Numero do processo: 13602.000201/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999.
IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45264
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 13629.000271/98-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECORRÊNCIA - COFINS - RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. Ao processo versando lançamento decorrente haverá de ser adotada a mesma solução atingida em relação ao processo versando o lançamento principal.
(DOU 12/12/2001)
Numero da decisão: 103-20762
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para ajustar a exigência da COFINS ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-19.879 de 23/02/1999.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13629.000417/00-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
OMISSÃO DE INFORMAÇÕES NÃO CARACTERIZADA - Havendo o Recorrente apresentado pedido de restituição mediante formulário próprio do órgão da Receita Federal, com a juntada dos documentos ali discriminados, não pode sofrer a pecha de haver omitido informações, mesmo depois da solicitação da autoridade preparadora, pois, a toda evidência, a mencionada documentação hábil e idônea era, para ele, aquela exigida pelo órgão da Receita Federal para recepção do pedido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13605.000252/99-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Em tendo sido afastada por este Conselho a preliminar de decadência do requerimento, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12423
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13163.000064/98-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - ATIVIDADES RURAIS - PREJUÍZOS FISCAIS - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - GANHO DE CAPITAL - COMPENSAÇÃO - GLOSA - IMPROCEDÊNCIA - A empresa que explora atividade unicamente rural não esta impedida de compensar seus prejuízos fiscais com resultados extraordinários advindos da alienação de bens de seu ativo permanente.
Numero da decisão: 107-06511
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Francisco de Assis Vaz Guimarães.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13433.000077/95-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1992 - ESTIMATIVAS E SALDO DO AJUSTE - CONSOLIDAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NOS SEMESTRES - Para efeito de determinação da diferença de imposto de renda devida pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, na Declaração de Ajuste Anual correspondente ao exercício financeiro de 1993, ano-calendário de 1992, o valor do imposto calculado por estimativa deverá ser deduzido do somatório dos valores do imposto de renda efetivamente devido em cada período de apuração daquele ano-calendário (ADN COSIT nº 58/94).
Numero da decisão: 107-06249
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13603.000202/96-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O atraso na entrega da declaração do imposto de renda é considerado como sendo o descumprimento, no prazo fixado pela norma, de uma atividade fiscal exigida do contribuinte. É regra da conduta formal que não se confunde com o não pagamento de tributo, nem com as multas decorrentes de tal procedimento. A responsabilidade de que trata o art. 138, do CTN, é de pura natureza tributária e tem sua vinculação voltada para as obrigações principais e acessórias àquelas ligadas.
Recurso não provido
Numero da decisão: 105-13456
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff (relator), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 12155.000041/00-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ — SALDO NEGATIVO — RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO —
ALEGAÇÃO DE FALTA COMPROVAÇÃO — IMPROCEDÊNCIA DO
DECISUM — Provado nos autos do processo que a contribuinte, antes
mesmo da decisão da DRF, já promovera a retificação de sua DIPJ em que, equivocadamente, não fizera constar o saldo negativo de IRPJ, mostra-se equivocada a decisão que indefere o seu pleito ao
argumento de impossibilidade de retificação da DIPJ e da falta de
prova de seu direito, mormente tendo a contribuinte acostado aos
autos do processo informes de fontes retentoras dando conta da
origem do saldo negativo.
Numero da decisão: 107-09.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar o indeferimento à retificação da declaração e determino o retomo dos autos à Delegacia
da Receita Federal do Brasil de julgamento para prosseguimento na apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13009.000685/95-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Recurso "Ex-Officio" - Exclui-se do cômputo do limite de alçada o valor da multa de ofício exonerado em face da redução da penalidade, operada pelos arts. 44 e 61 da Lei 9430/96 ( ADN COSIT nº 01/97). Não se toma conhecimento do recurso de ofício, quando o valor do crédito tributário exonerado é inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
(DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20685
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento de recurso ex officio abaixo do limite de alçada.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 11610.001940/00-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Extingue-se em cinco anos, contados da data de retenção, o prazo para pedido de restituição retido na fonte sobre proventos de reforma de portador de moléstia grave que têm natureza isenta.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45423
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
