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5068545 #
Numero do processo: 10855.900051/2008-00
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. O crédito pleiteado deve ser analisado à luz de elementos que possam comprovar o direito creditório alegado. A documentação juntada ao Recurso Voluntário deve ser analisada pela origem a fim de determinar a disponibilidade ou não do direito creditório, permitindo a homologação até o limite de crédito que estiver disponível.
Numero da decisão: 1802-001.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR PARCIAL provimento ao Recurso, para devolver os autos à DRF de origem. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Marco Antonio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

5149916 #
Numero do processo: 19515.001156/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/2003 IRPJ. CSLL. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. DEMONSTRADAS. Demonstrada a existência de omissões e contradições na decisão embargada, cabe acolher os embargos para supri-las, atribuindo-lhes os conseqüentes efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1302-001.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração, para suprir as omissões e contradições da decisão embargada, atribuindo-lhes efeitos infrigentes, para: a) dar provimento parcial ao recurso voluntário quanto ao item relativo à glosa de despesa com reparo de equipamentos e manter na base tributável apenas o valor de R$ 1.471,00, dos quais devem ser deduzidos os valores relativos à despesa com depreciação, no ano de 2003, dos bens indicados no voto do Relator, vencidos os Conselheiros Eduardo Andrade e Luiz Matosinho, que não concediam a despesa de depreciação dos referidos bens; e b) negar provimento ao recurso voluntário, para manter na base tributável do item relativo à glosa de despesa por perdas no recebimento de créditos o montante de R$ 471.990,51. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Eduardo Andrade, Cristiane Costa, Luiz Tadeu Matosinho, Guilherme Silva, Márcio Frizzo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

5117069 #
Numero do processo: 13227.000397/2009-73
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005 RECOLHIMENTO INDEVIDO DE ESTIMATIVAS. DÉBITO DECLARADO NA SISTEMÁTICA DO LUCRO OU RESULTADO PRESUMIDO. COMPENSAÇÃO. MESMO TRIBUTO, MESMO MONTANTE E MESMO PERÍODO. DESCABIMENTO DE MULTA DE MORA. No caso específico em que foram recolhidos indevidamente, a título de estimativas, valores que, no seu conjunto, correspondem exatamente ao mesmo tributo, mesmo montante e mesmo período que o débito declarado na sistemática do lucro ou resultado presumido, não é cabível a exigência de multa de mora, mesmo tendo sido apresentada Declaração de Compensação posteriormente ao vencimento do referido débito.
Numero da decisão: 1803-001.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Walter Adolfo Maresch. (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes – Relator e Presidente em exercício Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Roberto Armond Ferreira da Silva e Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5126969 #
Numero do processo: 10510.903651/2009-01
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel. Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5108953 #
Numero do processo: 10280.900262/2008-96
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003 ACRESCIMOS LEGAIS. MULTA DE MORA. Comporta à empresa recorrente juntar ao feito a DCTF como forma de comprovar, de forma pretérita ao procedimento fiscal, para fazer jus à denúncia espontânea pleiteada.
Numero da decisão: 1803-001.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Walter Adolfo Maresch - Presidente. (Assinado Digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Roberto Armond Ferreira da Silva e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

5051668 #
Numero do processo: 10680.722849/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RETIRADA DE SÓCIOS DO QUADRO SOCIAL. INTERESSE COMUM NÃO DEMONSTRADO. Os sócios de fato somente são responsabilizados solidariamente pelo crédito tributário quando demonstrada sua atuação vinculada à prática do fato jurídico tributário, ou a possibilidade de eles se beneficiarem de seus resultados. Ausente tal demonstração, e limitando-se a acusação ao disposto no art. 124 do CTN, são excluídos do pólo passivo da obrigação tributária resultante do crédito tributário lançado os sócios de fato e a pessoa jurídica constituída para abrigar seu patrimônio pessoal. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA. PESSOAS JURÍDICAS QUE SE SUCEDEM NO EXERCÍCIO DA MESMA EMPRESA. Reunido robusto conjunto probatório no sentido de que a pessoa jurídica autuada foi substituída em seus estabelecimentos por outra constituída pelos mesmos sócios, é valida a inclusão da sucessora de fato como responsável pela totalidade do crédito tributário constituído. DIVIDENDOS PAGOS A EMPRESAS INEXISTENTES. Se a fiscalização afirma a inexistência dos beneficiários em razão de eles configurarem interpostas pessoas dos reais sócios da pessoa jurídica, há substrato suficiente para identificar o beneficiário e a causa do pagamento, não se justificando a presunção legal. DECADÊNCIA. APURAÇÃO ANUAL. O prazo decadencial tem como termo inicial a ocorrência do fato gerador, o qual, na sistemática de apuração anual do lucro tributável, verifica-se em 31 de dezembro. Confirmada a opção da contribuinte pela apuração anual do lucro em 2006, o lançamento de ofício seria possível, minimamente, até 31/12/2011. FALTA DE RECOLHIMENTO E DE DECLARAÇÃO. Correto o lançamento de ofício dos tributos sobre o lucro reconhecido contabilmente quando o sujeito passivo se mantém omisso até o início do procedimento fiscal. ALTERAÇÃO DA FORMA DE APURAÇÃO. AUSÊNCIA DE OPÇÃO PELA APURAÇÃO ANUAL. O lucro tributável deve ser apurado trimestralmente. A apuração anual do lucro real somente é possível se o sujeito passivo formaliza a opção na forma estabelecida em lei. GLOSA DE CUSTOS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. Correta a glosa de custos e a qualificação da penalidade aplicada quando demonstrado que os fornecedores não estavam estabelecidos de modo a entregar as mercadorias supostamente adquiridas. Cabe à contribuinte, em tais circunstâncias, demonstrar que as operações foram efetivamente realizadas, mediante prova da circulação das mercadorias e da efetiva tradição dos recursos financeiros em favor dos fornecedores. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. O não-recolhimento de estimativas sujeita a pessoa jurídica à multa de ofício isolada, ainda que encerrado o ano-calendário. CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. COMPATIBILIDADE. É compatível com a multa isolada a exigência da multa de ofício relativa ao tributo apurado ao final do ano-calendário, por caracterizarem penalidades distintas. PRAZO DECADENCIAL PARA APLICAÇÃO DA MULTA ISOLADA. Sendo obrigação acessória imposta aos contribuintes que optam pela apuração anual do lucro, a regra de contagem do prazo decadencial para aplicação da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas é a mesma fixada para lançamento de diferenças apuradas no ajuste anual. GLOSA DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL. Cancela-se a exigência se ausente prova de que os valores, embora contabilizados a débito da conta agregadora do resultado do exercício, prestaram-se a reduzir o lucro tributável.
Numero da decisão: 1101-000.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade da decisão recorrida e sob reexame; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento; 3) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício para prevalência do lançamento decorrente do primeiro procedimento fiscal iniciado; 4) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência; 5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à forma de apuração aplicada no ano-calendário 2007; 6) relativamente às glosas de custos inidôneos: 6.a) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva que davam provimento parcial em maior extensão, e 6.b) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; 7) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, relativamente à multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga, que davam provimento ao recurso voluntário e negavam provimento ao recurso de ofício; 8) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao IRPJ e CSLL calculados sobre glosa de outras despesas; 9) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente o IRRF calculado sobre pagamentos de outras despesas; 10) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade da prova compartilhada pelo Poder Judiciário; 11) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário em relação a responsabilidade de Marcos Aurélio de Guilherme Silva e Mara Lúcia Tavares Barbosa Silva, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; 12) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário de Quatre Empreendimentos e Participações Ltda. em relação à responsabilidade; 13) também em relação à responsabilidade, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário de Informática Nacional S.A., nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5074862 #
Numero do processo: 13851.902206/2009-43
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005 COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO. A compensação declarada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação. COMPENSAÇÃO. PRAZO. HOMOLOGAÇÃO. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.
Numero da decisão: 1803-001.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Presidente-substituto (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Marcos Antônio Pires.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5142086 #
Numero do processo: 10735.904263/2009-03
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Relatório Cuidam os autos do Recurso Voluntário contra decisão da 1ª Turma da DRJ/Rio de Janeiro I de fls. 50/53 que julgou a Manifestação de Inconformidade improcedente, não reconhecendo o direito creditório pleiteado. Quanto aos fatos, consta que em 26/07/2007 a contribuinte transmitiu eletronicamente via internet, por meio do Programa PER/DCOMP, a declaração de compensação tributária retificadora nº 06470.56143.260707.1.7.04-1603 (fls. 01/05), onde consta: a) débito informado (confessado): IRPJ estimativa mensal, código de receita 2362, do PA janeiro/2006, data de vencimento 24/02/2006, assim especificado na DCOMP: - principal: R$ 4.706,98; -multa moratória: R$ 941,39; - juros de mora: R$ 335,60 ; Total: R$ 5.983,97. b) crédito utilizado: aproveitamento de crédito de R$ 5.717,19 (valor original), referente suposto pagamento indevido ou a maior de IRPJ estimativa mensal, código de receita 2362, do PA março/2006, DARF no valor total de R$ 249.713,63 (valor original), data do recolhimento 28/04/2006 (fl.32). Crédito inicial (valor original) de suposto pagamento indevido ou maior, PA março/2006, no valor R$ 64.036,97. O despacho decisório da DRF/Nova Iguaçu, de 20/04/2009, não reconheceu o direito creditório pleiteado, não homologando a compensação tributária informada. A propósito, transcrevo a fundamentação constante do referido Despacho Decisório eletrônico (fls. 06 e 20), in verbis: (...) 3-FUNDAMENTAÇAO, DECISÃO E ENQUADRAMENTO LEGAL Limite do crédito analisado, correspondente ao valor do crédito original na data de transmissão informado no PER/DCOMP: 64.036,97. A partir das características do DARF discriminado no PER/DCOMP acima Identificado, foram localizados um ou mais pagamentos, abaixo relacionados, mas integralmente utilizados para quitação de débitos do contribuinte, não restando crédito disponível para compensação dos débitos informados no PER/DCOMP.. (...) Diante da inexistência do crédito, NÃO HOMOLOGO a compensação declarada. (...) Enquadramento legal: Arts. 165 e 170 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN) e art. 10 da Instrução Normativa SRF n° 600, de 2005. Art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (...) Inconformada com essa decisão monocrática da qual tomou ciência em 30/04/2009 (fls. 46/47 e 49), a contribuinte apresentou Manifestação de Inconformidade de fls. 07/17 em 29/05/2009, aduzindo, em suas razões, em síntese: 1) - Preliminar de nulidade do despacho decisório: - que referido ato administrativo foi proferido em desacordo com o comando previsto no artigo 10, inciso III, do Decreto nº 70.235/72, quanto à narrativa, descrição dos fatos, e fundamentação legal; - que a motivação do ato é vaga para o não deferimento do direito creditório requerido; - que, em momento algum, o fisco evidenciou a existência de violação à legislação tributária para a negação do crédito tributário pleiteado; - que, no caso, o despacho decisório deve ser declarado nulo, uma vez que está eivado de vício formal/cerceamento do direito defesa. 2) – No mérito: - que a DCTF do PA março/2006 foi preenchida incorretamente, quando consigna débito apurado do IRPJ estimativa mensal de R$ 390.877,15 (fls. 27/28); que, diversamente, o débito apurado do IRPJ estimativa mensal desse PA perfaz apenas a quantia de R$ 326.840,18, conforme Ficha 11 – Cálculo do Imposto de Renda Mensal por Estimativa – com base na receita bruta (fl. 31); - que quitou o valor informado na DCTF, parte mediante compensação e parte por pagamento – DARF; - juntou cópia do DARF de recolhimento do IRPJ estimativa mensal do PA março/2006, no valor de R$ 249.713,63, data do recolhimento 28/04/2006 (fl.32); - que, por conseguinte, houve pagamento indevido ou a maior do IRPJ estimativa mensal do PA março/2006, no valor de R$ 64.036,97; - que parte desse direito creditório utilizou na DCOMP objeto dos autos; - da plena existência do crédito pleiteado/compensado; - que houve erro material no preenchimento da DCTF; - que, com base no princípio da verdade material, faz jus ao direito creditório pleiteado e à homologação da compensação objeto dos autos. Por fim, a contribuinte protestou pela produção de todas as provas admitidas em direito para apuração da veracidade dos fatos, mormente provas documentais e, ainda, conversão do julgamento em diligência fiscal, caso necessário. Diversamente do entendimento da contribuinte, a DRJ/Rio de Janeiro I, à luz dos fatos e elementos de prova constantes dos autos, julgou a manifestação de inconformidade improcedente, cuja ementa do Acórdão, de 11/08/2011 (fls. 50/53), transcrevo, in verbis: (...) ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2006 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Mantém-se o despacho decisório, se não elididos os fatos que lhe deram causa. Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido (...) Ciente desse decisum em 27/09/2011, a contribuinte apresentou Recurso Voluntário em 27/10/2011 e juntou documentos, reiterando: a) a preliminar de nulidade do despacho decisório; as razões de mérito já aduzidas na instância a quo; c) a existência de erro material no preenchimento da DCTF do PA março/2006; que o valor correto do débito do IRPJ estimativa mensal do PA março/2006 foi informado na DIPJ; d) que existe o direito creditório pleiteado do PA março/2006; d) que quitou o valor informado na DCTF, parte por compensação a que alude a DCTF e parte por pagamento em DARF; e) juntou cópia da DCTF, cópia da DIPJ e cópia do DARF; g) que a retificação da DCTF pode ser efetuada de ofício, nesta instância recursal. Por fim, em face do exposto, a recorrente pediu a reforma da decisão recorrida. É o relatório.
Nome do relator: NELSO KICHEL

5065407 #
Numero do processo: 10510.721220/2011-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO PRESENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR CONTRADIÇÃO E SUPRIR OMISSÃO. O acórdão embargado, de forma unânime, excluiu a multa qualificada em relação ao período fiscalizado e a responsabilidade de Antônio Manoel de Carvalho Neto em relação ao ano-calendário de 2007. Quanto ao ano-calendário de 2008, manteve a co-responsabilidade de sócio Antonio Manoel de Carvalho Neto e não reconheceu a existência de Sociedade em Conta de Participação entre a empresa Bomtour e a S.T. Locação, vencido o relator e o Conselheiro Carlos Pelá. Designado o Conselheiro Antônio Praga para fazer o voto vencedor, nos pontos em que o relator votou vencido. Tendo o voto vencedor, a teor do artigo 50 da Lei nº 9.784, de 1999, adotado os fundamentos da decisão da DRJ que, diferentemente da decisão do Conselho, mantinha a co-responsabilidade de Antônio Manoel de Carvalho Neto e a multa qualificada, ditos fundamentos devem ser compreendidos como sendo aplicáveis somente em relação aos pontos em que o relator votou vencido e o Conselheiro Antônio Praga foi designado para fazer o voto vencedor. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 1402-001.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar e ratificar o acórdão 1402-001.308 determinando: i) a exclusão da responsabilidade de Antonio Manoel de Carvalho Neto quanto às irregularidades apuradas no ano-calendário de 2007; e ii) o afastamento da multa qualificada. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Carlos Pelá, Carlos Mozart Barreto Vianna, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5046921 #
Numero do processo: 10865.721185/2011-34
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2010 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INCIDÊNCIA DE MULTA. A denúncia espontânea não exclui a responsabilidade do agente pelo atraso em cumprir obrigações acessórias, no caso, entrega de DCTF, mas somente as multas aplicadas de ofício pela autoridade responsável pelo lançamento tributário (Súmula CARF no. 49).:
Numero da decisão: 1801-001.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES