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6539626 #
Numero do processo: 14098.000473/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. PRESUNÇÃO. A presunção contida no artigo 42 da Lei nº 9.430/96 autoriza que o fato indiciário (depósitos bancários de origem não comprovada) seja equiparado ao fato presumido (omissão de receitas). Uma vez caracterizado o fato indiciário, a sua equiparação com o fato presumido é uma determinação legal. MULTA AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. É incabível o agravamento da multa quando a lei prevê uma consequência direta para a não apresentação dos elementos solicitados. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. A autoridade administrativa não dispõe de competência para apreciar alegações de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. CONFUSÃO PATRIMONIAL. Incabível a responsabilização solidária por interesse comum previsto no artigo 124, I, do CTN quando não se verifica a confusão patrimonial de esferas pessoais típica desse conceito. RO Negado e RV Provido em Parte
Numero da decisão: 1401-001.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL, apenas ao recurso voluntário do Sr. MARCOS CARDOSO BRITO. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas e Antonio Bezerra Neto. Documento assinado digitalmente. Antônio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Julio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6487748 #
Numero do processo: 11080.726185/2014-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. FACULDADE SUJEITA AO REGIME DE COMPETÊNCIA E A CRITÉRIOS TEMPORAIS. DEDUÇÃO EM EXERCÍCIOS POSTERIORES. VEDAÇÃO. O pagamento ou crédito de juros sobre capital próprio a acionista ou sócio representa faculdade concedida em lei, que deve ser exercida em razão do regime de competência. Incabível a deliberação de juros sobre capital próprio em relação a exercícios anteriores ao da deliberação, posto que os princípios contábeis, a legislação tributária e a societária rejeitam tal procedimento, seja pela ofensa ao regime de competência, seja pela apropriação de despesas em exercício distinto daquele que as ensejou. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011, 2012 LANÇAMENTO REFLEXO. APLICAÇÃO DO RESULTADO. Tratando-se de tributação reflexa de irregularidade descrita e analisada no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, e dada à relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo entendimento à CSLL. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2011, 2012 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 1402-002.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella que votou por dar provimento ao recurso. Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6558431 #
Numero do processo: 10768.008689/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 Ementa: PARCELAMENTO. ART. 3° DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 470/09. INSUFICIÊNCIA DE PREJUÍZO FISCAL PARA COMPENSAÇÃO. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE RELATIVA À MATÉRIA (LEI 13.043/2014). Verificado que o prejuízo fiscal, que antes era suficiente para realizar a compensação, foi diminuído em razão de lançamento de ofício posterior ao pedido de quitação do parcelamento com os citados prejuízos fiscais, deve ser aplicado o art. 36 da Lei n° 13.043/14..
Numero da decisão: 1301-002.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário Os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha acompanharam o Relator pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (documento assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator. Presentes os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flavio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Milene de Araújo Macedo.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6633882 #
Numero do processo: 19515.003540/2005-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000 DECAÊNCIA - PAGAMENTO Para aplicação da regra decadencial do art. 150, § 4º do CTN, é necessária a comprovação do pagamento, ainda que parcial, do tributo.
Numero da decisão: 1401-001.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de ofício e DETERMINAR que a DRJ avance no mérito. Vencidos os Conselheiros Livia De Carli Germano (Relatora), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Aurora Tomazini de Carvalho. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor. ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) LIVIA DE CARLI GERMANO - Relatora. (assinado digitalmente) GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Redator designado. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LIVIA DE CARLI GERMANO, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, RICARDO MAROZZI GREGORIO, JULIO LIMA SOUZA MARTINS, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

6567249 #
Numero do processo: 19515.721619/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Nov 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 Ementa: MULTA QUALIFICADA. ERRO NA ESCRITURAÇÃO Quando não devidamente comprovada pela fiscalização a existência de conduta dolosa, realizada mediante prática de ato ilícito, com o intuito de evitar ou reduzir o pagamento de tributos ou a ocultar a ocorrência de fato jurídico tributário, não é possível a majoração da multa para o percentual de 150%, nos temos do artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 1401-001.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso Antônio Bezerra Neto - Presidente. Aurora Tomazini de Carvalho - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Livia de Carli Germano (vice-presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregório, Julio Lima Souza Martins, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Aurora Tomazini de Carvalho e Marcos de Aguiar
Nome do relator: AURORA TOMAZINI DE CARVALHO

6608412 #
Numero do processo: 16561.720087/2014-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jan 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2010 MULTA QUALIFICADA. PROVA DA CONDUTA DOLOSA. IMPROCEDÊNCIA. A interpretação equivocada da legislação tributária não é suficiente para que seja atribuída ao contribuinte a conduta dolosa ou fraudulenta. É ônus do Fisco fazer prova da conduta dolosa, o que não ocorreu no caso sob exame. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. Afastada a causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, o termo inicial para a incidência dos juros moratórios sobre a multa de ofício é a data da constituição do crédito tributário, a saber, a data do lançamento. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VALOR INFERIOR AO CORRETO. AGRAVAMENTO EM SEDE DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. IMPROCEDÊNCIA. Mesmo constatando que o lançamento foi feito em valor inferior àquele que seria o correto, não cabe ao julgador administrativo agravar o lançamento de ofício. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2010 LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR CONTROLADA. ART. 74 DA MP Nº 2.158-35/2001. TRATADO CONTRA DUPLA TRIBUTAÇÃO BRASIL-HOLANDA. TRATADO CONTRA DUPLA TRIBUTAÇÃO BRASIL-ARGENTINA. COMPATIBILIDADE. O art. 7º do TDT Brasil-Holanda não impede a aplicação do art. 74 da MP nº 2.158-35/2001 pois este dispositivo não frustra o objetivo do referido art. 7º que é assegurar que cada país tribute seu próprio residente, impedindo que os lucros de uma mesma pessoa fiquem sujeitos à tributação por dois países diferentes. O mesmo se pode afirmar acerca do TDT Brasil-Argentina. ART. 74 DA MP Nº 2.158-35/2001. NORMA ANTI-ELISIVA. CONVENÇÃO OCDE. O art. 74 da MP nº 2.158-35/2001 destina-se a anular ou impedir os efeitos de procedimentos elisivos, o que está em conformidade com os objetivos dos tratados elaborados conforme o modelo OCDE. BASES DE CÁLCULO DO IRPJ e CSLL. LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADAS NO EXTERIOR. Os valores adicionados pela fiscalização às bases de cálculo do IRPJ e CSLL correspondem ao lucro contábil das controladas no exterior, proporcionalizados segundo o percentual de participação da interessada em cada sociedade controlada. Não se trata, em absoluto, de tributação do resultado positivo da equivalência patrimonial. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. A compensação do imposto pago no exterior pode ser feita nos moldes do artigo 395 do RIR/99. O contribuinte deve ter apurado imposto a pagar e comprovado imposto efetivamente pago no exterior. Ademais, os documentos relativos aos recolhimentos devem ser reconhecidos pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país em que for devido o imposto. SOCIEDADES CONTROLADAS NO EXTERIOR. EXERCÍCIO FISCAL. ERRO NA APURAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL Ao se comprovar a alegação da interessada de que a sociedade controlada no exterior possui exercício fiscal diverso daquele previsto pela legislação brasileira, e que a incorreta consideração desse fato conduziu a erro na apuração da base de cálculo pelo Fisco, deve ser afastada a tributação da parcela indevidamente exigida. GLOSA DE DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. EMPRESA VEÍCULO. IRREGULARIDADES NO LAUDO. LANÇAMENTO MANTIDO. Verificado que o contribuinte utilizou empresa veículo com o único intuito de reduzir o lucro tributável, além de irregularidades no laudo apresentado, deve o lançamento de ofício ser mantido. JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS A EMPRESAS CONTROLADAS. Deve o lançamento de ofício ser mantido, caso o contribuinte não traga aos autos quaisquer documentos que comprovem a alegação de transformação dos mútuos em adiantamento para futuro aumento de capital, conclusão extensiva aos reflexos de CSLL, PIS e COFINS. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2011 RECURSO DE OFÍCIO. CORREÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO NEGADO. Ao se verificar a correção da decisão de primeira instância, no que se refere às exigências parcialmente afastadas, deve ser negado provimento ao recurso de ofício. ARGUMENTO SUSCITADO DE OFÍCIO PELO RELATOR. MATÉRIA PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e nem mesmo vêm a ser demandadas na petição de recurso, e que não consistem em matéria de Ordem Pública, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar as regras do Processo Administrativo Fiscal. Não cabe ao julgador administrativo suscitar, de ofício, argumento que sequer foi ventilado pela parte interessada.
Numero da decisão: 1301-002.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: Recurso de Ofício: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso Voluntário: (i) No que se refere à matéria lucros auferidos no exterior pelas controladas na Argentina e na Holanda: por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para afastar apenas a incidência tributária no segundo semestre de 2009 da controlada na Argentina, vencidos os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, José Eduardo Dornelas Souza e José Roberto Adelino da Silva, que davam provimento integral. (ii) No que se refere à matéria lucros auferidos no exterior pelas controladas no Uruguai: por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL apenas para afastar o agravamento do lançamento sobre a controlada Tacuarembó. (iii) No que se refere à matéria ágio: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Waldir Veiga Rocha acompanharam o Relator apenas pelo segundo fundamento (irregularidades nos laudos). (iv) no que se refere à multa qualificada: por maioria de votos, DAR provimento para reduzir a multa para 75%, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa e Milene de Araújo Macedo, que negavam provimento. (v) No que se refere à matéria juros e variações cambiais de empréstimos: por voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, José Eduardo Dornelas Souza e Roberto Silva Júnior, que davam provimento parcial para afastar as exigências de PIS e COFINS. (vi) No que se refere à matéria juros sobre multa: por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e José Eduardo Dornelas Souza, que davam provimento. (vii) No que se refere ao pedido subsidiário sobre a data de início da incidência dos juros sobre a multa: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso (documento assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Presidente e Redator designado. (documento assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator. O julgamento teve início na sessão realizada em 14 de setembro de 2016, da qual participaram os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Milene de Araújo Macedo, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado). O julgamento prosseguiu e foi concluído na sessão realizada em 05 de outubro de 2016, da qual participaram os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Milene de Araújo Macedo e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6568216 #
Numero do processo: 19515.721108/2013-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009 SUSPENSÃO DO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DO PROCEDIMENTO DE OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS VIA RMF. O STF fixou que o art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal. A Portaria MF nr. 545/2013, art. 1º, revogou os §§ 1º e 2º do art. 62-A do Anexo II da Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009 que obrigava o sobrestamento dos julgamentos de recursos, quando houvesse também o sobrestamento pelo Supremo Tribunal Federal - STF de recursos extraordinários da mesma matéria, até que fosse proferida decisão nos termos do então art. 543-B, do CPC. IRPJ. CLSS. COFINS. PIS. LANÇAMENTOS CONEXOS. Aplica-se a possibilidade de lançamentos conexos sobre o lançamento que lhes deu origem, eis que possuem os mesmos elementos de prova. ILEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO E SEU AGRAVAMENTO A alegação da impossibilidade de arbitramento do lucro e da aplicação da multa não encontra amparo na legislação, quando o interessado silencia-se sobre às intimações, impondo acréscimo de 50% na multa. Não se pode dar o mesmo tratamento àquele que colabora com a fiscalização e àquele que se mantém silente às intimações.
Numero da decisão: 1302-001.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, votando pelas conclusões os Conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Talita Pimenta Felix; e, por unanimidade em NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (documento assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6526490 #
Numero do processo: 13811.001554/99-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1991, 1992, 1993, 1994 REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo de dez anos, contado do fato gerador, para a referida homologação. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991 RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA. COMPENSAÇÃO. Vedada a restituição, cumulada com compensação, por intermédio de processo administrativo, de créditos de IRPJ, apurados em declaração e objeto de restituição automática por processamento eletrônico. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1401-001.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a extinção do direito aos créditos atinentes ao período de janeiro de 1992 a maio de 1994 e determinar que a unidade de origem analise a parcela correspondente do direito creditório reivindicado. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas-Bôas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Julio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6544402 #
Numero do processo: 16327.721375/2013-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 DESPESAS COM ÁGIO. DEDUTIBLIDADE. A necessidade de manter a neutralidade tributária aos ajustes contábeis decorrentes da aplicação do método da equivalência patrimonial impede a dedutibilidade das despesas com ágio na base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 1402-002.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio César Nader Quintella, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei que votaram por dar provimento ao recuro. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6506599 #
Numero do processo: 10670.000247/2003-48
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano calendário: 2000 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — NOVA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - Trata-se como novo pedido de restituição/compensação quando no decurso do processo fora apresentada nova declaração de compensação em que o interessado declara outro crédito tributário diverso do pleito inicial e requer a substituição da outra declaração de compensação.
Numero da decisão: 1802-000.389
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa