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6446002 #
Numero do processo: 10865.900162/2011-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Constitui cerceamento de defesa o não enfrentamento das razões de contestação trazidas pela impugnante, devendo os autos retornar à primeira instância para prolatar-se nova decisão suprindo a omissão, observando-se o disposto no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e em prestígio ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 1302-001.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário e determinar o retorno dos autos à Primeira Instância de Julgamento para apreciar todas as razões meritórias veiculadas na manifestação de inconformidade, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Ana de Barros Fernandes Wipprich, Rogério Aparecido Gil, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6378235 #
Numero do processo: 16095.720053/2013-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2009 Domicílio Fiscal. Endereços Inexistentes. Na constatação de que o último endereço cadastral fornecido pelo contrbuinte inexiste, considerar-se-á como domicílio fiscal do contribuinte o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação tributária, podendo a autoridade administrativa recusar o domicílio eleito, quando este impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, nos termos do artigo 127, §§ 1º e 3º, do Código Tributário Nacional. Nulidade. MPF Prorrogação. Ausência Entrega. A ausência de entrega ao contribuinte sob fiscalização do demonstrativo de prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal não acarreta prejuízos ao fiscalizado, sobretudo porque o contribuinte tem acesso a este pela internet. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 Sujeição Passiva Solidária. Sócio da Empresa. Dissolução Irregular. Legitimidade. Correto o estabelecimento da sujeição passiva solidária uma vez constatado nos autos, ser o sócio administrador de fato da empresa, com poderes de gestão, por possuir o interesse comum nos atos praticados por ela e pela sua dissolução irregular, bem como agente de atos fraudulentos praticados para se eximir das obrigações tributárias. Multa Qualificada. Fraude. Conceituação Legal. Vinculação da Atividade do Lançamento. A aplicação da multa qualificada no lançamento tributário depende da constatação da fraude, lato sensu, conforme conceituado nos artigos 71, 72 e 73 da Lei no. 4.502/65, por força legal (art. 44, § 1º, Lei nº 9.430/96). Constatado pelo auditor fiscal que a ação, ou omissão, do contribuinte identifica-se com uma das figuras descritas naqueles artigos é imperiosa a qualificação da multa, não podendo a autoridade administrativa deixar de aplicar a norma tributária, pelo caráter obrigatório e vinculado de sua atividade.
Numero da decisão: 1302-001.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as arguições de nulidade do lançamento e NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (documento assinado digitalmente) ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Relatora (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6382195 #
Numero do processo: 13896.721727/2014-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1402-000.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos retornem à Unidade Local a fim de que os coobrigados sejam intimados da decisão de primeira instância retomando-se o rito processual a partir daí, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Gilberto Baptista, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Roberto Silva Júnior. Relatório VENBO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, na condição de contribuinte, e RICARDO FIGUEIREDO BOMENY e RÔMULO BORGES FONSECA, na condição de responsáveis tributários, recorrem a este Conselho, com fulcro no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972, objetivando a reforma do acórdão 06-51.477 lavrado pela 2ª Turma da DRJ em Curitiba que julgou improcedentes não só a impugnação por ela apresentada, mas também as impugnações interpostas pelos coobrigados. Trata-se de autos de infração de IRPJ e de CSLL baseado nas seguintes infrações: i) glosa de despesas não comprovadas; ii) glosa de despesas operacionais/encargos não dedutíveis; iii) glosa de exclusões/compensações não autorizadas na apuração do lucro real, referentes a ágio e; iv) glosa de provisões para contingências trabalhistas. Houve ainda imputação de corresponsabilidade aos sócios administradores da autuada com base no art. 124, I, e no art. 135, III, ambos do Código Tributário Nacional – CTN. A pessoa jurídica e os coobrigados foram intimados do lançamento e os três apresentaram impugnações. Em resumo, a turma julgadora de primeira instância julgou-as improcedentes, mantendo a totalidade do crédito tributário e também a corresponsabilidade dos sócios administradores da pessoa jurídica à época dos fatos geradores. Conforme documentos de fls. 3547-3549, a pessoa jurídica foi intimada da decisão de primeira instância em 13 de maio de 2015 (fl. 3549). Incoformada, a autuada apresentou recurso voluntário de fls. 3552-3623 em 11 de junho de 2015. Por ora, basta informar que o recurso apresentado reafirma os termos de sua impugnação, em especial no tocante à suposta regularidade na amortização de ágio, apontando ainda vício no lançamento no que se refere às supostas exclusões indevidas do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Anexa ainda Parecer realizado por empresa de auditoria independente que demonstraria que as divergências apontadas pela autoridade fiscal em relação à apuração do lucro líquido e lucro real a partir de arquivos do SPED e ECD e a informada em DIPJ não afetaram o recolhimento de IRPJ e CSLL, uma vez que teriam o montante de cada um desses tributos teria sido calculado a partir de planilhas específicas, e não a partir da DIPJ. Em relação ao tema, afirma que se tratou somente de erros no cumprimento de obrigações acessórias. Por fim, contesta ainda a cominação de penalidade qualificada, da multa isolada em concomitância com a multa de ofício e a imputação de responsabilidade tributária aos seus sócios administradores à época dos fatos geradores. É o relatório.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6416749 #
Numero do processo: 10865.903910/2008-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães Presidente e redator ad hoc da formalização da Resolução Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flavio Franco Correa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA

6378313 #
Numero do processo: 10166.017306/2001-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1996 a 30/11/1996 Pessoa Jurídica Extinta. Erro na Sujeição Passiva. Nulidade. Ciente a fiscalização, durante o procedimento fiscal, que a pessoa jurídica foi extinta, havendo inclusive entregue declaração de rendimentos de encerramento de atividades, deve a fiscalização identificar corretamente o responsável tributário pelos tributos devidos por aquela, sob pena de nulidade dos lançamentos tributários, por violação ao artigo 142 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1302-001.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER a arguição de nulidade do lançamento tributário, nos termos do voto da Relatora. (documento assinado digitalmente) ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Relatora (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

4816106 #
Numero do processo: 11831.004205/2003-59
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 1998 INCLUSÃO RETROATIVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE IMPEDITIVA. COMPROVAÇÃO DE INTENÇÃO DE ADERIR. CABIMENTO. Inexistindo no processo provas inequívocas de que a Recorrente exerceu atividade cujo exercício impedisse a opção pelo Simples, cabível o deferimento do pleito de inclusão retroativa no referido regime, quando comprovada a intenção de aderir a esse Sistema na forma do parágrafo único do artigo único do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 16, de 2 de outubro de 2002.
Numero da decisão: 1803-000.880
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4815997 #
Numero do processo: 13819.002252/2003-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano Calendário: 1998 Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO X DÉBITOS DECLARADOS. Constatado que o débito objeto do lançamento de ofício é o mesmo já constante de Declaração de Compensação anterior com pendência de compensação a ser homologada pela Delegacia da Receita Federal , existindo em conseqüência duplicidade de débito, tem-se como incabível o lançamento de ofício de que tratam os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-000.796
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4815730 #
Numero do processo: 10280.001696/00-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DIFERENÇA ENTRE DIPJ E DCTF. FALTA DE RECOLHIMENTO. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO. Por ser a DIPJ meramente informativa e não existindo a confissão do contribuinte por meio de DCTF, necessário se faz o lançamento para a constituição do crédito tributário. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO CONFISSÃO DE DÍVIDA - LANÇAMENTO - Somente as declarações de compensação apresentadas após a vigência da Medida Provisória n° 135, de 2003, se constituem em confissão de divida e instrumento hábil e suficiente à exigência do débito indevidamente compensado. Nos casos de declaração de compensação apresentada antes da vigência da referida norma ou de pedidos de compensação pendentes de apreciação, cujo débito não tenha sido objeto de lançamento de oficio ou confissão de dívida, deve a autoridade administrativa proceder ao lançamento de oficio dos correspondentes créditos tributários, que ficarão suspensos até decisão definitiva quanto à compensação.
Numero da decisão: 1401-000.352
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar os efeitos do Despacho Decisório guerreado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4815877 #
Numero do processo: 13808.001590/99-76
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatado que no julgamento do recurso há contradição entre as datas de ciência da decisão de primeira instância e apresentação do recurso voluntário e o juízo de admissibilidade deste, impõe-se sejam acolhidos os embargos para retificar o Acórdão prolatado em que foi constatada a contradição apontada ainda que alterados os efeitos dela decorrente; consequentemente, por intempestivo, não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72
Numero da decisão: 1802-000.767
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4815887 #
Numero do processo: 13971.001120/2005-10
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Data do fato gerador: 31/12/1989 Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – MPF O Auto de Infração que decorre de procedimento de fiscalização relativo ao tratamento automático da DIPJ/99, realizado em malha fiscal, prescinde da emissão de Mandado de Procedimento Fiscal – MPF, conforme o inciso IV do art. 11 da Portaria SRF n° 3007/2001. Ademais, a autoridade fiscal tem competência fixada em lei para lavrar o Auto de Infração. Na falta de cumprimento de norma administrativa, a referida autoridade fica sujeita, se for o caso, a punição administrativa, mas o ato produzido continua válido e eficaz. DECADÊNCIA – A decadência não ocorre quando o novo lançamento não inova o anterior e é efetuado após a declaração de nulidade por vício formal, no prazo determinado no artigo 173, II do CTN. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – MATÉRIA SUMULADA Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Numero da decisão: 1802-000.776
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NÃO CONHECER do recurso por se tratar de matéria com discussão no âmbito judicial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA