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11410112 #
Numero do processo: 10640.723256/2017-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 DTE. CIÊNCIA ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE AVISO POR E-MAIL OU SMS. IRRELEVÂNCIA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. A intimação realizada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é válida independentemente do recebimento de aviso por e-mail ou SMS. Compete ao contribuinte acompanhar regularmente sua caixa postal eletrônica no e-CAC. Apresentada a impugnação após o prazo legal, impõe-se o seu não conhecimento.
Numero da decisão: 1102-002.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, conhecendo-o somente no que toca à alegação de tempestividade da impugnação, para na parte conhecida lhe negar provimento. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11403516 #
Numero do processo: 10380.732880/2012-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA. INOCORRÊNCIA. A decisão administrativa deve conter fundamentação adequada e suficiente para justificar a conclusão adotada, sendo imprescindível a apreciação dos argumentos que possam, em tese, modificar o entendimento firmado. O fato de o acórdão recorrido não ter se manifestado expressamente sobre todas as alegações apresentadas na impugnação não implica cerceamento do direito de defesa do contribuinte, mas apenas que tais alegações não foram suficientes para infirmar a conclusão adotada pelo julgador. IRRF - PAGAMENTO SEM CAUSA OU SEM COMPROVAÇÃO COMPROVADA. Sujeitam-se ao Imposto de Renda Retido na Fonte os pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, conforme dispõe o § 1º art. 61 da Lei n° 8.981/95. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE, SIMULAÇÃO E CONLUIO. É legítima a qualificação da multa de ofício quando constatada a prática de atos ideologicamente falsos, calcados na realização de contratações fictícias e sem causa, que simulam a existência de operações comerciais para viabilizar remessas a terceiros, firmadas sob o pálio de pretensa regularidade, mas que não deixam rastros idôneos de efetiva prestação de serviço, revelando o dolo em promover a realização de atos inadmitidos como lícitos pelo ordenamento jurídico. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. Caracterizada a fraude pela prática de atos ideologicamente falsos, é cabível a multa qualificada. Contudo, nos termos do art. 106, II, c, do CTN, aplica-se retroativamente o percentual de 100%, mais favorável ao contribuinte, conforme redação atual do art. 44, §1º, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1401-007.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, e por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão, vencidos Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que a acolhiam. Por unanimidade de votos, rejeitar as demais preliminares de nulidade. No mérito, por voto de qualidade, acordam em negar provimento ao recurso, vencidos Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin que votaram por dar provimento ao recurso. Por voto de qualidade foi mantida a qualificação da multa, vencidos Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que votaram pela desqualificação. De ofício, foi reduzida a multa qualificada ao percentual de 100%, por aplicação retroativa de legislação benigna. Designado para redação do voto vencedor o conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente e redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Fernando Augusto Carvalho de Souza, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11413163 #
Numero do processo: 10935.721158/2019-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2015 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. A apreciação de alegações de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade de leis ou atos normativos é de exclusiva competência do Poder Judiciário, não sendo apreciadas na esfera administrativa, conforme o enunciado da Súmula CARF nº 2. PRELIMINAR. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. O pedido de realização de perícia deve ser indeferido quando existirem nos autos elementos de prova suficientes para formar a convicção do julgador, tornando a diligência desnecessária para o deslinde da controvérsia. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DOLO PERANTE A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A omissão em relação às obrigações acessórias (DCTF) em conjunto com a utilização de documentos sabidamente fraudulentos para tentar quitar o crédito tributário não declarado são elementos suficientes para comprovação do dolo em tentar ocultar da autoridade fazendária a ocorrência do fato gerador e fundamento para qualificação da multa de ofício nos termos do art 44, Inciso I, §1° da Lei 9.430/96. No entanto, a nova redação deste dispositivo legal permite a redução da alíquota de 150% para 100%, em razão da retroatividade benigna insculpida no 106, II, “c”, do CTN RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. ART. 135, III, DO CTN. EXCLUSÃO. A mera omissão de confissão e o não pagamento de tributos não autorizam a atribuição de responsabilidade tributária ao sócio-administrador, sendo necessária a comprovação de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, o que não se confunde com o simples inadimplemento da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1402-007.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para manter a multa qualificada de 150%, porém reduzindo-a para 100%, em face da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, “c” do CTN, com a redação dada pelo artigo 8º da Lei nº 14.689, de 2023, ao artigo 44, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/1996 e manter, no mais, o lançamento do valor principal tal como realizado pela autoridade fiscal. Vencidos o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni e a Conselheira Mauritania Elvira de Sousa Mendonça, que votaram por excluir a qualificação da multa, reduzindo-a de 150% para 75%. Fica designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda. Em relação à responsabilidade solidária, os membros do colegiado acordam, por unanimidade de votos, excluir a atribuição de responsabilidade solidária à sócia administradora. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Redator designado Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda , Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, e Gustavo de Oliveira Machado (substituto) Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11420852 #
Numero do processo: 10283.720781/2014-91
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010 ERRO NA CONSTRUÇÃO DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não configura erro na construção do lançamento a adoção do regime de arbitramento quando o contribuinte descumpre as intimações para apresentação da escrituração contábil necessária à apuração do Lucro Real. O precedente que exige respeito ao regime e período de apuração declarado (art. 288 do RIR/99) aplica-se a situações em que a Fiscalização aplica critério diverso do legalmente prescrito, não quando procede ao arbitramento por força de expressa previsão legal. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Caracteriza omissão de receita, por presunção legal expressamente autorizada pelo art. 42 da Lei nº 9.430/1996, o valor creditado em conta de depósito mantida junto a instituição financeira em relação ao qual o titular, regularmente intimado, não comprove mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos. Trata-se de presunção relativa que inverte o ônus da prova ao contribuinte. Alegações genéricas, desacompanhadas de qualquer prova documental, são insuficientes para desconstituir a presunção legal. DECISÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. EFEITOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A sentença ou liminar proferida em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não impede nem anula o lançamento regularmente constituído. Para que o crédito tributário seja cancelado com fundamento em decisão judicial, é necessário que a decisão seja definitiva, com trânsito em julgado comprovado nos autos, e que seus efeitos alcancem especificamente o crédito objeto do processo administrativo. Decisão sem trânsito em julgado comprovado, e sem demonstração de que os valores lançados se enquadram na hipótese nela contemplada, não autoriza o cancelamento do crédito em sede administrativa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS E COFINS. Decorrendo dos mesmos fatos que fundamentaram o lançamento do IRPJ, aplica-se às contribuições a mesma decisão proferida para o imposto de renda, nos pontos em que não haja argumentação específica relativa aos tributos reflexos.
Numero da decisão: 1002-004.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11414809 #
Numero do processo: 16682.902084/2014-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11434777 #
Numero do processo: 10783.907860/2020-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.401
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1301-001.399, de 20 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 10783.900500/2021-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11436037 #
Numero do processo: 10580.726654/2013-60
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. PRAZO DECADENCIAL. Nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a retenção somente representa antecipação de pagamento se o contribuinte apurar tributo devido no período, caso contrário, inexistindo pagamento, o prazo decadencial aplicável é o previsto no art. 173 do CTN. COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE CSLL. DECADÊNCIA. TERMO DE INÍCIO. Nas compensações de base de cálculo negativa de CSLL, a decadência não tem por referência a data em que foram apuradas pela contribuinte, mas sim a data em que foram efetuadas as compensações. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. ADMINISTRADORES. BASE DE CÁLCULO DA CSLL. ADIÇÃO. As participações nos lucros da pessoa jurídica atribuídas a seus administradores, inclusive aqueles que tenham vínculo de emprego com a pessoa jurídica, devem ser adicionadas ao lucro líquido do período de apuração, para fins de determinação da base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 1001-004.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11436068 #
Numero do processo: 16682.901751/2017-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF Nº 80, Nº 143. Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014). PER/DCOMP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1001-004.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, ante a aplicação das determinações das Súmulas CARF nºs 80 e 143, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Destaque-se que a Unidade de Origem deverá considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes autos devendo as compensações serem homologadas até o limite do crédito cuja liquidez e certeza forem devidamente constatadas e, se houver necessidade, intimar a Recorrente a prestar esclarecimentos ou complementar a produção de provas. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11436108 #
Numero do processo: 19515.720831/2014-33
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A MULTA DE OFÍCIO. INSUBSISTÊNCIA. A insuficiência de pagamento do imposto deve ser apenada com multa de ofício, que é devida pelo descumprimento da obrigação principal, não podendo haver a cumulação com a multa isolada, uma vez que a primeira (infração mais grave) absorve a segunda (infração menos grave), em razão do princípio da consunção.
Numero da decisão: 1002-004.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os conselheiros Ailton Neves da Silva e Ricardo Pezzuto Rufino, votaram pelas conclusões apresentando declaração de voto. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11427731 #
Numero do processo: 10935.727904/2020-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015, 2016, 2017 DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A presunção de omissão de receitas por depósitos de origem não comprovada implica na inversão do ônus da prova, recaindo sobre o contribuinte o dever de comprovar a origem, se esses depósitos correspondem a rendimentos submetidos tributação ou de rendimentos não sujeitos à tributação. SUPRIMENTO DE CAIXA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA APORTE DE CAPITAL. A presunção de omissão de receitas caracterizada pelo fornecimento de recursos de caixa à sociedade por administradores, sócios de sociedades de pessoas, ou pelo administrador da companhia, somente é elidida com a demonstração cumulativa da origem e da efetividade da entrega dos recursos. (Súmula CARF nº 95)
Numero da decisão: 1202-002.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para apurar a base tributável da omissão de receita da atividade de revenda de veículos usados nos termos do art. 5º da Lei nº 9.716/98, conforme tabelas contidas no bojo do voto condutor. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO