Numero do processo: 10880.001020/00-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
As provas apresentadas com a manifestação de inconformidade devem ser objeto de julgamento pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento, razão pela qual incorre em error in procedendo, a decisão que faz retornar os autos para novo julgamento da Delegacia da Receita Federal à luz das novas provas. No processo administrativo fiscal, não há previsão legal para que se exerça juízo de retratação de decisão já recorrida à instância superior.
A decisão de mérito proferida pela Delegacia da Receita Federal em despacho decisório exaure a sua função dentro do processo administrativo que analisa pedido de restituição/compensação, razão pela qual é nulo o despacho decisório posterior, proferido pela mesma unidade, que reforma a sua decisão anterior.
DECISÃO ULTRA PETITA. NULIDADE.
É ultra petita a parte da decisão da DRJ que reduz o direito creditório já reconhecido pela DERAT, se tal matéria não lhe foi devolvida (tantum devolutum quantum apellatum). SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPOSIÇÃO.
O SNIRPJ não é composto só de IRPJ- estimativa paga a maior, mas também por todo e qualquer valor pago a título de IRRF e IRPJ, cujo o montante exceda o valor devido no período de apuração. COMPENSAÇÃO IRPJ-ESTIMATIVA COM IRRF. NÃO DEMONSTRADA.
O IRPJ-Estimativa só pode ser compensado com IRRF que incidiu sobre receita que tenha sido computada no cálculo da base estimada.
Numero da decisão: 1302-001.381
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 11516.002458/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.257
Decisão: Visto e discutidos este autos
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento a Conselheira Cristiane Silva Costa.
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva relator
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Cristiane Silva Costa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13116.720070/2012-74
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2007
COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aplica-se a mesma decisão a todos os tributos atingidos pelo fato analisado.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo recorrente.
Numero da decisão: 1801-002.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 13805.004176/96-04
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991, 1992
Omissão de Receitas. Suprimento de Numerário.
A presunção de omissão de receitas caracterizada pelo fornecimento de recursos de caixa à sociedade por administradores, sócios de sociedades de pessoas, ou pelo administrador da companhia, somente é elidida com a demonstração cumulativa da origem e da efetividade da entrega dos recursos. (Súmula CARF n º 95)
Omissão de Receitas. Despesas não Escrituradas
constatada a existência de despesas à margem da contabilidade oficial, e, não havendo comprovação da origem dos recursos para o seu pagamento, presume-se que os recursos utilizados para o pagamento das referidas despesas são oriundos de receitas omitidas.
Juros de Mora
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para tributos federais.
Tributação Reflexa. CSLL, IRRF e COFINS.
O entendimento adotado nos respectivos lançamentos reflexos acompanha o decidido acerca da exigência matriz, em virtude da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1801-001.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 16561.000069/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO EM FAVOR DO RECORRENTE. MATÉRIA ACESSÓRIA EM DISCUSSÃO. PERDA DO OBJETO.
Tratando-se de lançamento para prevenir a decadência, em função de liminar obtida pelo recorrente em mandado de segurança que permitia a não tributação do resultado de equivalência patrimonial de sua controlada no exterior, e estando o recurso centrado na possibilidade de compensação do valor lançado com prejuízos da controlada, com o trânsito em julgado da ação judicial de modo favorável ao contribuinte, deixou de existir a base de cálculo autuada, com a consequente perda do objeto da discussão sobre a questão acessória da possibilidade de sua compensação.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1102-000.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por perda do objeto. Declarou-se impedido o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. Participou do julgamento, em seu lugar, a conselheira Meigan Sack Rodrigues.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 10783.901853/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
Relatório
Trata-se de apreciar Recurso Voluntário interposto em face de acórdão proferido nestes autos pela 5ª Turma da DRJ/RJ1, no qual o colegiado decidiu, por unanimidade, não dar provimento à manifestação de inconformidade, mantendo o Despacho Decisório nº 915994634, conforme ementa que abaixo reproduzo:
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007, 2009
PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA NÃO FORMULADO NEGADO
Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV, do art. 16, do Decreto nº 70.235, de 06/03/72.
JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS NEGADO
A juntada de documentos em momento posterior à apresentação da impugnação requer a comprovação de umas das condições prevista no artigo 16 do Decreto nº 70.235/72, o que não ocorreu nos autos.
DIREITO CREDITÓRIO FALTA DE COMPROVAÇÃO NÃO HOMOLOGAÇÃO.
A falta de comprovação do crédito líquido e certo, requisito necessário para o reconhecimento do direito creditório, conforme o previsto no art. 170 da Lei Nº 5.172/66 do Código Tributário Nacional, acarreta o indeferimento do pedido e a não homologação das compensações.
A recorrente pretende utilizar crédito de saldo negativo de CSLL, do ano-calendário de 2006, no valor de R$3.716.782,71 (Dcomp 00832.43474.270109.1.7.031789 e 21262.24592.280807.1.3.032297).
Foi emitido o Despacho Decisório (eletrônico) nº 915994634, fls. 2, reconhecendo parcialmente o direito creditório, no valor de R$ 3.057.900,23. A utilização deste crédito para compensação dos débitos resultou na homologação da DCOMP nº 00832.43474.270109.1.7.031789 e na homologação parcial da DCOMP nº 21262.24592.280807.1.3.032297. Isto porque não foram comprovados pagamentos no valor de R$4.226,22 e estimativas compensadas com saldo negativo de períodos anteriores, com processo administrativo, processo judicial ou Dcomp, no valor de R$654.656,26.
Ciência da decisão em 12/04/2011 (fls.3).
Inconformada, a interessada apresentou manifestação de inconformidade em 11/05/2011, fls. 25/44, alegando:
- em preliminar, o despacho decisório é nulo, pois carece de uma descrição clara e precisa dos argumentos que motivaram a conclusão da insuficiência do crédito e homologação parcial, assim como não esclareceu quais os débitos que não teriam sido supostamente não quitados.
- violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
- no mérito, conclui que suposta insuficiência do direito creditório decorre do não processamento das retificações de suas declarações fiscais.
- quitou a estimativa do mês de maio/2006 com o crédito de saldo negativo de CSLL do ano-calendário de 2005 por meio da DCOMP nº 33821.78967.290606.1.3.031066, desconsiderada pela autoridade administrativa, resultando na redução do crédito do saldo negativo de CSLL do ano-calendário de 2006.
- demonstra a integralidade do crédito do saldo negativo de CSLL do ano- calendário de 2005, que compensou a estimativa do mês de maio/2006.
- com relação aos pagamentos, aduz que os recolheu extemporâneos, acrescidos com juros de mora, beneficiando-se do instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN
- não tem cabimento a cobrança da multa de mora em função do artigo 138 do CTN.
- impossibilidade de exigir o débito não compensado, pois se trata de estimativa de CSLL do mês de julho/2007.
- jurisprudência pacífica quanto à impossibilidade de lançamento e cobrança de crédito tributário apurado por estimativa após o encerramento do período-base, devendo prevalecer o valor do tributo efetivamente devido no final do ano-calendário e regularmente recolhido pela interessada.
- requer, ainda, a juntada posterior de documentos, conversão do julgamento em diligência, bem como a realização de eventual perícia contábil para comprovar a existência, suficiência e legitimidade do crédito.
Ciência da decisão da DRJ por decurso de prazo, em 20/07/2013. Recurso Voluntário interposto em 25/07/2013.
A recorrente, na peça recursal submetida à apreciação deste colegiado, repisou as alegações expendidas na impugnação aduzindo, em síntese, que:
- a discussão sobre a legitimidade e suficiência do crédito utilizado na Dcomp 33821.78967.290606.1.3.03-1066 já é objeto de discussão no PA 10783.901042/2010-33, que aguarda julgamento do Recurso Voluntário, sendo matéria prejudicial ao presente julgamento, pelo que requer o sobrestamento do presente feito até o deslinde final a ser atribuído àquele processo, ou, alternativamente, que sejam ambos julgados simultaneamente, e na mesma oportunidade;
- nulidade, pela falta de análise pela DRJ/RJ1 dos documentos anexados aos autos, pois embora não analisados, a DRJ aceitou a prejudicialidade do crédito por eles albergado;
- reitera que sejam devidamente processadas as declarações retificadoras enviadas, tais como a DIPJ 2006 e as DCTF relativas ao ano-calendário de 2005, o que demonstrará que faz jus à integralidade do saldo negativo de CSLL no ano-calendário de 2005, no montante total de R$2.858.664,42, e também do montante de R$3.716.782,71.
- relativamente aos pagamentos denunciados espontaneamente pela recorrente, referentes à CSLL apurada em janeiro de 2006, devem ser considerados sem exigência de multa de mora, que é penalidade, e que é afastada já mesmo pela própria PGFN (ato declaratório 04/2011) e pelo Carf, que vem seguindo, nos termos do art. 62-A do Ricarf, o mesmo entendimento do STJ para denúncia espontânea, sendo que os pagamentos recolhidos a destempo não foram declarados em DCTF antes da efetivação do seu pagamento;
- não pretende cancelar a Dcomp, relativamente à estimativa de CSLL referente ao período de apuração de julho de 2007, mas tão somente que eventual valor exigível a título de CSLL esteja limitado àquele resultante do saldo apurado no ajuste no final do respectivo período anual, conforme as regras que regem este tributo. Ocorre que é vedada a exigência de estimativa após o encerramento do ano-base. Assim, encerrado o ano-base de 2007, não mais pode ser exigido o pagamento da estimativa de julho daquele período-base;
- requer declaração de nulidade do acórdão da DRJ, e alternativamente, a suspensão do presente PA, enquanto perdurar a discussão no PA 10783.901042/2010-33, e subsidiariamente, o provimento integral ao recurso para reformar integralmente o acórdão recorrido.
É o relatório.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10380.723251/2012-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Os membros da Turma resolvem, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto S. Jr Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho, Márcio Rodrigo Frizzo, Alberto Pinto Souza. Junior, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Hélio Araújo e Waldir Rocha.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 16682.720877/2011-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 15374.913490/2008-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS E NÃO HOMOLOGADAS. MATÉRIA NÃO CONTESTADA EM SEDE DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO.
A matéria submetida à glosa não contestada na manifestação de inconformidade deve ser reputada como incontroversa e é insuscetível de ser trazida à baila em momento processual subsequente por conta da preclusão.
SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. INSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO PRESENTE NOS AUTOS.
A documentação apresentada nos autos não é suficiente para comprovar que houve o oferecimento dos rendimentos à tributação de forma integral, de modo que o valor do IRRF passível de dedução deve ser proporcional aos rendimentos oferecidos à tributação.
Numero da decisão: 1101-001.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso voluntário, relativamente às antecipações por estimativa e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário relativamente às retenções na fonte, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo.
(assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA
Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa (Presidente em exercício), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Antonio Lisboa Cardoso, Luiz Tadeu Matosinho Machado, José Sérgio Gomes e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10980.900321/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DIFERENÇAS ENTRE A DIPJ E PER/DCOMP. ÚNICO FUNDAMENTO PARA INDEFERIR O DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível se negar o direito à compensação pelo singelo argumento de que o saldo negativo informado em PER/DCOMP é diferente daquele declarado na DIPJ, em especial quando o contribuinte busca comprovar seu direito com a apresentação de argumentos e provas em sede de impugnação.
No processo administrativo-fiscal, deve-se apurar o crédito a que o contribuinte faça jus, não sendo possível encerrá-lo com base em argumentos formais não previstos em lei, em especial quando não é mais possível se pleitear nova compensação em virtude da superação do prazo quinquenal decadencial e por ser vedado o envio de DCOMP com o uso de crédito que não tenha sido reconhecido pela autoridade competente em outra declaração de compensação.
DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a unidade de origem deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo contencioso administrativo, em caso de não homologação total.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para determinar nova análise do direito creditório pela unidade de origem. Declarou-se impedido o conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
