Numero do processo: 13819.905765/2015-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
IR NO EXTERIOR. ARGENTINA. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO.
Em face da existência de “Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos” entre Brasil e Argentina, a apresentação de documentos de arrecadação SICORE, devidamente traduzidos, são hábeis a comprovar a retenção na fonte de IR naquele país para efeitos de aproveitamento das retenções no Brasil.
Numero da decisão: 1201-007.464
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.463, de 27 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13819.903440/2014-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES
Numero do processo: 10340.721105/2024-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2019, 2020, 2021
ARRENDAMENTO MERCANTIL. AJUSTE A VALOR PRESENTE. ESCRITURAÇÃO. CONTROLE.
O controle dos AVP decorrentes de operações de arrendamento mercantil, conforme CPC 06, devem se dar em contas e subcontas mantidas na escrituração contábil, devendo seus efeitos na apuração do resultado serem neutralizados através de exclusões e/ou adições e os saldos serem controlados na parte B do LALUR.
ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO. CONTROLE SOCIETÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO AUTOMÁTICA. CONCEITO JURÍDICO-FUNCIONAL.
A alteração do quadro societário, por si só, não implica, necessariamente, modificação do controle societário. Nos termos do art. 116 da Lei nº 6.404/76, o controle caracteriza-se pela titularidade permanente da maioria dos votos e pelo exercício efetivo do poder de direção da companhia, não se confundindo com mudanças meramente formais na composição acionária. A legislação societária distingue a alienação do controle de simples transferências de participações societárias. Inviável, portanto, a caracterização de alteração de controle com base exclusivamente na modificação do quadro societário, sem demonstração da efetiva transferência do poder de comando.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO. BENEFÍCIO FISCAL. CONDIÇÕES PARA USUFRUIR.
É condição elementar para a fruição do benefício de compensar o lucro líquido ajustado a manutenção dos livros e documentos exigidos pela legislação e comprobatórios do montante compensável. O LALUR é o livro fiscal de controle.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. SAPLI. INSTRUMENTO HÁBIL.
O SAPLI é alimentado por informações prestadas pelo próprio contribuinte, portanto pode ser utilizado pela fiscalização como instrumento hábil de controle dos prejuízos fiscais, devendo o contribuinte, para contraditá-lo, fazer prova.
MULTA QUALIFICADA. SUBSUNÇÃO DOS FATOS. TIPIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A multa qualificada deve ser afastada se a autoridade autuante não relata quais fatos e infrações apurados se subsomem à tipificação penal em face do cerceamento ao direito de defesa.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2020, 2021
LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2019, 2020, 2021
AUTUAÇÃO COM BASE NA CONTABILIDADE. POSSIBILIDADE
As informações constantes contabilidade entregue espontaneamente no sistema SPED fazem prova e constituem-se em informações suficientes para subsidiar o lançamento tributário, cabendo ao contribuinte provar sua imprecisão com base em documentação comprobatória.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. PRÁTICA DE ATOS COM INFRAÇÃO À LEI. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO RESPONSABILIZADO.
A responsabilização dos sócios com base no art. 135 do CTN exige (i) a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto; (ii) a existência de nexo-causal entre o ato praticado e a obrigação tributária surgida. Ademais deve haver a individualização da conduta do administrador, não bastando para a atribuição de responsabilidade a simples indicação de que este possuía poderes de gestão.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2019, 2020, 2021
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de diligência, se presentes elementos de convicção bastantes para o julgamento da lide.
AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO.
A ausência de argumentação específica no recurso voluntário quanto à determinada matéria ou infração implica a preclusão da matéria, em razão do efeito devolutivo restrito do recurso administrativo. Operada a preclusão temporal, ou lógica, conforme o caso, fica vedada a apreciação da exigência por esta instância, formando-se coisa julgada administrativa parcial quanto ao ponto não contestado.
Numero da decisão: 1201-007.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: (1)não conhecer do Recurso Voluntário no que se refere às subvenções para investimentos de ICMS e à multa decorrente de incorreções nas Escriturações Contábeis Fiscais (ECF); (2) dar provimento parcial à parte conhecida do Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Marcelo Antonio Biancardi – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI
Numero do processo: 14098.720144/2016-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à unidade de origem, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Rômulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
Numero do processo: 10280.721520/2012-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
PRELIMINAR DE NULIDADE. PROVA EMPRESTADA. UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS À FAZENDA ESTADUAL. DIEF. VALIDADE.
Não configura nulidade do lançamento a utilização, pela Fiscalização, de informações prestadas pelo contribuinte a órgão fazendário estadual, desde que tais dados sejam submetidos a procedimento fiscal próprio e cotejados com a escrituração contábil e fiscal do sujeito passivo. As informações constantes das DIEFs, quando confrontadas com outros elementos probatórios e oportunizado o contraditório, integram legitimamente o conjunto probatório apto à constituição do crédito tributário.
PRELIMINAR DE NULIDADE. BASE DE CÁLCULO. ERRO MATERIAL. CONFRONTO COM ESCRITURAÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA.
Afasta-se a alegação de erro material na apuração da base tributável quando os valores considerados pela Fiscalização, extraídos de declarações prestadas ao Fisco estadual, mostram-se inferiores ou compatíveis com aqueles constantes da própria escrituração fiscal do contribuinte. Inexistindo demonstração de excesso na base de cálculo ou inconsistência nos critérios adotados, não se verifica vício na determinação da matéria tributável ou no cálculo do crédito tributário.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. PROVA DA EFETIVA INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES. AUSÊNCIA.
A aplicação da tese firmada pelo STF no RE nº 574.706 pressupõe a comprovação, pelo sujeito passivo, da efetiva inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições e a quantificação dos valores a serem excluídos. A mera invocação genérica do entendimento jurisprudencial, desacompanhada de documentação apta e idônea, não autoriza o acolhimento do pleito.
Numero da decisão: 1301-008.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 16327.721226/2012-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. PARCELA INCONTROVERSA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
É cabível o lançamento de ofício quando constatada a insuficiência de recolhimento da CSLL relativamente à parcela incontroversa do tributo, ainda que o contribuinte discuta judicialmente parcela distinta, cuja exigibilidade se encontre suspensa.
DEPÓSITO JUDICIAL. LIMITES.
Os depósitos judiciais efetuados no âmbito de ação que discute a diferença de alíquotas da CSLL não suprem a falta de recolhimento da contribuição devida à alíquota incontroversa, não alcançada pela suspensão da exigibilidade.
CONTABILIDADE. PROVA RELATIVA.
A escrituração contábil regularmente mantida não possui caráter absoluto, podendo ser afastada quando confrontada com outros elementos que evidenciem a insuficiência de recolhimento do tributo.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA. LEGALIDADE.
É legítima a incidência de juros de mora sobre a multa, nos termos dos arts. 113 do CTN e 61 da Lei nº 9.430/1996.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Mostrando-se suficientes os elementos constantes dos autos para a formação do convencimento do julgador, é indevida a conversão do julgamento em diligência.
Numero da decisão: 1002-004.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 11070.722269/2018-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
PRELIMINARES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO.
Inexistem vícios formais no lançamento quando observados os requisitos legais e assegurado o contraditório. O indeferimento de prova pericial é legítimo quando desnecessária à formação do convencimento.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ALUGUÉIS. LUCRO PRESUMIDO.
Comprovada a prestação de serviços e a percepção de receitas não oferecidas à tributação, mantém-se a exigência. Configura receita tributável o ingresso econômico, ainda que utilizado para quitação de obrigações. No lucro presumido, sob regime de competência, a prestação do serviço caracteriza o fato gerador.
CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. RECEITA OPERACIONAL. BASE DE CÁLCULO.
Demonstrado que a atividade efetiva da sociedade consiste na aquisição e negociação de créditos, as receitas decorrentes da cessão de direitos creditórios devem ser tratadas como operacionais. No regime de lucro presumido, a base de cálculo é determinada pela aplicação do percentual legal sobre a receita bruta, sendo inaplicável a apuração do resultado com base no custo de aquisição ou no lucro efetivo.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. TRANSFORMAÇÃO SOCIETÁRIA. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
A pessoa jurídica resultante de transformação responde pelos tributos devidos (art. 132 do CTN). Cabível a responsabilização pessoal de sócio e administrador de fato quando comprovadas infrações à legislação tributária e confusão patrimonial (arts. 124 e 135 do CTN).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Mantida a qualificação da multa diante de conduta dolosa evidenciada nos autos. Aplicável, contudo, a retroatividade benigna para redução do percentual.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Os lançamentos reflexos acompanham o principal.
Numero da decisão: 1302-007.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade arguidas, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, tão somente para redução do percentual de qualificação da multa a 100%, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 16682.900167/2011-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. INOVAÇÃO INEXISTENTE. LIQUIDEZ E CERTEZA.
A consideração de lançamento relativo ao mesmo período de apuração de análise do crédito, pelo órgão julgador de primeira instância, não configura inovação, pois integra a apuração do imposto devido e do próprio crédito. O crédito tributário definitivamente constituído mantém seus efeitos na esfera administrativa, ainda que discutido judicialmente. A incerteza quanto ao montante devido afasta, por ora, a liquidez e certeza do saldo negativo, impedindo o reconhecimento do crédito.
Numero da decisão: 1302-007.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Natália Uchôa Brandão (relatora), que votou por dar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 18470.905776/2010-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 10380.727504/2017-53
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA TOTAL DE ESCRITURAÇÃO. ART. 530, III, DO RIR/1999. MANUTENÇÃO.
A falta absoluta de apresentação de livros e documentos contábeis, não obstante diversas intimações fiscais, inviabiliza a apuração direta do resultado e impõe o arbitramento com fundamento no art. 530, III, do RIR/1999. Provas externas obtidas via NF-e e SPED, embora idôneas para comprovar receitas omitidas, não constituem base suficiente para aplicação do inciso II do mesmo dispositivo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINARES DE NULIDADE E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
É válida a indicação dos responsáveis solidários quando comprovada a utilização de interposta pessoa como sócio formal e demonstrada a atuação financeira e operacional dos sócios de fato. O lançamento não se funda em duplicatas supostamente recebidas por terceiros, mas em documentos fiscais emitidos pelo próprio contribuinte, inexistindo prejuízo ao exercício do contraditório. Regular a condução do procedimento fiscal.
DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 150, §4º, DO CTN. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO E PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN.
Não tendo havido entrega de declarações nem pagamento antecipado dos tributos, afasta-se a incidência do art. 150, §4º, do CTN. Aplica-se a regra geral do art. 173, I. Lançamento tempestivo.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIOS DE FATO. INTERESSE COMUM CONFIGURADO.
Comprovada a incapacidade econômica do sócio formal e a atuação dos recorrentes como gestores de fato, com recebimento direto de valores e condução das operações da empresa, caracteriza-se o interesse comum que fundamenta a solidariedade prevista no art. 124, I, do CTN.
MULTA QUALIFICADA. DOLO CONFIGURADO. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 100% EM RAZÃO DA RETROATIVIDADE BENIGNA (LEI Nº 14.689/2023).
A ausência intencional de escrituração, a ocultação dos responsáveis e a emissão de vultosas receitas sem declaração configuram conduta dolosa nos termos dos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964. Mantém-se a qualificação da multa, reduzindo-se, contudo, o percentual para 100% por força da legislação superveniente mais benéfica.
Numero da decisão: 1002-004.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reduzir a multa para 100%, nos termos da Lei nº 14.689/2023.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 11080.728952/2019-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2016
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
A apresentação do recurso em prazo superior a trinta dias, contados da ciência da decisão prolatada em primeira instância, impede que seja conhecido, por ser intempestivo, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECORRENTE NÃO RESPONSABILIZADO.
Falta interesse de agir ao recorrente que não foi responsabilizado nos lançamentos de ofício.
Numero da decisão: 1302-007.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em deixar de conhecer do recurso voluntário, por intempestivo, nos termos do relatório e voto do relator.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
