Numero do processo: 10845.902203/2013-87
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2008
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO.
Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1003-003.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10730.901643/2012-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006
RETENÇÃO NA FONTE. IRPJ
Comprovadas em parte as retenções sofridas, deve-se reconhecer o direito creditório devidamente comprovado.
Numero da decisão: 1401-006.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de diligência formulada pelo Relator; Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer um crédito adicional de R$19.051,04, relativo ao saldo negativo de IRPJ do ano calendário de 2006 e homologar as compensações realizadas até o limite do crédito disponível. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro André Luis Ulrich Pinto.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lucas Issa Halah - Relator
(documento assinado digitalmente)
André Luis Ulrich Pinto - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Daniel Ribeiro Silva, Andre Luis Ulrich Pinto, Andre Severo Chaves e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 10925.900127/2011-13
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO.
Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
ESTIMATIVAS COMPENSADAS.
Às estimativas compensadas na vigência da Instrução Normativa SRF nº 21, de 10 de março de 1997. não se aplicam as determinações do Parecer Normativo Cosit nº 02, de 2018 e da Súmula CARF nº 177.
Numero da decisão: 1003-003.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10840.721114/2013-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008, 2009
NULIDADE ACÓRDÃO. INOVAÇÃO.
Não há nulidade no acórdão proferido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil quando este, como motivação e fundamento para manter a exclusão do contribuinte do Simples Nacional, invoca dispositivo legal não constante no ato de exclusão. Eventual incorreção da decisão proferida deve ser tratada no mérito da discussão e não como preliminar de nulidade.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2008, 2009
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DO SISTEMA SIMPLIFICADO.
Não há reparos a se fazer em ato declaratório executivo que exclui o contribuinte do Simples Nacional, quando há comprovação de que o sócio de fato da entidade também tem participação societária em sociedade cuja receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Inteligência da infração prevista no inciso V, do § 4º, do 3º da Lei Complementar.
RETROATIVIDADE DA EXCLUSÃO. TERMOS DA LEI.
Nas hipóteses de exclusão de ofício do Simples Nacional previstas nos incisos II a XII do caput do artigo 29 da LC 123/2006, a exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que incorridas.
DECADÊNCIA. EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Tem em vista o caráter declaratório e não constitutivo do ato que promove a exclusão do contribuinte do Simples Nacional, não há que se falar em aplicação dos prazos decadenciais previstos no artigo 150, § 4§ e no artigo 173 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1302-006.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O conselheiro Marcelo Cuba Netto votou pelas conclusões do relator quanto à manutenção do ato declaratório de exclusão.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Flavio Machado Vilhena Dias, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Ailton Neves da Silva (suplente convocado(a)), Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado(a)), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 13888.901714/2014-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1302-006.257
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento de origem, para que, a despeito da ausência de apresentação de DCTF retificadora, seja proferida nova decisão, com manifestação acerca do conteúdo das alegações e elementos de prova juntados à Manifestação de Inconformidade, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.256, de 20 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 13888.901893/2014-20, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Cuba Netto, Flávio Machado Vilhena Dias, Ailton Neves da Silva (Suplente convocado), Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (Suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente). Ausente o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo
Numero do processo: 11020.722788/2015-81
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1003-000.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem para que esta proceda a uma demonstração detalhada com a memória de cálculos para aferir a verossimilhança, a clareza, a precisão e a congruência das alegações constantes na peça recursal e ainda se pronuncie sobre a fase dos débitos controlados no presente processo, o direito creditório reconhecido com a juntada dos respectivos documentos e ainda identificar: (a) os débitos confessados nos Per/DComp tratados no presente processo a serem compensados com todas as especificações; (b) o valor do direito creditório reconhecido na decisão judicial após a regular habilitação utilizado no presente processo; (c) as compensações homologadas, se houver; (d) débitos em aberto, se houver e (e) demonstrativos elaborados com base no sistema SAPO homologado pela Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac)/RFB tais como Listagem de Créditos/Saldos Remanescentes, Listagem de Débitos/Saldos Remanescentes e o Demonstrativo de Compensação.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 10166.903968/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
DCOMP RETIFICADORA. NÃO ADMISSÃO. DECISÃO NÃO ATACÁVEL POR MEIO DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.
Não é cabível a apresentação de Manifestação de Inconformidade em relação à decisão administrativa que não admite declaração de compensação retificadora.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Não comprovada as retenções que compuseram o saldo negativo de IRPJ, impõe-se o seu não reconhecimento.
Numero da decisão: 1302-006.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo Cuba Netto, Flávio Machado Vilhena Dias, Ailton Neves da Silva (Suplente convocado), Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (Suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente). Ausente o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo
Numero do processo: 10680.900968/2017-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO.
O reconhecimento de direito creditório oriundo de alegação de pagamento indevido ou a maior depende da produção, pelo sujeito passivo, de elementos probatórios que permitam concluir positivamente acerca da liquidez e certeza de tal direito. Em não tendo o contribuinte se desincumbido a contento de tal onus probandi, não é de se reconhecer o direito creditório em litígio.
Numero da decisão: 1301-006.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.043, de 21 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10680.900378/2017-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo José Luz de Macedo, Rafael Taranto Malheiros, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 13896.004600/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1301-001.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Giovana Pereira de Paiva Leite e Rafael Taranto Malheiros, que rejeitavam a conversão.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Taranto Malheiros, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada) e Heitor de Souza Lima Junior
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 11052.000800/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Exercício: 2007
CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. BÔNUS RECEBIDOS DE MONTADORAS. NATUREZA JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA TER DIREITO AO RECEBIMENTO. NÃO DESTAQUE DO DESCONTO EM NOTAS FISCAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCONTO INCONDICIONAL. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
As bonificações recebidas, que a contribuinte alega terem natureza jurídica de desconto incondicional, não foram destacadas nas notas fiscais emitidas pelas montadoras, não há nenhum documento que correlacione os bônus recebidos com as notas fiscais de aquisição, e as bonificações foram creditadas após a emissão das notas fiscais. Além disso, consta no contrato entre a concessionária e a montadora as condições para recebimento do bônus. Portanto o bônus não tem natureza jurídica de desconto incondicional, devendo incidir sobre o mesmo as contribuições à COFINS.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2007
CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. BÔNUS RECEBIDOS DE MONTADORAS. NATUREZA JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA TER DIREITO AO RECEBIMENTO. NÃO DESTAQUE DO DESCONTO EM NOTAS FISCAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESCONTO INCONDICIONAL. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
As bonificações recebidas, que a contribuinte alega terem natureza jurídica de desconto incondicional, não foram destacadas nas notas fiscais emitidas pelas montadoras, não há nenhum documento que correlacione os bônus recebidos com as notas fiscais de aquisição, e as bonificações foram creditadas após a emissão das notas fiscais. Além disso, consta no contrato entre a concessionária e a montadora as condições para recebimento do bônus. Portanto o bônus não tem natureza jurídica de desconto incondicional, devendo incidir sobre o mesmo as contribuições ao PIS.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL. ENQUADRAMENTO LEGAL DO ART. 44, PARÁGRAFO PRIMEIRO INCISO IV DA LEI N° 9.430/96. SÚMULA CARF N° 105. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA CONCOMITANTE À MULTA DE OFÍCIO POR FALTA DE PAGAMENTO DE IRPJ E CSLL.
De acordo com a Súmula CARF n° 105, a multa isolada, quando aplicada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430 de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo que a multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo ser cancelada.
Numero da decisão: 1201-005.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (i) por maioria de votos, em afastar o pedido de conversão do julgamento em diligência, suscitado pela Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz; vencidos o Conselheiro Jeferson Teodorovicz e a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz; (ii) por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para exonerar a multa isolada, mantendo-se a exigência do PIS e da COFINS incidentes sobre o montante recebido a título de bonificações contabilizadas na conta 3201019909 - Outras Rec. Op. Comercialização. A Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz acompanhou o voto do relator pelas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante de Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
