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4555206 #
Numero do processo: 11030.000381/2009-32
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 Propaganda Eleitoral Gratuita Veiculada pelas Empresas de Radiodifusão. Benefício Fiscal.Exclusão do Lucro Real. Cálculo O benefício concedido às empresas de radiodifusão de ressarcimento fiscal pela utilização de horário para transmissão de programas e propagandas eleitorais gratuitas deve ser calculado consoante previsto nas normas regulamentares, em função do preço efetivamente praticado e do tempo comprovadamente utilizado pela emissora em programação destinada a publicidade comercial, no período de duração do horário eleitoral. Lucro Arbitrado. Desclassificação da Escrita Contábil Não demonstrado nos autos os motivos determinantes da desclassificação da escrita contábil, pela sua imprestabilidade, e considerando que o arbitramento do lucro somente pode ocorrer na impossibilidade de apuração do lucro real, deve ser cancelada a exigência. Multa Isolada. Falta de Recolhimento por Estimativa. Concomitância com Multa de Oficio Exigida em Lançamento Lavrado para a Cobrança do Tributo. É incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de tributo sobre bases estimadas e da multa de oficio exigida no lançamento para cobrança de tributo, visto que ambas penalidades tiveram como base o valor da receita omitida apurado em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1801-001.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidas as Conselheiras Maria de Lourdes Ramirez (Relatora) e Carmen Ferreira Saraiva que mantém a multa isolada (50%) aplicada sobre os valores tributados de ofício em concomitância com a multa de ofício regular (75%). Designada para redigir o voto vencedor sobre a matéria divergente (concomitância) a Conselheira Ana de Barros Fernandes. (assinado digitalmente) ______________________________________ Ana de Barros Fernandes – Presidente e Redatora Designada (assinado digitalmente) ______________________________________ Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4555703 #
Numero do processo: 10073.901474/2009-17
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2003 RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO DO VALOR COMO PAGAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO DO ERRO. O pagamento a maior de estimativa somente se caracteriza indébito na data de seu recolhimento se restar comprovado por documentação hábil e idônea que o recolhimento foi efetuado com erro.
Numero da decisão: 1801-001.246
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo – Relatora Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdez Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

4566187 #
Numero do processo: 10783.900040/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 PRAZO PARA PLEITEAR RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. TERMO INICIAL. DECISÕES DEFINITIVAS DE MÉRITO, PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA À LUZ DO ART.62- A DO ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, devem ser reproduzidas pelos Conselheiros, conforme art.62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF. À luz do RE n° 566.621 e Resp n° 1002932/SP, do STF e STJ respectivamente, não prevalece na espécie o reconhecimento da decadência pelas instâncias inferiores, cabendo a devolução dos autos para apreciação do mérito e consequente retomada do rito processual administrativo tributário, sem que o novo despacho decisório represente anulação do anterior.
Numero da decisão: 1401-000.699
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso apenas para afastar a decadência e devolver os autos à unidade de origem da Secretaria da Receita Federal do Brasil para análise do mérito, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4555718 #
Numero do processo: 13558.000428/2010-88
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 Multa Atraso Entrega DCTF. O atraso na entrega da DCTF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária.
Numero da decisão: 1801-001.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) ______________________________________ Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) ______________________________________ Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4518731 #
Numero do processo: 10980.006878/2002-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1989, 1991 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO POR SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CUJO CONTRATO SOCIAL PREVIA A DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS LUCROS. INDEFERIMENTO. Nos termos do artigo 35 da Lei 7.713/88, somente incide o imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido nos casos em que o contrato social de sociedade por quotas de responsabilidade limitada prevê a distribuição automática dos lucros. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF, 2ª. Turma, Acórdão 9202-01.913, de 30/11/2011, Redator designado o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka). Hipótese em que o contrato social não prevê a distribuição automática de lucros. Restituição devida, com a atualização monetária prevista no Parecer PGFN/CRJ n.º 2.601, de 2008 Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébito. Vencidos os Conselheiros Célia Maria de Souza Murphy e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votaram por negar provimento ao recurso nesse aspecto. Reconhecido o direito creditório por maioria, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer o direito à atualização monetária dos créditos pleiteados, nos termos do voto da relatora. Redator designado o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka. (assinado digitalmente) ________________________________________________ LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. (assinado digitalmente) ________________________________________________ CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora. (assinado digitalmente) ________________________________________________ ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4557148 #
Numero do processo: 19515.005605/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Exercício: 2005 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. Não merece reparos a decisão de primeira instância que determina a exclusão de crédito tributário já constituído por meio de outro lançamento. Recurso de ofício a que se nega provimento. CSLL. COISA JULGADA. Coisa julgada material significa a qualidade que torna imutável e indiscutível o comando originado da parte dispositiva de sentença de mérito, proferida em processo em que respeitado o contraditório e realizada a cognição exauriente da matéria litigiosa, e em relação à qual não caiba mais recurso ordinário ou extraordinário, nem sujeição à remessa necessária (CPC, art. 475). As lides tributárias não produzem apenas sentenças válidas em relação a um determinado exercício fiscal ou apenas aos fatos ocorridos no decorrer da demanda. A autoridade da coisa julgada está diretamente relacionada ao pedido formulado na ação judicial e, conseqüentemente, ao próprio decisum (CPC, art. 469). A repercussão da coisa julgada dependerá, tal como em qualquer outro caso, do objeto do processo (pedido informado pela causa de pedir) e do teor da respectiva sentença. No caso, a Contribuinte aduziu pretensão em termos amplos, tomando em conta a perspectiva de repetição periódica da incidência do tributo, razão pela qual a sentença que a acolhe (tal como formulada) produz efeitos em relação a mais de um exercício fiscal. A edição de legislação superveniente (Leis ns. 7.856/89, 8.034/90, 8.212/91, 8.383/91, 8.542/91 e Lei Complementar n. 70/91) e a posterior declaração de constitucionalidade do tributo pela C. Suprema Corte não retiram os efeitos da sentença de mérito transitada em julgado, conforme reconhecido no REsp
Numero da decisão: 1102-000.763
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício; 2) Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso voluntário; nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado; a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima acompanhou pelas conclusões em relação ao mérito.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4567454 #
Numero do processo: 13609.001263/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007 Ementa: PARCELAS DE ESTIMATIVAS MENSAIS NÃO RECOLHIDAS. OPÇÃO AO PARCELAMENTO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.941/2009 ANTERIOR AO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. NÃO EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE. Comprovado nos autos que a Recorrida confessou seus débitos de estimativas mensais no Refis, antes do início do procedimento fiscal, não devem proceder os lançamentos consubstanciados no auto de infração. Assim, devem ser cancelados o principal e a multa de ofício aplicada. MULTA ISOLADA. Tendo sido confessados no Refis os valores de estimativas, assim como a multa pelo atraso no recolhimento, torna-se incabível a exigência cumulativa da multa isolada.
Numero da decisão: 1202-000.839
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4567272 #
Numero do processo: 15374.966349/2009-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Data do fato gerador: 30/06/2006 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS. Nos termos da legislação de regência, é cabível a restituição de estimativa e o consequente emprego em compensação devidamente declarada, desde que o recolhimento seja comprovadamente indevido, providência a cargo da unidade de origem da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 1103-000.736
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, apenas para afastar o fundamento do despacho decisório que levou ao indeferimento da compensação e devolver os autos à DRF de origem para a verificação do valor e disponibilidade do crédito pleiteado, retomando-se, do início, o rito processual do Decreto 70.235/72, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

4565746 #
Numero do processo: 10925.002743/2005-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: MULTA ISOLADA E QUALIFICADA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO INEXISTENTE.CRIAÇÃO MEDIANTE REDARF. DESVINCULAÇÃO DE PAGAMENTOS PERFEITOS E ACABADOS ANTERIORES. O contribuinte pretendeu compensar créditos contra a Fazenda Nacional artificialmente gerados via processo de REDARF no qual desvinculou pagamentos anteriores perfeitos e acabados de maneira a gerar os créditos que depois apresentou em compensação. REDARF que foi regularmente processada e deferida pelos agentes fiscais responsáveis. Inexistência de alegação de fraude neste processo. Deferimento da desvinculação foi autorizado pela RFB por erro de seus agentes. Fatos que não se enquadram nas descrições do art. 18 da Lei 10.833/03. Multa isolada e qualificada cancelada. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 1201-000.683
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Claudemir Rodrigues Malaquias que negava provimento. Os conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e Marcelo Cuba Netto acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4555546 #
Numero do processo: 16327.721126/2011-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/12/2007 DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. Diante da circunstância de que, à época da ocorrência dos fatos, os valores declarados em DCTF que constituíam confissão de dívida passíveis de cobrança administrativa e judicial eram os que representavam saldos a pagar, o lançamento de ofício revelou-se procedimento necessário à constituição dos créditos tributários, sob pena de, em um momento posterior, a ausência de título representativo da exigibilidade inviabilizar a própria cobrança das exações devidas. De qualquer forma, uma vez confirmada em âmbito judicial a exigibilidade do tributo e da contribuição, o órgão administrativo responsável pela execução da decisão deverá adotar medidas que impeçam a cobrança em duplicidade dos montantes julgados devidos.
Numero da decisão: 1301-000.978
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier, Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior. “documento assinado digitalmente” Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER