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5606868 #
Numero do processo: 10410.004654/2002-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma (art.65 do Anexo II do Regimento Interno do CARF). No caso concreto, cabe a retificação da redação do resultado do julgamento, sem implicar efeitos infringentes, apenas para consignar que o provimento do recurso voluntário foi parcial, nos termos do respectivo voto condutor. EMBARGOS. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita podem ser objeto de retificação, nos termos do art.66 do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 1103-001.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos e dar-lhes provimento para (i) alterar a redação do dispositivo do acórdão nº 107-08.869, de 24/1/2007, para: “Acordam os membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência relativa à glosa de despesas para constituição de provisão, por unanimidade de votos, e para reduzir a multa isolada, por maioria de votos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.” e (ii) retificar a inexatidão material, constante da página 22 do voto condutor do acórdão (fls.3.202) de forma que onde se lê “Nesse contexto, ano calendário de 1997 não é cabível a imposição de multa isolada, porquanto consta, às fls. 45, a Ficha 7 da DIPJ, demonstrando a inexistência de tributo a pagar”, leia-se “Nesse contexto, ano calendário de 1997 não é cabível a imposição de multa isolada, porquanto consta, à fl.84, a Ficha 7 da DIRPJ, demonstrando a inexistência de tributo a pagar”. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5567424 #
Numero do processo: 10380.021155/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005, 2006 LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE. Descabe falar em erro na aplicação do percentual de determinação do lucro presumido na situação em que a autoridade fiscal toma por base informação prestada pela própria fiscalizada. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. ACESSO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001, os agentes fiscais da União poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a conta de depósitos e aplicações financeiras, quando houver procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1301-001.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5581793 #
Numero do processo: 10783.907990/2010-82
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004 COMPENSAÇÃO. GLOSA DE ESTIMATIVAS COBRADAS EM PER/DCOMP. DESCABIMENTO. Na hipótese de compensação não homologada, os débitos serão cobrados com base em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo apurado na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Numero da decisão: 1803-002.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito creditório de R$ 933.942,33, homologando as compensações até o limite do direito creditório reconhecido. Vencida a Conselheira Cármen Ferreira Saraiva, que negava provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Roberto Armond Ferreira da Silva e Ricardo Diefenthaeler.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5598002 #
Numero do processo: 10882.722133/2012-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1101-000.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, determinar o SOBRESTAMENTO do processo enquanto não sobrevier decisão do Supremo Tribunal Federal para o RE nº 601.314/SP, divergindo o Conselheiro José Ricardo da Silva e o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Callijuri. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituída no colegiado pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: Não se aplica

5640697 #
Numero do processo: 13609.720010/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR 105. SÚMULA CARF No 2. Nos termos da Lei Complementar no 105, regular se apresenta a obtenção de informações bancárias pelos agentes da fiscalização fazendária. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA De acordo com o que expressamente previsto nas disposições do Art. 18 do Decreto 70.235/72, a realização de diligências ou perícias serão determinadas quando o julgador administrativo, diante das circunstâncias específicas do caso, entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis. O indeferimento da prova pericial requerida não configura, absolutamente, cerceamento ao direito de defesa. OMISSÃO DE RECEITAS. ARBITRAMENTO DE LUCROS. Sendo válidas e verdadeiras as circunstâncias que legitimam a aplicação da sistemática de Arbitramento do Lucro, promovido pela fiscalização, perfeitamente regular se verifica o procedimento adotado, aqui não cabendo, absolutamente, qualquer ressalva a seu respeito.
Numero da decisão: 1301-001.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente). Presente Luiz Tadeu Matosinho Machado (Conelheiro Substituto). Presidiu o julgamento o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. (Assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES – Presidente (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães (Presidente), Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Luiz Tadeu Matosinho Machado(Conelheiro Substituto).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5613830 #
Numero do processo: 10825.904292/2012-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao sujeito passivo demonstrar, mediante provas hábeis e idôneas, a existência, liquidez e certeza dos créditos que alega possuir perante a Fazenda Nacional. A ausência de provas impede o reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 1201-000.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO – Presidente (documento assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Maria Elisa Bruzzi Boechat, João Carlos de Lima Junior, Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

5565685 #
Numero do processo: 13971.002135/2007-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 CAPITULAÇÃO LEGAL — NULIDADE INEXISTENTE O estabelecimento autuado defende-se dos fatos a ele imputados, e não do dispositivo legal mencionado na acusação fiscal. MULTA ISOLADA — IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. A jurisprudência da CSRF consolidou-se no sentido de que não cabe a aplicação da multa isolada após o encerramento do período. Ante esse entendimento, não se sustenta a decisão que mantém a exigência da multa sobre o valor total das estimativas não recolhidas.
Numero da decisão: 1202-001.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros João Bellini Junior e Carlos Alberto Donassolo. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em Exercício. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, João Bellini Junior (suplente), Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA

5592377 #
Numero do processo: 10920.005813/2009-12
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2000 ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROBLEMAS TÉCNICOS. A existência de problemas técnicos nos sistemas eletrônicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no último dia de vencimento do prazo de entrega de declaração, equivale à situação de expediente anormal (encerramento antes do horário normal), acarretando a possibilidade de execução do ato, de forma tempestiva, no dia útil posterior.
Numero da decisão: 1803-002.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues, relatora, que dava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes. (Assinado Digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva - Presidente. (Assinado Digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Redator Designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Arthur José André Neto.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

5598012 #
Numero do processo: 10650.000770/2005-74
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. Não se acolhem os embargos de declaração, para o fim de suprir a omissão e a contradição, no caso de não ocorrentes na espécie.
Numero da decisão: 1803-002.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos embargos de declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, porque não há omissão ou contradição no Acórdão da 3ª TURMA ESPECIAL/4ª CÂMARA/1ª SJ nº 1803-002.059, de 12.02.2014 , nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Henrique Heiji Erbano, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5598033 #
Numero do processo: 18471.000563/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2005 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE. EXCLUSÃO. NECESSIDADE. Nos termos do disposto no inciso I do parágrafo 3º da Lei nº 9.430, de 1996, para efeito de determinação da receita omitida, os créditos decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa jurídica não devem ser considerados. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO DA RECEITA ESCRITURADA OU DECLARADA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. A aplicação da presunção estampada no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, requer, apenas, intimação regular ao contribuinte para que ele comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nas operações bancárias, inexistindo no referido dispositivo legal comando no sentido de que se deve presumir, também, que a receita eventualmente declarada pelo contribuinte está contida nos depósitos bancários apurados. A admissibilidade de tal providência impõe a comprovação de que tais valores (os declarados) transitaram pelas contas bancárias auditadas, não se podendo admitir, em razão da mais absoluta ausência de previsão legal, a ocorrência de tal fato por mera presunção. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. À luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de diligência formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a dispensabilidade do procedimento, há que se indeferir o pedido correspondente. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (SÚMULA CARF nº 2). JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (SÚMULA CARF nº 4).
Numero da decisão: 1301-001.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães