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4593862 #
Numero do processo: 13808.003358/2001-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1997 RECURSO DE OFÍCIO LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO. PORTARIA MF nº 3, DE 2008. Nos casos em que o valor do crédito tributário exonerado é inferior ao novo limite, a superveniência da nova legislação acarreta a perda de objeto do recurso de ofício. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não é nulo o lançamento que contém todos os requisitos legais para sua plena validade e eficácia, conforme estabelece o artigo 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, de modo a proporcionar ao autuado o exercício regular do seu direito de defesa. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Tributa-se o acréscimo patrimonial não justificado por rendimentos isentos ou tributáveis, ou decorrente de transações que represente origem de recursos aptos a dar suporte ao incremento patrimonial. Recurso de Ofício Não Conhecido Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-001.609
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e em relação ao recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4599516 #
Numero do processo: 10830.720973/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 21/01/2003 a 18/12/2003 Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA. VALOR DE TRANSAÇÃO. SUBFATURAMENTO. Com a demonstração do subfaturamento praticado pelo contribuinte nas Declarações de Importação, expediente facilitado pela coincidência dos sócios entre este e a exportadora, correta é a apuração do valor de transação efetivo com base em elementos de prova suficientes para sua comprovação. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. FRAUDE. INCIDÊNCIA. Demonstrada a fraude no subfaturamento, facilitado pela vinculação societária entre a importadora e exportadora, correta é a incidência da multa de ofício agravada prevista pelo art. 44 da Lei nº 9.430/96 sobre a diferença não recolhida do tributo devido. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. SUBFATURAMENTO. INCIDÊNCIA. Demonstrado o subfaturamento, automaticamente incide a penalidade prevista pelo art. 169, II do Decreto-Lei nº 37/66. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE. DIES A QUO. ART. 173, I DO CTN. Demonstrada a fraude no ato da declaração de importação, instruída com valores de transação subfaturados, o dies a quo do prazo decadencial para o fisco constituir o crédito correspondente é dado pelo inciso I do art. 173 do CTN, ou seja, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3101-001.040
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4577608 #
Numero do processo: 13804.009289/2003-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COMPENSAÇÃO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTREGUE EM FORMULÁRIO DE PAPEL. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO PREVISTA NO § 12 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. SITUAÇÃO EM QUE A ADMINISTRAÇÃO, EM FACE DE PROCESSO, TOMA CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. NECESSIDADE DE PROCESSAR O PEDIDO E EXAMINAR O MÉRITO. Os procedimentos fixados em instrução normativa prevendo a compensação por meio eletrônico têm por finalidade buscar eficiência administrativa decorrente da agilização, controle e racionalização dos atos administrativos. Isto, todavia, não impede que a Administração em constatando pagamento a maior, a partir de requerimento escrito processe o pedido de compensação, examinando o mérito. Recurso Provido.
Numero da decisão: 1402-001.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher a inexistência da caducidade ao direito de requerer a compensação e determinar o retorno dos autos à Unidade da RFB que primeiro analisou o pleito, para dar continuidade à análise do mérito do pedido. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá. Esteve presente ao julgamento o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4602333 #
Numero do processo: 10855.901183/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 14/01/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO E DE ATAQUE AO PONTO DE DESACORDO. É correto o não conhecimento da Manifestação de Inconformidade que não apresenta o fundamento de fato e de direito e o ponto em que discorda da decisão impugnada.
Numero da decisão: 3401-002.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4578557 #
Numero do processo: 10384.900045/2010-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS . Os insumos admitidos, para cálculo do benefício, são tão somente aqueles adquiridos para utilização no processo industrial para exportação – com a incidência das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, e que se desgastem em decorrência de um contato físico, ou de uma ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou por esse diretamente sofrida. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INSUMOS ADMITIDOS NO CÁLCULO. AQUISIÇÕES A PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS O crédito presumido de IPI, instituído pela Lei 9.363/96, não poderia ter sua aplicação restringida por força da Instrução Normativa SRF 23/97, ato normativo secundário, que não pode inovar no ordenamento jurídico, subordinando-se aos limites do texto legal. Conseqüentemente, sobressai a "ilegalidade" da instrução normativa que extrapolou os limites impostos pela Lei 9.363/96, ao excluir, da base de cálculo do benefício do crédito presumido do IPI, as aquisições (relativamente aos produtos oriundos de atividade rural) de matéria-prima e de insumos de fornecedores não sujeito à tributação pelo PIS/PASEP e pela COFINS. RESP 993164, Min. Luiz Fux.
Numero da decisão: 3402-001.771
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira S SE EÇ ÇÃ ÃO O D DE E J JU UL LG GA AM ME EN NT TO O, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4577363 #
Numero do processo: 10865.000366/00-08
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. Inexistindo a comprovação de ocorrência de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, o termo inicial será: (a) o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) o Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). Verifica-se nos autos que, para o ano calendário de 1994, não houve pagamento antecipado, conforme consta no Demonstrativo de Apuração do IRPF (fls. 05). Em inexistindo pagamento a ser homologado, a regra de contagem do prazo decadencial aplicável deve ser a regra do art. 173, inciso I, do CTN. Isto é, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial dá-se no dia 01/01/1996 e o termo final no dia 31/12/2000. Considerando que o contribuinte foi cientificado do auto de infração, em 30/03/2000, portanto, antes de transcorrido o prazo de cinco contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, não há que se falar em decadência. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.260
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno dos autos à Câmara de origem para análise das demais questões.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4602384 #
Numero do processo: 11686.000370/2008-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/07/2004 a 30/09/2004 RESSARCIMENTO DEFERIDO SOMENTE EM PARTE. ACRÉSCIMO À BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO DE VALORES NÃO ESPONTANEAMENTE OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO. CONTEÚDO MATERIAL DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MOTIVOS DETERMINANTES E ÔNUS DA PROVA. Situação em que, ao ensejo do pedido de ressarcimento, a auditoria tributária defere somente em parte o pleito por considerar que o sujeito passivo não expusera à tributação a totalidade dos valores integrantes da base de cálculo tributo. Caso em que, a glosa do crédito se origina de ato que reveste materialmente a função de lançamento ex officio, razão pela qual cabe à administração o ônus probatório acerca da afirmação. Pelo mesmo motivo, não pode a auditoria, constatando que o fundamento original da glosa não procede, pretender recusar o direito ao ressarcimento com fundamento diverso. Aplicação da teoria dos motivos determinantes. INCENTIVO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DA COFINS. O ICMS restituído ao contribuinte pela Unidade Federativa a título de incentivo fiscal não configura receita, razão pela qual não integra a base de cálculo da COFINS, mesmo sob a disciplina das Leis nºs 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03. COFINS. NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO. FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. A contratação de serviço de transporte entre estabelecimentos do próprio contribuinte somente enseja a apropriação de crédito, na sistemática de apuração não-cumulativa do PIS e da COFINS, em se tratando do frete de produtos inacabados, caso em que o dispêndio consistirá de custo de produção e, pois, funcionará como “insumo” da atividade produtiva, nos termos do inciso II, do art. 3o das Leis nos. 10.637/02 e 10.833/03. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial do recurso voluntário para reconhecer a insubsistência das glosas efetuadas na origem com fundamento na não-sujeição ao tributo de valores supostamente auferidos em razão da cessão de saldos de ICMS a terceiros e, nesta parte, deferir o ressarcimento pretendido. O Conselheiro Robson José Bayerl, em relação ao ICMS, acompanhou o voto do relator apenas na parte relativa à teoria dos motivos determinantes. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Tranchesi Ortiz – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4597188 #
Numero do processo: 15940.000656/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS ISENÇÃO/IMUNIDADE DISCUSSÃO JUDICIAL RENÚNCIA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA NÃO CONHECIMENTO NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e consequente concordância com os termos da Decisão de 1 instância que manteve o lançamento. Em existindo medida judicial que impeça a emissão do CEAS não há que se falar em cumprimento do disposto no art. 55 da Lei 8212/91. O art. 14 do CTN não se presta a assegurar imunidade ao recorrente, posto que o mesmo regula o art. 150 da CF/88, que regula a isenção de impostos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.408
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4594299 #
Numero do processo: 11077.000157/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: COFINS E PIS IMPORTAÇÃO Data do fato gerador: 06/10/2008, 08/10/2008, 13/10/2008, 28/10/2008, 29/10/2008 COFINS-IMPORTAÇÃO E PIS-IMPORTAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. FATO GERADOR. São devidas a Contribuição para o PIS/Pasep e a COFINS incidentes na importação, na data do registro da declaração de importação de bens submetidos a despacho para consumo, independentemente de o importador aproveitar seus valores como crédito para abatimento de saídas posteriores tributadas pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela COFINS incidentes sobre a receita ou o faturamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.373
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Declararam-se impedidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Gilberto de Castro Moreira Junior.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

4599320 #
Numero do processo: 10930.003831/2003-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS-Pasep é de 05 anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento. O depósito do montante integral, convertido em renda, equivale a pagamento para efeito da contagem do prazo de decadência. Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.559
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Marcos Tranchesi Ortiz e Maria Teresa Martínez López votaram pelas conclusões. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES