Numero do processo: 13504.000033/2003-81
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998
IRRF. RECOLHIMENTOS PARCIALMENTE COMPROVADOS
Comprovado o recolhimento de parcela dos valores lançados, deve ser afastada a exigência.
DCTF RETIFICADORA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO QUE LEVOU À RETIFICAÇÃO
Para afastar a exigência fiscal, não basta apenas a simples retificação da DCTF, é necessário juntar provas que suportem a retificação efetuada.
Numero da decisão: 1001-004.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário afastando parte da exigência fiscal, nos termos do Despacho (Informação Fiscal) emitido pela DRF de origem.
Assinado Digitalmente
Paulo Elias da Silva Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Elias da Silva Filho (Relator), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: PAULO ELIAS DA SILVA FILHO
Numero do processo: 13884.901680/2014-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO NÃO ANALISADO. ACOLHIMENTO.
É nula a decisão de primeira instância administrativa que, a despeito de dar provimento à impugnação do contribuinte, deixa de apreciar parcela integrante do pedido inicial.
A existência de múltiplas Declarações de Compensação (PER/DCOMP) num mesmo dossiê processual impõe à autoridade julgadora o dever de analisar a totalidade dos créditos pleiteados, sob pena de violação ao princípio da congruência e ao devido processo legal.
O silêncio da decisão recorrida sobre crédito oriundo de sucedida, cuja existência e documentação foram expressamente suscitadas na defesa, caracteriza negativa de prestação jurisdicional, determinando o retorno dos autos à origem para o exaurimento da análise de mérito.
Numero da decisão: 1301-008.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para acolher a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e anular o acórdão da DRJ, determinando o retorno dos autos à instância a quo para que seja proferida nova decisão que aprecie expressamente o mérito e a documentação comprobatória referente ao PER/DCOMP nº 03270.30663.251111.1.3.03-0483, julgando-o em conjunto com o PER/DCOMP já analisado. Vencido o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros, que convertia o julgamento do processo em diligência à Unidade de origem.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 15532.720049/2020-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2016
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CRÉDITO FICTÍCIO. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO. QUALIFICAÇÃO.
A inserção de dados falsos em Declaração de Compensação (DCOMP), informando crédito de Saldo Negativo de IRPJ inexistente e sem qualquer lastro na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou na DIRF, caracteriza evidente intuito de fraude. A conduta tipificada no art. 18, caput e § 2º, da Lei nº 10.833/2003 legitima a aplicação da multa isolada qualificada.
AGRAVAMENTO DA MULTA. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO.
O não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos sobre a origem do crédito constitui embaraço à fiscalização, justificando o agravamento da multa para 225%, nos termos do art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430/1996.
ALEGAÇÃO DE CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não possui competência para afastar a aplicação de lei tributária sob alegação de inconstitucionalidade ou efeito confiscatório, salvo se a matéria estiver decidida em definitivo pelo STF, o que não se verifica em relação à multa qualificada do art. 18 da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 1301-008.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10805.723329/2012-82
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
IRPJ. IMUNIDADE. INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REQUISITOS. LEI COMPLEMENTAR. LIMITES DA ATUAÇÃO DO LEGISLADOR ORDINÁRIO
A lei apta a prever os requisitos para o gozo da imunidade das instituições de assistência social é a complementar, que tem liberdade para fazê-lo nos limites das previsões constitucionais. Isso porque as imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar, uma vez que estão previstas na Constituição Federal e denegam a competência tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e o art. 146, II, da CF, atribui a competência para regular as limitações constitucionais ao poder de tributar ao legislador complementar.
Isso não significa que a lei ordinária não desempenhe qualquer papel na regulação da imunidade. De acordo com o STF os “aspectos meramente procedimentais referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo continuam passíveis de definição em lei ordinária” (ADI nº 2.028/DF). Dessa forma, incumbe ao legislador ordinário “apenas prever requisitos que não extrapolem os estabelecidos no Código Tributário Nacional ou em lei complementar superveniente, sendo-lhe vedado criar obstáculos novos, adicionais aos já previstos em ato complementar” (RE nº 566.622/RS).
IMUNIDADE/ISENÇÃO. INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. NÃO DISTRIBUIÇÃO DE QUALQUER PARCELA DO PATRIMÔNIO OU RENDA. ART. 14 DO CTN. ART. 12 DA LEI 9.532/97.
Os requisitos de não remuneração de dirigentes, previsto no art. 12, § 2°, a, da Lei 9.532/97; e a não distribuição de recursos, contido no art. 12, § 2°, b, da Lei 9.532/97 estão em linha com o inciso I do art. 14 do CTN, cuja aplicação à imunidade das entidades beneficentes é inegável.
Assim, comprovado que o contribuinte distribuiu recursos a seus dirigentes, por meio de serviços prestados por empresa na qual figuravam como sócios, não há que se falar em preenchimento dos requisitos para gozo da imunidade/isenção.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
CSLL. IMUNIDADE. INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REQUISITOS. LEI COMPLEMENTAR. LIMITES DA ATUAÇÃO DO LEGISLADOR ORDINÁRIO
A lei apta a prever os requisitos para o gozo da imunidade das instituições de assistência social é a complementar, que tem liberdade para fazê-lo nos limites das previsões constitucionais. Isso porque as imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar, uma vez que estão previstas na Constituição Federal e denegam a competência tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e o art. 146, II, da CF, atribui a competência para regular as limitações constitucionais ao poder de tributar ao legislador complementar.
Isso não significa que a lei ordinária não desempenhe qualquer papel na regulação da imunidade. De acordo com o STF os “aspectos meramente procedimentais referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo continuam passíveis de definição em lei ordinária” (ADI nº 2.028/DF). Dessa forma, incumbe ao legislador ordinário “apenas prever requisitos que não extrapolem os estabelecidos no Código Tributário Nacional ou em lei complementar superveniente, sendo-lhe vedado criar obstáculos novos, adicionais aos já previstos em ato complementar” (RE nº 566.622/RS).
IMUNIDADE/ISENÇÃO. INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. NÃO DISTRIBUIÇÃO DE QUALQUER PARCELA DO PATRIMÔNIO OU RENDA. ART. 14 DO CTN. ART. 12 DA LEI 9.532/97.
os requisitos de não remuneração de dirigentes, previsto no art. 12, § 2°, a, da Lei 9.532/97; e a não distribuição de recursos, contido no art. 12, § 2°, b, da Lei 9.532/97 estão em linha com o inciso I do art. 14 do CTN, cuja aplicação à imunidade das entidades beneficentes é inegável.
Assim, comprovado que o contribuinte distribuiu recursos a seus dirigentes, por meio de serviços prestados por empresa na qual figuravam como sócios, não há que se falar em preenchimento dos requisitos para gozo da imunidade/isenção.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE O JULGADOR ADMINISTRATIVO AFASTAR A APLICAÇÃO DE LEI. SÚMULA CARF 02.
Não cabe ao julgador administrativo afastar a aplicação da lei ou graduar multa. Nesse sentido é o art. 62, do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 e a Súmula CARF nº 02, aprovada em 2006.
Numero da decisão: 1003-004.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes votou pelas conclusões da relatora.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 10166.904788/2015-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 10880.689256/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2006
DCOMP. CRÉDITO LASTREADO EM PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO EM PROCEDIMENTO DE DILIGÊNCIA.
Impõe reconhecer o indébito de IRRF decorrente de pagamento a maior quando, em procedimento de diligência, a autoridade tributária conclui pela existência de saldo passível de restituição e, no caso, utilizado como crédito em procedimento de compensação.
Numero da decisão: 1301-008.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Angelo Carneiro Baptista, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 10783.902383/2012-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
IRPJ/CSLL. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS VIA DCOMP. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 177.
É legítima a inclusão, no saldo negativo de IRPJ e CSLL, das estimativas mensais compensadas e regularmente confessadas por meio de DCOMP, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. A glosa fundada exclusivamente na ausência de homologação da compensação contraria a Súmula CARF nº 177 e deve ser afastada.
Numero da decisão: 1102-001.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 10880.994952/2011-34
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
SALDO NEGATIVO. PARCELAS DEPOSITADAS JUDICIALMENTE. MONTANTE INCONTROVERSO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
As parcelas depositadas judicialmente não devem integrar o saldo negativo destinado a compensação, mas o crédito tributário discutido judicialmente também deve ser excluído do montante devido no período, até o limite do valor depositado judicialmente.
Numero da decisão: 1003-004.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, com retorno à unidade de origem para que promova o recálculo do direito creditório, homologando a compensação até o limite do crédito reconhecido, nos termos do voto do relator
Assinado Digitalmente
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 12448.906079/2014-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO ANUAL – ESTIMATIVAS RECOLHIDAS. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO.
Estimativas mensais recolhidas, ainda que não declaradas em DCTF, mas comprovadas sua existência e disponibilidade, conforme Informação Fiscal, podem compor o saldo negativo do período-base.
Numero da decisão: 1001-004.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Paulo Elias da Silva Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Elias da Silva Filho (Relator), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: PAULO ELIAS DA SILVA FILHO
Numero do processo: 14041.001151/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
