Numero do processo: 11516.000095/2004-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999, 2000
DECISÃO. FALTA DE EXAME INDIVIDUALIZADO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. VALIDADE.
É válida a decisão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos de defesa, adotou fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIA IMPRÓPRIA PARA CONTESTAÇÃO DE DECISÃO.
Embargos de declaração são via recursal imprópria para a mera insurgência contra os fundamentos do acórdão, sem a comprovação da ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma (art. 65 do anexo II do Ricarf.
Numero da decisão: 1103-000.816
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 11060.000756/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2001
AFRONTA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO.
A autoridade administrativa é incompetente para apreciar arguição de inconstitucionalidade e de ilegalidade de leis ou atos, bem como de afronta a princípios constitucionais, na forma da Súmula CARF nº 02.
SIMPLES FEDERAL. ATIVIDADES VEDADAS. SERVIÇOS DE LIMPEZA, VIGILÂNCIA E CONSERVAÇÃO.
A prestação de serviços de vigilância (portaria e zeladoria) e de limpeza e conservação é defesa aos contribuintes insertos no regime do Simples Federal.
Numero da decisão: 1101-000.728
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e do voto que acompanham o presente acórdão.
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOR
Relator
(assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES
Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10850.901784/2009-84
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 30/09/2004
CSLL ESTIMADA. RECOLHIMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO.
Conforme dispõe a Súmula CARF nº 84 o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1803-001.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Relator e Presidente Substituto.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (presidente da turma), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10380.009931/2004-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. NÃO EXAME DE PROVA ESSENCIAL. VERDADE MATERIAL
Restando comprovada a omissão, por não haver tido exame de prova essencial ao deslinde da controvérsia, e em razão do princípio verdade material, que rege o processo administrativo fiscal, deve-se conhecer dos Embargos de Declaração, e proceder ao exame das provas omitidas.
ATOS CONCESSÓRIOS. VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO CONCESSOR. A declaração do órgão concessor sobre a vigência dos atos concessórios dirime a dúvida sobre os incentivos de isenção do Imposto de Renda reconhecidos através das Portarias DAI/ITE 474/93 e DAI/FIE 0332/97
Numero da decisão: 1101-000.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração e DAR-LHE PROVIMENTO.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 16643.000387/2010-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
REEXAME NECESSÁRIO. CRÉDITO EXONERADO ACIMA DO LIMITE DE ALÇADA PELA DECISÃO A QUO. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO..
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. (Súmula CARF nº 103)
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. AJUSTE DECORRENTE DO EXCESSO APURADO NA ALIENAÇÃO OU BAIXA DO ATIVO. PREÇO PARÂMETRO.
O art. 45, §2º da Lei nº 10.637/02 autoriza que a pessoa jurídica opte por adicionar, na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, o valor do excesso apurado em cada período de apuração somente por ocasião da realização por alienação ou baixa a qualquer título do bem, direito ou serviço adquirido.
Nesses casos, eventual ajuste deve ser calculado considerando exclusivamente os dados relativos ao momento da importação do bem, ou seja, se o preço praticado no momento da importação estava de acordo com o preço parâmetro no momento da importação, não fazendo sentido a utilização de dados relativos ao momento da venda desse bem.
Apenas com a introdução com o art. 48 da Lei nº 12.715/2012, que introduziu o §15º ao art. 18 da Lei nº 9.430/96, que no caso de ser utilizado o método PRL, o preço parâmetro deverá ser apurado considerando-se os preços de venda no período em que os produtos forem baixados dos estoques para resultado, entretanto o presente caso é anterior a essa mudança legislativa.
ERRO DE CÁLCULO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Mero erro de cálculo é matéria cognoscível de ofício na esfera administrativa - sobretudo por ser passível de pedido de revisão de ofício na fase de cumprimento dessa decisão, conforme Parecer Normativo Cosit nº 02/2016.
LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL.
O lançamento decorrente (CSLL) segue a sorte do lançamento principal (IRPJ), em face dos mesmos fatos e elementos de prova, inexistindo razão jurídica para decidir diversamente.
Numero da decisão: 1301-003.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, de ofício, conhecer a alegação de erro de cálculo aduzida pelo contribuinte para reduzir a base de cálculo do lançamento mantida pela DRJ para R$ 3.536.256,83, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Nelso Kichel (relator) que votou por dar provimento ao recurso de ofício. Designado o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Redator Designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 15983.720259/2017-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014
IRPJ/CSLL. DESPESAS GLOSADAS. PAGAMENTOS DE SUBORNOS OU PROPINAS. VIOLAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA E DA LIVRE CONCORRÊNCIA. INDEDUTIBILIDADE.
Inadmissível a pretensão da recorrente de equiparar pagamentos com vistas ao cometimento de atos de corrupção à despesas necessárias e decorrentes as atividade normais e usuais da empresa. O pagamento de subornos a agentes públicos ou privados atenta contra a função social da empresa consagrada no direito brasileiro e ofende os princípios constitucionais voltados para assegurar a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. Os atos concernentes ao pagamentos de propinas a agentes públicos e privados, atentam diretamente contra a função social da empresa e à liberdade concorrencial e, por óbvio, é inadmissível que os efeitos econômicos de tais infrações, por mera liberalidade do administrador da companhia, sejam compreendidos como necessários ao desenvolvimento das atividades normais e usuais da empresa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014
IRRF. PRESSUPOSTOS DO ART. 61 DA LEI N° 8.981/95 PARA COBRANÇA.
Comprovado pelo Fisco o pagamento sem causa, sobre este incide a norma prevista no art. 61, da Lei n° 8.981, de 1995, para cobrança do IRRF.
IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA. RECURSOS DESVIADOS MEDIANTE INTERPOSIÇÃO DE TERCEIROS COM FINALIDADE ILÍCITA DE PAGAMENTO DE VANTAGENS INDEVIDAS.
Os pagamentos a diversas empresas por serviços que não foram efetivamente prestados, efetuados como meios preparatórios para o desvio dos recursos que seriam posteriormente empregados nos pagamentos de vantagens indevidas a terceiros (propina), embora identifique sua finalidade não validam sua causa primária. Estes pagamentos não tem causa (no sentido econômico), pois não correspondem a serviços efetivamente prestados. Além disso, os reais beneficiários de tais recursos não são identificados nestas operações, pois estão encobertos por documentos que apontavam outros beneficiários (as emitentes das notas fiscais) dos pagamentos.
CSLL. BASE DE CÁLCULO. GLOSA DE DESPESAS. INEXISTÊNCIA DE FATO DA DESPESA. CABIMENTO.
A base de cálculo da CSLL tem como ponto de partida o resultado líquido apurado na contabilidade. Assim, as despesas comprovadamente inexistentes não podem compor o resultado líquido do exercício, do qual parte a apuração tanto do IRPJ quanto da CSLL. Os atos ilícitos não podem produzir quaisquer efeitos tributários na apuração do resultado dos exercícios fiscalizados. É remansosa a jurisprudência administrativa no sentido de dar o mesmo efeito à CSLL na glosa de despesas fictícias da base de cálculo do IRPJ .
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Os diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica respondem pessoalmente, de forma solidária com a Contribuinte, pelos créditos tributários correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo (solidários incluídos) se enquadra nas hipóteses definidas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964.
Há que se manter a qualificação da multa, uma vez demonstrada a conduta dolosa com o fito de impedir ou retardar o conhecimento do Fisco das circunstâncias materiais do fato gerador, pelo uso de notas fiscais e contratos ideologicamente falsos para lastrear saídas de caixa, ocultando do Fisco a verdadeira causa e/ou o real beneficiário de pagamentos.
ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MENOR. MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO. MESMA MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE.
Nos casos de lançamento com aplicação de multa de ofício, cumulado com lançamento de multa isolada por não recolhimento das estimativas, cabível a aplicação do princípio da consunção em razão de, decorrendo da aplicação do princípio, a multa aplicada em razão da infração maior (de ofício) absorver a multa relativa à menor infração (isolada) até o limite do valor da multa de ofício lançada.
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS LANÇADOS. SALDO NEGATIVO. IRPJ.
Constatado que débitos de IRPJ e de CSLL ora lançados de ofício, relativos ao ano calendário de 2014, foram objeto de compensação em outros processos, por meio de saldo negativo de IRPJ e de Base de Cálculo negativa, reconhecidos em Despacho Decisório, de se alocar tais débitos nos pertinentes processos.
Numero da decisão: 1401-003.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Acordam ainda, em dar provimento parcial: (i) por unanimidade de votos, afastar as alegações de decadência; (ii) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário no sentido de que os débitos lançados de IRPJ e de CSLL (ambos de 2014), relativos ao presente processo, nas importâncias de R$ 3.814.023,85 e R$ 1.373.048,59, respectivamente, sejam devidamente alocados como débitos compensados nos processos de compensação de protocolo nºs 10923.720041/2017-14 e 10923.720042/2017-69, respectivamente; (iii) por maioria de votos, dar provimento ao recurso em relação à multa isolada; vencidos os Conselheiros Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. (iv) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso em relação aos demais pontos; (v) por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos voluntários dos responsáveis solidários. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Sousa Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
(documento assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Mauritânea Elvira de Sousa Mendonça (Suplente convocada), Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 13609.720191/2015-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2010
OMISSÃO. PEDIDO DE PERÍCIA. NÃO APRECIAÇÃO. ACOLHIMENTO DEVIDO
Verificado que houve pedido de perícia na impugnação e reapresentado no recurso voluntário, cumpre ao Carf a análise específica a respeito. Não contemplando o acórdão tal apreciação, cumpre acolher os embargos de declaração para afastar tal omissão.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PERÍCIA. REALIZAÇÃO INVIÁVEL. CONTABILIDADE INEXISTENTE
A falta de registros contábeis referentes aos recursos informados como pertencentes a terceiros, inviabiliza a perícia, pois não poderá alterar a situação fática encontrada, tampouco modificar o entendimento da autoridade julgadora, no que tange à não comprovação da origem dos valores creditados em contas bancárias pertencentes à titularidade da reclamante.
Numero da decisão: 1302-003.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 11080.904040/2014-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADA APÓS DESPACHO DECISÓRIO. LUCRO PRESUMIDO. REVISÃO DE BASES TRIBUTÁRIAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR COMPROVADO. HOMOLOGAÇÃO DEVIDA
Ainda que a DCTF tenha sido retificada após despacho decisório eletrônico, havendo comprovação de que houve pagamento indevido ou a maior, em virtude de equívoco na formação da base para a apuração da CSLL, no lucro presumido, cumpre homologar as compensações declaradas até o montante do direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 1302-003.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 11080.904043/2014-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 11634.720211/2016-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SANEAMENTO.
Verificada omissão no acórdão embargado, especificamente no que diz respeito à justificativa para o conhecimento de matéria somente trazida em Recurso Voluntário, acolhem-se os embargos de declaração para que seja sanado o vício apontado.
REGIME DE INCIDÊNCIA EQUIVOCADO. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO.
A constituição do crédito tributário da Cofins e da Contribuição ao PIS/PASEP com base no regime de incidência não-cumulativa, em lugar do regime de incidência cumulativa, conforme determinado pela legislação, constitui nulidade da autuação, por vício material, matéria cognoscível de ofício pelo julgador administrativo.
Numero da decisão: 1302-003.619
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto do relator. Os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo José Luz de Macedo e Luiz Tadeu Matosinho Machado, votaram pelas conclusões do relator
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 13005.906865/2009-20
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 03/02/2006
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ALTERAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE O CRÉDITO. INEXATIDÃO MATERIAL NÃO CONFIGURADA.
O julgamento de recurso e manifestação de inconformidade não podem desbordar do objeto da declaração de compensação apresentada e do despacho decisório, sobretudo quando não configurada inexatidão material no preenchimento do PER/DCOMP.
Numero da decisão: 1001-001.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: Sérgio Abelson
