Numero do processo: 10280.720138/2008-49
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
NULIDADES NO PROCEDIMENTO FISCAL TENDENTE AO LANÇAMENTO.
Não há supressão de instância. A matéria de mérito não está sob análise, sendo suscitada tão somente a preliminar de intempestividade da impugnação como matéria recorrida.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO.
Os arts. 15 e 16 do Decreto n° 70.235/72 são claros ao dispor que o prazo para o contribuinte impugnar lançamento de ofício é de 30 (trinta) dias contados da intimação, pessoal ou via postal (AR). Transcorrido o prazo, prejudicada a análise das questões de mérito no lançamento.
Numero da decisão: 1802-001.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marciel Eder Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Jose de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leao.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 11040.902447/2009-10
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1999
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA. ÔNUS.
O ônus da prova do crédito tributário pleiteado na Per/Dcomp - Pedido de Restituição é da contribuinte (artigo 333, I, do CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários.
Numero da decisão: 1801-001.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Leonardo Mendonça Marques e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10980.724565/2012-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2008, 2009, 2010
Ementa:
LUCRO REAL ANUAL. DECADÊNCIA. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
Nos exatos termos do disposto no parágrafo 3º do art. 2º da Lei nº 9.430, de 1996, não sendo o caso de incorporação, fusão, cisão ou extinção, a pessoa jurídica que, por opção, apura o lucro real anual, deve considerar como ocorrido o fato gerador em 31 de dezembro, momento em que deverá apurar a base de cálculo do Imposto de Renda. Por força do disposto no art. 28 do mesmo diploma legal, aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a mesma norma, isto é, considera-se ocorrido o fato gerador em 31 de dezembro de cada ano. No caso vertente, em que os lançamentos tributários foram cientificados à contribuinte em 19 de junho de 2012, descabe falar em caducidade relativamente ao ano-calendário de 2007, eis que o prazo limite para a constituição do crédito tributário relativo a tal período seria 31 de dezembro de 2012.
DESPESAS FINANCEIRAS. NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA.
A destinação de recursos a sócio, sem remuneração, em volume superior ao captado no mercado no mesmo período, revela liberalidade, tornando, assim, indedutíveis os juros incorridos na referida captação.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
O Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle interno da Administração Tributária, e, em razão disso, eventual omissão relacionada a tributo ou contribuição submetido a averiguação e posterior lançamento, não pode dar causa a nulidade do feito fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADES.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (súmula CARF nº 2).
JUROS SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-001.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto proferidos pelo Relator.
documento assinado digitalmente
Plínio Rodrigues Lima
Presidente.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10680.012051/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2009 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. SOBRESTAMENTO. Não há como examinar, em sede de recurso voluntário, pedido que envolve sobrestamento de outro processo administrativo. PRECLUSÃO. MULTAS DE VALOR FIXO -FALTA/ATRASO NA ENTREGA DE ARQUIVO MAGNÉTICO. Por não ter sido expressamente contestada quando da apresentação da impugnação, há que se considerar preclusa a objeção apresentada pelo contribuinte em sede de recurso voluntário. PEDIDO DE DILIGÊNCIA NEGADO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. Evidenciado nos autos o não atendimento às condições estabelecidas nos arts. 14, 15 e 16, § 4º, do Decreto nº 70.235, de 1972, correta a decisão de primeira instância em negar pedido de realização de diligência formulado pelo contribuinte, não se caracterizando, destarte, qualquer violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. ÔNUS DA PROVA. Não há como transferir à autoridade administrativa o ônus da prova de suposta incorreção do custo de mercadorias vendidas - CVM que se encontra registrado na contabilidade do sujeito passivo. CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS. VERDADE MATERIAL. Uma vez não revestidos das condições indispensáveis e necessárias à caracterização da pretendida verdade material, estudos e parecer técnicos, desacompanhados da respectiva comprovação documental hábil e idônea, se tornam frágeis diante dos registros contábeis do próprio contribuinte que embasam o lançamento constituído pelos Autos de Infração.
Numero da decisão: 1301-000.924
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10675.001387/2004-74
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2003
RECURSO. PEREMPÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso perempto, apresentado após o trintídio legal.
Numero da decisão: 1803-001.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Presidente-substituto
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10680.907502/2008-71
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. O valor indicado na Declaração de Compensação compôs o saldo negativo de IRPJ apurado na DIPJ pela recorrente, não podendo ser caracterizado como pagamento indevido ou a maior, passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1801-000.992
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL
Numero do processo: 10940.001712/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2003
RECURSO DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO QUE APLICA RETROATIVIDADE BENIGNA. DISPENSA LEGAL. NÃO CONHECIMENTO.
Retroatividade benigna reconhecida por decisão de primeira instância representa hipótese legal de dispensa de recurso de ofício, nos termos da Lei nº 12.788, de 2013, impedindo o conhecimento da matéria pelo órgão revisor.
QUESTIONAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. ÓRGÃO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL.
Ressalvado o caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, aplica-se, retroativamente, a multa de 50% sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada, por representar penalidade mais benigna.
Numero da decisão: 1202-000.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. Por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir o percentual da multa isolada a 50%.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente substituto
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Andrada Marcio Canuto Natal, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10580.900240/2008-41
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. CRÉDITO COMPROVADO. DOCUMENTOS JUNTADOS EM FASE RECURSAL. DEFERIMENTO.
Os documentos juntados na fase recursal que demonstram cabalmente a existência do crédito tributário devem ser admitidos em face do princípio da verdade material.
Comprovada a certeza e liquidez da base de cálculo negativa através de documentos fiscais e contábeis, é de se reconhecer o crédito tributário.
Numero da decisão: 1802-001.679
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Antonio Nunes Castilho Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 10880.930436/2009-67
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa:
Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada e, não havendo análise pelas autoridades a quo, quanto ao aspecto quantificativo do direito creditório alegado e a compensação objeto do PERDCOMP, deve ser analisado o pedido de restituição/compensação à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado
Numero da decisão: 1802-001.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Antonio Nunes Castilho Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 12448.905856/2010-83
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004
Composição do Saldo Negativo. Prova. Necessidade.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. Não havendo prova de que houve retenções ou pagamentos antecipados em valores maiores do que a CSLL devida ao final do ano-calendário, não há direito creditório a título de saldo negativo de CSLL a ser reconhecido.
Numero da decisão: 1801-001.526
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Sandra Maria Dias Nunes, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
