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4976400 #
Numero do processo: 11634.000667/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2006, 2007, 2008 Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DECORRENTE. Revela-se insubsistente o lançamento tributário motivado por exclusão do SIMPLES, considerada indevida em sede de decisão irreformável prolatada em segunda instância.
Numero da decisão: 1301-001.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário interposto para julgar insubsistente o lançamento tributário efetuado, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. “documento assinado digitalmente” Plínio Rodrigues Lima Presidente. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4986379 #
Numero do processo: 16327.000698/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃO. IRRF. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o imposto retido na fonte a título de juros sobre o capital próprio será considerado antecipação do devido na declaração de rendimentos, ou poderá ser compensado com o retido por ocasião do pagamento ou crédito de juros, a título de remuneração de capital próprio, a seu titular, sócios ou acionistas. Havendo o aproveitamento de IRRF como antecipação do devido na DIPJ, deverá estar comprovado que o valor utilizado na declaração não incluiu o valor de IRRF sobre o JCP pleiteado na Declaração de Compensação. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPROVANTES DE RETENÇÃO. Nos termos do disposto no art. 55 da Lei n° 7.450, de 1985, para fins de restituição de indébito, o aproveitamento do imposto retido na fonte é condicionado à apresentação de documento próprio emitido em nome do beneficiário pela fonte pagadora. A indicação em simples demonstrativos elaborado pela própria interessada acerca da referida retenção, acompanhada dos registros contábeis correspondentes, por si sós, não são suficientes para comprovar a efetiva retenção do imposto.
Numero da decisão: 1301-001.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os Membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4917379 #
Numero do processo: 10865.004090/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO. Para fins do disposto no art. 15, § 1º, III, “a”, da Lei nº 9.249/95, consideram-se serviços hospitalares os serviços vinculados às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, ainda que a pessoa jurídica prestadora não se constitua em hospital. Todavia, não são considerados serviços hospitalares as simples consultas médicas, ainda que realizadas no interior de hospitais.
Numero da decisão: 1201-000.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para excluir da tributação o “valor dos demais procedimentos médicos hospitalares”, sendo que os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior e André Almeida Blanco excluíam também o “valor das consultas médicas discriminadas nas planilhas”, assim como os juros de mora sobre a multa de ofício. Fará declaração de voto o Conselheiro André Almeida Blanco. (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Marcelo Cuba Netto, Gilberto Baptista (Suplente Convocado), André Almeida Blanco (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4890878 #
Numero do processo: 12571.720094/2012-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 LUCRO. ARBITRAMENTO. Havendo condições de apurar infração pontual, baseada em escrita fornecida pelo sujeito passivo que mantenha fidelidade com a movimentação bancária, a autoridade fiscal poderá, atendido o interesse da Fazenda Nacional, manter o regime eleito pelo contribuinte, não exsurgindo daí qualquer direito ao sujeito passivo faltoso que entenda ser o arbitramento mais favorável.
Numero da decisão: 1302-001.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator, devendo o processo retornar à DRJ para análise das demais razões argüidas pela recorrente na impugnação. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cortez . (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (presidente da turma em exercício), Paulo Roberto Cortez, Alberto Pinto Souza Junior, Márcio Rodrigo Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4976402 #
Numero do processo: 11634.000669/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2006, 2007 Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DECORRENTE. Revela-se insubsistente o lançamento tributário motivado por exclusão do SIMPLES, considerada indevida em sede de decisão irreformável prolatada em segunda instância.
Numero da decisão: 1301-001.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário interposto para julgar insubsistente o lançamento tributário efetuado, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. “documento assinado digitalmente” Plínio Rodrigues Lima Presidente. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5007239 #
Numero do processo: 19515.000758/2010-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 MULTA ISOLADA. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DOS BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO NO LIVRO DIÁRIO. LANÇAMENTO APÓS ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. NÃO APURAÇÃO DE IMPOSTO DEVIDO. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. A ausência de transcrição dos balancetes de suspensão e redução, no livro diário, por si só, não caracteriza infração que justifique a aplicação de multa isolada. Ademais, o valor recolhido a título de estimativa se constitui em antecipação do imposto devido no final do ano. Assim, nos casos em que o contribuinte não apura imposto devido ou nas situações em que os valores recolhidos a título de estimativas superam o valor do imposto devido, resultando saldo negativo em favor do sujeito passivo, como revela a situação dos autos, não há o que se falar em multa isolada sobre estimativas não recolhidas. Isto seria o mesmo que exigir antecipação de pagamento sobre imposto que não é devido. Recurso de Oficio Negado e Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário para cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4957351 #
Numero do processo: 10650.900551/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 25/02/2005 CSLL. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada, e, não havendo análise pelas autoridades a quo, quanto ao aspecto quantitativo do direito creditório alegado e compensação objeto do PER/DCOMP, deve ser analisado o pedido de compensação/restituição à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado.
Numero da decisão: 1802-001.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para devolver os autos à DRF de origem, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Jose de Oliveira Ferraz Correa, Marciel Eder Costa, Marco Antonio Nunes Castilho, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

5007206 #
Numero do processo: 19515.001247/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 RECURSO DE OFÍCIO. TRIBUTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS. Deve ser excluída do lançamento do PIS e da COFINS a parcela do crédito constituído decorrente de Receitas auferidas com a comercialização de produto beneficiado com alíquota zero. RECURSO VOLUNTÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Dada a inexistência de previsão legal para, após iniciado o procedimento de fiscalização, bem como considerado que até a propositura de Recruso Voluntário a contribuinte não refez a escrituração, subsiste o arbitramento do lucro da pessoa jurídica que não mantém escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou que deixa de apresentar os livros e documentos da escrituração à autoridade.
Numero da decisão: 1301-001.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4897454 #
Numero do processo: 13819.002362/99-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1994 DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. Conta-se a partir da data do trânsito em julgado da decisão judicial o prazo de cinco anos para que o sujeito passivo exerça administrativamente o direito reconhecido pelo Poder Judiciário. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 566.621, pela sistemática da repercussão geral, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para repetição ou compensação de indébito fiscal a partir do pagamento antecipado de tributo realizado sob a égide do lançamento por homologação, assim definido na Lei Complementar n.º 118, de 2005, apenas se opera a partir de 9 de junho de 2005, data da plena vigência desse comando legal. Assim, para as ações/pedidos protocolados anteriormente a este marco temporal, o prazo aplicável é de 10 (dez) anos, contado do pagamento indevido, na forma da jurisprudência consolidada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Hipótese em que o pedido foi formulado antes do prazo decadencial. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à autoridade preparadora (DRF) para análise do pedido de restituição à luz da decisão judicial transitada em julgado em favor do Recorrente. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4956085 #
Numero do processo: 15374.000833/00-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Anocalendário: 1997 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Não merecem acolhida os declaratórios quando inexistente a omissão apontada pela embargante.
Numero da decisão: 1201-000.678
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos para, no mérito, REJEITÁLOS, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto