Numero do processo: 13820.720977/2014-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 13/12/2014
COMPETÊNCIA. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DE PEQUENO VALOR. LIMITE DE ALÇADA. VALOR DO CRÉDITO EM LITÍGIO.
Compete ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) o julgamento de recursos voluntários quando o litígio versa sobre indeferimento de créditos cujo valor supera o limite de sessenta salários mínimos, não se aplicando, nestes casos, a competência terminativa das Câmaras Recursais das Delegacias de Julgamento, conforme disciplina a legislação de regência sobre o contencioso administrativo de pequeno valor
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES.
Não se verifica nulidade na decisão de primeira instância administrativa por cerceamento de defesa ou omissão quando o acórdão recorrido enfrenta expressamente os pedidos formulados pelo contribuinte, ainda que para indeferi-los ou para declarar a inadequação da via eleita para a sua apreciação. O inconformismo com a conclusão adotada pelo julgador desafia o mérito da decisão, e não a sua validade formal.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 13/12/2014
QUITAÇÃO ANTECIPADA DE PARCELAMENTO. PREJUÍZO FISCAL. COMPROVAÇÃO. ESCRITURAÇÃO NO LALUR. BAIXA INTEGRAL DO SALDO. DILIGÊNCIA FISCAL.
A comprovação da existência de saldos de prejuízos fiscais para fins de quitação antecipada de parcelamento requer a demonstração de sua disponibilidade na escrituração fiscal (LALUR) na data do requerimento. Constatado em diligência fiscal que o próprio contribuinte procedeu à baixa integral dos saldos de prejuízos fiscais em período anterior ao pleito (ano-calendário de 2008), torna-se inócua a apresentação de documentação referente a períodos precedentes ou alegações de recomposição não refletidas na escrita fiscal e nos sistemas da Receita Federal.
QUITAÇÃO ANTECIPADA. PREJUÍZO FISCAL. RECOMPOSIÇÃO DE SALDOS. GLOSA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VALOR RECONHECIDO. INSUFICIÊNCIA. A análise minuciosa da evolução dos prejuízos fiscais realizada pela instância de origem, cotejando a escrituração fiscal (LALUR), os sistemas da Receita Federal e os ajustes decorrentes de autos de infração e decisões judiciais pretéritas, resultou no reconhecimento de saldo credor superior ao inicialmente admitido. Contudo, confirmada a glosa de valores referentes à exclusão de correção monetária e compensações indevidas, o montante recomposto revelou-se insuficiente para cobrir o valor pleiteado no Requerimento de Quitação Antecipada (RQA), mantendo-se o indeferimento parcial do pedido
PARCELAMENTO. LEI Nº 11.941/2009. QUITAÇÃO ANTECIPADA. PAGAMENTOS POSTERIORES À ADESÃO. AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR.
Os valores recolhidos pelo contribuinte a título de parcelas do REFIS após a data do Requerimento de Quitação Antecipada (RQA) devem ser considerados para a amortização do saldo devedor remanescente, o que já foi feito pela autoridade de origem.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. PER/DCOMP. VIA INADEQUADA.
O processo administrativo fiscal instaurado para controle de legalidade do indeferimento de créditos em Requerimento de Quitação Antecipada (RQA) não é a via processual adequada para a análise de pedidos de restituição ou compensação de valores recolhidos a maior. Tais pleitos devem ser formalizados por meio de Pedido Eletrônico de Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), nos termos da legislação específica.
QUITAÇÃO ANTECIPADA. LEI Nº 13.043/2014. INDEFERIMENTO DE CRÉDITOS. SALDO REMANESCENTE. PAGAMENTO EM ESPÉCIE. SUBSTITUIÇÃO POR BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. VEDAÇÃO.
Nos termos do art. 33, § 8º, da Lei nº 13.043/2014, na hipótese de indeferimento total ou parcial dos créditos de prejuízos fiscais utilizados para quitação antecipada, o saldo remanescente deve ser pago em espécie no prazo estipulado. É vedada a alteração extemporânea das premissas do requerimento para substituir a exigência de pagamento em dinheiro pela utilização de saldo de base de cálculo negativa da CSLL não indicado originalmente, sob pena de usurpação de competência da autoridade preparadora e violação da norma de regência.
Numero da decisão: 1201-007.517
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Nilton Costa Simões - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lucas Issa Halah - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 10183.720658/2017-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2012
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. LUCRO REAL. APURAÇÃO ANUAL. COMPENSAÇÃO
A autorização de compensação de débitos tributários da empresa, com saldo negativo de IRPJ por ela apurado, depende da comprovação da certeza e liquidez do direito creditório informado.
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIMENTO EM OUTRO PROCESSO. HOMOLOGAÇÃO DO PLEITO ATÉ O LIMITE DO SALDO REMANESCENTE NAQUELE PROCESSO.
Já tendo sido reconhecido, em outro processo, o direito creditório pleiteado nestes autos, dá-se provimento ao Recurso, homologando-se as compensações pleiteadas até o limite de eventual saldo remanescente naquele processo.
Numero da decisão: 1102-001.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário. Apregoado o processo em sessão de julgamento, o Conselheiro Gabriel Campelo de Carvalho declarou-se impedido, dele não participando.
Sala de Sessões, em 23 de março de 2026.
Assinado Digitalmente
Cassiano Romulo Soares – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva. – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva(Presidente),
Nome do relator: CASSIANO ROMULO SOARES
Numero do processo: 10320.723070/2011-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE.
A prescrição intercorrente não se aplica ao processo administrativo fiscal. A Lei nº 9.873/1999 expressamente exclui de seu âmbito os processos de natureza tributária, e o art. 151, inciso III, do CTN determina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário durante a tramitação do processo administrativo. Aplicação da Súmula CARF nº 11.
NULIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO.
Não há nulidade quando o lançamento é fundado em prova direta, obtida pelo cotejo das informações declaradas pelo próprio contribuinte com os dados de sua escrituração contábil. Alegações genéricas de bitributação e de contaminação por autuação anterior, desacompanhadas de demonstração concreta de seus efeitos sobre o crédito tributário exigido, são insuficientes para afastar lançamento devidamente motivado e lavrado com observância dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972.
MÉRITO. OMISSÃO DE RECOLHIMENTO. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
A juntada de documentos desacompanhada de ordenação que permita verificar sua vinculação com os registros contábeis e com as declarações prestadas ao Fisco não constitui prova apta a ilidir o lançamento. A ausência de elementos essenciais à verificação das receitas auferidas no período — como livro fiscal de registro de receitas, DRE e demonstrativo correlacionando os alegados pagamentos de parcelamentos aos respectivos lançamentos contábeis — impede o acolhimento da tese defensiva.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. ACOMPANHAMENTO DO LANÇAMENTO MATRIZ.
Os lançamentos reflexos de CSLL, PIS e COFINS, apoiados nos mesmos elementos de convicção do auto de infração de IRPJ, seguem a sorte do lançamento matriz. Improvimento do recurso voluntário quanto à tributação reflexa.
Numero da decisão: 1002-004.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 13116.720694/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 24/05/2010
DIRF. USO DE INFORMAÇÕES FALSAS. MULTA REGULAMENTAR.
À fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte será aplicada multa de trezentos por cento sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do Imposto de Renda a pagar ou aumento do imposto a restituir ou compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.
INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS. RESPONSABILIDADE. FONTE PAGADORA
A responsabilidade por prestação de informação falsa em DIRF é da fonte pagadora, nos termos do caput do art. 86 da Lei nº 8.981/1995.
Numero da decisão: 1202-002.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros André Luís Ulrich Pinto(relator), Andrea Viana Arrais Egypto e Liana Carine Fernandes de Queiroz, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Maurício Novaes Ferreira.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Maurício Novaes Ferreira – Redator designado
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto(Presidente)
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10860.720234/2013-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
MÚTUO ATIVO COM PESSOA VINCULADA NO EXTERIOR. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. JUROS. REGISTRO NO BACEN. MÓDULO ROF. AUSÊNCIA DE DISCIPLINA REGULATÓRIA ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE DA EXIGÊNCIA.
As Circulares BACEN nº 3.027/2001 e nº 3.250/2004 disciplinavam exclusivamente as operações de captação de recursos externos por residentes no País, não alcançando os mútuos ativos concedidos por pessoa domiciliada no Brasil a vinculada no exterior. Ausente disciplina regulatória que tornasse possível o registro dessa espécie de operação no módulo ROF, a ausência de tal registro não pode ser erigida em pressuposto de ajuste tributário.
ART. 22, CAPUT, §1º E §4º. UNIDADE NORMATIVA. AUTONOMIA DO §1º. IMPOSSIBILIDADE.
O parágrafo primeiro do art. 22 da Lei nº 9.430/96 remete ao valor apurado segundo o disposto neste artigo, incorporando o pressuposto de incidência estabelecido no caput. O parágrafo quarto confirma que o registro no BACEN era critério unitário para todo o dispositivo. Não é possível extrair do parágrafo primeiro obrigação autônoma e incondicionada de reconhecimento de receita mínima, dissociada do pressuposto de registro estabelecido pelo legislador.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
REFLEXIVIDADE. SEGUE A SORTE DO LANÇAMENTO PRINCIPAL DE IRPJ.
O lançamento de CSLL decorrente da mesma base fática segue a sorte do lançamento principal de IRPJ. Cancelado o ajuste de preços de transferência na apuração do IRPJ, o crédito de CSLL dele decorrente é igualmente cancelado.
Numero da decisão: 1102-001.995
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva(Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
Numero do processo: 19311.000751/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA DE ESCRITA FISCAL E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.
Ausente contabilidade hígida e consistente, bem assim da apresentação dos documentos fiscais relacionados às operações fiscalizadas, o arbitramento do lucro da atividade é medida que se impõe.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006, 2007
CSLL. TRIBUTO REFLEXO.
Tratando-se de tributo reflexo, a mesma solução deve ser aplicada também para a CSLL.
Numero da decisão: 1202-002.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos voluntários dos coobrigados e da pessoa jurídica autuada.
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 11065.722783/2012-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.155
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 12448.728732/2012-30
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2008
PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO.
Fica sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas quando não comprovada sua causa ou não identificado seu beneficiário, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto sobre o qual recairá o imposto.
CUMULAÇÃO DO IRRF A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA COM GLOSA DA DESPESA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 241.
O lançamento do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) incidente sobre pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado pode coexistir com o lançamento de IRPJ e CSLL por glosa de custos e despesas.
Numero da decisão: 1003-004.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes– Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto(substituto[a] integral), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente)
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
Numero do processo: 18470.733562/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA.
FORNECIMENTO DE MATERIAL. PERCENTUAL.
Para efeito de aplicação do percentual de presunção do lucro presumido (IRPJ)de 8% (oito por cento) e de 12% (doze por cento) para a CSLL considera-se atividade de construção civil aquela que envolva a produção de uma obra nº solo, a qual, para sua remoção, somente pode vir a ser derrubada, demolida ou desmantelada, não se enquadrando neste conceito implantação/manutenção de área verde, supressão vegetal, corte de árvores.
Às receitas decorrentes da prestação de serviços de construção civil somente se aplica o percentual de presunção de 8% (oito por cento) para o IRPJ e 12%(doze por cento) para o CSLL, na hipótese de contratação por empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais incorporados a esta.
As demais receitas decorrentes de prestação de serviços, salvo as exceções especificadas pela legislação, sujeitam-se ao percentual de presunção de 32%(trinta e dois por cento), para ambos os tributos.
MULTA. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
À autoridade julgadora é vedado afastar a aplicação da lei sob fundamento de inconstitucionalidade, pelo que é impossível apreciar as alegações de ofensa aos princípios constitucionais da vedação ao confisco, razoabilidade e proporcionalidade.
Numero da decisão: 1401-007.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar-lhe provimento
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10950.731112/2019-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2014
PAGAMENTO SEM CAUSA.
Fica sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas quando não comprovada sua causa.
MULTA. INAPLICABILIDADE DA MULTA PERCENTUAL DE 150%.
Incorreta a aplicação da multa no percentual de 150%, quando não resta demonstrado cabalmente o nexo de causalidade da conduta do Recorrente e a intenção dolosa de evadir-se do pagamento de tributos. Mera descrição genérica de condutas não tem o condão de evidenciar o evidente intuito de fraude exigido para a qualificação da multa.
MULTA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A apreciação de questionamentos relacionados a ilegalidade e a inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. Logo, deve ser mantida no contencioso administrativo a multa exigida pela Fiscalização nos termos da lei.
O questionamento quanto à inconstitucionalidade de lei ultrapassa os limites da competência administrativa, nos termos da Súmula CARF n. 2.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. Art. 124, I, do CTN.
Para caracterizar a responsabilidade tributária prevista no inc. I do art. 124 do CTN deve-se demonstrar de forma inequívoca o interesse comum na situação que caracteriza o fato gerador.
Numero da decisão: 1101-002.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para excluir a responsabilidade solidária de Ricardo Annes Guimarães e reduzir a multa de ofício ao patamar de 75%.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
