Numero do processo: 13302.000080/98-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA ISOLADA – IRPJ – REGIME DE ESTIMATIVA - Se o recorrente não ataca a matéria tributável objeto do lançamento de ofício é porque com ela concordou. Por conseguinte, abdica do seu direito de vê-la apreciada pelo Tribunal Administrativo. Eis que, as decisões estão limitadas ao conteúdo da petição.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DCTF – MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO – A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (Art. 113, § 2º, do CTN).
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13019
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 13317.000067/00-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário apresentado fora do prazo acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de segundo grau conhecer as rezões de defesa.
Numero da decisão: 301-31121
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por intempestividade.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 13629.000519/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Os órgãos administrativos de julgamento só podem negar vigência à lei após a incidência do mecanismo constitucional de controle de constitucionalidade, os termos do Decreto nº 2.346/97. COFINS. BASE DE CÁLCULO. Encontrando-se revogado o art. 3º, § 2º, III, da Lei nº 9.718/98, ao tempo de ocorrência dos fatos geradores, inexiste amparo legal para excluir da base de cálculo da contribuição as receitas eventualmente transferidas a terceiros. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77988
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13127.000403/96-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE — Não cabe ao
Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. LEGALIDADE — O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldo na Lei n° 8.847/94, art. 3º, § 2º, e a determinação do
Valor da Terra Nua Mínimo-VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados
respectivos. VTN TRIBUTADO — REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF n° 42/96. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou
sindical, garantida constitucionalmente (CF, art.8, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art.10, § 2º), sendo o produto de sua arrecadação
destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art.149).
LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional. (art. 4º, Decreto-Lei n° 1.166/71 e art. 1º, Lei n° 8.022/90).
Negado provimento ao recurso
Numero da decisão: 203-06.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de inconstitucionalidade e ilegalidade; e, II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Correa Homem de Carvalho
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13227.000190/97-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PARA POSTULAR A COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo para pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. In casu, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76271
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13603.002010/2004-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS - Feita a opção pela tributação com base no disposto no artigo 5º da Lei nº 9.716/98, o percentual a ser aplicado à sobre a diferença entre o valor de aquisição e venda do veículo usado, para determinação do valor tributável, é de 32% (trinta e dois por cento) até dezembro de 2.004.
Recurso negado
Numero da decisão: 105-15.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13558.000432/00-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - REGRAS DE INTERPRETAÇÃO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - VERDADE MATERIAL/FORMALISMO MODERADO - COMPROVAÇÃO - Em caso de antinomia normativa cabe à autoridade administrativa, no processo exegético de solução de conflitos entre as normas, guiar-se pelos princípios elementares que regem o processo administrativo (legalidade objetiva, oficialidade, informalidade e verdade material) respeitado o direito e as garantias individuais emanados da CF: art.5o, XXXIV “a”, LIV e LV.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COOPERATIVAS DE CRÉDITO - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE RESULTADOS DECORRENTES DAS ATIVIDADES COOPERADAS - O fato dessas sociedades de crédito estarem inseridas dentro das instituições financeiras nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei 8212/1991, não implica em tributação dos resultados decorrentes de atos cooperados. Estes, por sua vez, não configuram operação de mercado, estando seus resultados fora da incidência da CSLL instituída pela Lei 7689/1988.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13135.000052/96-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR DO LANÇAMENTO.
A Autoridade Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua mínimo VTNm - assim como, os demais elementos utilizados na tributação, que vierem a ser questionados pelo contribuinte, somente mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica profissional devidamente habilitado (§ 4º, art 3º da Lei 8.847/94), que referiu-se à data de 31/12 do ano anterior ao do fato gerador do lançamento questionado.
CNA.
A contribuição sindical do empregador tem caráter tributário, e , portanto, de pagamento obrigatório. Instituida pelo DL 1.166/71 é lançada e cobrada juntamente com ITR (§ 2º do art. 10 do ADCT CF/88)
Recurso negado
Numero da decisão: 301-29491
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13603.002125/2003-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 31/07/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DISCUTIDO JUDICIALMENTE SEM DECISÃO DEFINITIVA TRANSITADA EM JULGADO. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O artigo 74 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Lei n° 10.637, de 30/12/2002, permite ao sujeito passivo o aproveitamento de créditos reconhecidos judicialmente em procedimento de compensação de débitos somente quando houver o trânsito da ação judicial em que se discutiu aqueles créditos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.278
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13527.000061/95-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Os valores denunciados espontaneamente, antes do início da ação fiscal, não serão passíveis desse procedimento. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72016
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
