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6696347 #
Numero do processo: 10980.006292/2006-55
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário: 2002 SIMPLES.EXCLUSÃO. REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. SÚMULA CARF N° 57. A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal. SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. CONSERTOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. CONDICIONADORES DE AR. DESNECESSIDADE DE CONHECIMENTO PROFISSIONAL HABILITADO. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 9°, INCISO XIII, DA LEI N° 9317/96.POSSIBILIDADE DE PERMANECER NO REGIME DO SIMPLES Não demonstrado nos autos que há nas dependências da empresa atividade que requer habilitação profissional legalmente exigida, deve ser cancelado o ato de exclusão do Simples Federal.
Numero da decisão: 1803-000.898
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6720448 #
Numero do processo: 10725.903018/2009-90
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002 PRELIMINAR DE NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. DESCABIMENTO. Tendo sido o Despacho Decisório prolatado por autoridade para tanto competente [Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB)] e com fundamento em informações prestadas pela própria Recorrente (DComp x Darf x DCTF), descabe se falar em nulidade por incompetência ou por cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 SERVIÇOS HOSPITALARES. LEI Nº 9.249, DE 1995. DEFINIÇÃO DA EXPRESSÃO. Devem ser considerados serviços hospitalares “aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde”, de sorte que, “em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos” (STJ - Recurso Repetitivo).
Numero da decisão: 1803-001.203
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para homologar a compensação pleiteada até o limite do direito creditório reconhecido (R$ 6.188,95), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6696356 #
Numero do processo: 16327.002492/2002-03
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 1999 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (Perc), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula Carf nº 37).
Numero da decisão: 1803-000.905
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a preliminar de descumprimento do art. 60 da Lei nº 9.069, de 1995, devendo os autos retornarem à unidade de origem a fim de ser analisado o mérito do pedido, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6663004 #
Numero do processo: 16561.000152/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001, 2002 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. É de se acolher os embargos quando constatado no acórdão recorrido omissão relativa aos fundamentos da decisão.
Numero da decisão: 1201-001.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos da Fazenda Nacional, com efeitos infringentes, para manter a autuação relativa à COFINS até o limite reconhecido pela decisão de primeira instância. Declarou-se impedido o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes, José Carlos de Assis Guimarães e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6708087 #
Numero do processo: 13706.001368/2007-74
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2002 CONCOMITÂNCIA. ALCANCE DO LITÍGIO. Restando caracterizada a concomitância com a via judicial em qualquer momento processual, não se conhece do recurso, conforme preconiza a Súmula CARF n° 01.
Numero da decisão: 1803-001.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

6702582 #
Numero do processo: 16327.901223/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2006 COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA DE IRPJ. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. RETIFICAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não se há de reconhecer direito creditório decorrente de alegado pagamento a maior de estimativa mensal de IRPJ na situação em que a interessada não comprova cabalmente a ocorrência do suposto erro na apuração da base de cálculo.
Numero da decisão: 1301-002.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6663978 #
Numero do processo: 10240.000800/2005-74
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas e Outros Exercícios: 2002 a 2004 Ementa: LUCRO REAL — ESTIMATIVAS MENSAIS — BASES DE. CÁLCULO ESTIMADAS — ERRO DE DIREITO NO PREENCHIMENTO DA DIPJ — As bases imponíveis mensalmente estimadas, servíveis para a contabilização das antecipações devidas, correspondem a percentuais das receitas brutas constatadas nos períodos, consoante tegumento do artigo 20 da Lei a" 9,430/96. Comete teratológico MO de direito o contribuinte que, não tendo motivos para a elaboração de balancetes de suspensão ou de redução, informa, em DIRI, bases imponíveis estimadas negativas, em total dissonância com a sistemática de apuração adotada. AUTO DE INFRAÇÃO — BASES DE CÁLCULO DE IRPJ E CSLL APURADAS MEDIANTE SOMATÓRIO DE DETERMINADOS MONTANTES IMPONÍVEIS ESTIMADOS MENSALMENTE, INFORMADOS EM DIPJ — Deve ser mantida a autuação que adotou, como bases de cálculo de !RN e CSLL, o somatório dos montantes imponíveis estimados mensalmente, declarados em DIPJ, referentes a janeiro e dezembro do ano-calendário. O trabalho fiscal, ao ignorar as cifras mensais negativas, declinadas erroneamente pelo contribuinte, agiu em consonância com os ditames do regime de estimativas mensais, afastando claudicações insustentáveis cometidas pela autuada. Não cabe acolhimento à alegação de que a base estimada informada em dezembro corresponderia a todo o lucro anual consolidado, Inexistem, nos autos, elementos probatórios que subvencionem o pleito da empresa peticionária. DIPI — RETIFICAÇÃO DE OFICIO — VERDADE MATERIAL — ERRO DE DIREITO — IMPOSSIBILIDADE — Não se faz possível a retificação oficiosa da Declaração de Rendimentos, com fulcro na supremacia da verdade material, se a empresa declarante tiver praticado erro de direito insanável. Entendimento que se faz firme, em especial, quando ausentes elementos de instrução que possam apontar quais valores de bases estimadas mensais deveriam ter sido declarados pelo contribuinte, em lugar das inviáveis cifras negativas. PIS/COHNS RECEITAS FINANCEIRAS INCONSTITUCIONALIDADE D.E SUA INCLUSÃO NO CONCEITO DE FATURAMENTO — A noção de fáturamento, identificada com as bases de cálculo do PIS e da COFINS, corresponde à receita bruta derivada da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e serviços. Afastado deve ser o disposto no art. 3", § 1", da Lei n" 9.718/98, por força de decisão de mérito proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. Inteligência do artigo 26-A, § 6º, inciso I, do Decreto IV 70,235/72, introduzido pela Lei if 1 L941/09. PIS/COPINS — RENDIMENTOS DERIVADOS DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PACTUADOS POR EMPREITADA GLOBAL, DATADOS DE 2000 — ALEGAÇÃO DE NÃO-SUJEIÇÃO À ALÍQUOTA MAJORADA DO REGIME DE NÃOCUMULATIVIDADE FALTA DE SUFICIENTE COMPROVAÇÃO DO PLEITO — O contribuinte, ao aduzir que suas receitas operacionais deveriam permanecer adstritas ao regime de cumulatividade de PIS/COFINS, na forma do artigo 10, XI e XX, da Lei n" 10,833/03, precisaria, antes de tudo, comprovar que as bases de cálculo adotadas pelo fiscal autuante se identificavam, no todo ou em parte, às receitas dos contratos especificados. A simples juntada dos instrumentos contratuais, de um lado, e das notas fiscais correspondentes, de outro, sem a indicação de sua pertinência às autuações debatidas, não serve para embasar a argumentação trazida à luz neste recurso.
Numero da decisão: 1803-000.338
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos que entendia que antes da Lei n° 1 L941/2009 não há base legal para a tributação do PIS e da COFINS, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

6669311 #
Numero do processo: 11080.008592/2008-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. EXTRATOS BANCÁRIOS. PROCEDIMENTO DE AUDITORIA. Ao estabelecer a presunção legal de omissão de receitas decorrente de depósitos bancários sem comprovação de origem, o art. 42, da Lei nº 9.430/96 trouxe em seu bojo a necessidade de análise individual dos depósitos tidos como não comprovados. Trata-se de requisito de procedibilidade que, se descumprido, compromete por vício formal o procedimento fiscal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS IDENTIFICADOS. TRIBUTAÇÃO. Os depósitos bancários identificados efetivamente como receita auferida não se subsumem ao rito do art. 42, da Lei nº 9.430/96, devendo ser tributados de acordo com as regras aplicáveis à sistemática de apuração do resultado da pessoa jurídica. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Aplica-se aos lançamentos reflexos o resultado do julgamento da exigência tida como principal.
Numero da decisão: 1402-002.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário: I) em relação ao item 001 do auto de infração, por unanimidade de votos, para: i) acolher a decadência do IRPJ e da CSLL em relação ao 1º e 2º trimestres do ano-calendário de 2003 e acolher a decadência do PIS e da Cofins em relação aos meses de janeiro a julho de 2003, inclusive; ii) excluir da base tributável do IRPJ e da CSLL o valor de R$ 824,61; no 3º trimestre de 2004, e R$ 220.145,00; no 4º trimestre de 2005; iii) excluir da base tributável do PIS e da Cofins os valores de R$ 824,61 em setembro de 2004, R$ 59.707,50 em novembro de 2005 e R$ 160.437,50 em dezembro de 2005; e: iv) reduzir a multa de ofício ao percentual de setenta e cinco por cento (75%); e: II) em relação ao item 002 do auto de infração, por maioria de votos para anular, por vício formal, a exigência do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, formalizada com base no art. 42, da Lei nº 9.430/96. Vencidos os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Paulo Mateus Ciccone e Luiz Augusto de Souza Gonçalves que votaram pela inexistência de nulidade e pela apreciação do mérito do lançamento nesse item. ASSINADO DIGITALMENTE Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6716902 #
Numero do processo: 11080.736321/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008 PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIDO. PRESCINDIBILIDADE. Da análise do caso concreto, o julgador administrativo pode considerar desnecessária a realização de perícia quando os elementos constantes nos autos se mostrarem suficientes para a solução da controvérsia ou quando o dever de apresentá-los seja exclusivo das partes. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 GLOSA DE DESPESA DESNECESSÁRIA. EMISSÃO PÚBLICA DE TÍTULO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS. Não se configura como uma despesa operacional usual ou normal, muito menos necessária, a cobrança de taxa advinda de operação de intermediação (corretagem) que não é imprescindível para as atividades da empresa. Uma despesa é necessária quando caracterizada por seu propósito empresarial, ou seja, quando é necessária à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. Sua comprovação é atestada por meio de escrituração contábil embasada em documentação hábil e idônea. GLOSA DE DESPESAS COM IOF. ASSUNÇÃO DA DESPESA PELA MUTUANTE. LIBERALIDADE. INDEDUTIBILIDADE CARACTERIZADA. O IOF é uma despesa do mutuário, cabendo ao mutuante apenas sua retenção. Porém, se em acordo firmado entre as partes (mutuário e mutuante) restar consignado que o valor do IOF incidente sobre os mútuos será assumido pelo mutuante, a despesa que é, legalmente, de responsabilidade da mutuária, será indedutível. ADIÇÕES NÃO COMPUTADAS NO LUCRO REAL. DESPESA INDEDUTÍVEL. Na apuração do lucro para fins de incidência do IRPJ e CSLL, considerando que não ocorreu o pagamento ao credor (vencido e não pago) dos encargos devidos, há norma expressa (art. 11, § 3º, Lei 9.430/96) determinando que sejam adicionados ao LALUR. LUCRO REAL. REVERSÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO. ADIÇÃO NO LALUR. INOCORRÊNCIA. Nos termos do art. 4º, da Lei 9.959/2000 e art. 24, do DL 1.598/77, regulamentado pelo art. 390, do RIR/99, a Reserva de Reavaliação será computada em conta de resultado ou na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido quando ocorrer a efetiva realização do bem reavaliado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.CSLL. Tratando-se de exigência reflexa, que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão dos decorrentes.
Numero da decisão: 1402-002.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de perícia e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório de voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Fernando Brasil De Oliveira Pinto.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

6677850 #
Numero do processo: 13811.001334/2003-59
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. HOMOLOGAÇÃO. Não comprovada a existência do direito creditório pleiteado, não podem ser homologadas as compensações pleiteadas em declaração de compensação. IR FONTE. COMPENSAÇÃO. O imposto de renda retido na fonte representa antecipação do imposto devido em cada período de apuração, não sendo compensável à título de saldo negativo de períodos anteriores. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. As alegações de fato argüidas no curso do processo administrativo fiscal devem estar alicerçadas em provas inequívocas sob pena de figurar apenas no campo das alegações sem fundamento.
Numero da decisão: 1803-000.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH