Numero do processo: 16327.906328/2010-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES.
Havendo omissão/contradição/obscuridade na decisão embargada, deve ser dado provimento aos embargos de declaração com vistas a sanear o vício apontado.
Numero da decisão: 1401-002.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos declaratórios e dar-lhes provimento para alterar a decisão, retificando as razões e concedendo efeitos infringentes para reconhecer o crédito de JCP no montante de R$174.351,56.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Letícia Domingues Costa Braga - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliviera Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Sérgio Abelson (suplente convocado) e Cláudio de Andrade Camerano.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA
Numero do processo: 11080.722152/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2011
Ementa:
RECURSO VOLUNTÁRIO. EXPEDIENTE NORMAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Nos termos do artigo 210, parágrafo único, do CTN, os prazos iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. Por expediente normal compreende-se aquele em que a repartição pública
funciona conforme seu expediente habitual, isto é, sem redução de horário.
Se o expediente abranger os turnos da manhã e da tarde o adjetivo
“expediente normal”, usado na lei, exige funcionamento em tais horários. Se estivermos diante de repartição que funcione somente durante um turno este será o normal. Nos casos em que houver eventos, tais como manifestações públicas que impeçam o acesso à repartição pública, ainda que isto se dê somente em algumas horas do dia, não se estará diante de expediente normal.
Nestes casos o prazo que vence em tal data prorroga-se para o dia seguinte. O mesmo ocorre com os chamados pontos facultativos em que certas repartições funcionam somente durante algumas horas do dia ou em turno reduzido. Nos casos em que a Administração optar em reduzir a jornada de modo que reduza o expediente habitualmente praticado o prazo que vencer em tal data, excepcionalmente, prorroga-se para o dia seguinte.
Porém, a interposição de recurso após o decurso do prazo, sem que tenha ocorrido situação de anormalidade na data do vencimento, importa na intempestividade do recurso.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 1402-000.888
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10983.902053/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002
DILIGÊNCIA. PEDIDO INDEFERIDO.
Indefere-se pedido de perícia ou diligência quando sua realização revele-se impraticável e prescindível para a formação de convicção pela autoridade julgadora.
DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DCTF RETIFICADORA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO E TRANSCORRIDOS MAIS DE 5 ANOS DO FATO GERADOR.
A DCTF retificadora transmitida após a ciência do Despacho Decisório, objetivando reduzir o valor do débito ao qual o pagamento estava integralmente alocado, e já transcorridos 5 (cinco) anos para pleito da restituição, não pode gerar efeitos jurídicos para a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1402-002.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a solicitação de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado em substituição ao conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves), Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente justificadamente Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 13896.722139/2012-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. VÍNCULO DE SOLIDARIEDADE. DEFINITIVIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA.
O vínculo de solidariedade entre os contribuintes, consubstanciado no Termo de Sujeição Passiva Solidária, é matéria definitiva nesta via administrativa.
PRESUNÇÃO LEGAL. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGIME DA LEI Nº 9.430/96. HIGIDEZ.
A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são receitas omitidas, sujeitas à incidência do IRPJ e reflexos.
Ao fazer uso de uma presunção legalmente estabelecida, o Fisco fica dispensado de provar no caso concreto a omissão de rendimentos. Trata-se de presunção iuris tantum, que admite prova em contrário, cabendo ao contribuinte a sua produção. O que não o fez de forma adequada.
No mais, não trouxe o contribuinte nenhuma outra prova capaz de desconstituir a presunção legal, razão pela qual o crédito remanescente lançado é devido e legítimo, tendo agido bem a Delegacia de Julgamento.
Numero da decisão: 1401-002.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 13864.720066/2016-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DEFESA. VÍCIO PROCESSUAL. SUPRIMENTO.
A apresentação espontânea do Recurso Voluntário pelos responsáveis solidários, não intimados do Acórdão de primeira instância, com demonstração de pleno conhecimento do teor daquela decisão, ausência de invocação de prejuízo e contendo exaustiva defesa, supre o vício processual.
NULIDADE. CAUSA NÃO PRESENTE.
Não constatada preterição ao direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal do contribuinte e tendo sido lavrado por autoridade competente o Auto de Infração, não se cogita de possibilidade capaz de nulificar o lançamento, conforme previsto no art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
INOVAÇÃO NOS CRITÉRIOS JURÍDICOS DO LANÇAMENTO PELAS AUTORIDADES JULGADORAS. IMPOSSIBILIDADE.
Às autoridades julgadoras de primeira instância não compete o aprimoramento do lançamento realizado. A adoção de critérios novos para a manutenção do lançamento, em conteúdo diverso daquele inicialmente utilizado, importa em efetiva nulidade da atuação das autoridades julgadoras.
Numero da decisão: 1302-002.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher as preliminares de nulidade parcial da decisão de primeiro grau, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 19515.005473/2009-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE FRAUDE.
Aplica-se a norma de decadência do art. 150, §4º, do CTN na existência do pagamento antecipado referido no caput do dispositivo citado, e ausente a constatação de fraude, dolo ou simulação, iniciando-se da data do fato gerador a contagem do prazo qüinqüenal.
Numero da decisão: 1302-002.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Lizandro Rodrigues de Souza (suplente convocado) e Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 13702.000879/2005-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
Ementa:
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. A opção pela sistemática de tributação no ano-calendário é determinante para a verificação da eventual obrigatoriedade na entrega da Declaração de tributos e contribuições federais.
Numero da decisão: 1002-000.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Julio Lima Souza Martins - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Ailton Neves da Silva e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: JULIO LIMA SOUZA MARTINS
Numero do processo: 10865.720313/2011-22
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10166.902492/2008-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A certeza e liquidez do indébito tributário são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, constitui fundamento válido para a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Leonam Rocha de Medeiros. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 13971.720596/2012-74
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2012
SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO DA OPÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS.
Comprovado que os débitos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, NÃO foram pagos ou parcelados, dentro do prazo de opção pelo Simples Nacional, ou seja, até 31 de janeiro no ano-calendário de 2012, não deve ser promovida a inclusão da contribuinte nesse regime.
Numero da decisão: 1001-000.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues,José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
