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7698122 #
Numero do processo: 10240.001013/2003-88
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 EXCLUSÕES DA ÁREA TRIBUTÁVEL, PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA, EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA CARF nº 41. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pela IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. ÁREA UTILIZAÇÃO LIMITADA — COMPROVAÇÃO. Deve-se excluir da área tributável do imóvel rural as áreas de utilização limitada devidamente comprovadas por documento hábil e idôneo, em caráter específico, expedido por Órgão ambiental estadual. Recurso provido,
Numero da decisão: 2101-000.423
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

7675194 #
Numero do processo: 13971.004384/2008-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS. PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA. No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de informação sobre a remuneração de segurados da Previdência Social em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996 (Súmula CARF nº 119).
Numero da decisão: 9202-007.529
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para aplicação da Súmula CARF nº 119.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

7673139 #
Numero do processo: 16306.000053/2010-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS INDICADOS DE ESTIMATIVAS DE IRPJ (ANO-CALENDÁRIO 2008) E CSLL (ANOS-CALENDÁRIOS 2008 E 2009). LUCRO REAL NEGATIVO EM 2008, INEXISTÊNCIA DE CSLL DEVIDA AO FINAL DO MESMO PERÍODO E DIMINUTO RESULTADO TRIBUTÁVEL EM 2009. CANCELAMENTO DA COBRANÇA DO DÉBITO CONFESSADO. LINDES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O contribuinte argumenta que, a despeito do não reconhecimento do direito creditório, deveria a cobrança dos débitos de estimativa de IRPJ e CSLL de 2008 e 2009 ser cancelada, eis que não se apurou qualquer tributo devido ao final de 2008 (lucro real negativo e CSLL recolhida, via DARF, em valor muito superior à contribuição devida ao final do período) e que a jurisprudência administrativa se consolidou no sentido da impossibilidade de cobrança de estimativas após o término do respectivo ano-calendário. A questão atinente a cobrança dos débitos confessados por alegadamente serem indevidos não integra os estritos limites do Processo Administrativo Fiscal de compensação, cujo objeto cinge-se à análise da higidez dos créditos apontados e da sua suficiência para a amortização dos débitos indicados espontaneamente pelo contribuinte. Existência de instrumentos eficazes para ilidir cobrança indevida, a despeito de confessada, mas em sede própria.
Numero da decisão: 1101-000.971
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, e votando pelas conclusões as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Mônica Sionara Schpallir Calijuri. Fez declaração de voto, a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Fez sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. Luis Eduardo Schoueri (OAB/SP nº 95.111).
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

7660195 #
Numero do processo: 19515.003477/2010-55
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2007, 2008 IRRF - FALTA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO. MULTA. OBRIGAÇÃO DA FONTE PAGADORA. Após o encerramento do período de apuração, a responsabilidade pelo pagamento do respectivo imposto passa a ser do beneficiário dos rendimentos, cabível a aplicação, à fonte pagadora, da multa pela falta de retenção ou de recolhimento, prevista no art. 9º, da Lei nº 10.426, de 2002, mantida pela Lei nº 11.488, de 2007, ainda que os rendimentos tenham sido submetidos à tributação no ajuste. IRRF. FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DE JUROS, EXIGIDOS ISOLADAMENTE. Nos casos de falta de retenção e recolhimento do imposto pela fonte pagadora, após o encerramento do período de apuração, são devidos juros de mora, os quais podem ser exigidos isoladamente, mediante lançamento de ofício.
Numero da decisão: 9202-007.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada) e Ana Paula Fernandes, que lhe deram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencida a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negou provimento. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, a conselheira Patrícia da Silva não votou quanto ao Recurso Especial do Contribuinte, por se tratar de questão já votada pela conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa na reunião anterior. Assinado digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício. Assinado digitalmente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

7674176 #
Numero do processo: 10850.002188/2007-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. CONTRIBUINTE ALIMENTANTE COABITANDO COM A CÔNJUGE E FILHA. NATUREZA DE DEVER FAMILIAR. Assim como a legislação civil não comporta a comunicação unilateral para a exoneração dos alimentos fixados, a legislação fiscal só permite a dedução dos alimentos pagos em cumprimento às normas do Direito de Família. O dever de prestar alimentos não se confunde com o dever de sustento decorrente do poder familiar. O dever de sustento dos cônjuges se transforma em dever de prestar alimentos quando há a ruptura da vida conjugal.
Numero da decisão: 9202-007.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Patrícia da Silva - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

7675219 #
Numero do processo: 10920.002289/2006-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003 COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. TIPO OBJETIVO. CRÉDITO NÃO ADMINISTRADO PELA RECEITA FEDERAL. AUSENTE TIPO SUBJETIVO. DESQUALIFICAÇÃO DA MULTA ISOLADA. Compensação não declarada, no qual foi pleiteado aproveitamento de crédito não administrado pela Receita Federal, amolda-se ao tipo objetivo da norma que determina a imputação da multa isolada. Por outro lado, não demonstrada conduta dolosa, deve ser afastada a qualificação da multa por evidente intuito de fraude definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei º 4.502, de 30 de novembro de 1964. Precedentes. Acórdãos nº 9101-003.109 e 9303-004.995.
Numero da decisão: 9101-004.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Demetrius Nichele Macei, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado), Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

7689147 #
Numero do processo: 19515.002038/2010-25
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES MAGNÉTICAS EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS ESTABELECIDAS PELA RFB. MULTA CALCULADA COM BASE NA LEI 8.218/1991. FUNDAMENTO LEGAL EQUIVOCADO. IMPOSSIBILIDADE. Não há espaço jurídico para a aplicação da multa prevista no art. 12, inciso III, da Lei 8.218/1991, que trata essencialmente sobre PIS e COFINS, quando se está tratando de contribuições previdenciárias, e respectivos deveres instrumentais, já que estas possuem legislação específica no que tange ao descumprimento de obrigação acessória.
Numero da decisão: 9202-007.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que lhe deu provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho e Maria Helena Cotta Cardozo. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Patrícia da Silva - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

7509014 #
Numero do processo: 19647.012152/2007-62
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas.
Numero da decisão: 9202-007.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

7506542 #
Numero do processo: 10435.001578/2007-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial.
Numero da decisão: 9202-007.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado digitalmente Pedro Paulo Pereira Barbosa- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

7517813 #
Numero do processo: 15504.016922/2010-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2006 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Não se conhece do recurso especial quando ausente a comprovação de divergência jurisprudencial, pois atacado fundamento diverso daquele utilizado na decisão recorrida.
Numero da decisão: 9303-007.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO