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5242142 #
Numero do processo: 10120.725565/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007,2008 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ARBITRAMENTO DOS LUCROS. O descumprimento das obrigações acessórias constantes do art. 527, parágrafo único, enseja o arbitramento do lucro na hipótese do art. 530, III, ambos do RIR/99. Será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa contendo toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária, na hipótese do parágrafo único do art. 527 do RIR/99 (RIR/99, arts. 527, parágrafo único, e 530, III). MULTA DE OFÍCIO CONFISCATÓRIA. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1101-001.006
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa e Mônica Schpallir Calijuri, José Ricardo da Silva. Ausente justificadamente a Conselheira Nara Cristina Takeda, substituiu-a a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5313301 #
Numero do processo: 16004.001337/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA. Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo para a contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas. MULTA QUALIFICADA. PRECLUSÃO Impossibilidade de suscitar matéria não impugnada em sede de recurso voluntária. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO. A autoridade administrativa é incompetente para apreciar arguição de inconstitucionalidade de lei. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu. JUROS DE MORA. SELIC. A cobrança de juros de mora com base no valor acumulado mensal da taxa referencial do Selic tem previsão legal. NULIDADE. Não há que se cogitar de nulidade do lançamento quando observados os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados.
Numero da decisão: 1401-001.109
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, por maioria de votos, dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Antônio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos. Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva - Presidente Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Antônio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro e Fernando Luiz Gomes de Mattos, ausente momentaneamente Alexandre Antônio Alkmin Teixeira
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

5311387 #
Numero do processo: 18471.001145/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 NULIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DE SUJEITO PASSIVO. A partir da vigência da Medida Provisória nº 1.926/1999, na hipótese de a administração do jogo do bingo ser entregue a empresa comercial, passa a ser desta a responsabilidade exclusiva pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda. PIS e COFINS. DECORRÊNCIA. O decidido quanto as infração à legislação do IRPJ aplicam-se aos litígios relativos aos demais tributos em cujas bases de cálculo influenciaram.
Numero da decisão: 1302-001.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcelo de Assis Guerra, Helio Eduardo de Paiva Araujo, Eduardo de Andrade, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5242197 #
Numero do processo: 10410.901045/2009-71
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. Não há óbice para que a Contribuinte busque a compensação de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior de estimativa mensal de IRPJ. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF nº 84). Afastado o fundamento que levou à negativa do crédito, devem os autos retornar à Delegacia de origem, para que seja reexaminada a Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 1802-001.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para devolver os autos à Delegacia de origem, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5245228 #
Numero do processo: 16306.000300/2008-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 RESTITUIÇÃO DE SALDO NEGATIVO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. DOCUMENTOS TRADUZIDOS. Tendo o contribuinte comprovado, por documentação juramentada e documentos devidamente autenticados pela Embaixada do Brasil, o pagamento dos tributos no exterior e que foram submetidos a tributação no Brasil, resta superada a negativa de reconhecimento do direito creditório. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. TRADUÇÃO JURAMENTADA. São válidos os documentos apresentados em língua estrangeira, quando traduzidos por profissional juramentado.
Numero da decisão: 1401-001.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire Da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Mauricio Pereira Faro
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5226836 #
Numero do processo: 11634.720114/2011-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Não se conhece do segundo recurso voluntário interposto pelo contribuinte em razão da preclusão consumativa. ILEGITIMIDADE DE PESSOA JURÍDICA PARA RECORRER, EM NOME PRÓPRIO, EM FAVOR DOS SEUS SÓCIOS OU ADMINISTRADORES. A sociedade empresária não possui legitimidade para recorrer, em nome próprio, na defesa de interesse de sócio ou administrador responsabilizado pelo crédito tributário. Isso porque, consoante vedação expressa do art. 6º do CPC, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Dessa forma, como não há lei que autorize a sociedade a interpor recurso contra exigência fiscal constituída em face dela própria, e que também tenha incluído no polo passivo da demanda os seus respectivos sócios ou administradores, tem-se a ilegitimidade da pessoa jurídica para a interposição do referido recurso. Precedente do STJ no REsp 1.347.627-SP, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 9/10/2013, sob o regime do art. 543-C do CPC.
Numero da decisão: 1402-001.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por preclusão consumativa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

5245125 #
Numero do processo: 13802.000485/97-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1994, 1995, 1996 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATOS GERADORES ANTERIORES À LEI Nº 9.430/1996. PRESUNÇÃO SIMPLES. ÔNUS DA PROVA. Para fatos geradores ocorridos antes da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, não se sustenta a presunção de omissão de receitas com base exclusivamente em depósitos bancários de origem não comprovada. Incumbiria ao Fisco aprofundar as investigações de modo a reunir provas adicionais e/ou indícios variados, fortes e convergentes no sentido da efetiva ocorrência de omissão de receitas. Não sendo este o caso dos autos, é de se cancelar a exigência, conclusão extensiva aos lançamentos reflexos.
Numero da decisão: 2101-002.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5287317 #
Numero do processo: 13805.004099/94-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1988, 1991, 1992 COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. Cabe ao contribuinte provar, nos processos de restituição ou de compensação, o direito creditório alegado.
Numero da decisão: 1103-000.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o crédito da recorrente de 85.275.77 Ufir e determinar a quitação dos débitos até esse total. Aloysio José Percínio da Silva – Presidente e Relator (assinatura digital) Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Manoel Mota Fonseca e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

5242131 #
Numero do processo: 11020.000169/2010-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2008 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SIMPLES NACIONAL. Não se obriga a apresentação de declaração pela pessoa jurídica com o único fim de regularizar a diferença de alguns dias entre a data de abertura da empresa e a do inicio do período abrangido pela declaração anual do Simples Nacional posteriormente entregue, mormente em face de que a própria legislação estabeleceu a presunção de que a empresa não exerceu qualquer atividade naquele período. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1102-000.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros José Evande Carvalho Araujo (relator) e Ricardo Marozzi Gregório, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Otávio Oppermann Thomé. (assinado digitalmente) ________________________________________________________ João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5242181 #
Numero do processo: 15374.725497/2008-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002 ÔNUS DA PROVA. PROCESSO DE RECONHECIMENTO CREDITÓRIO. O artigo 57 do Decreto nº 7.574, de 2011, que regulamenta o PAF, aplica-se aos processos de reconhecimento do direito creditório, sendo que a prova de liquidez e certeza do crédito tributário pleiteado para fins de indébito tributário é do contribuinte. DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. RECONHECIMENTO APENAS DO VALOR COMPROVADO. O direito creditório a ser reconhecido, referente ao saldo de negativo de CSLL, é apenas aquele devidamente comprovado pela contribuinte, a ser aproveitado para compensar os débitos confessados na declaração de compensação, até o limite de sua utilização.
Numero da decisão: 1103-000.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial para reconhecer o direito creditório da contribuinte no valor de R$ 85.403,74, relativo ao saldo negativo de CSLL do ano-calendário 2002, para compensação com débitos da CSLL indicados na Dcomp, por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro que votou pela conversão do julgamento em diligência para confirmação do referido valor. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Hugo Correia Sotero, André Mendes de Moura, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro e Fábio Nieves Barreira.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA