorreu em 31/03/2006, ou seja, antes do decurso do prazo de cinco anos. Com relação à contribuição para o PIS e à Cofins dos meses de janeiro e fevereiro, a questão encontra-se superada uma vez que os respectivos créditos tributários foram afastados pela decisão de primeiro grau confirmada no exame do recurso de ofício.
SALDO CREDOR DE CAIXA
Verificado em qualquer dia do ano saldo credor na conta Caixa, a legislação tributária autoriza presumir que tal fato tem origem em receitas anteriormente omitidas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA
Deve ser subtraído do valor dos depósitos de origem não comprovada o valor do saldo credor de caixa verificado no mesmo período de apuração. Com relação à diferença entre a receita escriturada no razão e aquela lançada nos livros e documentos fiscais, tais valores não devem ser subtraídos, haja vista que foram identificados nas contas correntes e, portanto, não compuseram os depósitos de origem não comprovada.
DEDUÇÃO DO PIS/COFINS DAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL
Não devem ser deduzidas das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL a contribuição para o PIS e a Cofins, haja vista que o parágrafo primeiro do art. 344 do RIR/99 excepciona a pretendida dedução nas hipóteses em que a exigência dessas contribuições estiver suspensa, tal como no caso das impugnações e recursos indicados no art. 151, III, do CTN.
Numero da decisão: 1201-000.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade em DAR provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a qualificação da multa em relação ao lançamento efetuado sobre a diferença verificada entre as receitas escrituradas no livro do ICMS e os escriturados no livro Razão. Vencidos o relator e os Conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado e Roberto Caparroz de Almeida, que restauravam a qualificação da multa também em relação à movimentação financeira de origem não comprovada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro André Almeida Blanco. Por unanimidade de votos, acórdão em DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir dos depósitos de origem não comprovada o valor do saldo credor de caixa ocorrido no mesmo período de apuração trimestral (IRPJ e CSLL) ou mensal (PIS e Cofins). Ausentes os Conselheiros Rafael Correia Fuso e João Carlos de Lima Junior, sendo substituídos pelo Conselheiro André Almeida Blanco e pela Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
(documento assinado digitalmente)
André Almeida Blanco - Redator Designado
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, André Almeida Blanco e Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10715.004127/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 14/05/2009
MULTA REGULAMENTAR. REGIME DE EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO. DESCUMPRIMENTO REQUISITOS. REGISTRO DE EXPORTAÇÃO PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO.
Aplica-se multa de cinco por cento do preço normal da mercadoria submetida ao regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, pelo descumprimento de condições, requisitos ou prazos estabelecidos para aplicação do regime.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva(Presidente); Gileno Gurjão Barreto (vice presidente); Alexandre Gomes; Fabíola Cassiano Keramidas; Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
