Numero do processo: 13855.723027/2013-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
SUJEIÇÃO PASSIVA. EMPRESA VEÍCULO. SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA.
A desconsideração de pessoa jurídica interposta para fins de deslocar a titularidade de ganho de capital exige prova robusta de que a sociedade seja destituída de substância econômica, que não assuma riscos, não exerça atividade minimamente compatível com seu objeto social e atue apenas como anteparo formal para reduzir artificialmente a carga tributária. A mera utilização de empresa veículo, associada a proximidade temporal entre integralização de bens e posterior alienação, coincidência de sócios e compartilhamento de endereço, não é suficiente, por si só, para caracterizar simulação relativa ou abuso de formas jurídicas. Não comprovada, com o grau de certeza exigido pelo art. 142 do CTN, a condição da Recorrente como verdadeira alienante dos imóveis rurais, resta afastada a sua sujeição passiva em relação ao ganho de capital objeto do lançamento.
Numero da decisão: 1302-007.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva, que votou por dar provimento parcial ao recurso para manter as exigências tributárias deduzidas dos pagamentos realizados pela pessoa jurídica Agro-Orlândia Agropecuária Ltda. O Conselheiro Sérgio Magalhães Lima votou pelas conclusões.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 10840.722920/2017-09
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2013, 2014
DADOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA.
Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, como ocorreu no presente caso.
MULTA QUALIFICADA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE. REDUÇÃO DA PENALIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tendo em vista a redução da penalidade decorrente da alteração do § 1º do artigo 44 da Lei nº 9430, de 1996, pela Lei nº 14.689, de 2023, deve ser aplicado o princípio da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, “c” do CTN, passando a multa qualificada para o patamar de 100%.
Numero da decisão: 1001-004.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, reduzindo a multa qualificada aplicada de 150% para 100%.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11634.720053/2019-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Data do fato gerador: 15/04/2019
SIMPLES NACIONAL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SERVIÇOS DE PORTARIA, CONTROLE DE ACESSO, RECEPÇÃO E MERENDEIRA. ATIVIDADES VEDADAS. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. MANUTENÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO.
A microempresa ou empresa de pequeno porte que realize cessão ou locação de mão de obra está impedida de optar ou permanecer no Simples Nacional, nos termos do artigo 17, inciso XII, da Lei Complementar nº 123/2006. As exceções previstas no § 1º do artigo 17 e no artigo 18, § 5º-C, referem-se exclusivamente às atividades de vigilância, limpeza e conservação, não abrangendo os serviços de portaria, recepção, controle de acesso ou merendeira, ainda que apresentem similaridade funcional. Comprovada pela Fiscalização a prestação de serviços mediante cessão de mão de obra em atividades vedadas, impõe-se a exclusão de ofício do regime simplificado, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência consolidada do CARF.
Numero da decisão: 1302-007.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Júnior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 16682.905237/2017-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2013
PRELIMINAR DE NULIDADE DE DESPACHO DECISÓRIO.
Afasta-se a preliminar de nulidade de Despacho Decisório que for proferido por pessoa competente e sem preterição do direito de defesa.
ERRO DE FATO. PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO.
Comprovado o erro de fato no preenchimento do pedido de ressarcimento e compensação PER/DCOMP, é admissível sua retificação, independentemente de ter ou não havido apreciação do direito creditório pela Administração Tributária.
IMPOSTO/CONTRIBUIÇÃO PAGOS NO EXTERIOR. REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE.
Nos termos do art. 16, § 2º, da Lei 9430/1996, o IR pago no exterior torna-se dedutível do IRPJ/CSLL, quando a pessoa jurídica atende todas as condições exigidas na legislação pertinente. Para efeito da compensação de imposto pago no exterior, a pessoa jurídica: a) com relação aos lucros, deverá apresentar as demonstrações financeiras correspondentes, exceto na hipótese do inciso II do caput deste artigo; b) fica dispensada da obrigação a que se refere o § 2º do art. 26 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, quando comprovar que a legislação do país de origem do lucro, rendimento ou ganho de capital prevê a incidência do imposto de renda que houver sido pago, por meio do documento de arrecadação apresentado. Assim, aceita como premissa a aplicação do referido dispositivo legal, tão somente a apresentação de demonstrações financeiras correspondentes às operações e o respectivo documento de arrecadação apresentado para permitir a compensação de imposto pago no exterior.
Numero da decisão: 1101-001.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente)
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10280.723042/2022-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017, 2018
LUCRO DA EXPLORAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECOMPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
No caso de lançamento de ofício, não é admitida a recomposição do Lucro da Exploração referente ao período abrangido pela Autuação, para fins de novo cálculo dos incentivos de isenção ou redução.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. OMISSÃO OU ERRO DO ENQUADRAMENTO LEGAL. DESCRIÇÃO PRECISA DOS FATOS. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Tendo em vista que o lançamento fiscal encontra-se devidamente motivado, com descrição dos fatos precisa e detalhada, tanto que a matéria foi plenamente compreendida pela autuada, eventual omissão ou erro no enquadramento legal não é suficiente para eivar de nulidade o Auto de Infração, e muito menos caracterizar cerceamento do direito de defesa.
ÁGIO. AMORTIZAÇÃO. ANÁLISE DE FATOS PASSADOS. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 116.
Para fins de contagem do prazo decadencial para a constituição de crédito tributário relativo a glosa de amortização de ágio na forma dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, deve-se levar em conta o período de sua repercussão na apuração dos tributos em cobrança.
AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO
A Lei 9.532/97 permite ao contribuinte adquirir participações societárias mediante a interposição de empresas veículo, assegurando-lhe a amortização fiscal do ágio, inexistindo razões para demonizar sua utilização. A opção pela realização de investimentos societários mediante a interposição de empresa veículo necessária ou útil à estratégia de negócios do contribuinte não representa, por si só, infração à lei, com ou sem os reflexos tributários decorrentes da amortização do ágio.
Defenestrar a opção do contribuinte à realização de ato jurídico que a lei assegura efeitos lícitos próprios, de natureza tributária ou não, baseado na premissa de artificialidade ou de inexistência de propósito ou vício de intenção, desborda no desestímulo à realização de ato que a própria legislação assegura ser praticado. Buscar o ágio não é ilícito, salvo nos casos de demonstração de simulação ou outro tipo de patologia intencional que justifique a desconstituição do ato em si.
O combate à artificialidade de mecanismos jurídicos apontados pela administração tributária para coibir a evasão fiscal é importante e deve pautar a proteção à legalidade e à boa-fé das relações jurídicas, mas não autoriza a administração tributária a valer-se de instrumentos antijurídicos para pretender alcançar fatos econômicos não relacionados com o contribuinte, atribuindo-lhe a pecha da simulação, fraude, conluio, abuso de direito, artificialidade de condutas ou falta de propósito.
COMPRA ALAVANCADA. AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE TERCEIROS PARA ADQUIRENTE. FORMA DE FINANCIAMENTO É OPÇÃO DISCRICIONÁRIA DO CONTRIBUINTE. AFASTAMENTO DA TESE DE REAL ADQUIRENTE.
A fonte de recursos para investimento é uma opção discricionária da empresa, que tanto pode ser por meio de recursos próprios, aporte de capital dos seus sócios, empréstimo junto a instituições financeiras ou emissão de títulos no mercado de capitais, não cabendo ao FISCO questionar a forma de financiamento da empresa.
IRPJ E CSLL. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. TEMA 1.182/STJ. REQUISITOS DO ART. 30 DA LEI Nº 12.973/2014. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA FINALIDADE DE ESTÍMULO À IMPLANTAÇÃO OU EXPANSÃO DO EMPREENDIMENTO ECONÔMICO.
A não inclusão na apuração do lucro real das subvenções para investimento vinculadas ao ICMS – exceto o crédito presumido – depende, no âmbito de procedimento fiscal, da comprovação dos requisitos previstos no caput do art. 30 da Lei 12.973/2014. Entre esses requisitos está a demonstração de que o benefício foi concedido como estímulo à implantação ou à expansão de empreendimentos econômicos, conforme decidido no REsp 1.945.110, de 26/4/2023, julgado sob o rito dos repetitivos (Tema 1.182) e reafirmado nos respectivos embargos de declaração.
Numero da decisão: 1101-002.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, no termos do voto do Relator, em negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário em relação à omissão de receitas; ii) por maioria de votos, nos termos do voto do Relator, em dar provimento ao recurso voluntário para afastar a glosa de ágio e de despesas de juros decorrentes de compras alavancada, vencido o Conselheiro Roney Sandro Freire Corrêa que negava provimento ao recurso voluntário; iii) por maioria de votos, nos termos do voto vencedor, em negar provimento ao recurso em relação à glosa de subvenção para investimento; vencidos os Conselheiros Jeferson Teodorovicz (Relator) e Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente e redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 12448.720591/2015-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
NULIDADE. INTIMAÇÃO EM NOME DE SÓCIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
É válida a intimação realizada em nome de sócio que atua como representante de fato da empresa, quando frustrada a entrega no endereço cadastrado. Ausente prejuízo à defesa, afasta-se a alegação de nulidade.
SIGILO BANCÁRIO. REQUISIÇÃO DIRETA PELA RECEITA FEDERAL. LEGALIDADE.
É válida a obtenção de dados bancários pela Receita Federal com base no art. 6º da LC nº 105/2001, independentemente de autorização judicial, conforme jurisprudência consolidada do STF (RE nº 601.314), desde que seja cumprido o procedimento administrativo pertinente.
MULTA DE OFÍCIO E CUMULAÇÃO DE ENCARGOS. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE.
É incabível, no âmbito do CARF, o exame de alegação de inconstitucionalidade da multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996 bem como da cumulação de encargos, por suposto caráter confiscatório, nos termos da Súmula CARF nº 2.
JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE.
É legítima a aplicação da taxa SELIC como juros moratórios sobre débitos tributários, conforme disposição legal e entendimento consolidado na Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 1102-001.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 13855.723475/2019-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2014
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO.
A ausência de documentação hábil e idônea que comprove a causa e o beneficiário efetivo dos pagamentos sujeita a pessoa jurídica à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 35%, conforme o art. 61 da Lei nº 8.981/1995.
PROVA INDICIÁRIA. ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
O conjunto de indícios e provas apresentado pela fiscalização é suficiente para caracterizar a infração. A comprovação da inexistência de fato das empresas recebedoras dos valores, somada à demonstração de uma sistemática de repasse imediato dos recursos a corretoras de câmbio sob investigação por evasão de divisas, confere solidez e legalidade ao lançamento.
ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar a regularidade das operações e a identidade dos beneficiários dos pagamentos. A mera alegação de um negócio jurídico, desacompanhada de qualquer suporte documental contemporâneo aos fatos, não é suficiente para ilidir a presunção de legitimidade do ato administrativo fiscal.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PRECLUSÃO.
A questão da responsabilidade tributária do representante legal não pode ser conhecida em sede de recurso voluntário quando não foi devidamente impugnada na primeira instância. A ausência de contestação no momento oportuno resulta na revelia do interessado quanto a essa matéria, operando-se a preclusão administrativa.
Numero da decisão: 1102-001.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, para na parte conhecida lhe dar parcial provimento, apenas para reduzir a multa qualificada para o patamar de 100%, por força da retroatividade benigna de lei, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente(s) o Conselheiro(a) Cassiano Romulo Soares.
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 10880.923011/2021-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017
SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Não comprovada as retenções que compuseram o saldo negativo de IRPJ, impõe-se o seu não reconhecimento.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2017
PROVAS DE DIREITO CREDITÓRIO. OMISSÃO DO INTERESSADO. DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE
A realização de diligência, no processo administrativo fiscal, não pode servir para suprir a omissão do interessado na apresentação de provas hábeis e idôneas do direito creditório que alega possuir.
Numero da decisão: 1202-002.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar, provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 11080.738185/2018-30
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 19/09/2013, 23/12/2014
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
Declarada pelo STF a inconstitucionalidade da multa isolada sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, deve ser cancelada a penalidade.
Numero da decisão: 1002-003.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Ricardo Pezzuto Rufino – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aílton Neves da Silva (Presidente), Luís Ângelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto e Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: RICARDO PEZZUTO RUFINO
Numero do processo: 19515.720548/2016-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2012
CSLL. ERRO MATERIAL EM OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DIPJ RETIFICADORA APÓS INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO.
A fiscalização considerou a DIPJ original, enquanto o contribuinte se baseou em uma DIPJ retificadora, apresentada após a ciência do termo de início do procedimento fiscal. Tal retificação não produz efeitos no presente caso, uma vez que se operou a exclusão da espontaneidade do sujeito passivo, nos termos do art. 7º, § 1º, do Decreto nº 70.235/72.
O contribuinte não esclareceu acerca do suposto erro cometido no preenchimento da DIPJ, nem trouxe uma prova sequer para justificá-lo.
Numero da decisão: 1102-001.764
Decisão: Visto, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
