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5619811 #
Numero do processo: 10855.004214/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2101-000.041
Decisão: Suscitada a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, em virtude do RE nº 614.406/RS, com decisão de repercussão geral em 20/10/2010 (DJU 03/03/2011), decidiu-se, por unanimidade de votos, sobrestar o processo até que transite em julgado o Recurso Extraordinário. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka. (assinado digitalmente)
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5613874 #
Numero do processo: 11080.722760/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão de primeira instância não constitui vício capaz de incorrer em sua desconsideração, mormente quando o julgado a quo abordou todos os argumentos da impugnação e expôs seus motivos para acatar ou não as alegações da defesa. CRÉDITO SOBRE DISPÊNDIOS PREVISTOS NO ART. 3º, II, DA LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMOS. RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA E DEPENDÊNCIA COM O PROCESSO DE PRODUÇÃO E FABRICAÇÃO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. No regime de apuração não cumulativa das contribuições ao PIS e à COFINS, o desconto de créditos das aquisições de bens e direitos utilizados como insumo na produção ou fabricação de bens destinados a venda (art. 3°, II, das Leis n°s 10.637/02 e 10.833/03), está condicionado a relação de pertinência e dependência do insumo ao processo produtivo ou de fabricação do bem ou prestação de serviços pelo contribuinte, analisada em cada caso em concreto, não sendo aplicável o conceito restrito das IN’s 247/02 e 404/04, que equiparou o insumo aos produtos intermediários no âmbito do IPI e nem o conceito mais elástico de despesa necessária previsto para o IRPJ. PIS E COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO SOBRE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM. SERVIÇOS PORTUÁRIOS. ABRANGÊNCIA E LIMITES. Concedem o crédito das contribuições ao PIS e à COFINS os serviços de armazenagem, sendo a esta inerentes os serviços portuários que compreendem dispêndios com serviços de carregamento, armazenagem na venda, emissão notas fiscais de armazenamento/importação e serviços de medição de equipamentos portuários. COFINS. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA A TAXA SELIC. ÓBICE CRIADO PELA ADMINISTRAÇÃO. INCIDÊNCIA. O art. 13 da Lei n° 10.833/2003, que veda a atualização monetária e a incidência dos juros, não se aplica quando a mora no ressarcimento decorre de óbice criado pela própria Administração, caso em que incide a correção pela SELIC. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-002.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida e Gilson Macedo Rosenburg Filho quanto a aplicação da taxa selic ao valor ressarcido. Fez sustentação oral dr Rafael Korff Wagner OAB/RS 48127 (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (SUPLENTE), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5641228 #
Numero do processo: 11845.000071/2008-52
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2003 a 01/06/2007 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. OUTRAS ENTIDADES. TERCEIROS. SALÁRIO-FAMÍLIA. DOCUMENTOS PARCIAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. Os requisitos para a concessão do salário-família são estabelecidos pela legislação previdenciária, incidindo a contribuição previdenciária sobre a verba se paga sem a respectiva documentação exigida por lei para sua concessão e manutenção. Não se invalida o lançamento realizado pelo auditor fiscal se o auto de infração foi lavrado em decorrência de documentação parcial apresentada pelo contribuinte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia De Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira Dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5630269 #
Numero do processo: 10280.722722/2009-10
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. Constatada a existência de omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Colegiado no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos de declaração de forma a sanar o vício apontado. Não havendo alteração do resultado do julgamento proferido no acórdão embargado, este deve ser rerratificado. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4o, DO CTN. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. No presente caso, houve pagamento do ITR do exercício de 2005, e não houve a imputação de existência de dolo, fraude ou simulação, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 150, §4o, do CTN, que fixa o marco inicial na ocorrência do fato gerador. Embargos de Declaração acolhidos sem efeitos infringentes. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolher os embargos de declaração, para esclarecer a omissão apontada, e rerratificar o Acórdão de nº 2801-002.779, sem alteração do resultado do julgamento, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada que acolhia os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para rejeitar a decadência. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin , José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

5604574 #
Numero do processo: 12893.000078/2007-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3403-000.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário até que sobrevenha decisão definitiva do STF no RE nº 574.706 (ICMS na base de cálculo da Cofins). Antonio Carlos Atulim – Presidente Ivan Allegretti – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti. Relatório O contribuinte pleiteia restituição por dois fundamentos: (a) ter incluído indevidamente na base de cálculo de PIS/Cofins receitas que não configurariam faturamento, arguindo em seu favor a declaração de inconstitucionalidade do art. 3º , § 1º, da Lei nº 9.718/98 pelo Supremo Tribunal Federal, e (b) que o valor do ICMS deveria ser excluído da base de cálculo destas mesmas contribuições, argumentando para tanto a existência de julgamento em andamento no STF. Este Conselho converteu o julgamento em diligência para que fossem identificadas, pela Unidade de origem, as receitas que o contribuinte alegava estarem excluídas do conceito de faturamento, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade do art. 3º , § 1º, da Lei nº 9.718/98. Os autos retornaram a este Conselho com a diligência cumprida e o recurso foi, então, incluído em pauta para julgamento. Voto
Nome do relator: Não se aplica

5626444 #
Numero do processo: 19515.003271/2005-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.265
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

5581770 #
Numero do processo: 10980.011850/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. A isenção prevista no artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.510, de 1976, por ter sido expressamente revogada pelo artigo 58 da Lei nº 7.713, de 1988, não se aplica a fato gerador (alienação) ocorrido a partir de 1º de janeiro de 1989 (vigência da Lei nº 7.713, de 1988), pois inexiste direito adquirido a regime jurídico. LANÇAMENTO DE OFICIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO COM BASE NA VARIAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 2201-002.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nathália Mesquita Ceia, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Odmir Fernandes (Suplente convocado), que deram provimento integral ao recurso. Quanto aos juros de mora incidentes sobre a multa de ofício, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Nathália Mesquita Ceia e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado). A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto. Fez sustentação oral pelo Contribuinte a Dra. Ilka Almeida Passos, OAB/PR 27.433. (ASSINADO DIGITALMENTE) MARIA HELENA COTA CARDOZO – Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Odmir Fernandes (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

5595435 #
Numero do processo: 13609.900407/2010-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO COMPROVADO. Tendo sido o crédito devidamente comprovado e disponível para compensação a Declaração de compensação deve ser homologada.
Numero da decisão: 1802-002.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel. Ausente justificadamente o conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5596582 #
Numero do processo: 10730.904483/2009-79
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 IRPJ. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada, deve ser analisado o pedido de restituição/compensação à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado.
Numero da decisão: 1802-002.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira. Ausente justificadamente o conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5618860 #
Numero do processo: 11080.727565/2012-53
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. EFEITOS RETROATIVOS. NEGATIVA DE EXIBIÇÃO DE LIVROS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES REQUERIDAS PELA FISCALIZAÇÃO. EXIGÊNCIA DO INCISO II DO ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. INOBSERVÃNCIA. Como se pode observar das alegações do contribuinte, a exclusão deve prosperar, com os efeitos retroativos, mas somente a partir de dezembro de 2008, e não a partir de 01/01/2008. In casu, portanto, resta amplamente evidenciado a admissão das irregularidades apontadas pela fiscalização, sendo que a controvérsia remanescente cinge-se apenas à questão temporal aventada pelo recorrente. No ponto, não há que se cogitar da possibilidade de modificar o acórdão recorrido, tendo em vista a farta fundamentação em relação à necessidade de manutenção do lançamento, nos exatos termos constantes do trabalho realizado pela fiscalização. Neste quesito, ficou muito bem evidenciado que a empresa descumpriu, apesar de requerida, os termos constantes do inciso II do art. 29 da lei Complementar nº 123, de 2006. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR