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5431129 #
Numero do processo: 10680.912949/2009-42
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo à demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-002.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti que votou no sentido da conversão do julgamento em diligência. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosando Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Traanchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5360387 #
Numero do processo: 19311.000514/2009-26
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 28/02/2009 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA FÍSICA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ARBITRAMENTO. FUNDAMENTO LEGAL. ART. 33 DA LEI Nº 8.212/91. CRITÉRIOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. A fiscalização afirma que o contribuinte não apresentou documentos mesmo depois de intimado. Ao descumprir a determinação da autoridade administrativa, foi emitido o Aviso de Regularização de Área - ARO nº 269.910, com fundamento na DISO. Não tendo o contribuinte regularizado da obra inscrita na matrícula CEI 37.900.00078/66 foi emitido o Auto de Infração, por arbitramento, fundamentando-se tal decisão no art. 33, § 3º e 4º da lei 8.212/91, lançamento que se refere à competência 2009. Percebe-se que a autoridade administrativa incumbida do lançamento observou criteriosamente as determinações contidas na legislação de regência, bem como analisou exaustivamente todos os argumentos de defesa. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Natanael Vieira dos Santos e Léo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5438952 #
Numero do processo: 10650.901310/2012-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 CUSTOS/DESPESAS. PESSOAS JURÍDICAS. AQUISIÇÕES. CRÉDITOS PASSÍVEIS DE DESCONTOS/RESSARCIMENTO. Somente geram créditos passíveis de desconto da contribuição mensal apurada sobre o faturamento e/ ou de ressarcimento do saldo credor trimestral os custos dos bens para revenda e os custos/despesas dos bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de bens e produtos destinados a venda, adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País e tributados pela contribuição. CUSTOS. INSUMOS. AQUISIÇÕES. FRETES. PRODUTOS DESONERADOS. Os fretes incidentes nas aquisições de produtos para revenda e/ ou utilizados como insumos na produção de bens destinados a venda, desonerados da contribuição, não geram créditos passíveis de desconto/ressarcimento. CUSTOS. URÉIA. REVENDA. RESSARCIMENTO. Os custos com aquisições de uréia para revenda geram créditos da contribuição passível de compensação/ressarcimento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-002.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

5377655 #
Numero do processo: 10882.002334/2003-44
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 1998 COFINS. DECADÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL. Reconhecido que o valor devido a título de COFINS foi parcialmente pago, e que não se configurou dolo, fraude ou simulação, aplicável se torna o art. 150, § 4o do Código Tributário Nacional, para configuração da decadência.
Numero da decisão: 3403-002.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Esteve presente ao julgamento o Dr. Leandro Bettini, OAB/DF no 34.515. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Marcos Tranchesi Ortiz (vice-presidente), Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5395992 #
Numero do processo: 19515.000797/2004-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 CSLL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A COISA JULGADA. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF. É de observância obrigatória pelo CARF as decisões definitivas de mérito proferidas pelo STJ, de matéria infracostitucional, na sistemática prevista pelo art. 543-C do C.P.C. (RICARF, art. 62-A) Declarada a inexistência de relação jurídico-tributária entre o contribuinte e o fisco, mediante declaração de inconstitucionalidade da lei 7.689/88, que instituiu a CSLL, afasta-se a possibilidade de sua cobrança com base nesse diploma legal, ainda não revogado ou modificado em sua essência. (STJ, REsp. nº 1.118.893-MG)
Numero da decisão: 1302-000.658
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

5446736 #
Numero do processo: 10945.900065/2013-73
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 25/04/2011 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS. Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo do PIS, pois esse valor é parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços prestados, exceto quando referido imposto é cobrado pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de substituto tributário. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5378731 #
Numero do processo: 15165.001657/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 22/12/2004 BASE DE CÁLCULO. PREÇO ARBITRADO. MANIFESTAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 01 DO CARF Mantido o preço arbitrado pela fiscalização em decorrência de pratica considerada fraudulenta. Apreciada a matéria pelo Poder Judiciário. Exigíveis os tributos aduaneiros devidos decorrentes deste fato. Renúncia á esfera administrativa, de acordo coma Súmula 01 deste Conselho. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3401-002.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade, não se conheceu do recurso, por aplicação da Súmula CARF nº 01. (assinado digitalmente) Julio Cesar Alves Ramos - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Marques Cleto Duarte - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl, Jean Cleuter Simoes Mendonca, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

5399483 #
Numero do processo: 10675.001261/2004-08
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 PRAZO. RESTITUIÇÃO. Por conta da decisão proferida pelo STF (RE 566.621), é obrigatória a observância das disposições nele contida sobre prescrição expressas no Código Tributário Nacional, que mutatis mutandis, devem ser aplicadas aos pedidos de restituição de tributos formulados na via administrativa. Assim, para os pedidos efetuados antes de 09/06/2005 deve prevalecer a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que o prazo era de 10 anos contados do seu fato gerador; já para os pedidos administrativos formulados após 09/06/2005 devem sujeitar-se à contagem de prazo trazida pela LC 118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de que trata o parágrafo 1º do artigo 150 do CTN. NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543-C DO CPC. De acordo com o art. 62-A do Regimento Interno do CARF, “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”. VARIAÇÃO CAMBIAL A base de cálculo do PIS é o faturamento, compreendendo a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Incabível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, tendo em vista que o referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Quanto às variações monetárias ativas, não obstante o artigo 9o da Lei no 9.718/98 as considere como fazendo parte da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS, classificando-as também como receitas ou despesas financeiras, malgrado tal dispositivo não ter sido expressamente declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, o mesmo perdeu também sua aplicabilidade por ser incompatível com o entendimento por conta do afastamento do §1o do artigo 3o da mesma Lei, que trouxe como consequência, para a base de cálculo das referidas contribuições, o restabelecimento do conceito de faturamento previsto no art. 195, I, “b”, na redação originária da Constituição Federal de 1988, que não contempla na sua composição, para as empresas de natureza comercial, as receitas classificadas como financeiras. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 3802-002.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D’Amorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

5454577 #
Numero do processo: 10840.720916/2011-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. Não deve ser conhecido recurso voluntário interposto fora do prazo definido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1801-001.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma Especial, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, por intempestivo, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente (assinado digitalmente) Leonardo Mendonça Marques Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: LEONARDO MENDONCA MARQUES

5437539 #
Numero do processo: 10980.007792/2005-23
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea. Recurso Especial do Contribuinte negado
Numero da decisão: 9101-001.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. EDITADO EM: 23/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Meigan Sack Rodrigues, André Mendes de Moura, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO