Sistemas: Acordãos
Busca:
11495553 #
Numero do processo: 10380.731437/2018-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2016 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINARES DE NULIDADE. AUTOS DE INFRAÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhecem alegações de nulidade destinadas a infirmar autos de infração discutidos em processos administrativos próprios, quando o objeto do processo em julgamento se limita à validade do ato declaratório de exclusão do Simples Nacional. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. LIVRO CAIXA. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. É cabível a exclusão de ofício do Simples Nacional quando a escrituração do Livro Caixa não permite a identificação da movimentação financeira da pessoa jurídica, inclusive bancária, nos termos do art. 29, inciso VIII, da Lei Complementar nº 123/2006. DESPESAS PAGAS SUPERIORES AOS INGRESSOS DE RECURSOS. LIMITE LEGAL. Mantém-se a exclusão de ofício quando demonstrado que, no ano-calendário, as despesas pagas superaram em mais de vinte por cento os ingressos de recursos, sem que o contribuinte tenha apresentado prova específica e idônea capaz de infirmar a apuração fiscal, conforme o art. 29, inciso IX, da Lei Complementar nº 123/2006.
Numero da decisão: 1301-008.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer parcialmente o recurso, não o conhecendo em relação às preliminares de nulidade; e (ii) na parte conhecida, em lhe negar provimento, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Luis Angelo Carneiro Baptista e Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11514991 #
Numero do processo: 11000.722351/2021-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. RELATÓRIOS DO SISTEMA GID-GFC/DETRAN. ESTIMATIVA DE FATURAMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Os relatórios emitidos pelo DETRAN, elaborados a partir dos registros do Sistema GID-GFC, constituem mera estimativa operacional baseada na execução dos serviços, não representando o faturamento efetivo dos Centros de Formação de Condutores. Ausente demonstração individualizada do efetivo ingresso de receitas não oferecidas à tributação, tais relatórios não são suficientes, por si sós, para comprovar omissão de receitas, falta de emissão de documentos fiscais, fraude ou prática reiterada de infrações aptas a justificar a exclusão de ofício do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1302-008.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência suscitada pelo Conselheiro Paulo Elias da Silva Filho, vencido o suscitante, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11524673 #
Numero do processo: 13136.720634/2022-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 23/05/2018 INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE NULIDADE. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal e a inexistência de cerceamento ao direito de defesa do interessado, não há como acatar a tese de nulidade do ato de exclusão do Simples Nacional. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVA DOCUMENTAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. Deve ser indeferido o requerimento de produção de provas quando presentes nos autos todos os documentos necessários ao seu correto entendimento. Assunto: Simples Nacional Data do fato gerador: 23/05/2018 SIMPLES NACIONAL. SÓCIO COM PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS EMPRESAS. LIMITE GLOBAL DE RECEITA BRUTA. VEDAÇÃO DE PERMANÊNCIA NO SISTEMA. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, a pessoa jurídica cujo sócio ou titular participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite para permanência no sistema.
Numero da decisão: 1402-007.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael Zedral, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Marilia Matos Saraiva, o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11518082 #
Numero do processo: 10882.908205/2019-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. RETENÇÕES. Compõem o saldo negativo do IRPJ de um período os valores das efetivas retenções na fonte desse tributo. O documento hábil para comprovar a retenção do imposto compensado na apuração do saldo negativo do IRPJ é o comprovante de retenção emitido em nome da beneficiária dos rendimentos pela fonte pagadora. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (súmula 143 do Carf). NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1101-002.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11522275 #
Numero do processo: 10675.907615/2021-12
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2017 PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PER/DCOMP. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. RISCO DE PRESCRIÇÃO. É legítimo o indeferimento do pedido de cancelamento de PER/DCOMP quando fundamentado, de forma específica, no risco de prescrição do débito envolvido, nos termos do art. 141 do CTN c/c o art. 140 da IN RFB nº 1.717/2017. SALDO NEGATIVO. DIVERGÊNCIA ENTRE PER/DCOMP E ECF QUANTO AO REGIME DE APURAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DO CRÉDITO. A divergência entre o regime de apuração do lucro real informado no PER/DCOMP e o efetivamente adotado na ECF não constitui mera irregularidade formal, mas compromete a própria identificação do crédito pleiteado, sendo indispensável a retificação das declarações divergentes pelo sujeito passivo. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÕES NA FONTE POR OUTROS MEIOS. PRESSUPOSTO DE IDENTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CRÉDITO. A possibilidade de comprovação das retenções na fonte por meios diversos do comprovante da fonte pagadora pressupõe a correta identificação do período de apuração e do regime de tributação do crédito pleiteado, não supre a ausência dessa identificação.
Numero da decisão: 1002-004.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar arguida, e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinatura Digital Maria Angélica Echer Ferreira Feijo - Relatora Assinatura Digital Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11519618 #
Numero do processo: 16682.722109/2017-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS RECOLHIDAS EM ATRASO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL SOBRE PARCELA DE MULTA DE MORA. AUSÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO. A multa isolada do art. 44, inciso II, alínea b, da Lei nº 9.430, de 1996, tem por suporte fático a omissão do pagamento por estimativa, não se configurando quando o recolhimento, ainda que intempestivo, ocorre no curso do próprio ano-calendário e antes do início do procedimento fiscal. A imputação proporcional pressupõe a existência de acréscimo moratório devido e não computado, não podendo servir de base ao cálculo da penalidade quando a parcela redistribuída corresponde a multa de mora, e não a estimativa não recolhida. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DÉBITO NÃO DECLARADO. PAGAMENTO ANTERIOR AO PROCEDIMENTO FISCAL. EXCLUSÃO DA MULTA. Configura-se a denúncia espontânea do art. 138 do Código Tributário Nacional quando o débito, não previamente informado em declaração, é pago com os juros de mora antes de qualquer procedimento fiscal, hipótese em que o pagamento identificado em documento de arrecadação opera como confissão da infração. A espontaneidade não se condiciona à retificação prévia de declaração acessória, alcançando a exclusão da multa de mora. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2012 a 31/03/2013 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VALOR VIGENTE NA DATA DA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Para fins de conhecimento do recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Não se conhece do recurso quando o crédito tributário exonerado, considerados o principal e as multas, é inferior ao limite então em vigor. Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/11/2012 a 31/03/2013 MULTA POR INCORREÇÕES EM DECLARAÇÃO. INFRAÇÃO OBJETIVA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO ALCANCE. DEVER DE RETIFICAÇÃO. VALOR MÍNIMO LEGAL. A multa por apresentação de declaração com incorreções ou omissões é infração objetiva, configurada pela divergência entre o conteúdo declarado e os fatos, independentemente da tempestividade da entrega original, e não é alcançada pela denúncia espontânea da obrigação principal, dirigida a dever instrumental autônomo. O dever de retificação incumbe ao sujeito passivo, não o elidindo a faculdade de revisão de ofício da administração diante de erro de fato, aplicando-se o valor mínimo legal cominado para pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1102-002.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO

11515101 #
Numero do processo: 13827.000254/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/06/2006 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional CTN. QUITAÇÃO DE OUTROS DÉBITOS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 163 DO CTN. Não há qualquer óbice no procedimento adotado pela Autoridade Fiscal de aproveitamento dos pagamentos realizados pela contribuinte na quitação de outras inscrições, discutidas em feitos diversos, desde que se observe a ordem estipulada pelo artigo 163 do Código Tributário Nacional-CTN.
Numero da decisão: 1402-007.805
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele negar provimento, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.799, de 26 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13827.000240/2010-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral).
Nome do relator: SANDRO DE VARGAS SERPA

11522328 #
Numero do processo: 10680.005386/2005-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 CONTROLADAS NO EXTERIOR. LUCROS APURADOS. ANO CALENDÁRIO ATÉ 1999. CONTROLADORA. APURAÇÃO DO LUCRO REAL Os lucros apurados pelas controladas no exterior até o ano calendário de 1999 devem ser adicionados ao lucro líquido para apuração do lucro real e à base de cálculo da CSLL da sua controladora no Brasil no ano calendário em que foram efetivamente distribuídos, conforme determinava o art. 1º, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.532/1997. TRATADO PARA EVITAR BITRIBUTAÇÃO. REVOGAÇÃO. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA Tratado internacional para se evitar bitributação revogado antes da ocorrência do fato gerador do tributo lançado de ofício não é sobreposta à legislação tributária vigente a época. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001, 2002 TRIBUTAÇÃO REFLEXA O lançamento reflexo de CSLL observa o mesmo procedimento adotado no auto de infração do IRPJ, devido à relação de causa e efeito que os vincula, quando previstas as incidências na legislação de regência da matéria.
Numero da decisão: 1402-007.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não dar provimento ao recurso voluntário nas matérias ainda não apreciadas por este colegiado, mantendo a integralidade do crédito tributário lançado. Acompanhou o Relator pelas conclusões o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Relator e Presidente substituto Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Rafael Zedral, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca e Ricardo Piza Di Giovanni. Ausentes a Conselheira Marilia Matos Saraiva e o Conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

11494801 #
Numero do processo: 10320.723508/2014-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 IRPJ. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A constatação da falta ou insuficiência de recolhimento e/ou declaração do Imposto apurada em procedimento fiscal enseja o lançamento de ofício com os correspondentes acréscimos legais. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 NULIDADE. LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO/MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Afora os casos em que a legislação de regência permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, não devem ser conhecidas às razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, sob pena, inclusive, de supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinatura Digital Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinatura Digital Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11495068 #
Numero do processo: 13433.721218/2013-86
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 OMISSÃO DE RECEITAS. CONTA TRANSITÓRIA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO PELO RESULTADO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Caracteriza omissão de receita o lançamento de créditos em conta do ativo (Créditos Não Identificados) que, ao final do período, é transferida para outra conta de ativo (Clientes Nacionais) sem transitar pela conta de resultado. A mera apresentação de notas fiscais de venda e de extratos de conta de receitas não é suficiente para afastar a autuação quando não há correlação demonstrada, quanto a valores e datas de registro, entre os créditos lançados na conta transitória e os lançamentos na conta de receita, e quando a própria recorrente, instada a identificar a origem dos créditos durante o procedimento fiscal, não apresentou a comprovação documental ora alegada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. Os lançamentos de CSLL, PIS/PASEP e COFINS decorrentes da mesma infração que fundamentou o lançamento de IRPJ acompanham a sorte deste, em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1002-004.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria AngelicaEcher Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto[a] integral), RicardoPezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO