Numero do processo: 13074.728093/2020-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem para o sobrestamento até a quitação do parcelamento, procedendo-se, após esse prazo, seu arquivamento em razão da extinção do crédito tributário ou, na hipótese de rescisão do parcelamento, retornem-se os autos ao CARF para julgamento do Recurso Voluntário apresentado pelos sujeitos passivos solidários Ricardo Luiz Fragnani e Filomena Cristina Fragnani.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10280.722630/2013-16
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 124 DO CTN. SÓCIO DE FATO. INTERPOSTAS PESSOAS NO QUADRO SOCIAL DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA ACUSATÓRIA.
Não se sustenta a imputação de responsabilidade tributária calcada apenas na outorga de procuração por interpostas pessoas inseridas no quadro social da pessoa jurídica, sem qualquer construção adicional que indique interesse comum dos acusados nas situações que constituem os fatos geradores autuados, mormente se não indicado em qual inciso do art. 124 do CTN se enquadraria a imputação feita.
Numero da decisão: 1004-000.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca (relator) que votou por negar provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Assinado Digitalmente
Jandir José Dalle Lucca – Relator
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa – Redatora designada
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 16682.905770/2017-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
DENÚNCIA ESPONTÂNEA COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 203.
A compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do art. 138 do Código Tributário Nacional, que trata de denúncia espontânea.
Numero da decisão: 1201-007.415
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi e Nilton Costa Simoes(Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 10073.720070/2016-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO EVIDENCIAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PISO,
De acordo com a Súmula CARF nº 1, “importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Todavia, não restando caracterizada a concomitância, a decisão recorrida deve ser anulada, com o retorno dos autos à instância julgadora “a quo” para análise do mérito.
Numero da decisão: 1402-007.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para anular a decisão de piso e determinar o retorno dos autos à DRJ de Origem para que haja análise do mérito da questão mediante a verificação do alcance da decisão judicial transitada em julgado da qual Recorrente é detentora, aos lançamentos em discussão, afastando a concomitância entre as ações judiciais e o procedimento administrativo, considerando, todavia, o entendimento do STF, quanto aos efeitos da coisa julgada, no sentido que contribuição social passou a ser devida por todos os contribuintes, inclusive aqueles que possuíam ação com trânsito em julgado, a partir agosto de 2007, mas, com a exclusão da multa.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 10872.720049/2018-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2013, 2014
NULIDADE. DOCUMENTOS JUNTADOS POSTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
A juntada posterior dos documentos não gera cerceamento de defesa quando todos foram fornecidos pelo próprio contribuinte e não demonstrado qualquer prejuízo.
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONSIDERADA IDÔNEA PELA FISCALIZAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. INAPLICABILIDADE. REGIME DO LUCRO REAL MANTIDO.
Reconhecida pela fiscalização a validade da escrituração contábil apresentada pelo contribuinte e inexistindo vícios que autorizem a adoção das hipóteses legais de arbitramento, mantém-se a apuração do IRPJ e da CSLL pelo lucro real, afastando-se a pretensão de tributação pelo lucro arbitrado.
OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES REGISTRADOS EM CONTA DE PASSIVO. TITULARIDADE NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Não comprovada a titularidade, pela recorrente, dos valores contabilizados relacionados a pessoa jurídica existente, com despesas próprias e não diligenciada pela fiscalização, afasta-se sua inclusão no lucro real da autuada.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2013, 2014
NULIDADE. DOCUMENTOS JUNTADOS POSTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
A juntada posterior dos documentos não gera cerceamento de defesa quando todos foram fornecidos pelo próprio contribuinte e não demonstrado qualquer prejuízo.
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONSIDERADA IDÔNEA PELA FISCALIZAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. INAPLICABILIDADE. REGIME DO LUCRO REAL MANTIDO.
Reconhecida pela fiscalização a validade da escrituração contábil apresentada pelo contribuinte e inexistindo vícios que autorizem a adoção das hipóteses legais de arbitramento, mantém-se a apuração do IRPJ e da CSLL pelo lucro real, afastando-se a pretensão de tributação pelo lucro arbitrado.
OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES REGISTRADOS EM CONTA DE PASSIVO. TITULARIDADE NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Não comprovada a titularidade, pela recorrente, dos valores contabilizados relacionados a pessoa jurídica existente, com despesas próprias e não diligenciada pela fiscalização, afasta-se sua inclusão no lucro real da autuada.
Numero da decisão: 1302-007.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
Numero do processo: 10134.721239/2020-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 26/11/2018
INTIMAÇÃO. PATRONO DO SUJEITO PASSIVO. SÚMULA CARF Nº 110.
Não há previsão legal específica permissiva para o direcionamento das intimações de interesse do contribuinte ao seu advogado, posto que o regramento do processo administrativo fiscal determina a realização de tais comunicações diretamente ao interessado, neste sentido é o teor da Súmula CARF nº 110.
DESPACHO DECISÓRIO. ANÁLISE DE DCOMP. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE.
As normas para restituição, ressarcimento ou compensação de créditos tributários, relativos à tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), estão previstas no artigo 74, e mais recentemente no artigo 74-A, ambos da Lei nº 9.430/1996 e nas diversas Instruções Normativas da RFB.
Referidas normas regulamentam o Despacho Decisório e tem natureza meramente homologatória ou não homologatória, ou seja, apenas (i) reconhecem ou não o crédito indicado na DCOMP; (ii) homologam ou não a compensação; e (iii) determinam o pagamento dos débitos indevidamente compensados.
Portanto, o Despacho Decisório que analisa DCOMP não pode alterar o sujeito passivo, incluir responsáveis solidários, constituir crédito tributário novo, complementar ou ampliar Auto de Infração, vez que somente o lançamento formal, com o cumprimento de todos os requisitos legais insculpidos no artigo 142 do CTN, poderia fazê-lo.
Numero da decisão: 1402-007.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o recurso voluntário e i) anular de ofício todos os Termos de Responsabilização Solidária, acostados neste processo administrativo, em razão da aplicação do art. 59 do Decreto n° 70.235/75, Decreto do Processo Administrativo Fiscal (PAF), ii) deixar de apreciar o mérito do recurso voluntário em razão da nulidade observada, iii) manter o não reconhecimento do crédito pleiteado e não homologar as compensações declaradas.
(documento assinado digitalmente)
Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral e Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO
Numero do processo: 19515.721139/2017-75
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
PROCEDIMENTO FISCAL. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA CARF Nº 171.
A irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal não acarreta a nulidade do lançamento tributário. Aplicação da Súmula CARF nº 171.
CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE AFERIÇÃO ADEQUADA DA BASE DE CÁLCULO. INOCORRÊNCIA.
Não configura cerceamento de defesa ou vício procedimental na aferição da base de cálculo o lançamento fundamentado em análise comparativa de elementos documentais independentes: notas fiscais de devolução simbólica de mercadorias emitidas pela cliente, extratos bancários demonstrando créditos provenientes da mesma cliente e registros contábeis apresentados pelo próprio contribuinte. A fiscalização atendeu plenamente aos requisitos do artigo 142 do Código Tributário Nacional ao verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e propor a aplicação da penalidade cabível.
LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. INAPLICABILIDADE. REGIME DE LUCRO PRESUMIDO.
O lançamento realizado não se fundamentou em arbitramento da base de cálculo nos termos do artigo 148 do CTN, mas sim na verificação direta de omissão de receitas mediante confronto de elementos probatórios concretos, com aplicação das regras do lucro presumido previstas no artigo 537 do RIR/99. A metodologia utilizada pela fiscalização consistiu em apuração mensal da diferença entre valores de mercadorias devolvidas simbolicamente e receitas efetivamente contabilizadas, constituindo aferição direta da base de cálculo.
INTIMAÇÕES FISCAIS. OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS VALORES. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A fiscalização emitiu diversas intimações ao longo do procedimento, solicitando esclarecimentos sobre a natureza e origem dos valores creditados em conta bancária, a lógica dos lançamentos contábeis relativos a adiantamentos de clientes e a divergência entre valores recebidos e receitas declaradas. Se o contribuinte apresenta contratos e planilhas que, contudo, não demonstram correspondência com os lançamentos contábeis realizados, permanecendo silente quanto aos questionamentos específicos formulados pela autoridade fiscal, deve ser prestigiado o lançamento.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
OMISSÃO DE RECEITAS. DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA DE MERCADORIAS. DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES RECEBIDOS E RECEITAS DECLARADAS. CARACTERIZAÇÃO.
Configura omissão de receitas a diferença apurada entre os valores de mercadorias devolvidas simbolicamente pela cliente, os créditos bancários recebidos e os valores efetivamente contabilizados e declarados como receita de vendas. A alegação de que os valores recebidos constituíram adiantamentos de clientes não prospera quando o contribuinte, regularmente intimado, deixa de apresentar documentação hábil e idônea que comprove a natureza jurídica dos valores ou que esclareça as incongruências dos lançamentos contábeis realizados.
ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/1996. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO.
O lançamento fundamentado no artigo 537 do RIR/99, que pressupõe a verificação efetiva de omissão de receitas mediante análise comparativa de documentos fiscais, extratos bancários e registros contábeis, não se confunde com a aplicação das presunções legais estabelecidas pelo artigo 42 da Lei nº 9.430/1996. Inexiste revogação tácita do referido dispositivo pela Lei Complementar nº 105/2001.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
MULTA QUALIFICADA. EVIDÊNCIAS DE SONEGAÇÃO. APLICABILIDADE.
A utilização de lançamentos contábeis inadequados para registrar como adiantamentos de clientes os valores efetivamente recebidos por vendas realizadas, conjugada com a ausência de emissão de notas fiscais de venda correspondentes, caracteriza evidente intuito de impedir ou retardar o conhecimento pela autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador, configurando sonegação nos termos do artigo 71da Lei nº 4.502/1964. A Súmula CARF nº 25 não se aplica quando demonstrada conduta fraudulenta mediante elementos concretos dos autos.
MULTA AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÕES. AFASTAMENTO.
O não atendimento de intimações fiscais que solicitam esclarecimentos sobre divergências já identificadas pela fiscalização, em contexto no qual o contribuinte atendeu regularmente outras intimações anteriores apresentando documentos, não configura a hipótese legal que autoriza o agravamento da multa de ofício. A natureza das intimações não atendidas aproxima-se de pedido de manifestação defensiva sobre elementos já constantes dos autos, não caracterizando descumprimento sistemático de obrigação de apresentar documentos.
RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. REDUÇÃO DA MULTA QUALIFICADA PARA 100%.
Aplica-se o princípio da retroatividade da lei mais benéfica (artigo 106, II, c, do CTN) para reduzir o percentual da multa de ofício qualificada de 150% para 100%, conforme estabelecido pelo inciso VI do § 1º do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 14.689/2023.
Numero da decisão: 1004-000.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reduzir a multa de ofício para 100%.
Assinado Digitalmente
Jandir Jose Dalle Lucca – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 15374.901979/2010-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
EXECUÇÃO DE DESPACHO DECISÓRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Por falta de previsão legal, a irresignação quanto a liquidação de Despacho Decisório não se submete ao rito do Processo Administrativo Fiscal, previsto no Decreto nº 70.235/72, devendo ser apresentada diretamente à Autoridade Administrativa executora ou ao seu superior hierárquico, conforme previsto no art. 56 da Lei nº 9.784/99.
Numero da decisão: 1301-008.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA
Numero do processo: 11065.722643/2017-26
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2012
EMBARGOS INOMINADOS. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA.
Constatado o lapso manifesto no julgamento, diante da apreciação do
processo que havia sido retirado de pauta, devem ser acolhidos os
embargos inominados para cancelar o acórdão de recurso voluntário.
Numero da decisão: 1001-003.956
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e submeter os autos a novo julgamento, em momento oportuno, quando o processo retornar para a pauta, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10880.925886/2014-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
