Numero do processo: 10980.008455/2002-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/12/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. Embargos acolhidos com efeitos infringentes para retificar o Ac. CSRF nº 9303002.213, de 12 de março de 2013.
VARIAÇÃO CAMBIAL. RECEITA FINANCEIRA
Súmula CARF nº 1 - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 9303-003.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração, para retificar o resultado do acórdão embargado que passa de recurso especial provido para recurso especial não conhecido.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ - Relatora.
EDITADO EM: 20/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10735.722637/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2202-003.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Martin da Silva Gesto e Marcela Brasil de Araujo Nogueira (Suplente convocada).
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente convocada), Dílson Jatahy Fonseca Neto e José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 13856.000946/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2007
REMISSÃO DO ART. 14 DA LEI N" 1L941/2009. DÉBITOS ABAIXO DE R$ 10,000,00, VENCIDOS HÁ 05 OU MAIS ANOS EM 31/12/2007, MATÉRIA ESTRANHA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Para aplicação dessa benesse legal, necessário que o sujeito passivo comprove que os débitos estejam abrangidos em termos de temporalidade do vencimento, débito total do sujeito passivo, administração (RFB ou PGFN) e tipo da exação, o que somente pode ser verificado pela autoridade preparadora, As Turmas de Julgamento do CARF não têm competência para aplicar, ou não, remissões definida em lei, matéria a ser solicitada na Delegacia da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10880.721862/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE. São acolhidos sem efeitos infringentes os embargos para esclarecer aspectos que, embora abordados no voto condutor do julgado, demandavam melhor estruturação argumentativa em face do litígio presente nos autos.
Numero da decisão: 1302-001.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER e ACOLHER os embargos sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13808.005507/2001-03
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/08/1998, 01/11/1998 a 30/11/1998, 01/01/1999 a 31/01/1999, 01/06/1999 a 30/06/1999, 01/08/1999 a 31/08/1999, 01/05/2000 a 31/08/2000, 01/01/2001 a 28/02/2001
PIS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. DECISÃO DEFINITIVA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal, por intermédio do seu órgão plenário, já se posicionou de forma definitiva quanto à inconstitucionalidade do disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, com a reafirmação da sua jurisprudência, no julgamento do RE nº 582.235/MG, reconhecido como de repercussão geral, tendo se deliberado, ainda, neste caso, pela edição de súmula vinculante. O não recolhimento da contribuição devida no caso da inconstitucionalidade declarada afasta a aplicação do art. 173, I do CTN.
Embargos Providos.
Numero da decisão: 9303-003.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos de declaração, para retificar o acórdão embargado, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 12466.723910/2011-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 02/08/2006 a 06/09/2006
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constata a existência de omissão na apreciação de fundamento relevante e autônomo no acórdão embargado.
DECADÊNCIA. PENALIDADE ADUANEIRA.
Em matéria aduaneira, o direito de impor penalidade se extingue no prazo de cinco anos a contar da data da infração, conforme estabelece o artigo 139 do Decreto-Lei no 37/1966.
Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3302-003.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração, apenas para integração do Acórdão.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 19515.722018/2013-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
RESPONSABILIDADE. SUJEIÇÃO PASSIVA.
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, de fato e/ou de direito.
Cofins. PIS. Base de Cálculo. Exclusão ICMS.
Por se tratar de imposto próprio, que não comporta a transferência do encargo, a parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. Precedentes do STJ (Súmulas n°s 68 e 94). Às autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, benefícios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador não contemplou com a vantagem.
SÓCIOS E ADMINISTRADORES. SONEGAÇÃO FISCAL. RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Os sócios e administradores da empresa, sejam formais ou de fato, com ou sem procuração para representar a contribuinte, que praticam, de forma comissiva ou omissiva, conjuntamente com o contribuinte o crime de sonegação tipificado no art. 71 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, respondem pelo crédito tributário com multa qualificada de forma solidária, nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacional.
DCTF. OMISSÃO DE RECEITA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Constatada a não declaração da receita devida, assim como a falta de recolhimento da mesma, correta a exigência através de lançamento de ofício. Caracterizada a sonegação pela prática do artifício de reiteradamente não apresentar DCTF, sabendo da existência de valores devidos, com o objetivo de impedir ou retardar a cobrança da obrigação tributária principal, diante do fato que é essa declaração que funciona como confissão de dívida, em evidente intuito de fraude.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS PRESUMIDOS. ALÍQUOTAS.
Segundo o que dispõe o artigo 8º, caput e seus §§, da Lei n. 10.925, de 2004, a proporção de 60% e de 35% previstas nos incisos I e II do § 3º não são determinados pela natureza ou classificação dos bens adquiridos (insumos), mas, sim, pela natureza e classificação dos bens produzidos (produtos), consoante o que está no caput deste artigo.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADA.
A motivação da qualificação se fundamenta em ilicitude cometida pelo contribuinte, que além da omissão deliberada de receitas, não prestou informações, embaraçando o procedimento de fiscalização. Correta a qualificação da multa de ofício.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
RESPONSABILIDADE. SUJEIÇÃO PASSIVA.
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, de fato e/ou de direito.
Cofins. PIS. Base de Cálculo. Exclusão ICMS.
Por se tratar de imposto próprio, que não comporta a transferência do encargo, a parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. Precedentes do STJ (Súmulas n°s 68 e 94). Às autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, benefícios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador não contemplou com a vantagem.
SÓCIOS E ADMINISTRADORES. SONEGAÇÃO FISCAL. RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Os sócios e administradores da empresa, sejam formais ou de fato, com ou sem procuração para representar a contribuinte, que praticam, de forma comissiva ou omissiva, conjuntamente com o contribuinte o crime de sonegação tipificado no art. 71 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, respondem pelo crédito tributário com multa qualificada de forma solidária, nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacional.
DCTF. OMISSÃO DE RECEITA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Constatada a não declaração da receita devida, assim como a falta de recolhimento da mesma, correta a exigência através de lançamento de ofício. Caracterizada a sonegação pela prática do artifício de reiteradamente não apresentar DCTF, sabendo da existência de valores devidos, com o objetivo de impedir ou retardar a cobrança da obrigação tributária principal, diante do fato que é essa declaração que funciona como confissão de dívida, em evidente intuito de fraude.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS PRESUMIDOS. ALÍQUOTAS.
Segundo o que dispõe o artigo 8º, caput e seus §§, da Lei n. 10.925, de 2004, a proporção de 60% e de 35% previstas nos incisos I e II do § 3º não são determinados pela natureza ou classificação dos bens adquiridos (insumos), mas, sim, pela natureza e classificação dos bens produzidos (produtos), consoante o que está no caput deste artigo.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADA.
A motivação da qualificação se fundamenta em ilicitude cometida pelo contribuinte, que além da omissão deliberada de receitas, não prestou informações, embaraçando o procedimento de fiscalização. Correta a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 3401-003.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: i) no tocante à desnecessidade e/ou impedimento do lançamento de ofício - por unanimidade, negou-se provimento; ii) acerca da configuração da sonegação, qualificação da multa de ofício e exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS - por maioria, negou-se provimentos ao recurso, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira e Waltamir Barreiros, que davam provimento; iii) quanto ao cálculo do crédito presumido da Lei n.º 10.925/2004 - por unanimidade, deu-se provimento; iv) relativamente ao embaraço à fiscalização e a multa correspondente - por unanimidade, negou-se provimento; e, v) quanto à sujeição passiva e a solidariedade - por maioria, negou-se provimento, vencido o Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10980.729348/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE INCIDÊNCIA.
Efetivamente comprovado o negócio jurídico firmado pelo contribuinte, cujo resultado não atrai a incidência do imposto sobre a renda da pessoa física, o lançamento correspondente deve ser retificado.
Numero da decisão: 2201-003.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos recursos de ofício e voluntário, para no mérito, negar-lhes provimento.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator.
EDITADO EM: 02/08/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10940.000849/2003-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/1999
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO.
Compete às Delegacias da Receita Federal de Julgamento - DRJ, julgar em primeira instância, a manifestação de inconformidade do sujeito passivo nos processos administrativos relativos, à restituição, compensação de tributo ou contribuição ao qual o crédito se refere. A competência administrativa para decisão de recursos administrativos, sendo um requisito de ordem pública, é irrenunciável, intransferível e improrrogável ad nutum do administrador, não podendo ser objeto de delegação.
NULIDADE DE ACÓRDÃO DA DRJ.
A nulidade da decisão proferida pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento, implica em retorno do processo administrativo para o órgão julgador, a fim de que novo provimento seja exarado, de modo a não ensejar supressão de instância. Recurso provido parcialmente para anular a decisão da DRJ, para novo provimento pela autoridade competente da instância a quo sobre o mérito da manifestação de inconformidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10120.724590/2013-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/07/2008 a 30/06/2011
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. COISA JULGADA. EFICÁCIA.
A coisa julgada formada em mandado de segurança coletivo só alcança os substituídos domiciliados no âmbito territorial do órgão judiciário que proferiu a decisão.
DECISÕES DO STF. APLICABILIDADE.
À luz do art. 62 do RICARF, o RE 212.484 tornou-se inaplicável no âmbito do CARF desde a decretação da repercussão geral no RE 592.891.
CRÉDITOS. ZONA FRANCA DE MANAUS.
Não existe amparo legal para a tomada de créditos fictos de IPI em relação a insumos adquiridos com a isenção prevista no art. 9º do Decreto-Lei nº 288/67.
CRÉDITOS. AMAZÔNIA OCIDENTAL.
Comprovado que o fornecedor dos insumos descumpriu o Processo Produtivo Básico e que não aplicou matérias-primas regionais de origem vegetal na produção dos concentrados, é ilegítimo o crédito tomado com amparo no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435/75.
MULTAS. EXCLUSÃO. CONDUTA DO CONTRIBUINTE CONSOANTE DECISÃO IRRECORRÍVEL NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Conquanto o art 76, II, "a", da Lei nº 4.502/64 não tenha sido recepcionado pelo art. 100, II, do CTN, o art. 486, II, do RIPI/2002 determinou a não aplicação de penalidades aos que, enquanto prevalecer o entendimento, tiverem agido ou pago o imposto de acordo com interpretação fiscal constante de decisão irrecorrível de última instância administrativa.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-002.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para excluir a multa de ofício com base no art. 486, II, do RIPI/2002, quanto aos fatos geradores em relação aos quais o contribuinte se comportou segundo o entendimento firmado pela CSRF. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Jorge Freire e Maria Aparecida Martins de Paula, que consideraram que o art. 76, II, "a", da Lei nº 4.502/64 não foi recepcionado pelo CTN. II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Sustentou pela recorrente o Dr. Antonio Carlos Garcia de Souza, OAB/RJ nº 48.955.
Antonio Carlos Atulim - Presidente e redator designado.
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
