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4653813 #
Numero do processo: 10467.001268/96-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL - Procede a tributação a título de redução indevida do lucro real, quando constatado, pela fiscalização, que as receitas provenientes do exercício da atividade imobiliária foram recebidas dentro do próprio período-base. SUPRIMENTOS DE CAIXA - PESSOAS LIGADAS - OMISSÃO DE RECEITAS - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, a título de aumento de capital ou empréstimos em dinheiro, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos da legislação de regência. GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS - COMPROVAÇÃO - Legítima a glosa de custos/despesas operacionais quando as compras fundamentam-se em notas fiscais inidôneas. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - Para fins de correção monetária de balanço da conta de capital social, somente é cabível sua apropriação a partir da integralização do capital. TRIBUTAÇÃO REFLEXA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, FINSOCIAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Em se tratando de exigências fiscais procedidas com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo aos procedimentos decorrentes.
Numero da decisão: 107-06454
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, também por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4655640 #
Numero do processo: 10508.000649/99-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PLEITO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO - CONSTATAÇÃO DE ÊRRO NO LANÇAMENTO - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PAF - RECEPÇÃO, EM TERMOS, COMO IMPUGNAÇÃO. Em face das regras que norteiam o processo administrativo tributário, mesmo em diante de pedido de compensação, que ordinariamente implica no reconhecimento do tributo que se pretende compensar, constatado erro no lançamento que não levara em consideração antecipações havidas no decorrer do ano-calendário, correta a atuação da Inspetoria da Receita Federal e do Colegiado da DRJ que entenderam, nesse particular, a existência de contraditório suscetível de solução, eis que após a impugnação encerra-se a atividade das autoridades de fiscalização. NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PLEITO DE COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA DRF - INCOMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES JUDICANTES - Correta a decisão da DRJ na parte em que apenas se discute a compensação de tributos, visto que o pleito de compensação deve, primeiramente, ser examinado pela Inspetoria/Delegacia da Receita Federal, somente abrindo-se a competência das autoridades judicantes se e quando o contraditório se instaurar.
Numero da decisão: 107-06545
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4668220 #
Numero do processo: 10768.000458/2001-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MEDIDA JUDICIAL- PROCESSO ADMINISTRATIVO - A anterior propositura de ação judicial não implica em renúncia às instâncias administrativas, nas quais o objeto da lide são o auto de infração e o crédito tributário por ele constituído, desde que as questões relacionadas ao lançamento contestado não tenham sido colocadas sob a tutela do Judiciário. RECURSO VOLUNTÁRIO - Dele não se toma conhecimento quando as razões de defesa são as mesmas postuladas em Juízo. RECURSO EX OFFICIO - Nega-se provimento, pois a exclusão da multa de ofício, sobre crédito tributário com exigibilidade suspensa, está expressamente prevista na Lei n° 9430/96, art. 63 e seu § 1°. (DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20647
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar as preliminares suscitadas pelo susjeito passivo e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso ex officio; não conhecer das razões de recurso voluntário relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e Negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4664615 #
Numero do processo: 10680.006411/00-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, somente se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que um ato legal assim determina. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12175
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4666044 #
Numero do processo: 10680.017145/99-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - DESPESAS MÉDICAS - Tendo o contribuinte comprovado, com documentos hábeis e idôneos, que os dispêndios foram efetivamente realizados, restabelece-se a dedução pleiteada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44598
Decisão: Por unanuimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4665341 #
Numero do processo: 10680.011454/00-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - Nos termos da legislação tributária vigente, os valores recebidos a título de adicional de periculosidade estão compreendidos no conceito de rendas ou proventos de qualquer natureza para fins de incidência de imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12520
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4667502 #
Numero do processo: 10730.004823/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO RETIFICADORA – ERRO COMPROVADO - ALTERAÇÃO DE FORMULÁRIO ADMITIDA - A vedação de troca de formulário não pode prosperar na espécie, diante do evidente erro cometido pela Recorrente ao não incluir em sua declaração de ajuste originária parte dos rendimentos tributáveis. Presentes rendimentos superiores aos originariamente declarados, a utilização pela Recorrente das despesas dedutíveis e a conseqüente apresentação de declaração retificadora no formulário completo, antes dispensável, tornou-se imperiosa, sob pena de vir a sofrer ônus mais gravoso ao exigido por lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44730
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4666167 #
Numero do processo: 10680.018616/99-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44610
Decisão: Por unanimidade de votos, RECONHECER a inocorrência da decadência, e, no mérito DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4663887 #
Numero do processo: 10680.003064/99-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco ) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12209
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4663937 #
Numero do processo: 10680.003181/92-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA: Não pode prosperar exigência baseada em presunção de que adiantamento de clientes corresponde a vendas não contabilizadas quando não comprovada a efetividade das vendas, ou sem qualquer prova concreta de receita desviada. SUPRIMENTO DE CAIXA NÃO COMPROVADO - Em ambiente contábil de irregularidades comprovadas, é lícito aceitar que a falta de comprovação de origem e efetiva entrega se revista da presunção de omissão de receita. JUROS INTERNOS - O cômputo de juros internos não influi no resultado do exercício. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CAPITAL - Tendo ocorrido a efetiva integralização do aumento de capital, é lícito considerar dedutível a correção monetária (de balanço) de seu valor. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas Cz$ 1.428.788,16, Cz$ 40.124.040,00 e NCz$ 24.291.214,85, nos exercícios financeiros de 1988, 1989 e 1990, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello