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7882672 #
Numero do processo: 13609.901912/2010-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITO DE ESTIMATIVA. É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa, não sendo, portanto, necessária a sua apuração com o ajuste anual. Súmula CARF nº 84
Numero da decisão: 1201-003.106
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, dar-lhe parcial provimento de modo a restituir os autos à DRF de origem a fim de que esta, superando a questão da impossibilidade do indébito de estimativas, examine a disponibilidade do crédito deste processo e profira novo Despacho Decisório. Após, que se reinicie rito processual. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente (assinado digitalmente) Allan Marcel Warwar Teixeira – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA

7843345 #
Numero do processo: 11030.902362/2009-42
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2004 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. AFASTAMENTO DO ART. 10 DA IN Nº 600/2005. SÚMULA CARF Nº 84. É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspecto preliminar de possibilidade de reconhecimento de direito creditório decorrente de pagamento indevido de tributo determinado sobre a base de cálculo estimada, no caso de regular início da fase processual. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela DRF de origem.
Numero da decisão: 1003-000.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de não formação do litígio e dar provimento parcial ao recurso, para aplicação da Súmula CARF nº 84 e reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp discutido nos autos. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relator (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

7875494 #
Numero do processo: 10530.904161/2009-86
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-000.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para comprovar os valores informados em cópia de Lalur anexa aos autos. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON

7874887 #
Numero do processo: 10469.903712/2009-85
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. NÃO COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO INFORMADO EM DCTF. PAGAMENTO INDISPONÍVEL. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. Não restando comprovada a inexistência do débito informado em DCTF, não há disponibilidade de pagamento. Não se reconhece o direito creditório.
Numero da decisão: 1001-001.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente (assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, Jose Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN

7893334 #
Numero do processo: 10875.908153/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 ESTIMATIVA. PAGAMENTO A MAIOR. PROVA. Tendo o contribuinte logrado comprovar, com documentos hábeis e idôneos, o correto valor da estimativa devida, configura indébito o montante pago a maior. DCTF. FALTA DE RETIFICAÇÃO. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. POSSIBILIDADE. A falta de retificação da DCTF, por impedimento normativo, não obsta o reconhecimento do direito creditório do contribuinte, desde que o erro de fato tenha sido comprovado por documentação hábil e idônea. Impende, no entanto, a retificação de ofício da declaração, nos termos do Parecer Normativo Cosit 08/2014. INDÉBITO. ESTIMATIVA. SÚMULA CARF Nº 84. É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa.
Numero da decisão: 1401-003.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a arguição de nulidade da decisão recorrida e no mérito dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório, homologando as compensações realizadas até o limite do valor reconhecido. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10875.903624/2009-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente). Ausente a conselheira Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, substituída pela conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7909313 #
Numero do processo: 19515.004764/2010-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE. PORTARIA MF Nº 63/2017. SÚMULA CARF Nº 103. A Portaria MF nº 63, de 09/02/2017, majorou para R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) o limite de alçada para interposição de recurso de ofício. Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PESSOA JURÍDICA. SÓCIO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA RECORRER. Por falta de legitimidade para representar as pessoas físicas arroladas como responsáveis tributários, não se conhecem das alegações veiculadas pelo contribuinte principal quanto à exclusão de terceiros do polo passivo da obrigação tributária. NULIDADE. SIGILO BANCÁRIO. EXAME DE EXTRATOS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial. Havendo procedimento de ofício instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda, não constitui quebra do sigilo bancário, mas tão somente sua transferência para o Fisco. DILIGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS. DESNECESSIDADE. Deve ser indeferido o pedido de diligência quando desacompanhado dos quesitos que devem ser verificados, e quando constantes nos autos documentos suficientes para o julgamento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2006 IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. CABIMENTO. Sujeita-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros, contabilizados ou não, tendo por base os valores debitados nas contas correntes, quando não identificado o beneficiário, ou não comprovada a sua causa ou operação.
Numero da decisão: 1302-003.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício; e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade, em não conhecer das alegações da recorrente quanto à imputação da responsabilidade solidária do sócio-gerente; em rejeitar a preliminar de nulidade e a realização de diligências; e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Lúcia Miceli - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ricardo Marozzi Gregorio, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI

7909961 #
Numero do processo: 11080.931293/2011-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, a fim de que seja aferido se o contribuinte enquadra-se no conceito legal de prestação de serviços hospitalares e se houve efetiva prestação desta atividade no período-base examinado nesses autos, bem como seja efetuado o cálculo de eventual saldo de crédito a que faria jus o contribuinte decorrente da comprovação do exercício desta atividade, devendo a Unidade de origem intimá-lo a apresentar todos os documentos que entender necessários ao deslinde da questão e ressalvando-lhe o direito de apresentação de documentos que entenda pertinentes e possam conferir certeza e liquidez ao direito de crédito pretendido, vencidos os conselheiros Rafael Zedral (relator) e Marcelo José Luz de Macedo, que conheceram parcialmente do Recurso Voluntário para afastar a preliminar suscitada e, no mérito, na parte conhecida, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Marcelo José Luz de Macedo. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ailton Neves da Silva. Ailton Neves da Silva- Presidente Rafael Zedral - Relator Ailton Neves da Silva - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo Bárbara Santos Guedes (Suplente convocada)
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

7848057 #
Numero do processo: 19515.722314/2012-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2008 DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. LANÇAMENTO DECORRENTE DE FISCALIZAÇÃO DE IRPJ. Quando o lançamento para exigência do IPI é originado em fatos apurados na fiscalização de IRPJ, deve-se declinar a competência do julgamento para a Primeira Seção do CARF. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3201-002.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso voluntário e declinar da competência para a Primeira Seção de Julgamento. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, José Luiz Feistauer de Oliveira, Cassio Shappo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: Winderley Morais Pereira

7881335 #
Numero do processo: 10166.003302/2007-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2007 TRIBUTOS RETIDOS NA FONTE COMO ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO. COMPENSAÇÃO DIRETA COM OUTROS TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Não se tratando de retenção indevida, o tributo de renda retido por fontes pagadoras como antecipação do devido, isoladamente considerado, não se presta a eventual compensação tributária. Somente o eventual saldo negativo encontrado ao final do período de apuração do imposto é que pode ser objeto de compensação com outros tributos. A legislação somente permite deduzir/compensar valores retidos na fonte na base de cálculo da CSLL, PIS e Cofins diretamente na escrituração contábil ou na Declaração de Isenta ou DACON da pessoa jurídica que prove haver assumido referido encargo ou no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-003.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva- Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Abel Nunes de Oliveira Neto Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Letícia Domingues Costa Braga e José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado). Ausente o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues, substituído pelo conselheiro José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

7875061 #
Numero do processo: 10675.900104/2009-83
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A comprovação deficiente do indébito fiscal que se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo à compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1003-000.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA