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5533643 #
Numero do processo: 11522.001238/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 IMPUGNAÇÃO. REQUISITOS. Nos termos do art. 16, III, do Decreto nº 70.235, de 1972, a impugnação deverá conter os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, sob pena de não ser conhecida. MATERIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO NO OBJETO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. Apresentada a Impugnação, observa-se a estabilização da demanda no seu aspecto objetivo, razão pela qual não é dado ao sujeito passivo inovar e ampliar o objeto da controvérsia apenas por ocasião de Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 1101-001.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em NÃO CONHECER do Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo. (assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente em exercício (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa (Presidente em exercício), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), José Sérgio Gomes, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5496945 #
Numero do processo: 10120.720260/2012-34
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício:2008 SIMPLES. BASE DE CÁLCULO. O Simples, como um sistema integrado de pagamento de tributos, é determinado pela aplicação do percentual correspondente ao valor acumulado mensalmente da receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. JUROS DE MORA. Tem cabimento a incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Selic sobre débitos tributários não pagos nos prazos legais. MULTA QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA. A multa de ofício de 150% só pode ser aplicada quando presentes as circunstâncias que autorizam a qualificação da penalidade. No caso concreto, uma vez que não foram demonstrados os elementos ou quaisquer outras circunstâncias que pudessem evidenciar o intuito doloso, a multa aplicada deve ser reduzida ao patamar de 75%. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de PIS, de CSLL, de Cofins e de INSS sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-001.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário, para reduzir o percentual da multa aplicada na forma qualificada (150%) para o percentual da multa de ofício regular (75%). Vencida a Conselheira (Relatora) Carmen Ferreira Saraiva que negava provimento a recurso. Designado o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni para redigir o Voto Vencedor. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora (assinado digitalmente) Marcos Vinícius Barros Ottoni – Redator Designado Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Henrique Heiji Erbano e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5469560 #
Numero do processo: 10480.722503/2010-18
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 REVISÃO DIPJ. ERRO DE FATO. Comprovado o erro de fato no preenchimento da DIPJ original deve ser acolhida a DIPJ retificadora lastreada em escrituração contábil apresentada por ocasião da impugnação.
Numero da decisão: 1803-002.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (presidente da turma), Walter Adolfo Maresch, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, e Arthur José André Neto.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

5546175 #
Numero do processo: 11516.721812/2012-41
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. MÉRITO DO LANÇAMENTO. RECEITA OMITIDA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. INTIMAÇÃO. DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO. ENDEREÇO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. O Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, art. 23, inciso II, com a redação dada pela Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, determina que as intimações sejam feitas por via postal ou por qualquer outro meio com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. Inexistindo previsão legal para intimação em endereço diverso, indefere-se o pedido de endereçamento de intimações ao escritório dos procuradores. CONTRIBUINTE. ALIENAÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO OU ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES. Provado que a pessoa jurídica alienou, a qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento onde se deu a infração e que continuou suas atividades, esta responde pela obrigação tributária na condição de contribuinte. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSÃO. AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO OU DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos créditos tributários, no qual se incluem multas e juros, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, subsidiariamente com o alienante que prosseguir na exploração da atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. A aplicação de multa de ofício no percentual de 75% sobre o valor do tributo/conntribuição é legítima, eis que fruto de expressa previsão legal.
Numero da decisão: 1802-002.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Gilberto Baptista, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA

5551990 #
Numero do processo: 19515.722617/2012-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Márcio Rodrigo Frizzo e Eduardo de Andrade. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

5561760 #
Numero do processo: 10830.007670/2010-18
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2009 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CABIMENTO. Os Embargos de Declaração são recurso próprio para quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma, nos termos do artigo 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Ricarf,
Numero da decisão: 1801-002.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os Embargos Declaratórios, interpostos pela contribuinte, para, no mérito, retificar o decidido no Acórdão nº 1801-001.057, prolatado em sessão realizada em 03 de julho de 2012, para, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

5481605 #
Numero do processo: 10665.003558/2008-42
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES. COEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTOS. Conforme o enunciado da Súmula CARF nº 77, a possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES. EFEITOS A exclusão do Simples motivada por excesso de receita produz efeitos a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que foi ultrapassado o limite. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte que deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos de acordo com as normas de escrituração comercial e fiscal. Nessa forma de apuração de tributos, não há que se falar na consideração de custos e despesas, já contemplados nos percentuais aplicáveis à atividade exercida. PERCENTUAIS DE ARBITRAMENTO DO LUCRO. PROVA. A mera alegação de que há atividades a serem segregadas, para efeito de tratamento tributário distinto, desprovida de comprovação efetiva de sua materialização, é insuficiente para elidir a motivação do procedimento de oficio. OMISSÃO DE RECEITAS. Correto o lançamento fundado em notas fiscais não escrituradas e em recibos de serviços prestados, comprovados por transferências bancárias efetuadas pela mesma pessoa jurídica tomadora desses serviços. EXCLUSÃO DA MULTA QUALIFICADA A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula CARF nº 14)
Numero da decisão: 1801-001.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Maria De Lourdes Ramirez – Presidente Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria De Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Cristiane Silva Costa, Neudson Cavalcante Albuquerque, Marcio Angelim Ovidio Silva e Leonardo Mendonça Marques.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5490043 #
Numero do processo: 10805.720111/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2001 COMPENSAÇÃO SEM PROCESSO. COMPROVAÇÃO. Não obstante a autorização pela legislação de regência para que, tratando-se de tributos da mesma espécie, a compensação pudesse ser feita independentemente de requerimento, resta claro que, em qualquer que seja a circunstância, o procedimento deve ser retratado na escrituração contábil. No caso vertente, em que a autoridade administrativa competente serviu-se de informação prestada pela contribuinte em DCTF para aferir a certeza e liquidez do crédito indicado para compensação, a alegação de erro no preenchimento do citado documento torna ainda mais relevante a apresentação dos registros contábeis.
Numero da decisão: 1301-001.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente). Presente o Conselheiro Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado). Presidiu o julgamento o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Roberto Massao Chinen, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5471481 #
Numero do processo: 15374.720133/2010-13
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2000,2001,2002,2003,2004,2005 DECISÃO DEFINITIVA É definitiva a decisão de primeira instância quando esgotado o prazo para o recurso voluntário sem que este tenha sido interposto.
Numero da decisão: 1803-002.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Artur José André Neto e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5521376 #
Numero do processo: 19647.004651/2005-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 Ementa: ANTECIPAÇÃO OBRIGATÓRIA (ESTIMATIVA). EXTINÇÃO APÓS O VENCIMENTO LEGAL. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. Independentemente da natureza jurídica que se queira emprestar às antecipações obrigatórias (estimativas) previstas na legislação tributária, não se pode negar que ela tem caráter tributário e que, uma vez não recolhidas no prazo legal, submetem-se aos acréscimos moratórios previstos no art. 61 da Lei nº 9.430, de 1996. O fato de o recolhimento representar antecipação do eventualmente devido ao final do período de apuração, a exemplo de tantas outras formas previstas na legislação tributária, não lhe retira o caráter obrigacional, de modo que, sendo extemporânea a sua extinção, resta configurado o débito tributário, sendo, em razão disso, devidos os encargos moratórios. COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. À compensação, que extingue o crédito tributário sob condição resolutória da ulterior homologação por parte da autoridade administrativa competente, não se aplica o instituto da denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN. COMPENSAÇÃO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. O fundamento de validade da denominada imputação proporcional de pagamento é o artigo 167 do Código Tributário Nacional, que estabelece que a restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias. Isto porque é nele que se encontra descrito o método pelo qual se imputa o pagamento ao crédito tributário devido pelo sujeito passivo, não se podendo olvidar que, tratando-se de COMPENSAÇÃO, a operação extintiva do crédito a favor da Fazenda Pública se efetiva por meio de concomitante repetição de indébito. REVISÃO DE LANÇAMENTO. EFEITOS. INOCORRÊNCIA. Comprovado nos autos que a revisão de lançamento referenciada na peça de defesa não produziu efeitos nos atos e fatos apreciados na lide objeto de julgamento, descabe enfrentar os argumentos a ela associados;
Numero da decisão: 1301-001.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Eduardo Lourenço Gregório Junior. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES