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5065304 #
Numero do processo: 13855.001119/2006-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI 9.363/96. MATÉRIA-PRIMA. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS.RECURSO REPETITIVO DO STJ. SÚMULA 494/STJ. ART. 62-A DO RICARF. POSSIBILIDADE. . No âmbito da Lei nº 9.363/96, é possível apurar crédito presumido de IPI, como ressarcimento de PIS/COFINS, nas aquisições de pessoas físicas ou cooperativas. Inteligência do recurso repetitivo do STJ (Recurso Especial n.º 993.164/MG), aplicado ao caso, nos termos do art. 62-A do RICARF. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. VALOR DA RECEITA DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÕES CAMBIAIS. O valor das variações cambiais não compõe o valor da receita de exportação no cálculo do crédito presumido de IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI 9.363/96. PRODUTO INTERMEDIÁRIO. Os produtos químicos utilizados na fabricação de açúcar e álcool (caldeira) se enquadram na definição de produto intermediário para fins de cálculo do crédito presumido. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI 9.363/96. INSUMOS. ESTOQUE. PRODUTOS ACABADOS E PRODUTOS ACABADOS E NÃO VENDIDOS. Ao teor do art. 3º, § 3º, da Portaria MF 38/97, no último trimestre em que houver efetuado exportação, ou no último trimestre de cada ano, deverá ser excluído da base de cálculo do crédito presumido o valor das matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem utilizados na produção de produtos não acabados e dos produtos acabados mas não vendidos. Não tendo a recorrente provado que cumpriu tal norma, merece ser mantido o acórdão recorrido e a glosa dos créditos nessa parte. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso voluntário, da seguinte forma: a) Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto à inclusão da variação cambial no cálculo da receita bruta de exportação. Vencidos os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Octávio Carneiro Silva Corrêa. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri; b) Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto ao crédito vinculado aos produtos acabados em estoque; e c) Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto às demais questões suscitadas no recurso. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves - Relator Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Octávio Carneiro Silva Corrêa, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Leonardo Mussi da Silva. Fez sustentação, pela recorrente, o advogado Halley Henares, OAB/SP nº. 125.645.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

5063040 #
Numero do processo: 10920.000880/2010-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 26/04/2006, 04/05/2006, 12/05/2006, 25/05/2006, 06/06/2006, 01/08/2006, 18/08/2006, 22/02/2007, 29/03/2007, 25/04/2007 CLASSIFICAÇÃO FISCAL GRAVADOR-REPRODUTOR E EDITOR. Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio óptico, deve ser classificado no código NCM 8521.90.10 por força da aplicação das Regras Gerais de Interpretação n° 1 e 6, e também da Regra Geral de Interpretação Complementar n° 1. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3301-001.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Bruno Rodrigues Teixeira de Lima, OAB/RJ 164889. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Antônio Lisboa Cardoso - Relator. EDITADO EM: 25/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andrada Marcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira, Fábia Regina Freitas e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5032258 #
Numero do processo: 10680.723394/2008-85
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2801-000.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Márcio Henrique Sales Parada, Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar. Relatório Trata-se de Auto de Infração relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF por meio do qual se exige crédito tributário no valor de R$ 3.563,10, incluídos multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) e juros de mora. O crédito tributário foi constituído em razão de ter sido verificado, na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte, exercício 2005, dedução indevida de despesas médicas. Consta da “Descrição dos Fatos e Enquadramento Legal”, às fls. 12/14 deste processo digital, que: - O contribuinte foi intimado a apresentar os comprovantes das despesas médicas e o efetivo pagamento das mesmas. - Em atendimento à intimação, o Interessado apresentou diversos documentos, dentre eles uma declaração prestada por Ulisses do Nascimento Júnior informando a forma de recebimento dos honorários odontológicos e um recibo do mesmo profissional, relacionando os valores e as datas dos recebimentos. - Quando do seu comparecimento à Delegacia da Receita Federal do Brasil – DRF, o contribuinte foi orientado no sentido de que, em relação ao profissional Ulisses do Nascimento Júnior, a comprovação do efetivo pagamento era necessária, mediante cópias de cheques nominais microfilmados ou extratos bancários em que constem retiradas coincidentes em datas e valores com os recibos emitidos. - Uma vez que o contribuinte não apresentou nenhum documento que comprovasse o efetivo pagamento a Ulisses do Nascimento Júnior, além de simples recibos, foram glosadas despesas declaradas com o referido profissional, no valor de R$ 5.839,00. A impugnação apresentada pelo contribuinte foi julgada improcedente. Entenderam os julgadores da instância de piso que a Fiscalização não considerou aptos os recibos emitidos pelo profissional Ulisses do Nascimento Júnior. Assim, caberia ao sujeito passivo, em face da glosa efetuada, apresentar documentos outros que comprovassem o efetivo pagamento das despesas médicas, o que não ocorreu. Cientificado da decisão de primeira instância em 06/09/2010 (fl. 52), o Interessado interpôs, em 07/10/2010, o recurso de fls. 54/60. Na peça recursal aduz, em síntese, que: - O Auto de Infração reconhece o pronto atendimento aos termos da intimação feita. Foram apresentados todos os documentos que comprovam os pagamentos realizados no ano-calendário de 2004. Todos os recibos foram apresentados à época do envio da intimação, razão pela qual considera satisfeito o requisito. - Sua dependente efetuou o tratamento odontológico com o profissional Ulisses do Nascimento Júnior, pagando pelos serviços R$ 5.839,00, e para que não reste quaisquer dúvidas, anexa o Prontuário Odontológico com a discriminação dos valores pagos por procedimento. - O manual da própria RFB dispõe que “As despesas médicas são comprovadas mediante documentos contendo o nome, o endereço e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário dos pagamentos, podendo ser substituídos por cheque nominativo ao beneficiário, de sua própria emissão, do cônjuge ou do dependente”. - Os requisitos previstos na orientação da RFB foram plenamente preenchidos, como se verifica nos recibos disponibilizados à Autoridade fiscal. - Além dos documentos já juntados, apresenta extratos do Banco Itaú nos quais constam os valores debitados de dois dos pagamentos feitos: a) recibo nº 794, datado de 22/04/2004, cheque nº 000145, debitado em 27/04/2004; e b) recibo nº 249, datado de 26/11/2004, debitado em 23/11/2004. Requer, ao fim, a manutenção de todas as despesas lançadas em sua declaração de ajuste anual do ano-calendário de 2004. Outrossim, pleiteia a produção de provas por todos os meios admitidos em direito, em especial a prova pericial. Voto
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5026482 #
Numero do processo: 15504.020290/2008-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO.INTEMPESTIVIDADE Sempre que o recurso for apresentado em prazo maior do que o legalmente previsto, a jurisprudência entende que não se deve recebê-lo, tendo em vista o fenômeno da preclusão. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2403-002.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade. Carlos Albereto Mees Stringari-Presidente Ivacir Júlio de Souza-Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos..
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5046988 #
Numero do processo: 10880.019289/99-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1995 REFORMATIO IN PEJUS. VEDAÇÃO. É vedado ao órgão julgador proceder ao reformatio in pejus. Nos autos constata-se que a parcela litigiosa, submetida à apreciação do órgão julgador de primeira instância, estava restrita à aplicação do VTN mínimo por hectare. Após o julgamento de 1ª instância houve a alteração da área de reserva legal que não foi objeto de lançamento. RESPONSABILIDADE. DESAPROPRIAÇÃO. Mantém-se a responsabilidade pelo ITR no proprietário do imóvel ainda que declarado de interesse social para fins de reforma agrária, enquanto não efetivada a transferência da propriedade, salvo quando houver imissão prévia na posse.
Numero da decisão: 2201-002.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a Área de Reserva Legal declarada de 23.136,7 hectares, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral a Drª Camila Klück Gomes, OAB/SP 273.076. (Assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Marcio de Lacerda Martins, Odmir Fernandes (Suplente convocado), Eduardo Tadeu Farah e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

5108884 #
Numero do processo: 16327.002082/2002-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVEL. COMPRA E VENDA DE OURO SIMULTÂNEAS A OPERAÇÃO DE "SWAP". MERCADO DE BALCÃO. OPERAÇÕES CONJUGADAS. TRIBUTAÇÃO. São tributadas na fonte, como de aplicações financeiras de renda fixa, as operações conjugadas de renda variável, assim entendidas a compra e a venda de ouro num mesmo dia, simultâneas a uma operação de "swap" de variação do ouro versus variação do certificado de depósito bancário (CDI), todas de valores idênticos, realizadas no mercado de balcão e que permitam a obtenção de rendimentos predeterminados. IRRF — FALTA DE RETENÇÃO DA FONTE PAGADORA SUPRIDA PELO OFERECIMENTO A TRIBUTAÇÃO PELO RECEBEDOR — O PNCST 01/2002 Determina que nos casos de incidência na fonte, cuja natureza seja de antecipação do imposto a ser apurado pelo contribuinte, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto extingue-se, no caso de pessoa pessoa jurídica, na data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Amador Outerelo Fernandes - OAB/DF nº 7100. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5109085 #
Numero do processo: 15971.001416/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO REVISOR. Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição deve-se proferir novo Acórdão, para rerratificar o Acórdão embargado. LIVRO CAIXA. RENDIMENTOS DECORRENTES DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Os contribuintes que perceberem rendimentos do trabalho não-assalariado podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, até o valor do rendimento recebido. Quando o contribuinte comprovou nos autos que ofereceu à tributação rendimentos decorrentes do trabalho sem vínculo empregatício deixou de existir a motivação indicada no lançamento para a glosa da dedução de Livro Caixa e nesta conformidade o lançamento não pode prosperar. INOVAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR Na ocorrência da inovação da motivação do lançamento faz-se necessária a lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento complementar, conforme rito previsto no §3º do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2102-002.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para esclarecer que deu-se provimento ao recurso, por entender que suprida a falta indicada no lançamento não pode prosperar a infração imputada ao contribuinte e também porque não é possível a alteração da motivação do lançamento, sem a devida lavratura da Notificação de Lançamento Complementar. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 25/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Acácia Sayuri Wakasugi, Atilio Pitarelli, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5032322 #
Numero do processo: 10735.901051/2011-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 15/03/2006 COFINS. COMPENSAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO. A comprovação da certeza e da liquidez do crédito constitui requisito essencial à acolhida de pedidos de compensação.
Numero da decisão: 3403-002.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti votaram pelas conclusões. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Marcos Tranchesi Ortiz – Vice-Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz (Vice-presidente), Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5097502 #
Numero do processo: 36582.003526/2006-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2001 a 31/07/2005 CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE. ÔNUS DO FISCO. AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES. O Fisco tem o ônus-dever de demonstrar a efetiva ocorrência do fato gerador das contribuições lançadas. No presente caso, em se tratando de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, deve o relatório fiscal conter toda a fundamentação de fato e de direito que possa permitir ao sujeito passivo exercer o seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Logo, caberia ao Fisco a demonstração da ocorrência da prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, o que não aconteceu. LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA DA FALTA DE CLAREZA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA AUTUAÇÃO. NULIDADE. A auditoria fiscal deve lançar a obrigação tributária com a discriminação clara e precisa dos seus dos motivos fáticos, sob pena de cerceamento de defesa e consequentemente nulidade. É nulo o lançamento efetuado se não há a demonstração de todos os requisitos que levaram ao Fisco desconsiderar a empreitada integral (empreitada total) consignada no contrato de prestação de serviço. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DOS MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS DO LANÇAMENTO FISCAL. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA. A determinação dos motivos fáticos e jurídicos constituem elemento material/intrínseco do lançamento, nos termos do art. 142 do CTN. A falta desses motivos constituem ofensa aos elementos substanciais do lançamento, razão pelo qual deve ser reconhecida sua total nulidade, por vício material. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do lançamento por vício material. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5108965 #
Numero do processo: 10283.900149/2009-61
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE Recurso voluntário sem apresentar nenhum argumento ou fato que fosse de encontro a decisão proferida a Recorrente não apresenta qualquer indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou a apresentação de motivos pelos quais deveria ser modificada, ferindo o princípio da dialeticidade, segundo o qual os recursos devem expor claramente os fundamentos da pretensão à reforma. PRINCIPIO DA VERDADE MATERIAL. VALORAÇÃO DAS PROVAS. A comprovação de efetivo erro de fato, no preenchimento da PER/DCOMP exige em homenagem ao princípio da verdade material e adequada valoração das provas, que se aprecie o pedido, afastando óbices formais que supostamente preconizam a intangibilidade das informações prestadas.
Numero da decisão: 1803-001.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem, a fim de que seja analisado o mérito do pedido. Vencido o Conselheiro Sergio Rodrigues Mendes. Walter Adolfo Maresch Presidente (Assinado Digitalmente) Sérgio Luiz Bezerra Presta Relator (Assinado Digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Meigan Sack Rodrigues, Marcos Antonio Pires.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA