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5619983 #
Numero do processo: 10283.002953/2003-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 9101-000.005
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para saneamento do processo pela Câmara a quo nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

5579287 #
Numero do processo: 13921.000231/2002-43
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1997, 1998 MATÉRIA OBJETO DE SÚMULA DO CARF - NÃO CONHECIMENTO DO RESP Não se conhece de Recurso Especial que discute questão idêntica aquela pacificada em sede de Súmula do CARF, quando tal recurso insurge-se contra decisão que aplicou o direito de forma convergente com o determinado na respectiva Súmula. SÚMULA CARF Nº 53 Não se aplica ao resultado decorrente da exploração de atividade rural o limite de 30% do lucro líquido ajustado, relativamente à compensação da base de cálculo negativa de CSLL, mesmo para os fatos ocorridos antes da vigência do art. 42 da Medida Provisória n° 1991-15, de 10 de março de 2000.
Numero da decisão: 9101-001.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o Recurso Especial do Procurador. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva e Rafael Vidal Araújo. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Valmir Sandri. (ASSINADO DIGITALMENTE) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias – Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, Orlando José Gonçalves Bueno (Suplente Convocado), Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5585638 #
Numero do processo: 11065.000264/2008-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 9303-000.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em sobrestar o julgamento do recurso especial até a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria de repercussão geral, em face do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Rodrigo da Costa Pôssas - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: Não se aplica

5588301 #
Numero do processo: 11065.004553/2008-69
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 9303-000.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em sobrestar o julgamento do recurso especial até a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria de repercussão geral, em face do art. 62A do Regimento Interno do CARF. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente - Substituto Rodrigo da Costa Pôssas - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: Não se aplica

5584905 #
Numero do processo: 10665.001308/2001-00
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/1996 a 31/07/2001 PIS. REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO . ALARGAMENTO. A base de cálculo da contribuição para a Cofins, até a vigência da Lei 10.637/2001, era o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto (Substituto convocado) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

5581757 #
Numero do processo: 13805.009542/98-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994 REGIMENTO INTERNO CARF - DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ - ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho. IRPJ E REFLEXOS - DECADÊNCIA O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - As contribuições sociais têm natureza de tributo e, portanto, deve ser aplicada a regra decadencial prevista no Código Tributário Nacional, em detrimento do prazo previsto no artigo 45 da Lei nº 8.212/91, conforme Súmula Vinculante nº 08 editada pelo Supremo Tribunal Federal em 12.06.08. Não conhecimento de Recurso Especial interposto contra Súmula Vinculante n. 8.
Numero da decisão: 9101-001.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em CONHECER PARCIALMENTE o recurso, e na parte conhecida, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao Recurso Especial do Procurador. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Jorge Celso Freire da Silva, Valmar Fonseca de Menezes, Rafael Vidal de Araújo e Otacílio Dantas Cartaxo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Valmir Sandri. (ASSINADO DIGITALMENTE) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias – Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurelio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias,Jorge Celso Freire da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, Orlando Jose Gonçalves Bueno (Suplente Convocado) Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). Ausente, Justificadamente, O Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5565717 #
Numero do processo: 10865.001302/99-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. Para que se possa efetuar compensação de créditos com débitos tributários, além de outros requisitos estabelecidos em lei, ao credor, o devedor deve indicar o crédito a que tem direito e os débitos que pretende extinguir no respectivo encontro de contas. Na ausência da indicação dos débitos a serem extintos pelo encontro de contas, não há falar-se em compensação. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.321
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) que dava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando

4863588 #
Numero do processo: 13851.000259/2006-85
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 IRPF OMISSÕES DE RENDIMENTOS CONDUTA REITERADA MULTA QUALIFICADA. Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada prevista, à época do lançamento em apreço, no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude não se presume e deve ser demonstrado pela fiscalização. No caso, o dolo que autorizaria a qualificação da multa não restou comprovado, conforme bem evidenciado pelo acórdão recorrido. Apenas a omissão reiterada de rendimentos, com a ausência de entrega de declarações de ajuste anual, sem nenhum outro elemento adicional, não caracteriza o dolo. Ademais, diante das circunstâncias duvidosas, tem aplicação ao feito a regra do artigo 112, incisos II e IV, do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.183
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE

4863583 #
Numero do processo: 11040.001517/2005-89
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS PARA A QUALIFICAÇÃO DA PENALIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E AS DECISÕES APONTADAS COMO PARADIGMAS IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. Não se pode conhecer do recurso especial de divergência quando a decisão recorrida e os acórdãos apontados como paradigmas analisaram questões fáticas distintas. No primeiro a qualificação da multa decorreu de pretensa simulação, enquanto nos últimos a majoração da penalidade tem fundamento na conduta reiterada do contribuinte. Nessas circunstâncias não se caracteriza divergência de interpretação da legislação tributária, tal qual previsto no artigo 67 do RICARF. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.167
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE

4863602 #
Numero do processo: 16327.001818/2006-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE- IRRF Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 LEGITIMIDADE PASSIVA. BENEFICIÁRIO DOS PAGAMENTOS. DECISÃO JUDICIAL QUE IMPEDIU A FONTE PAGADORA DE RETER O IMPOSTO. Se o contribuinte, beneficiário do pagamento, obteve a tutela do Poder Judiciário para suspender a incidência tributária, que por sua vez ocorreria por meio de retenção do valor do tributo, pela fonte pagadora e, a referida fonte pagadora, sequer foi parte do processo judicial, a empresa Recorrida foi reconhecida como contribuinte de fato e verdadeiro sujeito passivo desta relação obrigacional, restando configurada, portanto, a sua legitimidade passiva. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO, AO RESPECTIVO PRAZO DECADENCIAL, DO ARTIGO 173, I, DO CTN. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO STJ. FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTES DE 17 DE NOVEMBRO DE 2001. PRAZO DECADENCIAL QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2003 E FINDA EM 31.12.2007. DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, se não houve pagamento antecipado, o respectivo prazo decadencial é regido pelo artigo 173, inciso I, do CTN, nos termos do entendimento pacificado pelo STJ, em julgamento de recurso especial, sob o rito de recurso repetitivo. Em referido julgamento restou entendido que o prazo decadencial se inicia no exercício financeiro seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Necessária observância dessa decisão, tendo em vista o previsto no artigo 62-A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 9202-002.197
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso especial em relação à decadência e, por maioria de votos, dar provimento ao recurso em relação à ilegitimidade passiva com retorno à Câmara “a quo” para a análise das demais questões. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Junior e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN