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11217919 #
Numero do processo: 10280.720394/2017-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A REFORMAR A RECISÃO. ART. 114, § 12 DO RICARF. CONCORDÂNCIA COM O ACÓRDÃO RECORRIDO. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO. A recorrente apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar pontos trazidos na decisão que ora se objurga, sendo ausentes, portanto, fundamentos capazes de infirmar a conclusão ali manifestada. Nesses casos o art. 114, § 12, I, do, RICARF autoriza que a fundamentação da decisão que julga o Recurso Voluntário pode ser atendida mediante a declaração da concordância com os fundamentos da decisão recorrida, solução essa adotada neste caso concreto.
Numero da decisão: 1202-002.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

11220145 #
Numero do processo: 15504.725282/2012-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Caracterizam omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A presunção legal juris tantum inverte o ônus da prova. O ônus de provar que o fato presumido não ocorreu, nos lançamentos efetuados por presunções legais, cabe ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 1201-007.354
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11221052 #
Numero do processo: 16306.721129/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. O contribuinte deve provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice a impedir nova análise do direito creditório. Por outro lado, a não apresentação de elementos probatórios prejudica a liquidez e certeza do crédito vindicado, o que inviabiliza a repetição do indébito. MPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. PREJUÍZO FISCAL. LEI Nº 9.249/1995, ART. 26. IN SRF Nº 213/2002. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. Para fins de dedução do imposto de renda pago no exterior, exige-se: (i) documento de arrecadação reconhecido pelo órgão arrecadador do país de origem e pelo Consulado da Embaixada Brasileira, nos termos do art. 26, §2º, da Lei nº 9.249/95; ou (ii) na hipótese de dispensa do reconhecimento, documento de arrecadação acompanhado da legislação estrangeira que comprove a incidência do imposto e, tratando-se de lucros, demonstrações financeiras que evidenciem o registro do imposto pago, conforme art. 16, §2º, I e II, da Lei nº 9.430/96. Documentos redigidos em língua estrangeira devem ser traduzidos para o português, nos termos do art. 224 do Código Civil e art. 192 do CPC. A Convenção da Apostila de Haia, promulgada pelo Decreto nº 8.660/16, permite substituir o reconhecimento consular pela apostila. A Receita Federal regulamentou a matéria no §5º-A do art. 25 da IN RFB nº 1.520/2014, em consonância com a Solução de Consulta COSIT nº 185/2018, que exige documento oficial do órgão arrecadador e legislação estrangeira que certifique a legitimidade do documento apresentado.. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. De acordo com o Decreto nº 70.235, de 1972, que regula o processo administrativo fiscal, o contribuinte deve, ao impugnar a exigência fiscal, apresentar os motivos de fato e de direito que em que se fundamenta, os pontos de discordância, as razões e os elementos probatórios de que disponha. A autoridade julgadora, ao apreciar as provas juntadas aos autos, forma livremente sua convicção e somente determinará diligências ou perícias quando as considerar necessárias, e indeferirá de forma fundamentada aquelas que julgar prescindíveis. Portanto, não cabe ao julgador determinar diligência ou perícia para juntar aos autos provas que a recorrente deveria ter apresentado; é dizer, a busca pela verdade material não autoriza o julgador substituir os interessados na produção de provas; é ônus do contribuinte.
Numero da decisão: 1101-002.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

11221731 #
Numero do processo: 16095.720217/2012-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 NULIDADE. PRAZO RECURSAL EXIBIDO PELO SISTEMA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. A indicação equivocada de prazo exibida pelo sistema eletrônico não altera o prazo recursal legal previsto no Decreto nº 70.235/72, tampouco gera nulidade quando não demonstrado prejuízo ao exercício da ampla defesa. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACESSO AOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Tendo o contribuinte obtido acesso aos documentos na data em que os requereu, e não havendo demonstração de efetivo prejuízo, afasta-se a alegação de nulidade. SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 987/STJ. INAPLICABILIDADE. O Tema 987/STJ refere-se aos limites de atos executórios no âmbito judicial e atualmente encontra-se com o status “cancelado” no sítio do STJ. Além disso, cabe ressaltar que o processo administrativo fiscal de constituição do crédito tributário não se sujeita à suspensão pretendida. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DCTF RETIFICADORA TRANSMITIDA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. A retificação da DCTF realizada após o início da ação fiscal não produz efeitos para fins de apuração do crédito tributário, conforme vedação expressa do art. 5º, I, da IN RFB nº 958/2009. Prevalecem as informações constantes das declarações originais. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE 75%. LEGALIDADE. A ausência de pagamento integral do tributo declarado autoriza o lançamento de ofício para formalização do crédito tributário correspondente, sendo devida a multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996. Inexistência de bis in idem entre multa de mora e multa de ofício.
Numero da decisão: 1002-004.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11219707 #
Numero do processo: 19515.720957/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/07/2009 a 31/12/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO. DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. NULIDADE. A autoridade fiscal está vinculada ao dever de motivar o lançamento, indicando, de forma explícita, clara e congruente, as circunstâncias de fato e o enquadramento jurídico que justificam a glosa de despesas. A simples referência genérica a “despesas operacionais não comprovadas”, acompanhada de planilhas meramente numéricas, sem identificação das operações, dos documentos examinados e das razões de sua rejeição, não supre o requisito legal de motivação e impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. CSLL. LANÇAMENTO FUNDADO EXCLUSIVAMENTE EM GLOSA GENÉRICA DE DESPESAS. VÍCIO MATERIAL. ANULAÇÃO. Configurada a ausência de motivação específica quanto às glosas que dão suporte integral ao crédito tributário, resta comprometida a própria determinação da matéria tributável, em afronta ao art. 142 do CTN, ao art. 10 e ao art. 59, II, do Decreto nº 70.235/1972 e ao art. 50 da Lei nº 9.784/1999. Nulo o Auto de Infração, fica prejudicada a análise das demais questões controvertidas. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1302-007.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11220138 #
Numero do processo: 10680.900790/2011-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. PRERROGATIVA DO JULGADOR. INUTILIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. A diligência não constitui direito subjetivo da parte, sendo cabível apenas quando presentes dúvidas relevantes quanto aos fatos ou ao enquadramento jurídico. Ausente qualquer incerteza fática ou jurídica e não comprovado o exercício válido do direito creditório, a reabertura da instrução revela-se desnecessária. Indeferimento que não caracteriza cerceamento do direito de defesa. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DA PRETENSÃO AO CRÉDITO. A contribuinte, dispondo de tempo suficiente para exercer a pretensão à restituição do indébito, permaneceu inerte por período superior ao quinquênio legal. É inviável formular pedido de restituição apenas na fase contenciosa, sem a prática do ato formal exigido pela legislação. A simples retificação da DIPJ, desacompanhada da retificação da DCOMP Mãe, não configura exercício válido da pretensão creditória. Reconhecida a prescrição, impõe-se o indeferimento do pedido de ajuste do saldo negativo.
Numero da decisão: 1201-007.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído pela conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11219145 #
Numero do processo: 10880.919466/2015-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11202932 #
Numero do processo: 10880.922651/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 DIREITO CREDITÓRIO. NÃO COMPROVADO. Deve ser negado o direito creditório se o contribuinte não lograr demonstrar que a respectiva receita foi oferecida à tributação ou quando não provar que a retenção na fonte já não fora antes aproveitada pela sucedida na apuração do IRPJ devido até a data da incorporação.
Numero da decisão: 1302-007.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recursos voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. . Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Relator Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Miriam Costa Faccin, Marcelo Izaguirre da Silva, Natalia Uchoa Brandão, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior e Sérgio Magalhães Lima .
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

11197860 #
Numero do processo: 10283.722298/2020-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2017 ANÁLISE DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO. POSSIBILIDADE. PRAZO PREVISTO NO § 5º DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430/1996. FORMALIZAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DESNECESSÁRIA. SÚMULA CARF 159. O prazo para homologação da compensação é de 5 anos, contados da entrega do PER/DCOMP. Cabe ao fisco, no prazo assinalado em lei, aferir a higidez da base de cálculo utilizada para apuração do direito creditório vindicado. Caso se conclua da análise que o resultado do período foi inferior ao considerado pela interessada, não há indispensabilidade de lavratura de auto de infração para reduzir o montante do crédito pretendido, conforme Súmula CARF nº 159. SALDO NEGATIVO. ÔNUS DA PROVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da certeza e liquidez do crédito junto à Fazenda Pública que pretende compensar com débitos tributários.
Numero da decisão: 1202-002.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade do Despacho Decisório. Vencidos os Conselheiros André Luis Ulrich Pinto (Relator) e Fellipe Honório Rodrigues da Costa, e a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que a acolhiam. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mauricio Novaes Ferreira nessa questão. Por unanimidade de votos indeferir o pedido de conversão do julgamento em diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Mauricio Novaes Ferreira – Redator designado Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11205159 #
Numero do processo: 10283.720342/2014-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 LUCRO ARBITRADO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Inexistem vícios nos lançamentos combatidos, efetuados em razão da apuração de omissão de receita bruta mensal derivada da revenda de mercadorias (omissão de receita da atividade), apurada a partir de valores creditados em contas-correntes mantidas em instituições financeiras pelo sócio-administrador, tendo o lucro sido determinado por meio de arbitramento, dada a declaração de inatividade da empresa e a ausência de escrituração regular.
Numero da decisão: 1202-002.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e a arguição de decadência e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ