Numero do processo: 13888.001406/00-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO “EX OFFICIO” – Não se submete ao reexame necessário a decisão de primeiro grau que exonera o sujeito passivo da obrigação tributária, com fundamento no artigo 34, do Decreto n.º 70.235, de 1972, com alterações introduzidas pela Lei n.º 8.748, de 1993, em montante de crédito que não ultrapassa o limite estabelecido pela legislação de regência. O reconhecimento do direito à compensação de prejuízos não implica exoneração de matéria tributária e, de conseqüência, o valor a ser compensado não integra a composição daquele limite.
Recurso de Ofício não conhecido.
Numero da decisão: 101-93649
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13971.000262/97-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DIREITOS AUTORAIS REMETIDOS PARA O EXTERIOR - ACORDO INTERNACIONAL BRASIL/ARGENTINA - DEDUÇÃO DO IMPOSTO PAGO NA ARGENTINA - LIMITAÇÃO - De conformidade com as prescrições contidas nos termos da Convenção firmada entre Brasil e Argentina a fim de evitar a bitributação pelo imposto de renda sobre um mesmo rendimento - direitos autorais - o contribuinte que receber rendimentos oriundos do País platino pode deduzir o imposto pago na Argentina (Impuesto a las Ganancias) do Imposto de Renda Retido na Fonte devido no Brasil quando da remessa desses royalties para o exterior. O Impuesto a las Ganancias pago na Argentina têm como limite o Imposto de Renda Retido na Fonte devido no Brasil, calculado sobre os mesmos rendimentos, antes da dedução do imposto retido naquele País.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45158
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 15374.002938/99-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre magnos princípios a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, a fim de a decisão assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição.
Na concomitância de processos na via administrativa e judicial, o óbice para que a instância administrativa se manifeste não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão.
DIVERSIDADE DE CAUSAS DE PEDIR - DIREITO À MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Subverte e afronta a legalidade e a ampla defesa a não apreciação pela instância administrativo-julgadora de matéria em discussão concomitante nas vias administrativa e judicial, mas que na essência do seu conteúdo encerra aspectos diversos e diferentes causas de pedir, cujo exame demanda a manifestação da Administração Tributária que detém a competência legal e está melhor aparelhada para aferir a perfectibilidade da subsunção da realidade fática à hipótese abstrata da lei e o respectivo quantum devido, tendo em vista que a respectiva materialidade não será objeto de apreciação no judiciário.
MULTA EX OFFICIO - Será excluída a imposição da penalidade aplicada em decorrência de procedimento fiscal ex officio quando no momento do lançamento do crédito tributário o sujeito passivo da relação jurídico-tributária encontrar-se protegido por sentença judicial favorável ao seu pleito.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Incide juros moratórios calculados à taxa SELIC sobre os valores dos débitos tributários não pagos no respectivo vencimento, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, como forma de compensar a Fazenda Pública pela demora em receber o respectivo crédito, na busca de se realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária.
Recurso provido em parte.
(DOU 11/01/2002)
Numero da decisão: 103-20.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio, e não tomar conhecimento das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 13907.000117/00-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, a partir de janeiro de 1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entrega, com atraso, a declaração de imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11867
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula
Numero do processo: 13984.000027/2001-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Não se conhece do litígio pendente de julgamento na esfera judicial (ADN/COSIT n° 03/96).
IRPJ. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Até o advento do artigo 7° da Lei n° 8.541/92, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido era dedutível na determinação do lucro real, no período-base a que competir (IN/SRF n° 198/88, item 7).
IRPJ/CSLL. BASE DE CÁLCULO. Independentemente do exame do mérito quanto ao lançamento (litígio submetido ao Poder Judiciário), os erros cometidos na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devem ser corrigidos pelas autoridades administrativas.
Recurso provido parcialmente, na parte não integrante do litígio judicial
Numero da decisão: 101-93566
Decisão: Por maioria de votos, não conhecer do litígio submetido ao Poder Judiciário, vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral. E, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do IRPJ a parcela de Cr$ ... (Cr$ ... - Cr$...) e da base de cálculo da CSLL a parcela de Cr$... (Cr$... - Cr$...).
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13941.000047/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos a título de incentivo à adesão ao Programa de Reestruturação Organizacional, enquadra-se no conceito de Programas de Demissão Voluntárias, não se sujeitando, portanto, à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Numero da decisão: 102-44633
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13971.000714/2006-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
DECISÃO. NULIDADE. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA. É nula, por cerceamento de direito de defesa, a decisão de primeira instância que não examina argumento de defesa relevante apresentado na impugnação.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 101-96.746
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13951.000127/00-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44911
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti Bulhões de Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 15374.001714/99-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – ELEMENTOS DE FATO OU QUESTÕES DE DIREITO SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO DAS AUTORIDADES DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. – Deste que não sejam idênticas às submetidas à apreciação do Poder Judiciário, deverão ser analisadas, especialmente aquelas referentes às nulidades do procedimento fiscal, base de cálculo, alíquotas aplicáveis etc., como aliás explicita o ADN-COSIT n.º 03/96.
NORMAS PROCESSUAIS – PROCEDIMENTO FISCAL – FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. – Após a vigência do disposto no art. 63 e seus §§, da Lei nº 9.430, de 1996, salvo decisão judicial contendo determinação expressa, mesmo que ao contribuinte tenha sido concedida medida liminar em mandado de segurança ou tenha sido beneficiado com a concessão de tutela antecipada suspendendo sua exigibilidade, não está o Fisco impedido de constituir o crédito tributário, obstaculizando assim a contagem do prazo decadencial.
I. R. P. J. – OBRAS CONTRATADAS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS COM PRAZO SUPERIOR A UM ANO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. – As parcelas correspondentes à atualização monetária dos créditos pendentes de recebimento, por significar mera reposição do valor de compra da moeda, e, portanto, sendo acessório do principal, devem seguir o mesmo regime, não podendo ser tributadas segundo o denominado regime de competência.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93694
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 15374.003005/99-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - REALIZAÇÃO - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - Constatado erro nos controles internos do fisco, o saldo de lucro inflacionário a realizar deve ser ajustado.
Recurso de ofício
Numero da decisão: 107-06291
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
