Numero do processo: 10983.912110/2009-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
Ementa:
NULIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 59, DO DECRETO N.° 70.235/72.
Observados o contraditório, a ampla defesa e não configurada hipótese do art. 59, do Decreto n.° 70.235/72, não pode ser anulado lançamento.
ESTIMATIVAS. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O valor pago a título de estimativa mensal de CSLL caracteriza-se como mera antecipação do tributo e só pode ser utilizado para compor o saldo apurado no final do exercício.
Numero da decisão: 1102-000.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Assinado digitalmente
JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente.
Assinado digitalmente
SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (presidente em exercício), Silvana Rescigno Guerra Barretto, Leonardo de Andrade Couto, Plínio Rodrigues Lima e Marcos Vinícius Barros Otoni. Ausente momentaneamente Gleydson Kleber Lopes de Oliveira.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 10932.720227/2011-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
RECURSO DE OFÍCIO
LUCRO REAL. ARBITRAMENTO DE LUCRO. DESCABIMENTO. Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício. Eventuais e pretensas irregularidades formais, genéricas apontadas na peça básica, sem demonstrar a ocorrência do efetivo prejuízo para o Fisco, não são suficientes para sustentar a desclassificação da escrituração contábil e o conseqüente arbitramento dos lucros
Numero da decisão: 1302-001.033
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo de Andrade (Presidente), Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Roberto Cortez, Marcio Frizzo, Waldir Veiga Rocha e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 19515.001961/2005-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DECADÊNCIA.
Existindo os pagamentos dos tributos apurados relativos aos fatos geradores ocorridos até 30/06/2013 e não constatado dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo, o prazo decadencial a ser observado é o previsto no § 4º do art. 150 do CTN, impondo-se que seja reconhecida a decadência dos lançamentos efetuados relativos aos tributos lançados (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins), relativas aos fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2000. Aplicação do entendimento do STJ no Resp. 973733/SC, nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 1302-001.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração, com vistas a suprir a omissão verificada, sem efeito modificativo nas conclusões do acórdão embargado. Vencidos os conselheiros Eduardo de Andrade e Alberto Pinto Souza Junior que não conheciam dos embargos.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Alberto Pinto Souza Junior, Márcio Rodrigo Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10880.979325/2009-59
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 30/09/2002
PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10880.979316/2009-68
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 28/02/2003
PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10925.720002/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
DECADÊNCIA. FRAUDE.
Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN - Súmula CARF nº 72.
NULIDADE. LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Não é nulo o procedimento fiscal que, partindo de informações obtidas do Poder Judiciário, investigou a contabilidade do contribuinte e deu a ele todas as oportunidades de comprovar a efetividade dos custos escriturados, garantindo a correta compreensão dos fatos e possibilitando seu direito de defesa.
CUSTOS. ÔNUS DA PROVA.
São considerados indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e/ou respectivos pagamentos não forem devidamente comprovados pelo sujeito passivo, através de documentação hábil e idônea.
É ônus do contribuinte comprovar todos os custos e deduções que utilizou para reduzir a base de cálculo dos tributos, quando intimado para tanto, sob pena de glosa por parte da autoridade fiscal.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Somente é possível a aplicação da multa qualificada de 150%, quando restar demonstrada a intenção dolosa do contribuinte na redução do tributo.
Hipótese em que os indícios coletados são muitos, fortes e coerentes entre si, e demonstram a efetiva participação do recorrente como beneficiário de esquema fraudulento de emissão de notas fiscais graciosas, com o intuito de majoração de custos, e obtenção indevida de créditos de ICMS, PIS e Cofins.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE.
A multa de ofício está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF).
LANÇAMENTO REFLEXO DE CSLL. MESMA MATÉRIA FÁTICA
Aplica-se ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrer da mesma matéria fática.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1102-000.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Marcelo de Assis Guerra, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 13227.900680/2009-05
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA MENSAL. SALDO NEGATIVO. REEXAME.
O pagamento de estimativa mensal, indicado como direito creditório no correspondente Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), compõe o saldo negativo apurável, devendo, a esse título, ser apreciado pelo órgão jurisdicionante.
Numero da decisão: 1803-001.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Relator e Presidente Substituto.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 11080.100608/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE.
Sendo omisso e/ou obscuro o acórdão embargado sobre ponto que deveria se pronunciar, acolhem-se os embargos interpostos.
SIMPLES NACIONAL. PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO.
Deve ser anulado o Despacho Decisório proferido pela autoridade administrativa dada a ausência de fundamentação quanto aos motivos impeditivos da migração da interessada para o Simples Nacional, que prejudicou o exercício do seu direito ao contraditório e ampla defesa.
Numero da decisão: 1302-001.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em acolher os embargos, para, dando-lhes efeitos infringentes, anular os atos processuais praticados após o despacho decisório da DRF/POA, de fls.32/33, inclusive, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
.(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Alberto Pinto Silva Junior, Márcio Rodrigo Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva. Ausência momentânea: Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10166.902541/2008-09
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO: ERRO EM DCTF. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O reconhecimento de suposto direito creditório integralmente vinculado a pagamento de débito em DCTF depende de prova contábil, cujo ônus é do contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator
(assinado digitalmente)
ANA DE BARROS FERNANDES - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIZ GUILHERME DE MEDEIROS FERREIRA - Relator.
EDITADO EM: 27/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: LUIZ GUILHERME DE MEDEIROS FERREIRA
Numero do processo: 15889.000085/2008-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
SERVIÇOS DE RADIOLOGIA. LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO DO LUCRO. DIFERENÇA DE IRPJ E CSLL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Incabível a exigência de diferença de IRPJ e de CSLL e seus acréscimos legais (multa de ofício e juros de mora) quando a decisão recorrida inova nos autos, afastando a fundamentação fático-jurídica do auto de infração, aplicando ou adotando outra fundamentação fático-jurídica diversa para sustentar a manutenção do lançamento fiscal.
Pela descrição fático-juridica constante do auto de infração e do termo de verificação fiscal, a contribuinte, para efeitos tributários, não faz jus à apuração do IRPJ e da CSLL com coeficiente de presunção reduzido ou favorecido para Serviços Hospitalares, pois não é estabelecimento hospitalar, não tem estrutura física (material) e recursos humanos, nos termos do ADI RFB nº 19, de 07 de dezembro de 2007.
Por outro lado, a decisão recorrida, entendendo que o ADI RFB nº19/2007 não poderia ter sido aplicação retroativamente, manteve o lançamento fiscal com base no ADI SRF nº 18/2003, concluindo que o sujeito passivo não faz jus à apuração do IRPJ e da CSLL com aplicação dos coeficientes de presunção reduzidos ou favorecidos, pois não seria uma sociedade empresária, mas mera sociedade simples.
O sujeito passivo defende-se da imputação fático-jurídica consignada no auto de infração e se tal imputação restou afastada pela decisão recorrida, o lançamento é insubsistente, não podendo a decisão recorrida invovar para manter o lançamento por outro pressuposto fático-jurídico.
IRPJ E CSLL. DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO EM DCTF/PAGO. RECEITAS NÃO DECLARADAS. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS.
Apuradas, através de procedimento de oficio, diferenças de valores devidos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro, que não haviam sido declaradas ou confessadas/pagas pela contribuinte é procedente o lançamento fiscal, com a aplicação da multa de oficio e juros de mora.
Numero da decisão: 1802-001.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa que negava provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento asssinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o Conselheiro Marco Antônio Nunes Catilho.
Nome do relator: NELSO KICHEL
