Sistemas: Acordãos
Busca:
5597872 #
Numero do processo: 11080.723645/2012-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007, 2008 Lucro Presumido. Prestação de Serviços Em Geral. Com Emprego De Materiais. Coeficiente. As prestadoras de serviços em geral, com ou sem fornecimento de materiais na execução dos serviços, estão obrigadas a aplicar o coeficiente de 32% sobre a receita bruta auferida para a apuração do Lucro Presumido, pelos serviços não caracterizarem prestação de serviço típico de construção civil, e pela empresa não ser especificamente deste ramo. Somente as obras de construção civil, com emprego de materiais, sem repasse de seus custos, realizadas na modalidade de empreitada são suscetíveis da utilização do coeficiente de 8% para a apuração do Lucro Presumido. Lucro Presumido. Prestação de Serviços Em Geral. Prestação de Serviço do Ramo da Construção Civil. Coeficiente. Dissociação das Receitas. Sem o contribuinte promover a devida dissociação de receitas oriundas da prestação de serviços atividades gerais daquelas que provém dos serviços considerados auxiliares do ramo de construção civil, mantém-se o lançamento tributário efetuado pela consideração do maior coeficiente para a apuração do lucro, no caso 32%, aplicável à prestação de serviços de atividades gerais.
Numero da decisão: 1102-001.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Francisco Alexandre dos Santos Linhares, que dava provimento ao recurso. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermam Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermam Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5613827 #
Numero do processo: 19515.001081/2010-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 INCORPORAÇÃO DE EMPRESA. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. EMPRESA NÃO BAIXADA JUNTO AO CNPJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. VÍCIO CAUSADO PELO RECORRENTE. LANÇAMENTO VÁLIDO. Enquanto a contribuinte não proceder à baixa do CNPJ da empresa extinta por incorporação é válido o lançamento realizado em nome da empresa já extinta, mormente quando o vício tiver origem em atos omissivos e comissivos praticados pelo próprio contribuinte. Não caracterizado o prejuízo ao exercício da ampla defesa, o erro na identificação do sujeito passivo não é suficiente para anular a exigência. INCORPORAÇÃO. LIMITAÇÃO DE 30% NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXCEPCIONANDO A REGRA GERAL. A compensação de prejuízos fiscais não é elemento inerente ao cálculo da base de cálculo do imposto de renda, constituindo-se, ao contrário, como benesse tributária, a qual deve ser gozada, pelo contribuinte, nos estritos limites da lei. À míngua de qualquer previsão legal, não há como se afastar a aplicação da trava de 30% na compensação de prejuízos fiscais da empresa a ser incorporada. MULTA DE OFÍCIO. SUCEDIDA E SUCESSORA PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO OU SOB CONTROLE COMUM. Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico (Súmula CARF nº 47). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por voto de qualidade, rejeitar a argüição de erro de identificação do sujeito passivo; e no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva – Relator (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5605293 #
Numero do processo: 10480.722536/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. AUTORIDADE ENCARREGADA DA EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO. O Regimento Interno do CARF admite que a autoridade encarregada da execução do acórdão oponha embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma, e não impõe qualquer limite material a este direito. OMISSÃO. A falta de referência às páginas em que se localizam os documentos nos autos não prejudica a sua análise se os arquivos correspondentes são anexados aos autos digitais com o título que lhes é atribuído na acusação fiscal. PROVA DA AUTORIA E DOS FATOS. Subsiste a conclusão do acórdão embargado se o conteúdo dos arquivos digitais não especifica, em sua quase totalidade, o local da apreensão dos documentos e das mídias, bem como se revela insuficiente para comprovar e complementar a acusação fiscal de exercício, pela pessoa física autuada, da atividade empresarial da qual resultam as exigências.
Numero da decisão: 1101-001.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de falta de interesse processual da embargante, divergindo os Conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni, Joselaine Boeira Zatorre e Antônio Lisboa Cardoso; e 2) por unanimidade de votos, CONHECER e PROVER os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinícius Barros Ottoni , José Sérgio Gomes, Joselaine Boeira Zatorre e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5596475 #
Numero do processo: 14751.002158/2009-82
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005 OMISSÃO. PAGAMENTO NÃO CONTABILIZADO. Caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a falta de escrituração de pagamentos efetuados.
Numero da decisão: 1801-002.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cristiane Silva Costa, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5565643 #
Numero do processo: 10882.002874/2010-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 LUCRO ARBITRADO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS, IRREGULARIDADES OU IMPRESTABILIDADE DA CONTABILIDADE.IMPOSSIBILIDADE DO ARBITRAMENTO. Uma vez não demonstrada, de maneira cabal e convincente, pela autoridade administrativa a existência de vícios, irregularidades e dificiências graves a macular irremediavelmente a validade probatória da contabilidade do contribuinte, não há que se adotar o regime de lucro arbitrado se existem elementos contábeis e fiscais exibidos pelo contribuinte e não invalidados para efeito de apuração do trabalho fiscal
Numero da decisão: 1202-001.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo - Presidente. (documento assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues de Lima, Marcos Antonio Pires, Marcelo Baeta Ippolito, Orlando José Gonçalves Bueno
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

5566232 #
Numero do processo: 10865.721283/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE Recurso voluntário sem apresentar nenhum argumento ou fato que fosse de encontro a decisão proferida a Recorrente não apresenta qualquer indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou a apresentação de motivos pelos quais deveria ser modificada, ferindo o princípio da dialeticidade, segundo o qual os recursos devem expor claramente os fundamentos da pretensão à reforma. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Identificada a ausência de registro de depósitos na escrita contábil da empresa cabe ao contribuinte apontar a sua origem e justificar a sua não escrituração. O efeito de sua desídia consiste na atribuição aos valores não justificados a condição de receitas omitidas, a teor do art. 42 da Lei nº 9.430/96. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDA CONSUMIDA. DISPENSA DE COMPROVAÇÃO. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26). INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº 2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal. PIS. COFINS. CSLL. Lançamentos Decorrentes. Efeitos da decisão relativa ao lançamento principal (IRPJ). Em razão da vinculação entre o lançamento principal (IRPJ) e os que lhe são decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevaleceram na apreciação destes, desde que não presentes arguições específicas ou elementos de prova novos. Recurso negado.
Numero da decisão: 1401-001.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Jorge Celso Freire da Silva Presidente (assinado digitalmente) Sergio Luiz Bezerra Presta Relator (assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Mauricio Pereira Faro e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

5618554 #
Numero do processo: 11080.723307/2012-06
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/2006, 31/12/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA Os embargos de declaração apenas são cabíveis em face de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma (art.65 do Anexo II do Regimento Interno do CARF), hipóteses não presentes no caso concreto. A motivação do acórdão pode consistir em declaração de concordância com fundamento de anterior decisão, que passa a integrá-lo (art.50, §1º, da Lei nº 9.784/99).
Numero da decisão: 1103-001.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5603086 #
Numero do processo: 10920.006728/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO. RECEITAS FINANCEIRAS. A redução a zero das alíquotas do PIS/Cofins não cumulativo sobre as receitas financeiras, promovida pelos Decretos nos 5.164/2004 e 5.442/2005, não se aplica às pessoas jurídicas que auferem receitas financeiras em razão do exercício de sua atividade principal, como é o caso das empresas de factoring, pois nesse caso as receitas financeiras se confundem com receitas da atividade. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM COMPROVADA. ATIVIDADE DE FACTORING. Comprovado que parte dos depósitos bancários tem origem em duplicatas recebidas, anteriormente adquiridas com deságio por pessoa jurídica que exerce a atividade de factoring, a omissão de receita limita-se ao montante desse deságio.
Numero da decisão: 1201-001.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário e em DAR PARCIAL provimento ao recurso de ofício para restabelecer a exigência do IRPJ, da contribuição para o PIS, da Cofins e da CSLL no que toca a omissão de receitas por depósitos de origem não comprovada (item 7.2 do termo de verificação fiscal). Vencido o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado, que afastava a exigência do PIS/COFINS não cumulativo, e o Conselheiro André Almeida Blanco que dava provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a exigência dos tributos e contribuições relativamente à omissão de receita apurada com base nas duplicatas (item 7.1 do TVF). (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Rafael Vidal de Araujo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Marcelo Baeta Ippolito (Suplente Convocado), Luis Fabiano Alves Penteado e André Almeida Blanco (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

5572053 #
Numero do processo: 10830.012286/2008-12
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002, 2004, 2005, 2006 MULTA POR FALTA DE ENTREGA DE DCTF. DECORRÊNCIA DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. Restando caracterizada a não entrega de DCTF, à qual o sujeito passivo passou a ser obrigado por exclusão do SIMPLES com efeitos retroativos, deve ser mantida a cominação de multa por descumprimento de obrigação acessória. DECADÊNCIA. ARGUIÇÃO EM RECURSO VOLUNTÁRIO. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. Mesmo quando suscitada em recurso voluntário, a alegação de decadência deve ser apreciada. Na presente hipótese, não houve o transcurso dos cinco anos delineados no artigo 173 do CTN, não incidindo a regra decadencial.
Numero da decisão: 1801-001.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Roberto Massao Chinen. (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Leonardo Mendonça Marques - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Henrique Heiji Erbano, Leonardo Mendonça Marques e Maria de Lourdes Ramirez (Presidente em exercício).
Nome do relator: LEONARDO MENDONCA MARQUES

5611000 #
Numero do processo: 19515.004054/2007-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. LUCRO PRESUMIDO. APURAÇÃO TRIMESTRAL. STJ. RE 973.733. ART. 543-C DO CPC. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. Inocorrendo o pagamento antecipado e ausente as hipóteses de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, deve observar o disposto no artigo 173, I, do CTN. A matéria foi objeto de decisão definitiva pelo E. STJ no REsp nº. 973.733-SC, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Art. 543-C do CPC), de observância obrigatória pelos conselheiros no âmbito do CARF. Nas hipóteses de apuração pela sistemática do lucro presumido, a apuração do IRPJ e da CSLL é feita em periodicidade trimestral. Logo, para fins da contagem do prazo decadencial, deverá ser comprovado o pagamento total ou parcial dos tributos no trimestre a que se refere o fato gerador, assim como para fins de PIS e COFINS, deverá ser comprovado que houve pagamento total ou parcial das contribuições no mês do fato gerador. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e inexistindo qualquer preterição do direito de defesa, rejeita-se a preliminar argüida pela impugnante. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA NÃO OPERACIONAL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS. PAGAMENTO DO PREÇO COM NOTAS PROMISSÓRIAS RECEBIDAS EM CARÁTER PRO SOLUTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A TÍTULO GRATUITO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO LUCRO PRESUMIDO. As aquisições de imóveis a título gratuito, vez que inexistente a comprovação do pagamento do preço das operações, caracterizam a percepção de receita não-operacional, que deve ser considerada na apuração do lucro presumido. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. COMPROVAÇÃO DOS FATOS REGISTRADOS A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE SUPORTE. A escrituração contábil da empresa prova os fatos nela registrados que lhe imponham qualquer espécie de obrigação. Entretanto, para que os registros possam fazer prova a favor do sujeito passivo faz-se necessário que os lançamentos restem corroborados pelos documentos de suporte. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Os lançamentos reflexos devem observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1402-001.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna, que acompanhou o relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Carlos Mozart Barreto Vianna, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA