Numero do processo: 10880.939538/2013-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. DIVERGÊNCIA ARITMÉTICA. CONFIGURAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
O erro material no preenchimento de declaração eletrônica (PER/DCOMP), evidenciado pela divergência aritmética entre o somatório das parcelas de composição do crédito e o valor do saldo negativo efetivamente apurado e informado na DIPJ, constitui vício que demanda retificação para refletir a verdade material.
Numero da decisão: 1201-007.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos estes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de declaração para dar-lhes provimento sem efeitos infringentes.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah - Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 10882.903687/2013-35
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
NULIDADE DESPACHO DECISÓRIO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
O Despacho Decisório foi realizado por autoridade competente, contendo todos os requisitos legais e foi motivado pelo conjunto das razões de fato e de direito que carrearam à conclusão nele contida. O processo administrativo foi instaurado proporcionando à contribuinte o contraditório e a ampla defesa em todas as fases e instâncias de julgamento. Não há que se falar em nulidade.
SALDO NEGATIVO. IRPJ. GLOSA DE ESTIMATIVAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO SOLICITADA EM PROCESSO DISTINTO. POSSIBILIDADE.
Para fins de apuração de Saldo Negativo de IRPJ/CSLL, admite-se o cômputo de estimativas compensadas anteriormente em processo distinto, ainda que homologadas parcialmente, não homologadas ou pendentes de homologação, nos termos da Súmula CARF nº 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. NÃO COMPROVAÇÃO.
Não há qualquer documentação que comprove a efetiva retenção do valor declarado pela contribuinte. Glosa mantida.
Numero da decisão: 1002-004.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito das estimativas referentes a junho de 2007, homologando as compensações até o limite de crédito reconhecido.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Fernando Beltcher da Silva (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 13896.909588/2016-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. COMPOSIÇÃO NO SALDO NEGATIVO DO IRPJ. LIMITAÇÃO.
Nos termos do art. 14, § 10, I, da Instrução Normativa SRF 213/2002, o tributo pago no exterior passível de compensação não poderá exceder o valor do imposto pago no exterior, correspondente aos lucros de cada filial, sucursal, controlada ou coligada e aos rendimentos e ganhos de capital que houverem sido computados na determinação do lucro real.
Numero da decisão: 1301-008.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 10340.722427/2024-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2021 a 31/03/2021, 01/04/2021 a 30/06/2021, 01/07/2021 a 30/09/2021, 01/10/2021 a 31/12/2021
IRPJ. CUSTOS. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. ART. 82 DA LEI Nº 9.430/96. PROVA DO PAGAMENTO E DA EFETIVIDADE DAS OPERAÇÕES. INSUFICIÊNCIA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL ISOLADA.
Nos termos do art. 82 da Lei nº 9.430/96, a declaração de inidoneidade de documentos fiscais emitidos por contribuinte considerado inapto produz efeitos perante terceiros, salvo se o adquirente comprovar inequivocamente a efetivação do pagamento do preço e o recebimento das mercadorias. A mera apresentação de registros contábeis, desacompanhada da documentação de suporte, não possui força probante suficiente para atestar a efetividade dos custos e a realidade das operações em favor do contribuinte, conforme dispõe o art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.598/77. Ausente a comprovação do pagamento e da circulação física dos bens, mantém-se a glosa dos custos e o estorno dos créditos tributários, independentemente do momento da declaração de inidoneidade do emitente.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. AQUISIÇÕES DE EMPRESAS NOTEIRAS. FRAUDE E SONEGAÇÃO CONFIGURADAS.
Caracterizada a fraude mediante uso sistemático de noteiras e contabilização de custos sem a correspondente comprovação de recebimento e quitação das mercadorias, é cabível a multa de ofício qualificada.
Numero da decisão: 1201-007.574
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Relator, que votou por dar-lhe provimento parcial, para cancelar a majoração da multa a 100%, restabelecendo-a ao patamar ordinário de 75%. Designada a Conselheira Isabelle Resende Alves Rocha para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah - Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 10340.720916/2022-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019
01/01/2018 a 31/12/2018
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A TERCEIROS. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL.
É devida a contribuição previdenciária patronal e a contribuição social a terceiros pela empresa excluída do Simples Nacional em regular processo administrativo fiscal.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
Cabível a imposição da qualificadora da multa de ofício quando demonstrada a situação de dolo, fraude ou conluio, como no caso (arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64).
Numero da decisão: 1202-002.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso no que se refere ao questionamento da responsabilidade solidária atribuída às coobrigadas; na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 17095.722279/2021-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2017, 2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES.
Deve ser sanada omissão do acórdão recorrido que não declara preclusão de matéria não suscitada na impugnação, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, hipótese que os Embargos de Declaração são acolhidos com efeitos infringentes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. DELIMITAÇÃO DA LIDE. CONHECIMENTO PARCIAL.
O art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, é claro ao determinar que será considerada a matéria não impugnada. O referido dispositivo, contudo, não veda a inovação ou aperfeiçoamento de argumentos no Recurso Voluntário relativo à matéria que tenha sido objeto de impugnação, isto é, matéria sobre a qual se instaurou o litígio.
É dever do sujeito passivo, sob pena de ser considerada preclusa, opor de forma expressa as razões quanto à matéria sobre a qual repousa sua discordância e que possa infirmar os motivos que resultaram e sustentam a acusação fiscal, consubstanciada pelo lançamento de ofício, na peça de impugnação. Não o fazendo no momento em que se instaura o litígio, não mais o poderá fazer em sede recursal.
O Princípio da Informalidade (ou Formalismo Moderado) e o Princípio da Verdade Material, de ampla aplicação do contencioso administrativo, não substituem o dever processual de que o interessado seja claro quanto à matéria sobre a qual se insurge contra o lançamento na impugnação, sendo vedado ao julgador conhecê-la em grau recursal, sob pena de nulidade do ato decisório por ofensa aos Princípios do Devido Processo Legal e da Segurança Jurídica.
Numero da decisão: 1301-008.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração exclusivamente em relação às matérias cancelamento parcial da exigência do IRRF e cancelamento do agravamento da multa de ofício, com efeitos infringentes, para não conhecê-las no Recurso Voluntário, em razão de que tais matérias se encontravam precluídas por não terem sido objeto de impugnação, vencido os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski, que acolheram parcialmente os Embargos, em menor extensão, com efeitos infringentes, somente em relação à exigência do IRRF, para não conhecê-las no Recurso Voluntário, em razão de que tais matérias se encontravam precluídas por não terem sido objeto de impugnação. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
Sala de Sessões, em 26 de maio de 2026.
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins - Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 10469.900408/2021-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 10860.901899/2014-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
SALDO NEGATIVO. REPERCUSSÃO EM RAZÃO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO EM TERCEIRO PROCESSO. INEXISTÊNCIA.
Deve ser observado o novo valor de tributo devido ao final do ano-calendário, exigido via lançamento de ofício, posteriormente convalidado pelo CARF, para fins de determinação de eventual saldo negativo.
Numero da decisão: 1301-008.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins - Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 15746.734937/2024-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2019
IRPJ E CSLL. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. ISENÇÃO E REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. ART. 30 DA LEI Nº 12.973/2014. TEMA 1.182/STJ.
A exclusão de valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL exige a existência de benefício econômico efetivo. Benefícios fiscais de ICMS que não geram acréscimo patrimonial não configuram subvenção para investimento. A equiparação prevista no §4º do art. 30 da lei 12.973/2014 não dispensa a demonstração de valores economicamente identificáveis. Lançamentos contábeis sem impacto no resultado não caracterizam receita de subvenção.
Numero da decisão: 1302-007.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito: por voto de qualidade, em negar provimento do recurso voluntário, vencidos os conselheiros Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, e Natália Uchôa Brandão, que votaram por dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
SÉRGIO MAGALHÃES LIMA - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
Numero do processo: 10740.720080/2016-89
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015
DELEGACIAS DE JULGAMENTO. JURISDIÇÃO.
As Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) têm jurisdição nacional.
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Restando comprovada a falta de pagamento ou recolhimento de tributo, falta de declaração ou declaração inexata, justificado está o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário formalizado no Auto de Infração em decorrência da entrega de PGDAS-D com a informação inverídica de imunidade tributária. A legislação veda a extinção dos tributos devidos com utilização de créditos financeiros em face de procedimentos escriturais junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) consubstanciados em Títulos da Dívida Pública.
JUROS MORA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4)
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF nº 108).
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tem cabimento a aplicação da multa de ofício proporcional qualificada em decorrência da entrega de PGDAS-D com a informação inverídica de imunidade tributária. A modificação inserida no inciso VI do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, pela Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, ao reduzir o percentual da multa de ofício proporcional qualificada aplicada de 150% para 100% atrai a retroatividade benigna prevista na alínea “c” do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA.
Os mandatários, prepostos e empregados são solidariamente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
Os lançamentos de CSLL, PIS e Cofins sendo decorrentes da mesma infração tributária, a relação de causalidade que os informa leva a que o resultado do julgamento destes feitos acompanhem aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1001-004.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos voluntários, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar-lhes provimento em parte para reduzir o percentual da multa de ofício qualificada aplicada de 150% para 100% dada a retroatividade benigna.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Reginaldo Cezar Cardoso, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
