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11000487 #
Numero do processo: 10800.720003/2020-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 OMISSÃO DE RECEITA. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEL. PRESUNÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO TITULAR DOS RECURSOS. A previsão de presunção legal de omissão de receitas por movimentação financeira incompatível com a renda conhecida depende de prévia intimação do titular do recurso para que justifique sua origem. Se a pessoa jurídica auditada não foi previamente intimada para esta finalidade, impõe-se o cancelamento da autuação fiscal. RETENÇÃO DE IMPOSTO E DE CONTRIBUIÇÕES. PAGAMENTOS EFETUADOS A PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. OBRIGAÇÃO DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. A pessoa jurídica que realiza pagamentos a outras pessoas jurídicas prestadoras de serviços obriga-se, por expressa disposição legal, a reter o imposto de renda e as contribuições incidentes sobre a renda. Contudo, se encerrado o período de apuração em que deveriam ter sido realizadas as retenções, não há como se exigir da fonte pagadora o imposto e as contribuições devidos pelas beneficiárias dos rendimentos. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. INCIDÊNCIA DO IRRF. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FONTE PAGADORA. Se a pessoa jurídica realizar pagamentos sem causa ou a beneficiários não identificados sujeita-se à incidência do IRRF. Contudo, para que se exija o valor da fonte pagadora, é imperioso que esta seja previamente intimada a justificar os pagamentos e identificar os beneficiários. Caso a intimação não seja comprovada, deve-se cancelar o respectivo lançamento fiscal.
Numero da decisão: 1202-001.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Maurício Novaes Ferreira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA

10989450 #
Numero do processo: 11030.000495/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. Verificada a omissão na decisão embargada, deve-se acolher os embargos de declaração, integrando a decisão, no caso, sem efeitos infringentes. SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. FALTA DE REGISTRO DE LIVRO CAIXA. ALEGAÇÃ DE CONDUTA ATÍPICA NA VIGÊNCIA DA LEI 9.137/1996. IMPROCEDENCIA. Não procede a alegação de que a ausência de escrituração de Livro Caixa não poderia motivar a exclusão do Simples Federal, criado pela lei 9.137/1996, sob o argumento de que tal conduta estaria prevista apenas a partir da LC 123/2006.
Numero da decisão: 1402-007.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração opostos para, sem efeitos infringentes, sanar a omissão apontada em relação à alegação de inexistência de tipificação da conduta motivadora da exclusão do simples na vigência da lei 9.317/1996 e, no mérito, negar-lhe provimento (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

10989486 #
Numero do processo: 10283.720712/2016-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ATO DE CONTROLE. SÚMULA CARF Nº 171. O Mandado de Procedimento Fiscal manifesta-se como elemento de controle interno da administração tributária e não influi na validade do lançamento, que é pautado pelos requisitos do artigo 142 do Código Tributário Nacional-CTN. Outrossim, irregularidades na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarretam a nulidade do lançamento, nos termos da Súmula CARF nº 171. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADES. ATOS E TERMOS PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA. Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com cerceamento do direito de defesa, nos termos do artigo 59 do Decreto nº 70.235/1972 (PAF). Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais do artigo 10, incisos I a VI, do Decreto nº 70.235/72 (PAF) e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de impugnar o lançamento, descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa. PROVA. MOMENTO DA APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentados com a impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses do § 4º, do artigo 16, do Decreto nº 70.235/1972. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. Nos termos da legislação vigente, a autoridade julgadora, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo indeferir o pedido de perícia que entender desnecessário. Não se justifica o deferimento de perícia quando os fatos e documentos constantes dos autos são suficientes para convencimento do julgador. DILIGÊNCIA/PERÍCIA.PRESCINDIBILIDADE. A conversão do julgamento em diligência ou a realização de perícia só se revelam necessárias para elucidar pontos duvidosos que requeiram conhecimento técnico especializado para o deslinde de questão controversa. Não se justifica a sua realização quando presentes nos autos elementos suficientes a formar a convicção do julgador. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. COMPETÊNCIA. As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não detêm competência para decidir sobre a inconstitucionalidade de Leis, conforme inteligência da Súmula CARF nº 2. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 SALDO CREDOR DE CAIXA. OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza-se como omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a ocorrência de saldo credor de caixa. O suprimento de caixa referente a valores fornecidos à empresa por seus sócios ou administradores deve ter comprovação da origem dos recursos e da efetiva entrega do valor correspondente. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS. OMISSÃO DE RECEITA. Caracteriza-se como omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011 LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP.
Numero da decisão: 1402-007.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) não conhecer do recurso voluntário unicamente em relação à matéria constitucional suscitada. Inteligência da Súmula CARF nº 2; ii) na parte conhecida, ii.i) rejeitar as preliminares arguidas; ii.ii) no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo integralmente os lançamentos. (documento assinado digitalmente) Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO

10990576 #
Numero do processo: 10580.733594/2010-99
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 NULIDADE Afastado está o cerceamento do direito de defesa que caracteriza a nulidade dos atos administrativos quando observadas as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes. PRECLUSÃO. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. LUCRO PRESUMIDO. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de pagamento ou recolhimento de tributo, falta de declaração ou declaração inexata justifica o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário formalizado no Auto de Infração. Aplica-se o percentual de 32% sobre a receita bruta para determinação do lucro presumido na contratação por empreitada de construção civil, com fornecimento parcial de materiais ou exclusivamente de mão de obra. LANÇAMENTO REFLEXO. O lançamento de CSLL, sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que os informa leva a que o resultado do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1001-003.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva. Ausentes o conselheiro Jose Anchieta de Sousa e o conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

10988443 #
Numero do processo: 10840.720193/2010-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 ELEMENTOS ESSENCIAIS. PERDCOMP. INEXATIDÃO MATERIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. As alterações do período de apuração e do valor não se tratam meras de inexatidões materiais a ensejar a aplicação da Súmula CARF nº 168, mas sim de modificações de elementos essenciais do pedido original relacionados ao conhecimento da existência da situação. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Sendo os documentos acostados aos autos claros, permitindo um adequado julgamento, torna-se prescindível a realização de diligência para a solução da controvérsia.
Numero da decisão: 1002-003.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (presidente), Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA

10990916 #
Numero do processo: 13502.900439/2014-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE IRPJ. APROVEITAMENTO DE TRIBUTO RETIDO EM ANO CALENDÁRIO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. O reconhecimento de receitas e respectivas retenções deve observar ao regime de competência na apuração dos resultados do exercício. Assim, os valores retidos em determinado exercício devem ser utilizados para deduzir do tributo mensal ou anual apurados ou para compor o saldo negativo do exercício, quando se apure tributo a pagar em valor menor que o montante retido.
Numero da decisão: 1401-007.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

10989444 #
Numero do processo: 12448.930371/2012-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. RECEITAS. LUCRO REAL. Na composição do saldo negativo somente podem ser utilizados os valores de imposto retido na fonte incidente sobre as receitas computadas na determinação do lucro real.
Numero da decisão: 1402-007.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer integralmente o saldo negativo de IRPJ de 2008 no valor de R$ 3.008.869,72, homologando as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido. Sala de Sessões, em 25 de junho de 2025. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

11238424 #
Numero do processo: 16143.000089/2010-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. SEGUNDA INSTÂNCIA. Conforme artigos 15, 16 (inciso III e § 4°) e 17 do Decreto 70.235/1972, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Não é cabível inovação recursal à segunda instância administrativa, tornando-se matéria incontroversa, por não ter sido impugnada na instância anterior. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Possuindo o Despacho Decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, tendo sido esse proferido por Autoridade Competente contra a qual a Contribuinte pôde exercer o contraditório e a ampla defesa e constando os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em sua nulidade.
Numero da decisão: 1301-008.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente o recurso, não conhecendo as alegações de que haveria necessidade de formalização da cobrança por auto de infração e de que não pode ensejar cobrança de multa e juros em razão da suspensão da exigibilidade dos créditos tributários, por estarem preclusas de forma consumativa; rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA

11239431 #
Numero do processo: 10920.721078/2011-02
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A apresentação da impugnação implica na suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do inciso III do artigo 151 do Código Tributário Nacional. Estando suspensa a exigibilidade do crédito tributário até que seja proferida decisão definitiva no bojo do respectivo processo administrativo fiscal, não há o que se falar em desídia pelo transcurso do tempo, vez que o direito não poderia ter sido exercitado. Inteligência da Súmula CARF nº 11. COMPETÊNCIA DA DELEGACIA DE JULGAMENTO. JURISDIÇÃO NACIONAL. As Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento possuem jurisdição nacional, podendo qualquer DRJ julgar processos oriundos de qualquer localidade do país, conforme regimento interno da RFB estabelecido pelo Ministro da Fazenda. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 EXCLUSÕES INDEVIDAS DO LUCRO LÍQUIDO. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE REGISTRO CONTÁBIL. A dedução de perdas no recebimento de créditos exige o cumprimento dos procedimentos específicos de registro contábil previstos no artigo 10 da Lei nº 9.430, de 1996. O LALUR não pode ser utilizado para exclusões que resultem da falta de registro contábil de despesas operacionais. A ausência de contabilização adequada impede a dedutibilidade fiscal das perdas. EXCLUSÕES INDEVIDAS DO LUCRO LÍQUIDO. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DE AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Os encargos previdenciários incidentes sobre verbas decorrentes de ação trabalhista não podem ser excluídos do lucro líquido quando houver impossibilidade de verificação da exatidão de seu montante por ausência de documentação comprobatória adequada e divergência entre os valores apresentados em diferentes documentos. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 CSLL. AUTUAÇÃO REFLEXA. Aplica-se ao lançamento reflexo o decidido no principal.
Numero da decisão: 1004-000.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas; e (ii) no mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Jandir José Dalle Lucca (relator) e Luis Henrique Marotti Toselli que votaram por dar provimento parcial ao recurso para cancelar as multas isoladas concomitantes. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Assinado Digitalmente Jandir José Dalle Lucca – Relator Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa – Redatora designada Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11236817 #
Numero do processo: 15983.720219/2016-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator e Presidente Substituto Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente substituto), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA