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8825657 #
Numero do processo: 11128.009683/2008-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 03/02/2013 MULTA REGULAMENTAR. INFRAÇÃO ADUANEIRA. PRAZO DECADENCIAL. As multas regulamentares constantes no regulamento aduaneiro estão sujeitas ao prazo decadencial previsto no art. 139 do Decreto-Lei nº 37/66 - art. 669 do Decreto 4543/2002 - Regulamento Aduaneiro. O prazo decadencial para imposição de penalidade é de cinco anos contados da data da infração. AUTO DE INFRAÇÃO. CIÊNCIA. FALTA DE ENTREGA DA DESCRIÇÃO DOS FATOS. VÍCIO MATERIAL/FORMAL. INOCORRÊNCIA. FALHA PROCEDIMENTAL. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. A ciência é válida mesmo quando desacompanhada de documentos que integram o auto de infração. Nesses casos, não há que se falar em vício formal ou material. Desde que o elemento cuja ciência olvidou-se tenha sido, desde o início, carreado aos autos, a falha procedimental deve ser sanada por intimação complementar, reabrindo-se prazo para impugnação ao lançamento. Para efeito de contagem do prazo decadencial, deve ser considerada a data da primeira ciência feita ao contribuinte.
Numero da decisão: 9303-011.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento.Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

8845434 #
Numero do processo: 35464.001089/2002-29
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2401-000.130
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

8508408 #
Numero do processo: 10950.004968/2002-08
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRODUTOS COM NOTAÇÃO NT NA TIPI. IMPOSSIBILIDADE. Não tem direito ao crédito presumido de IPI, de que trata a Lei nº 9.363/96, as pessoas jurídicas que exportam produtos com notação "NT" na Tabela do IPI - TIPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS. UNIFORME. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE Não faz jus ao aproveitamento de crédito presumido de IPI, as aquisições de uniformes, na medida em que não se configuram no conceito legal de insumos perante a legislação do IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF 154. Constatada a oposição ilegítima ao ressarcimento de crédito presumido do IPI, a correção monetária, pela taxa Selic, deve ser contada a partir do encerramento do prazo de 360 dias para a análise do pedido do contribuinte, conforme o art. 24 da Lei nº 11.457/07.
Numero da decisão: 9303-010.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para estabelecer que a aplicação da correção monetária só se dá nos créditos que foram negados pela unidade de origem e revertidos nas instâncias de julgamento. E a incidência da Selic terá início no 361º dia da data do protocolo do pedido e cessará quando do seu aproveitamento, seja por compensação ou ressarcimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

8470314 #
Numero do processo: 10768.004366/2001-29
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 1995 LANÇAMENTO. NULIDADE. PROCESSUAL TRIBUTÁRIO. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento expedida por meio eletrônico sem a indicação do cargo ou função e do número da respectiva matrícula do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a expedi-la. Súmula CARF nº 21: É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. Não há que se falar em preclusão quando a deliberação da questão se der por meio da aplicação de súmula.
Numero da decisão: 9202-008.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Ana Paula Fernandes

8470081 #
Numero do processo: 10735.002956/2005-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE, A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente e utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil. Recurso negado
Numero da decisão: 2801-000.458
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiada, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso, Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relator), Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Marcelo Magalhães Peixoto, que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Sandro Machado dos Reis

8483596 #
Numero do processo: 23034.023074/2002-01
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1999 a 30/04/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Confirmada a contradição apontada no acórdão os embargos devem ser acolhidos para que a ementa reflita o que foi efetivamente decidido. A contradição apontada esta deve ser sanada por meio de embargos. NATUREZA DO VÍCIO. CONSTITUIÇÃO DO VÍCIO FORMAL A falta de demonstração clara e inequívoca da constituição do fato gerador é suficiente para justificar a declaração de vício formal, quando as provas dos autos possibilitam a efetivação do relançamento.
Numero da decisão: 9202-008.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos para, sanando o vício apontado no acórdão nº 9202-008.105, de 21/08/2019, sem efeitos infringentes, adaptar a ementa ao que foi efetivamente decidido pelo Colegiado. (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Ana Paula Fernandes

8508498 #
Numero do processo: 10835.000025/2006-48
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PESSOAS JURÍDICAS INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE. Correta a glosa dos créditos quando a fiscalização comprova a inexistência de fato das pessoas jurídicas e, além disso, demonstra com efetividade a inexistência da relação negocial de aquisição das mercadorias, ante a falta de comprovação dos pagamentos. Cumpre à pessoa jurídica comprovar de maneira inequívoca o seu direito creditório. Hipótese em que aquisições de empresas que se verificaram inidôneas não tiveram sua veracidade comprovada mediante documentação hábil e idônea. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO, IMPOSSIBILIDADE. Não se conhece do recurso especial em matéria estranha aos autos, por falta de interesse recursal. Ainda que a matéria seja eventualmente julgada em favor do recorrente, não teria o condão de alterar a decisão recorrida. Hipótese em que a matéria “invalidade de pagamentos por cessão de crédito” não diz respeito ao crédito tributário em litígio no processo.
Numero da decisão: 9303-010.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à “glosa de créditos oriundos de fornecedores considerados inexistentes de fato” e, no mérito, na parte conhecida, acordam em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Marcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Possas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

8508054 #
Numero do processo: 11962.000886/2001-29
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. TX SELIC. SÚMULA CARF nº 154. A teor do REsp nº 1.035.847 (STJ), submetido ao rito do art. 543-C do CPC, combinado com o enunciado da Súmula CARF nº 154, é legítima a incidência de correção pela taxa Selic a partir do 361º (tricentésimo sexagésimo primeiro) dia, contado da data do protocolo do pedido de ressarcimento em virtude de mora da Administração, conforme o art. 24 da Lei nº 11.457, de 2007, sobre a parcela do crédito que não tenha sido originalmente reconhecida e, posteriormente, revertida no âmbito do processo administrativo fiscal. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO. Os conceitos de produção, matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, são os admitidos na legislação aplicável ao IPI. Portanto, só integram a base de cálculo do crédito presumido instituído pela Lei nº 9.363, de 1996, os insumos consumidos na produção que entrem em contato direto com o produto fabricado, não abrangendo os gastos gerais de produção. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. SAÍDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO No caso de venda à empresa comercial exportadora (ECE), para usufruir do benefício do crédito presumido do IPI, cabe à contribuinte comprovar o fim específico de exportação para o exterior, demonstrando que os produtos foram remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NÃO TRIBUTADO (NT). A produção e a exportação de produtos classificados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) como "não-tributados" não geram direito ao crédito presumido de IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 9.363, de 1996. Súmula CARF nº 124.
Numero da decisão: 9303-010.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento, para admitir a atualização pela Taxa SELIC, somente da parcela do crédito que não foi reconhecida, em decorrência de oposição estatal ilegítima, a partir de 361 dias do protocolo do pedido. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento parcial. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Marcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Possas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

8508542 #
Numero do processo: 15954.720005/2019-79
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/1999 a 31/12/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL Exclui-se do lançamentos a multa de ofício e juros de mora até o montante garantido pelos depósitos anteriores ao procedimento de ofício MULTA DE MORA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. Sobre eventuais depósitos judiciais efetuados após o vencimento do tributo, incide a multa de mora, como acréscimo legal, prescindindo-se de lançamento de ofício. Art. 61 da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 9303-010.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para exonerar a multa de ofício e juros de mora sobre as parcelas depositadas judicialmente até o vencimento do tributo. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Possas – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Marcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Possas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

8468973 #
Numero do processo: 13804.001218/2003-29
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO ANTES DA EDIÇÃO DA MP 135/2003. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO DE APRECIAÇÃO. DATA DE APRESENTAÇÃO DO PEDIDO. Conforme o §5º do art. 74 da Lei nº 9.430/96, os Pedidos de Compensação pendentes de apreciação antes da edição da MP 135, de 2003 devem ser analisados no prazo de 5 (cinco) anos contados da data da protocolização do pedido. Decorrido esse prazo sem manifestação da autoridade competente, considera-se tacitamente homologada a compensação efetuada.
Numero da decisão: 9101-005.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob - Presidente (documento assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER