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4756633 #
Numero do processo: 10935.004542/2004-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/09/2001 a 31/12/2001 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS/Faturamento e Cofins, não dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei n° 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores serem excluídos da base de cálculo do incentivo. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pelo Lei n° 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.574
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, quanto ao crédito referente aos insumos adquiridos de pessoa física. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e II) por maioria de votos, para afastar a aplicação da taxa selic. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça e Raquelitta Brandão Minatel (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4755388 #
Numero do processo: 10611.000102/93-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA - EXTRAVIO DE MERCADORIA - ISENÇÃO - RESPONSABILIDADE DO TRANPORTADOR. No caso de avaria ou extravio de mercadoria não será considerada a isenção ou redução que beneficie a mercadoria ou o importador. Benefícios que não se estendem ao responsável, no caso o transportador. - Devidos o imposto de importação e penalidade aplicada. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 302-32733
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Con- selho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4758851 #
Numero do processo: 35117.000024/2006-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1997 a 31/01/1999 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n ° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.001
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidai acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150,§4º do CTN.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4719604 #
Numero do processo: 13839.000295/98-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - IRPJ - Devidamente justificada pela fiscalização e pelo julgador “a quo” a insubsistência das razões determinantes da autuação motivada por erro no preenchimento da declaração de rendimentos, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou o crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 107-06069
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento à remessa de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4723466 #
Numero do processo: 13888.000314/97-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA - PROVAS - A presunção de omissão de receita, prevista no art. 229 do RIR/94, somente é elidida pela concomitante comprovação, não só da origem dos recursos, como também de sua efetiva entrega à empresa. A parcela devidamente comprovada tem afastada a presunção de omissão de receita e é excluída da tributação. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Devem ser ajustados ao decidido para o IRPJ, exceto quanto à exigência do Imposto de Renda na Fonte s/Lucro Líquido (art. 35 da Lei n° 7.713/88) que fica integralmente afastada, tendo em vista a Resolução n° 82 do Senado Federal e IN SRF n° 63/97. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U. nº 84 de 05/05/03.)
Numero da decisão: 103-21057
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE R$ ..., BEM COMO EXLCUIR A EXIGÊNCIA DO IRF/ILL; E AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ, VENCIDO O CONSELHEIRO JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO (RELATOR) QUE PROVIA INTEGRALMENTE E OS CONSELHEIROS VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE PROVERAM APENAS O IRF/ILL. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO MÁRCIO MACHADO CALDEIRA.,
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4723330 #
Numero do processo: 13887.000065/95-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO À CONTAG - A Contribuição à Confederação Nacional do Trabalhador da Agricultura será lançada, cobrada e paga juntamente com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR do imóvel a que se referir (Decreto-Lei nr. 10166/71, artigo 5). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04860
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4720962 #
Numero do processo: 13851.000931/94-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - É faculdade da administração tributária escolher o método de auditoria e a profundidade da verificação a serem utilizados no procedimento fiscal. A simples verificação dos registros contábeis e fiscais, sem contagem física, não invalida a apuração das quantidades de selos de controles. Preliminar rejeitada. PIS - MULTA ESPECÍFICA - SOBRA DE SELOS - A lei permite presumir, a partir da apuração da sobra de selos de controles, a saída do estabelecimento de mercadorias não seladas (art. 140, II, do RIPI/82). Aplicável a multa estabelecida no art. 376, I, do mesmo diploma legal. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA MULTA - A atualização monetária das multas, que tenham por base o valor da mercadoria, somente foi prevista no art. 4º da Lei nº 9.064/95, sendo exigível, portanto, apenas a partir da edição dessa lei, em junho de 1995. SAÍDA DE MERCADORIAS SEM A EMISSÃO DE NOTA FISCAL - FALTA DE PROVAS - Cabe à fiscalização provar a saída de mercadorias do estabelecimento sem a emissão de notas fiscais. A apuração de sobra de selos de controles, ainda mais quando apurada a partir do cotejo dos registros dos selos com as saídas de mercadorias constantes dos registros da empresa, não autorizam a presunção de tais mercadorias saíram do estabelecimento desacompanhadas do documento fiscal correspondente. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07072
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente, a Drª Mônica Ferraz Ivamota.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4722118 #
Numero do processo: 13873.000118/95-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM VEÍCULOS - Consideram-se tributáveis 60% dos rendimentos provenientes do transporte de passageiros. A alegação de que realizou transporte de carga, contrariando a informação da fonte pagadora, somente poderia ser aceita se acompanhada de provas da realização do referido tipo de transporte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43183
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4721327 #
Numero do processo: 13855.000378/2003-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FALTA DE RETENÇÃO - LANÇAMENTO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o contribuinte, beneficiário dos rendimentos, da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual. Ocorrendo a autuação após 31 de dezembro do ano do fato gerador, no qual deveria ter sido realizada a retenção, não há que se falar em responsabilidade da fonte sobre o tributo não retido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20901
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negava provimento.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4718816 #
Numero do processo: 13830.001459/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR – RESERVA LEGAL – Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis, ainda que intempestivamente, deve ser excluída da base de cálculo do ITR, sob pena de afronta a dispositivo legal. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE –PRESCINDIBILIDADE DO ATO DECALRATÓRIO AMBIENTAL-ADA – PROVA PERICIAL. A obrigação de comprovar, por meio do Ato Declaratóeio Ambiental, as áreas declaradas em DITR como sendo de preservação permanente, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. A apresentação do protocolo de Pedido de Ato Declaratório Ambiental, mesmo que intempestivamente, é bastante e suficiente para excluir as áreas de preservação permanente e de utilização limitada da base de cálculo do ITR, submentendo-se o contribuinte às penas legais por declaração inexata. Em face do Princípio da Verade Material é apropriada a comprovação da área de preservação permanente por meio de laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.036
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO