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11451303 #
Numero do processo: 17459.720018/2024-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2019, 2020, 2021 FII. DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS A FUNDOS COTISTAS. ART. 17 DA LEI Nº 8.668/1993. REGRA ESPECIAL. A distribuição de rendimentos e ganhos de capital por Fundo de Investimento Imobiliário (FII) sujeita-se à incidência do IRRF à alíquota de 20%, nos termos do art. 17 da Lei nº 8.668/1993, independentemente da natureza jurídica do beneficiário. ISENÇÕES DE CARTEIRA (ALÍNEA A DO §10 DO ART. 28 DA LEI Nº 9.532/1997; ART. 6º, §4º, DA MP Nº 2.189-49/2001). INAPLICABILIDADE À DISTRIBUIÇÃO POR FII. As isenções previstas na alínea a do §10 do art. 28 da Lei nº 9.532/1997, e no art. 6º, §4º, da MP nº 2.18949/2001, restringemse a operações realizadas na carteira de fundos e são inaplicáveis à distribuição de rendimentos por FII, disciplinada por norma especial.
Numero da decisão: 1201-007.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Renato Rodrigues Gomes e Isabelle Resende Alves Rocha votaram pelas conclusões. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que votou por dar provimento. Os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho e Lucas Issa Halah manifestaram intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES

11454298 #
Numero do processo: 10930.721658/2017-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 ESTIMATIVAS PARCELADAS. MULTA ISOLADA POR FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. A inclusão de estimativas em parcelamento impede a incidência da multa isolada, enquanto o contribuinte estiver cumprindo as obrigações assumidas ao aderir ao parcelamento, tendo em vista que débitos de estimativas estão com a exigibilidade suspensa.
Numero da decisão: 1202-002.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto - Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Liana Carine Fernandes de Queiroz, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto, Mauricio Novaes Ferreira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11458288 #
Numero do processo: 12448.917203/2020-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016 ERRO DE FATO. PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO. Comprovado o erro de fato no preenchimento do pedido de ressarcimento e compensação PER/DCOMP, é admissível sua retificação, independentemente de ter ou não havido apreciação do direito creditório pela Administração Tributária. Por outro lado, não havendo comprovação do erro de fato por parte do interessado, não é possível proceder à retificação suscitada.
Numero da decisão: 1101-002.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que o processo retorne à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, levando em consideração a DCTF retificadora e os demais elementos contábeis e fiscais colacionados aos autos, podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11458424 #
Numero do processo: 17095.722211/2024-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019 PRECATÓRIO. RECONHECIMENTO DA RECEITA. EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO EFETUADO APÓS O DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. As pessoas jurídicas devem observar os princípios de contabilidade geralmente aceitos e o regime de competência para o registro de mutações patrimoniais, assim como se determina que o resultado considerará os rendimentos ganhos no período “independentemente da sua realização em moeda”, nos termos da Lei 6.404/76. O reconhecimento da receita se relaciona com algum grau de certeza no seu recebimento, dotando-a de definitividade, que permita a sua adequada mensuração. Havendo suficiente certeza no recebimento, a receita é passível de reconhecimento. Não havendo fundamento no lançamento para afastar o regime de competência, regra geral e adotado pelo contribuinte, e tendo sido efetuado após o decurso de cinco anos da expedição do precatório, há de se reconhecer a decadência.
Numero da decisão: 1101-002.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício em razão do acolhimento da preliminar de decadência para cancelar o lançamento, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 22 de junho de 2026. Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Corrêa – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

4565701 #
Numero do processo: 10820.900175/2009-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ. Ano-calendário: 2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. REQUISITOS DE CERTEZA E LIQUIDEZ. NÃO COMPROVAÇÃO. Se a própria recorrente admite a necessidade de retificar sua DIPJ, e afirma estar providenciando esta retificação, a declaração de compensação padece de certeza e liquidez.
Numero da decisão: 1301-000.852
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4539074 #
Numero do processo: 10675.902091/2008-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 PAF- RECURSO DE OFÍCIO EM FACE DE DECISÃO QUE HOMOLOGOU INTEGRALMENTE A COMPENSAÇÃO. Conforme dispõem os artigo 27 da Lei nº 10.522/02 e 79 da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, não cabe recurso de ofício da decisão que considerar procedente manifestação de inconformidade em processos relativos a restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação.
Numero da decisão: 1401-000.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício (ASSINADO DIGITALMENTE) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias- Relatora. EDITADO EM: 26/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (presidente da turma), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias.
Matéria: RF06 - C01 - Fazendária - Compensação
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

4566952 #
Numero do processo: 15374.920767/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2001 Ementa: COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ERRO DE INFORMAÇÃO EM DIPJ. Não é legítimo afastar definitivamente o direito do contribuinte à recuperação de créditos apenas pelo fato de este ter preenchido a DIPJ respectiva de forma incorreta. Por conseguinte, devem ser conhecidos e apreciados pela Autoridade Administrativa todos os argumentos aduzidos pelo contribuinte em manifestação de inconformidade sobre erros no preenchimento de DIPJ, os quais, se comprovados, conduzirão ao reconhecimento da existência do direito creditório e o conseqüente acolhimento do pedido de compensação. ERRO MATERIAL. Ocorre erro material suscetível de retificação quando há divergência facilmente perceptível entre o que foi escrito e aquilo que se queria ter escrito, normalmente revelada no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita. COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO FORMULADO POSTERIORMENTE À DECISÃO DENEGATÓRIA DO PEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. Não se admite a retificação de pedido de compensação formulado pelo contribuinte quando a pretensão respectiva já tenha sido negada pela Administração, mormente quando tal retificação significa, em verdade, apresentação de novo pleito. Recurso voluntário a que se dá parcial provimento para que seja determinado à Delegacia de Origem seja procedido o exame da procedência do direito creditório do Contribuinte informado na PER/DComp originária.
Numero da decisão: 1102-000.750
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para superar o erro no preenchimento da DIPJ e determinar à unidade de origem o exame da procedência do direito creditório informado na PER/DCOMP originária.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4538840 #
Numero do processo: 10469.904114/2009-23
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4555164 #
Numero do processo: 10660.905571/2009-69
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida em Aspectos Prejudiciais. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a autoridade julgadora da DRJ não analisa todas as razões de defesa expressas na manifestação de inconformidade, por ter se restringido a aspectos prejudiciais superados na análise do recurso voluntário. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada a questão prejudicial, depende da análise, pela autoridade julgadora “a quo” que jurisdiciona a contribuinte, da existência, suficiência e disponibilidade do crédito, além da possibilidade de sua utilização na compensação pretendida.
Numero da decisão: 1801-001.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à Turma Julgadora de 1ª instância, para se pronunciar a respeito do mérito do litígio, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4565700 #
Numero do processo: 10882.002897/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Simples Nacional Ano-calendário: 2011 Ementa: DÉBITOS DEVIDAMENTE APONTADOS E COM A EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA.EXCLUSÃO A existência de débitos perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e/ou Municipal, com a exigibilidade não suspensa, acarreta, per se, a exclusão da contribuinte da sistemática própria do chamado Simples Nacional. SIMPLES NACIONAL. PARCELAMENTO. LEI 11.941/2009. IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo expressa previsão legal no sentido de admitir a utilização, pelas empresas optantes pelo Simples, do parcelamento de que tratam as disposições da Lei 11.941/2009, há de se atentar para as expressas disposições do Parecer Conjunto PGFN/RFB n o 6, que, em seu art. 1 o, par. 3 o, expressamente veda a possibilidade.
Numero da decisão: 1301-000.887
Decisão: Acordam os membros da turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER